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Instâncias para Recurso, quantas e quais são?

Quais são as etapas de defesa, ou seja, instâncias de recurso?

 Tudo sobre a Defesa Prévia, JARI e CETRAN


Resumo esquematizado

– 3 instâncias de defesa;

– Defesa prévia, JARI e CETRAN (CONTRAN, CONTRANDIFE ou Colegiado Especial);

– Julgamentos realizados por comissões julgadoras diferentes em cada etapa;

– Caso não tenha apresentado Defesa Prévia: ainda pode apresentar recurso à JARI;

– Caso não tenha apresentado recurso à JARI: não poderá apresentar recurso ao CETRAN.


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Antes de tudo, você precisa saber que existem 03 (três) chances para apresentar defesa e resolver o seu problema.

Desde logo, é importante dizer que o recurso é avaliado por comissões julgadoras diferentes em cada etapa. Assim, mesmo que o deferimento (cancelamento da multa ou processo) não venha na primeira oportunidade, você não precisa perder as esperanças, pois haverá mais chances de a situação ser reavaliada.

O processo administrativo se inicia com a Defesa Prévia e vai para a 1ª e a 2ª instâncias, caso não haja o deferimento imediato. Mas atenção, é importante não perder os prazos, para não ter nenhuma das instâncias suprimidas.

Além disso, independente da instância, você precisará de um recurso bem fundamentado. As notificações recebidas precisão ser analisadas atentamente, selecionando-se os argumentos mais eficazes. Se você não se sentir seguro para elaborar seu recurso, procure profissionais especializados, tais como a PROMultas.

 

Defesa Prévia

Após ser autuado em uma abordagem, blitz, ou receber uma notificação em sua residência, a primeira oportunidade de se opor à penalidade pretendida pelo órgão é a Defesa Prévia.

Nesta etapa, a penalidade ainda não foi aplicada, não constando como uma restrição em seu veículo e/ou CNH.

Trata-se de uma espécie de aviso: “vamos lhe atuar!”.

Por se tratar de um recurso prévio à aplicação da penalidade, é opcional, ou seja, mesmo que você não apresente sua defesa, você ainda assim poderá interpor recurso à primeira instância, qual seja a JARI.

Diante da defesa prévia o julgador pode adotar duas condutas:

(i) deferir a defesa: caso o julgador ao analisar seus argumentos considere irregular a autuação ou processo, já poderá pôr fim de imediato ao caso. Nessa circunstância o condutor sequer recebe a multa e as demais penalidades que seriam impostas, evitando uma série de problemas futuros;

(ii) indeferir a defesa: se o julgador não se convencer pelos argumentos e a defesa do condutor for indeferida, a multa será aplicada ou a suspensão/cassação será levada adiante e o recorrente será avisado sobre isso em sua casa, através de nova notificação. A partir daí, um recurso poderá ser apresentado à primeira instância.

 

Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI

Apesar de existir uma primeira oportunidade de recurso, considerando que somente aqui há a pena já imposta, dizemos que o recurso é apresentado à primeira instância.

O órgão responsável pelo recebimento do recurso e por seu julgamento, nessa etapa, é a JARI, a qual é de existência obrigatória em todos os órgãos autuadores, segundo o art. 7º, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

As competências da JARI estão descritas no artigo 17 do CTB, sendo:

  • julgar recursos administrativos apresentados pelos condutores;
  • solicitar informações aos órgãos de trânsito, a fim de realizar um julgamento mais justo do caso;
  • encaminhar, aos órgãos de trânsito, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente, fim de aperfeiçoar as abordagens e as autuações.

O momento para o envio do seu recurso à JARI é a partir do recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade – NIP, a qual em se tratando de multa de trânsito, vem acompanhada do boleto para o pagamento do valor pecuniário.

Por outro lado, diferentemente do que ocorre na defesa prévia que não é um pré-requisito para apresentação de recurso à JARI, para que se possa se socorrer da segunda instância é necessário que tenha sido interposto recurso à primeira instância e o mesmo tenha sido indeferido.

 

Recurso em 2ª Instância: CETRAN, CONTRAN, CONTRANDIFE ou Colegiado Especial

Caso o recurso anteriormente interposto não seja deferido, você ainda terá uma última chance, devendo ser encaminhado novo recurso à segunda instância, após a divulgação do resultado do julgamento da JARI.

O prazo para apresentar seu recurso vem disposto na notificação, a qual recebe a denominação de Notificação de Decisão.

A segunda instância do recurso administrativo de multas consiste no envio dos documentos ao CETRAN, CONTRAN, CONTRANDIFE ou Colegiado Especial. Isso dependerá do órgão que registrou sua infração e do motivo pelo qual o processo administrativo foi aberto.

Essa informação quanto à denominação correta do órgão julgador sempre estará presente na notificação que você receber.

Apesar da preocupação de todo motorista que chega até essa etapa, afinal, necessariamente já teve ao menos um recurso indeferido, não há motivo para desespero.

A comissão da segunda instância está preparada para apreciar até melhor os argumentos técnicos e jurídicos de seu recurso e pode considerar válidos as suas teses e, com isso, você conseguirá resolver a situação na última etapa do procedimento administrativo.

 

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