O auto de infração é o documento que formaliza a autuação de trânsito. Entender o que ele precisa conter, o que cada campo significa e onde estão os vícios que permitem anular a multa é o primeiro passo de qualquer defesa. Neste artigo explico a estrutura do auto, os prazos de notificação e as principais causas de nulidade.
O auto de infração é o registro formal que um agente de trânsito ou um equipamento eletrônico faz quando constata uma infração. Ele é o ponto de partida de todo o processo administrativo: sem o auto, não há multa, não há pontos e não há suspensão.
O auto pode ser lavrado por agentes de órgãos federais (PRF, DNIT), estaduais (DETRAN, Polícia Militar de Trânsito) ou municipais (guardas de trânsito, CET). O órgão que lavra o auto é chamado de órgão autuador, e é a ele que a defesa prévia deve ser apresentada.
O CTB (art. 280) lista os elementos que todo auto de infração deve conter. A ausência de qualquer deles é causa de nulidade:
| Elemento | O que deve constar |
|---|---|
| Local da infração | Endereço, rodovia (com km) ou cruzamento onde a infração foi cometida |
| Data e hora | Data, hora e minuto exatos da infração |
| Tipificação | Código da infração conforme o CTB e descrição da conduta |
| Dados do veículo | Placa, marca, modelo e espécie |
| Identificação do condutor | Quando possível identificar no momento da autuação |
| Identificação do agente | Nome, matrícula e assinatura do agente autuador (ou dados do equipamento eletrônico) |
| Penalidade aplicável | Valor da multa e número de pontos previstos para a infração |
Nos autos eletrônicos (radar, lombada, câmera), a identificação do agente é substituída pelos dados do equipamento: número de série, número do laudo de aferição do INMETRO e data de validade da aferição.
Auto lavrado por agente: Quando o próprio agente de trânsito presencia a infração e aborda o condutor no local. Nesse caso, o condutor recebe o auto na hora, o que serve como notificação de autuação. O prazo de defesa prévia começa a correr da entrega do documento.
Auto eletrônico: Gerado por radar, lombada eletrônica, câmera ou outro equipamento homologado. O condutor não está presente no momento do registro. O órgão autuador tem um prazo para enviar a notificação de autuação ao proprietário do veículo, por correio ou eletronicamente (SNE).
No auto eletrônico, o foto-flagrante ou imagem do registro deve acompanhar a notificação, permitindo que o proprietário identifique o condutor ou conteste a infração com base na imagem.
A notificação de autuação deve ser enviada ao proprietário do veículo em até 30 dias a contar da data da infração (CTB art. 282). Se o órgão autuador ultrapassar esse prazo, o auto caduca e a multa não pode ser aplicada.
Se o condutor apresentar defesa prévia dentro do prazo, e ela for indeferida, o órgão tem até 360 dias a contar da infração para expedir a notificação de penalidade. Sem defesa prévia, o prazo para a notificação de penalidade é de 180 dias.
| Ato | Prazo máximo | Contagem |
|---|---|---|
| Notificação de autuação | 30 dias | Da data da infração |
| Defesa prévia pelo condutor | 30 dias | Do recebimento da notificação de autuação |
| Notificação de penalidade (sem defesa) | 180 dias | Da data da infração |
| Notificação de penalidade (com defesa) | 360 dias | Da data da infração |
O auto pode ser consultado pelo portal do DETRAN do estado onde o veículo está registrado, pelo portal do órgão autuador (PRF, DNIT, CET municipal) ou pelo portal gov.br. Você precisa do número da placa e do RENAVAM do veículo, ou do número do auto de infração informado na notificação.
Quem aderiu ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) recebe as notificações por e-mail e pode acompanhar o status de cada auto no portal do órgão.
Prazo de notificação vencido: Notificação enviada após 30 dias da infração. É o vício mais fácil de verificar: compare a data da infração com a data de expedição da notificação na própria notificação.
Elemento obrigatório ausente: Falta de código da infração, ausência de dados do equipamento eletrônico, local descrito de forma vaga demais para permitir identificação. Qualquer elemento obrigatório ausente invalida o auto.
Equipamento eletrônico sem aferição válida: Radar ou lombada com certificado do INMETRO vencido na data da infração. O número do laudo e a data de validade devem constar no auto; se não constam ou se a aferição estava vencida, há nulidade.
Código de infração incorreto: Auto que descreve uma conduta mas tipifica outra. Exemplo: descrição de estacionamento em local proibido com código de parada proibida. A tipificação incorreta compromete o auto.
Identificação incorreta do veículo ou condutor: Placa errada, confusão de modelos ou veículo clonado são situações em que o auto atinge pessoa diferente do real infrator.
Encontrou vício no auto de infração?
Analiso o auto completo, identifico os fundamentos de nulidade e monto a defesa administrativa. Se necessário, atuo também no Judiciário. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas.
Não recebi o auto, mas recebi a notificação de penalidade. Posso recorrer? Sim. A falta de notificação de autuação (que permite a defesa prévia) pode ser alegada como cerceamento de defesa. Se você não recebeu a notificação de autuação ou ela foi enviada para endereço incorreto, isso é fundamento de recurso à JARI e ao CETRAN.
Posso pedir uma cópia do auto original? Sim. O condutor tem direito de acesso ao auto de infração e a todos os documentos do processo administrativo. O pedido pode ser feito ao órgão autuador por escrito ou pelos portais de atendimento eletrônico.
O auto vale mesmo sem a assinatura do condutor? Sim. O condutor não é obrigado a assinar o auto no momento da abordagem. A recusa em assinar não impede a autuação nem é considerada confissão ou aceitação da infração.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371