Advogados especializados em Direito de Trânsito · Atendimento em todo o Brasil

Auto de Infração de Trânsito: O Que É, Como Consultar e Anular

O auto de infração é o documento que formaliza a autuação de trânsito. Entender o que ele precisa conter, o que cada campo significa e onde estão os vícios que permitem anular a multa é o primeiro passo de qualquer defesa. Neste artigo explico a estrutura do auto, os prazos de notificação e as principais causas de nulidade.

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

O que é o auto de infração de trânsito

O auto de infração é o registro formal que um agente de trânsito ou um equipamento eletrônico faz quando constata uma infração. Ele é o ponto de partida de todo o processo administrativo: sem o auto, não há multa, não há pontos e não há suspensão.

O auto pode ser lavrado por agentes de órgãos federais (PRF, DNIT), estaduais (DETRAN, Polícia Militar de Trânsito) ou municipais (guardas de trânsito, CET). O órgão que lavra o auto é chamado de órgão autuador, e é a ele que a defesa prévia deve ser apresentada.

Elementos obrigatórios do auto (CTB art. 280)

O CTB (art. 280) lista os elementos que todo auto de infração deve conter. A ausência de qualquer deles é causa de nulidade:

Elemento O que deve constar
Local da infração Endereço, rodovia (com km) ou cruzamento onde a infração foi cometida
Data e hora Data, hora e minuto exatos da infração
Tipificação Código da infração conforme o CTB e descrição da conduta
Dados do veículo Placa, marca, modelo e espécie
Identificação do condutor Quando possível identificar no momento da autuação
Identificação do agente Nome, matrícula e assinatura do agente autuador (ou dados do equipamento eletrônico)
Penalidade aplicável Valor da multa e número de pontos previstos para a infração

Nos autos eletrônicos (radar, lombada, câmera), a identificação do agente é substituída pelos dados do equipamento: número de série, número do laudo de aferição do INMETRO e data de validade da aferição.

Tipos de auto: agente e eletrônico

Auto lavrado por agente: Quando o próprio agente de trânsito presencia a infração e aborda o condutor no local. Nesse caso, o condutor recebe o auto na hora, o que serve como notificação de autuação. O prazo de defesa prévia começa a correr da entrega do documento.

Auto eletrônico: Gerado por radar, lombada eletrônica, câmera ou outro equipamento homologado. O condutor não está presente no momento do registro. O órgão autuador tem um prazo para enviar a notificação de autuação ao proprietário do veículo, por correio ou eletronicamente (SNE).

No auto eletrônico, o foto-flagrante ou imagem do registro deve acompanhar a notificação, permitindo que o proprietário identifique o condutor ou conteste a infração com base na imagem.

Prazos de notificação

A notificação de autuação deve ser enviada ao proprietário do veículo em até 30 dias a contar da data da infração (CTB art. 282). Se o órgão autuador ultrapassar esse prazo, o auto caduca e a multa não pode ser aplicada.

Se o condutor apresentar defesa prévia dentro do prazo, e ela for indeferida, o órgão tem até 360 dias a contar da infração para expedir a notificação de penalidade. Sem defesa prévia, o prazo para a notificação de penalidade é de 180 dias.

Ato Prazo máximo Contagem
Notificação de autuação 30 dias Da data da infração
Defesa prévia pelo condutor 30 dias Do recebimento da notificação de autuação
Notificação de penalidade (sem defesa) 180 dias Da data da infração
Notificação de penalidade (com defesa) 360 dias Da data da infração

Como consultar o auto de infração

O auto pode ser consultado pelo portal do DETRAN do estado onde o veículo está registrado, pelo portal do órgão autuador (PRF, DNIT, CET municipal) ou pelo portal gov.br. Você precisa do número da placa e do RENAVAM do veículo, ou do número do auto de infração informado na notificação.

Quem aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) recebe as notificações por e-mail e pode acompanhar o status de cada auto no portal do órgão.

Vícios que levam à nulidade

Prazo de notificação vencido: Notificação enviada após 30 dias da infração. É o vício mais fácil de verificar: compare a data da infração com a data de expedição da notificação na própria notificação.

Elemento obrigatório ausente: Falta de código da infração, ausência de dados do equipamento eletrônico, local descrito de forma vaga demais para permitir identificação. Qualquer elemento obrigatório ausente invalida o auto.

Equipamento eletrônico sem aferição válida: Radar ou lombada com certificado do INMETRO vencido na data da infração. O número do laudo e a data de validade devem constar no auto; se não constam ou se a aferição estava vencida, há nulidade.

Código de infração incorreto: Auto que descreve uma conduta mas tipifica outra. Exemplo: descrição de estacionamento em local proibido com código de parada proibida. A tipificação incorreta compromete o auto.

Identificação incorreta do veículo ou condutor: Placa errada, confusão de modelos ou veículo clonado são situações em que o auto atinge pessoa diferente do real infrator.

Encontrou vício no auto de infração?

Analiso o auto completo, identifico os fundamentos de nulidade e monto a defesa administrativa. Se necessário, atuo também no Judiciário. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas.

Análise gratuita
Falar no WhatsApp

Perguntas que sempre me fazem

Não recebi o auto, mas recebi a notificação de penalidade. Posso recorrer? Sim. A falta de notificação de autuação (que permite a defesa prévia) pode ser alegada como cerceamento de defesa. Se você não recebeu a notificação de autuação ou ela foi enviada para endereço incorreto, isso é fundamento de recurso à JARI e ao CETRAN.

Posso pedir uma cópia do auto original? Sim. O condutor tem direito de acesso ao auto de infração e a todos os documentos do processo administrativo. O pedido pode ser feito ao órgão autuador por escrito ou pelos portais de atendimento eletrônico.

O auto vale mesmo sem a assinatura do condutor? Sim. O condutor não é obrigado a assinar o auto no momento da abordagem. A recusa em assinar não impede a autuação nem é considerada confissão ou aceitação da infração.

Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371