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Resumo esquematizado
– Prazos fixos em 30 dias;
– Prazo contado em dias corridos;
– Perda do prazo: recurso não será julgado.
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O processo administrativo possui prazos previstos em lei para apresentação e julgamento dos recursos de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB determina tais prazos, que devem ser cumpridos com rigor, para que o condutor não perca nenhuma chance de defesa.
Ademais, vale dizer que os prazos para recursos de trânsito são contados em dias corridos, ou seja, sem se excluir feriados e finais de semana.
Com relação ao tema, chama-se atenção para a Lei nº 14.071/2020, que fez alterações importantes no CTB. Contudo, já adiantamos que a mesma unificou os prazos, fixando todos em 30 dias.
Pois bem. Para a apresentação da defesa prévia, o órgão de trânsito deve conceder um prazo mínimo de 30 dias ao condutor, segundo o art. 281-A do CTB.
A contagem desse prazo se inicia quando o órgão expede a notificação de autuação, isto é, a partir do momento em que a notificação é enviada.
Sendo assim, considerando que a indicação de condutor ocorre simultaneamente, ou seja, nesse primeiro momento do processo, a legislação estendeu o seu prazo de 15 dias para 30 dias, no mínimo.
Contudo, não se preocupe, na notificação de autuação que você receber do órgão de trânsito irá constar a informação quanto aos prazos para apresentação de defesa prévia e indicação de condutor.
O prazo para apresentar recurso à JARI não pode ser menor que 30 dias, sendo este o prazo mínimo previsto.
A previsão está no art. 282, §4º, do CTB, que diz: “Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.”
Em se tratando de infração de trânsito, o prazo para recorrer costuma ser o mesmo fixado para o pagamento da multa.
Em razão disso, basta analisar a data de vencimento do código de barras de pagamento constante na Notificação de Imposição de Penalidade – NIP.
Se você tiver que recorrer em 2ª instância, o órgão deve conceder novamente o prazo de 30 dias para encaminhar o novo recurso.
Tal prazo está previsto expressamente no artigo art. 288 do CTB, o qual afirma que: “Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.”
Caso você perca algum dos prazos, seu recurso não será julgado, de acordo com a determinação do artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 299 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Outro ponto importante a respeito da perda desses prazos é a seguinte: se você perder o prazo de entrega da defesa prévia, ainda será possível recorrer à JARI, quando o prazo for aberto; todavia, se você perder o prazo de entrega do recurso à JARI, não será possível entregar o recurso em 2ª instância.
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Sou da área jurídica, mas optei por procurar profissionais especializados em trânsito. Minha intenção era ter um esboço. Para minha grata surpresa, as teses são muito bem elaboradas e a especialista redigia com maestria, utilizando argumentos técnicos e fáticos, com base no questionário que respondi previamente. O documento foi enviado em sua íntegra, pois impecável. Admiração pela agilidade, profissionalismo, conhecimento. Entro em contato sempre pelo WhatsApp, sou respondida inclusive por áudio, o que facilita. Valeu o investimento.
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Muito profissional!!! Minha carteira é meu ganha pão, ficar sem ela no meio da pandemia então, acabaria desempregado. Um amigo já tinha contratado e me indicou. No comeco eu não sabia se ia funcionar, só que não tinha muita opção. Foi quando recebi uma carta do detran dizendo que o processo tinha acabado e eu podia dirigir. Tô muito agradecido. A rapidez em responder as mensagens, em sanar qualquer dúvida, é tudo de primeira. Espero não precisar mais, mas se precisar, já sei quem vou procurar!
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Eu fui multada em uma blitz, fiquei com medo de soprar o bafômetro e acabar presa. Estava bem, não estava bêbada, mas bate um desespero. Sai procurando na net quando cheguei em casa o que fazer. Encontrei vários sites, falei com algumas pessoas, só que tudo mensagem pronta, igual telemarketing, foi quando liguei para Promultas. Gostei de ter um atendimento rápido e ter total orientação antes mesmo de decidir pelo serviço. Estou muito feliz, pois na 2ª tentativa de recurso já conseguimos. São 3 mil de multa poupados e minha cnh em mãos!
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A multa já era injusta, mas lendo o recurso e todos os detalhes elencados ficou ainda mais óbvio. Incrível trabalho de defesa. É um cuidado sem igual. Disponibilidade, atenção e total domínio do assunto. Recomendo!
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Pensa em uma pessoa feliz, sou eu! Tenho que destacar a dedicação da equipe da pro multas, um ótimo trabalho desde o atendimento até o recurso. Consultava o site do órgão todo dia, nervosa, quando um dia apareceu "recurso deferido". Ganhei! Para quem pensa que é impossível, não é. Realmente, eu não saberia argumentar da forma como foi, pq sou leiga, mas com a ajuda das pessoas certas, dá para reverter uma injustiça. Muito, muito, muito obrigada!
Farmacêutica, Joinville/SC