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Multas DNIT: Recurso Multa Excesso de Velocidade Radar Fixo

Multas DNIT:

Recurso de Multa Por Radar Fixo de Excesso de Velocidade

Aprenda a Recorrer e Consultar o Andamento


Resumo esquematizado

– DNIT tem competência para multar;

– STJ põe fim à discussão;

– Quais multas o DNIT pode aplicar;

– Entenda como recorrer e quais as notificações que você recebe;

– Consulte o andamento do processo pelo site do DNIT ou pela CNH Digital;

– Te ajudamos a entender se vale a pena recorrer.


A Lei de Trânsito mudou em 2021 e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da CNH?  

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Foi multado pelo DNIT? Quer entender mais sobre a multa e como consultar outras autuações junto ao órgão? Quer dicas para recorrer? Este artigo foi escrito para você.

 

Que órgão é o DNIT?

Antes de tudo, é importante você conhecer o órgão e sua competência.

A sigla DNIT diz respeito ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, uma autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes. A sede do DNIT está situada em Brasília e, hoje, conta com mais de vinte superintendências regionais.

É um órgão que foi fundado em 2001, previsto inicialmente no art. 1º, inciso V, da Lei nº 10.233.

O objetivo do DNIT é colocar em prática a política de infraestrutura do Sistema Federal de Viação. Assim, o órgão atua realizando a manutenção das vias e ampliando sua capacidade de acordo com a demanda.

Por fim, o que aqui nos interessa, o DNIT pode aplicar multas de trânsito referente a algumas infrações específicas que forem cometidas nas estradas.

 

O DNIT Pode Multar Por Excesso de Velocidade?

De antemão, é válido dizer que que o órgão é federal. Isso significa dizer que ele só pode multar em rodovias federais, ou seja, em “BR”.

Algumas autuações, que veremos adiante, são de indiscutível competência do DNIT, como excesso de peso e passageiros.

No entanto, a grande polêmica sobre as multas do DNIT surgiu quando o órgão passou a instalar várias câmeras de vigilância e radares fixos nas estradas.

Em 2016 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4, que julga os recursos judiciais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina no âmbito federal, decidiu que o DNIT não tinha competência para aplicar multa por excesso de velocidade.

Para os Desembargadores Federais do TRF-4, os poderes do DNIT para multar limitavam-se a infrações relativas a excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos e ao nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga.

O entendimento se dava, visto que a lei não prevê expressamente a competência do DNIT para fiscalizar o excesso de velocidade. Seriam, portanto, nulas as multas do DNIT por excesso de velocidade e deveriam ser canceladas.

O que parecia decidido, tomou um novo rumo.

 

STJ define que DNIT pode multar com radar fixo de velocidade

Em sentido contrário ao entendimento do TRF-4, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que, mesmo não estando definida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB a competência expressa do DNIT para fiscalizar o excesso de velocidade, o órgão pode multar os condutores.

Deste modo, em 28 de fevereiro de 2018, a questão foi pacificada pelo STJ e todos os demais tribunais do país passaram a obrigatoriamente ter que seguir essa diretriz.

A resposta então é: sim, o DNIT pode multar por excesso de velocidade!

 

Multas do DNIT por Excesso de Velocidade com Radar Fixo

O artigo 218 do CTB possui três incisos que caracterizam infrações de velocidade classificadas pela porcentagem de excesso praticada pelo condutor.

Desta forma, quanto mais acima da velocidade permitida você estiver, mais alta vai ser a multa e mais graves serão as penalidades que você receberá.

Vamos entender cada um dos incisos e suas consequências:

 

  • Artigo 218, I: transitar acima do limite de velocidade permitido para a via em até 20%– infração média. Multa: R$ 130,16 – Pontos na carteira: 4;
  • Artigo 218, II: transitar acima do limite de velocidade permitido para a via entre 20% e 50% – infração grave. Multa: R$ 195,23 – Pontos na carteira: 5;
  • Artigo 218, III: transitar acima do limite de velocidade permitido para a via em mais de 50% – infração gravíssima. Multa: R$ 880,41 – Suspensão do direito de dirigir.

 

As infrações de velocidade funcionam de igual forma para todos os órgãos. Não existe nenhuma diferenciação para a multa aplicada pelo DNIT. Clique aqui e veja nosso artigo completo sobre excesso de velocidade e entenda mais a gravidade da multa gravíssima, que pode gerar a suspensão direta de sua CNH!

É comum que ao ser multado você acredite que tudo está perdido. Mas, acalme-se. No processo administrativo por infração de trânsito, assim como nos processos judiciais, é garantido o direito à ampla defesa, previsto na Constituição Federal de 1988.

