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Instâncias de Recurso de Multa de Trânsito: Quantas e Quais São

Uma das primeiras perguntas que recebo de clientes é: “Dra. Laurine, para onde eu recorro essa multa?” E a resposta depende de qual infração é, qual órgão autuou e em que fase do processo você está. Existe uma estrutura definida no CTB com instâncias administrativas específicas, e entendê-las faz toda a diferença para defender seu caso corretamente.

Neste artigo explico as instâncias de recurso de multa de trânsito no Brasil, os prazos de cada uma, os órgãos envolvidos e o que acontece quando o prazo para julgamento não é respeitado.

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

A fase anterior ao recurso: defesa prévia

Antes de falar em recurso, é preciso entender a defesa prévia. Ela acontece antes da penalidade ser aplicada, logo após a autuação.

O fluxo correto é este: você é autuado e recebe a notificação de autuação, que descreve a infração cometida. A partir daí, tem o prazo indicado na notificação para apresentar defesa prévia ao próprio órgão autuador.

Se a defesa prévia for acolhida, a autuação é cancelada e o processo encerra ali. Se for indeferida, o órgão aplica a penalidade e envia a notificação de imposição de penalidade — que é quando se abre o prazo para o recurso propriamente dito.

Na minha experiência, muita gente confunde as duas fases e perde o prazo da defesa prévia esperando a “multa chegar”. Não existe multa sem notificação de autuação primeiro — e é nessa notificação que está o prazo.

Primeira instância: recurso à JARI

Após o indeferimento da defesa prévia (ou após a notificação de penalidade), você tem direito ao recurso de primeira instância, dirigido à JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

O art. 285 do CTB define a mecânica:

“O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo.” (Art. 285, caput, CTB — redação da Lei n. 14.229/21)

O recurso é protocolado perante a autoridade que imputou a penalidade (o órgão autuador), que o encaminha à JARI no prazo de 10 dias. A JARI é colegiada: pelo menos três membros, e para o recurso ser deferido, a maioria precisa votar a favor.

Prazo para apresentar o recurso à JARI: em geral 30 dias contados da notificação de imposição de penalidade (verifique a data-limite no documento que recebeu). O recurso intempestivo não tem efeito suspensivo e é arquivado (art. 285, §§ 1º e 5º, CTB).

Fase Órgão Prazo Efeito suspensivo
Defesa prévia Órgão autuador Data-limite na notificação de autuação Sim (suspende penalidade antes de ser aplicada)
Recurso 1ª instância JARI Prazo da notificação de penalidade (em geral 30 dias) Sim (art. 285, caput)
Recurso 2ª instância CETRAN / CONTRAN Conforme notificação do resultado da JARI Sim

Segunda instância: CETRAN ou CONTRAN

Se o recurso à JARI for indeferido, existe ainda a segunda instância administrativa.

Para infrações aplicadas por órgãos estaduais e municipais, o órgão de segunda instância é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou o CONTRANDIFE (no Distrito Federal). Cada estado tem o seu CETRAN.

Para infrações aplicadas por órgãos federais (DNIT, PRF, por exemplo), a segunda instância é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), instância máxima normativa do sistema de trânsito no Brasil.

Um ponto que vale destacar: a SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), embora seja o órgão executivo máximo da União para trânsito, não julga recursos de infrações. Ela não aplica penalidades, portanto não tem JARI. Não confunda SENATRAN com CONTRAN — são órgãos distintos com funções distintas.

Efeito suspensivo e o que isso significa na prática

O efeito suspensivo do recurso é um dos pontos mais importantes que o motorista precisa conhecer.

Quando o recurso é interposto tempestivamente (dentro do prazo), a penalidade fica suspensa até o julgamento. Isso significa que:

Esse efeito só existe para recursos tempestivos. Recurso fora do prazo não suspende nada — e por isso o prazo é absolutamente crítico.

O prazo de 24 meses para julgamento

A Lei n. 14.229/21 incluiu o § 6º no art. 285 do CTB com uma garantia importante para o recorrente:

“O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.” (Art. 285, § 6º, CTB — em vigor desde 1º de janeiro de 2024)

Se a JARI ou o CETRAN não julgar o recurso em 24 meses, o entendimento que tem prevalecido é de que a pretensão punitiva prescreve, levando ao cancelamento da penalidade. Isso é uma garantia real que muitas pessoas desconhecem — e que pode beneficiar processos que ficaram parados por anos.

Quando o processo administrativo acaba: a via judicial

O processo administrativo termina com a decisão do CETRAN ou CONTRAN. Não existe uma terceira instância administrativa.

Se a decisão final for desfavorável, resta a via judicial. Um ponto que diferencia o trabalho da Dra. Laurine: empresas que só atuam na esfera administrativa não têm como entrar com ação judicial para questionar a penalidade — isso exige advogado inscrito na OAB. Como eu atuo tanto no administrativo quanto no judicial, posso dar continuidade ao caso sem que o motorista precise encontrar outro profissional.

Judicialmente, as teses mais comuns envolvem nulidade do processo administrativo (cerceamento de defesa, falta de notificação válida, vícios no auto de infração) e questões de mérito específicas de cada infração.

Perguntas que sempre me fazem

Posso recorrer se já paguei a multa?
Depende da fase. Se você pagou antes de recorrer, em geral perde o prazo de recurso e o direito de contestar a penalidade. Pagar não reconhece necessariamente a infração, mas encerra a possibilidade de recurso na maioria dos órgãos. Analise sempre antes de pagar.

Quem pode apresentar o recurso: só eu ou posso ter representação?
Você pode apresentar pessoalmente, por procurador com procuração, ou por advogado. Para recursos com argumentos jurídicos mais complexos, a representação por advogado aumenta significativamente a taxa de sucesso.

O DETRAN julga recurso?
Não. O DETRAN é o órgão de execução — ele recebe, processa e cobra a multa, mas não julga recursos. O julgamento é feito pela JARI (1ª instância) e pelo CETRAN (2ª instância).

Recurso ao CETRAN é gratuito?
Sim. Os recursos administrativos de trânsito não têm taxa de interposição. O custo eventual é de honorários advocatícios se você contratar um advogado.

Recebeu uma multa e quer saber se vale recorrer e por qual instância começar?

Analiso o seu caso gratuitamente e indico a melhor estratégia para cada fase do processo.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.