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Infrações em geral - Previstas no Código de Trânsito

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Penalidades previstas

• Leve (3 pontos, valor de R$ 88,38);

• Média (4 pontos, valor de R$ 130,16);

• Grave (5 pontos, valor de R$ 195,23);

• Gravíssima (7 pontos, valor mínimo de R$ 293,47) – atenção ao Fator Multiplicador.

Resumo

“Infração” (e não inflação, termo de sentido diverso) é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, ou seja, irregular, e para qual há a designação de uma penalidade.

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em vigor desde o ano de 1997, estabelece uma 240 condutas como infração de trânsito.

Para cada uma dessas infrações previstas, há um tipo de penalidade que os órgãos de fiscalização deverão aplicar aos condutores que não agirem com prevenção e segurança ao volante.

 

 

 


Categorização das infrações e valor das multas

Considerando que existem infrações de trânsito que são mais reprováveis e/ou perigosas que outras, há a necessidade de diferenciarmos a pena prevista para cada ato, para que os condutores sejam penalizados na medida de sua culpa.

São quatro as categorias das infrações previstas pelo CTB: (i) gravíssima, (ii) grave, (iii) média e (iv) leve. Vejamos:

 

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

 I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); 

 III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

 IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). – Grifamos.

 

Sempre que o condutor cometer uma infração de trânsito deverá ser penalizado de acordo com a natureza da conduta praticada, prevista no próprio artigo imputado. Na notificação da infração constará a gravidade expressamente.

Quanto ao valor da multa de trânsito, importa dizer que os valores podem passar dos citados no art. 258 do CTB, acima transcrito. Isso, pois existem os chamados “fatores multiplicadores”, previstos para multas relativas a algumas infrações de natureza gravíssima.

Os fatores multiplicadores têm o propósito de endurecer as penalidades para infrações gravíssimas, que são aquelas que apresentam alto risco para os infratores e para as demais pessoas que circulam nas vias, incluindo ciclistas e pedestres.

O que o fator multiplicador faz? Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Se o fator multiplicador é 10, por exemplo, ela passará a ter o valor de R$ 2.934,70, como ocorre na multa de recusa ao teste do bafômetro ou embriaguez.

 

Pontuação na CNH prevista

Além da variação do valor da multa de trânsito, para organizar as penalidades, o CTB apresenta, em seu art. 259, a pontuação que será computada na CNH do condutor, de acordo com a gravidade da conduta. Vejamos:

 

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

 

Como se observa, há a previsão taxativa da quantidade de pontos na CNH, de acordo com a categoria de gravidade da infração. Quanto mais grave, mais pontos são somados.

 

Pode a penalidade ser aplicada a menor?

Um fato merece atenção: por existir uma previsão taxativa, diferente do que alguns motoristas pretendem, não pode haver a solicitação de aplicação de pena em patamar menor.

Exemplifiquemos: ser autuado por uma infração de natureza gravíssima e pedir ao órgão que seja considerada média ou leve. Ou o órgão defere o recurso e cancela a multa; ou ele a mantém e lança os pontos equivalentes. Isso se dá exatamente porque o julgador está vinculado à lei e não pode mudar a categoria da infração imputada, apenas reconhecer que a pretensão de punição é irregular.

É comum ainda que alguns motoristas, preocupados com o valor que terão que arcar em decorrência da multa, deixem de se preocupar com o sistema de pontos na carteira de motorista.

Porém, ele é muito importante, pois, ao somar um determinado número de pontos (20, 30 ou 40 pontos, leia mais sobre o assunto em nosso Blog), o motorista poderá até mesmo ficar sem dirigir, já que o CTB prevê a suspensão do direito de dirigir em caso de excesso de pontos.

 

Ficou com dúvidas? Contate-nos, somos especializados em multas de trânsito e estamos prontos para lhe ajudar!

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