Essa defesa funciona de uma maneira um pouco diferente dos processos judiciais convencionais, uma vez que estamos tratando da esfera administrativa, mais abaixo vamos lhe explicar mais sobre.

 

Demais casos em que o DNIT Pode Multar

1.       Infrações por excesso de peso, de passageiros e de dimensões

A infração mais comum é por excesso de peso, aplicada pelo órgão desde o início de sua existência.

Como funciona? Existe uma fiscalização dos transportes de carga nas rodovias, caminhões, por exemplo, visando controlar possíveis excessos.

Essa fiscalização é realizada em postos de pesagem instalados nas rodovias, nos quais a passagem de veículos de carga costuma ser obrigatória.

Se o órgão registra excesso de carga, é constatada a infração prevista no art. 231, inciso V, do CTB.

É uma infração média, gerando multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

O diferencial dessa infração é que, quanto maior o excesso de peso, maior será o valor da multa, podendo chegar ao máximo de R$ 183,36 (R$ 130,16 + R$ 53,20), em caso de excesso de peso que ultrapasse 5.001 kg.

Para além do peso, segundo o artigo 231 do CTB, o DNIT pode multar por:

  • emissão de poluentes acima do permitido: grave – multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo para regularização;
  • violar as dimensões máximas: grave – multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização;
  • excesso de passageiros: gravíssima – multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo.

 

2.       Multa por dirigir muito devagar

Assim como dirigir em alta velocidade, dirigir muito devagar também pode gerar uma multa de trânsito.

A infração prevista no artigo 219 do CTB penaliza com multa média – R$ 130,16 – e 4 pontos na carteira o condutor que circular em velocidade abaixo de metade da velocidade máxima permitida.

Em outras palavras, se o limite da via for 60 km/h e você circular a 20 km/h, por exemplo, poderá ser multado.

Considerando que o registro também pode se dar por meio de radares, fica o DNIT autorizado a aplicar.

 

Como Recorrer de Multas do DNIT?

O Processo Administrativo para apuração de infração de trânsito é composto por 3 etapas, as quais são marcadas por notificações que você receberá em seu endereço.

Atenção! Conselho importante: mantenha sempre o seu cadastro no DETRAN atualizado, tanto o endereço do veículo, como o da sua CNH!

No caso da infração por excesso de velocidade é para o endereço de registro do veículo que o órgão enviará a notificação! Atente-se para não perder os prazos.

Vamos, então, às fases do processo:

 

Notificação de Autuação – 1ª Notificação

O registro das infrações pelo DNIT pode ser feito de formas diferentes, dependendo do tipo de infração.

Para infrações por excesso de peso, passageiros ou dimensões inadequadas, será preciso parar o veículo.

Já para infrações de excesso de velocidade, assim como acontece em outros órgãos, o registro poderá ser feito sem abordagem, se o órgão fizer o registro por aparelhos eletrônicos medidores de velocidade fixos, radares.

A partir do momento em que o registro fotográfico da infração é captado pela operadora do radar, ela os envia ao DNIT. É na própria foto que deve constar os dados referentes à data, horário, limite regulamentado, velocidade medida e local da infração.

Com os dados em mãos e as informações validadas, o DNIT gera a primeira notificação do processo administrativo: a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito.

Ela será enviada pelos Correios para o endereço do CRVL do veículo.

Se o endereço estiver desatualizado, você corre o risco de nem ficar sabendo que foi multado e acabar perdendo as chances de se defender, uma vez que existem prazos determinados para recorrer.

IMPORTANTE: O DNIT tem 30 dias para postar a notificação de autuação, a contar da data em que foi cometida a infração. Trata-se de um prazo decadencial, leia mais sobre clicando aqui.

Depois de receber a notificação de autuação, o proprietário do veículo tem duas opções: primeira, informar o real infrator (condutor), caso não tenha sido ele a pessoa que estava dirigindo o veículo no momento da infração; ou, segunda, defender-se da autuação por meio da defesa prévia.

Se a defesa prévia for deferida, ou seja, acolhida pelo órgão, a autuação é cancelada e você não vai ter que pagar a multa e ter restrição em sua CNH.

Como, nesse momento, o condutor ainda não recebeu as penalidades, tendo sido apenas avisado do registro da infração, ele permanecerá sem os pontos dessa infração e não precisara pagar a multa.

Caso a defesa prévia seja indeferida, a notificação de imposição de penalidade (NIP) será emitida e caberá novo recurso, dessa vez, à JARI.

