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Qual o Prazo para Recorrer de uma Multa de Trânsito

Prazos para apresentar Recurso de Trânsito

Qual o Prazo para Recorrer de uma Multa de Trânsito?

 


Resumo esquematizado

– Prazos fixos em 30 dias;

– Prazo contado em dias corridos;

 

– Perda do prazo: recurso não será julgado.


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O processo administrativo possui prazos previstos em lei para apresentação e julgamento dos recursos de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB determina tais prazos, que devem ser cumpridos com rigor, para que o condutor não perca nenhuma chance de defesa.

Ademais, vale dizer que os prazos para recursos de trânsito são contados em dias corridos, ou seja, sem se excluir feriados e finais de semana.

Com relação ao tema, chama-se atenção para a Lei nº 14.071/2020, que fez alterações importantes no CTB. Contudo, já adiantamos que a mesma unificou os prazos, fixando todos em 30 dias.

 

Prazo para defesa prévia e indicação de condutor

Pois bem. Para a apresentação da defesa prévia, o órgão de trânsito deve conceder um prazo mínimo de 30 dias ao condutor, segundo o art. 281-A do CTB.

A contagem desse prazo se inicia quando o órgão expede a notificação de autuação, isto é, a partir do momento em que a notificação é enviada.

Sendo assim, considerando que a indicação de condutor ocorre simultaneamente, ou seja, nesse primeiro momento do processo, a legislação estendeu o seu prazo de 15 dias para 30 dias, no mínimo.

Contudo, não se preocupe, na notificação de autuação que você receber do órgão de trânsito irá constar a informação quanto aos prazos para apresentação de defesa prévia e indicação de condutor.

 

Prazo para recurso à 1ª Instância

O prazo para apresentar recurso à JARI não pode ser menor que 30 dias, sendo este o prazo mínimo previsto.

A previsão está no art. 282, §4º, do CTB, que diz: “Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.”

Em se tratando de infração de trânsito, o prazo para recorrer costuma ser o mesmo fixado para o pagamento da multa.

Em razão disso, basta analisar a data de vencimento do código de barras de pagamento constante na Notificação de Imposição de Penalidade – NIP.

 

Prazo para recurso à 2ª Instância

Se você tiver que recorrer em 2ª instância, o órgão deve conceder novamente o prazo de 30 dias para encaminhar o novo recurso.

Tal prazo está previsto expressamente no artigo art. 288 do CTB, o qual afirma que: “Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.”

 

Perda do prazo recursal

Caso você perca algum dos prazos, seu recurso não será julgado, de acordo com a determinação do artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 299 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Outro ponto importante a respeito da perda desses prazos é a seguinte: se você perder o prazo de entrega da defesa prévia, ainda será possível recorrer à JARI, quando o prazo for aberto; todavia, se você perder o prazo de entrega do recurso à JARI, não será possível entregar o recurso em 2ª instância.

 

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