 

Notificação de Imposição de Penalidade – 2ª Notificação

Nessa fase não será mais possível indicar o real condutor e as penalidades já terão sido impostas.

Essa é a notificação que vem com o código de barras para pagamento da multa.

No entanto, nada está perdido, até porque a primeira fase é a mais difícil de se chegar ao deferimento.

Nesse caso, o recurso terá de ser encaminhado para as JARI’s (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) que efetuam o julgamento.

Não se esqueça de respeitar o prazo para envio do recurso à JARI, pois o órgão não receberá o recurso se for enviado depois da data limite.

No mais, perdendo esse prazo, sua terceira chance de defesa também será desperdiçada, pois você não poderá apresentar recurso.

IMPORTANTE: é possível fazer o pagamento com 20% de desconto até a data de vencimento.

Se você optar por fazer o pagamento, poderá pedir ressarcimento, caso seu recurso seja deferido.

Contudo, você pode optar por esperar até o final do processo para, só então, pagar a multa, caso você não obtenha sucesso na sua defesa.

Se o seu recurso à JARI for indeferido também, há uma última chance, e é nesta fase, inclusive, que se dá o maior número de deferimentos: o recurso ao CONTRAN.

 

Recurso em 2ª instância – 3ª Notificação

Se o seu recurso à JARI for indeferido, ainda é possível recorrer em 2ª instância.

Diferente das infrações aplicadas por órgãos estaduais e municipais, cujo recurso em 2ª instância é enviado ao CETRAN, o recurso em 2ª instância de multas do DNIT será enviado a um órgão diferente. Isso pois se trata de uma autarquia federal.

Há duas possibilidades.

A primeira é que seu recurso em 2ª instância seja apreciado por uma comissão formada pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso em 1ª instância e por mais um Presidente de Junta (art. 289, I, “b”).

Se o seu recurso for devido a uma infração gravíssima, a uma suspensão da CNH por mais de 6 meses ou por cassação da carteira, ele deverá ser enviado ao CONTRAN (artigo 289, I, “a”).

Assim, caso seu recurso à JARI seja indeferido, você será novamente notificado, informado da decisão, e receberá um prazo para recorrer ao CONTRAN ou a essa outra comissão, dependendo do seu caso.

Mas não se preocupe, você não precisa decorar esses detalhes, o local para onde enviar o recurso estará indicado na notificação.

A comissão julgadora desse órgão é diferente do anterior, o que possibilita uma nova visão do seu caso e aumenta as duas chances de deferimento.

Por isso, utilize todas suas chances de defesa!

 

Como Consultar o Andamento do Seu Recurso no DNIT?

A maioria dos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito – SNT permite que o condutor autuado tenha acesso ao andamento do processo administrativo pela internet – e o DNIT é um deles.

Além disso, com a Nova Lei de Trânsito, aprovada em 2021, o app da CNH Digital está consolidado como a fonte mais rápida quando o assunto são multas de trânsito.

Com o aplicativo você pode acompanhar as infrações que constam em seu nome, assim como, os prazos para recurso e pagamento da multa.

Mas se você ainda prefere utilizar o site do DNIT, principalmente para ter acesso às notificações completos, basta acessar o Portal de Multas do DNIT.

Você precisará inserir sua placa, o número do RENAVAM de seu veículo e confirmar o código de segurança conforme solicitado na página.

Além de conhecer o andamento da sua defesa, você também pode consultar infrações e imprimir boletos de pagamento.

 

Eis a questão: recorrer ou não recorrer?

Infelizmente, não há certezas quanto à aceitação dos recursos pelo órgão. Desconfie de todo escritório que lhe garante a certeza de cancelamento da multa.

Contudo, algo é indiscutível, se você recorrer utilizando os argumentos adequados e tendo por base a legislação de trânsito, suas chances são muito maiores.

Ao optar por recorrer, você não perde nada, apenas abre a possibilidade de não precisar pagar a multa, não ter pontos na CNH e, se for o caso, não ter a carteira suspensa.

Não recorrer é ter a certeza de que a multa não será cancelada, pois o órgão não reconhece irregularidades se elas não forem alegadas.

Quando você recorre, você está “fiscalizando” o trabalho da autoridade e garantindo que a lei seja cumprida. Isso faz sentido, uma vez que os órgãos governamentais também precisam seguir normas e procedimentos.

Além disso, ao cancelar sua multa de excesso de velocidade, você evita mais esse custo.

Sabemos o quanto poder dirigir é importante atualmente. Caso não se sinta seguro para elaborar o seu recurso, nossa equipe está aqui para lhe ajudar!

 

Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.

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