“Radar escondido” é um termo popular, mas juridicamente impreciso. O que determina se uma multa por excesso de velocidade pode ser contestada não é o fato de o equipamento estar visível ou oculto, mas sim se ele atende a todos os requisitos legais exigidos pela legislação brasileira. Este artigo explica quais são esses requisitos e como identificar irregularidades que fundamentam a contestação.
A legislação de trânsito não usa o termo “radar escondido”. O que a lei exige é que os equipamentos de fiscalização de velocidade sejam homologados pelo INMETRO, calibrados dentro do prazo e utilizados em conformidade com as normas técnicas e administrativas vigentes.
A discussão sobre a obrigatoriedade de sinalização prévia chegou ao STJ. O tribunal firmou entendimento de que a ausência de placa de aviso de fiscalização eletrônica pode fundamentar a contestação da multa, a depender do tipo de equipamento e da via. Equipamentos fixos em vias urbanas seguem critérios diferentes dos equipamentos portáteis utilizados em operações de campo.
O argumento do “radar escondido”, portanto, pode ter relevância jurídica, mas precisa ser sustentado por documentação técnica e enquadrado na norma aplicável ao tipo de equipamento. Uma contestação sem fundamento técnico específico costuma ser indeferida.
Para que uma autuação por excesso de velocidade seja válida, o equipamento utilizado precisa atender a exigências cumulativas. A falta de qualquer uma delas pode fundamentar a contestação.
Homologação pelo INMETRO: todo instrumento de medição de velocidade precisa ter o modelo aprovado pelo INMETRO (aprovação de modelo), conforme a legislação de metrologia legal. Sem aprovação de modelo vigente, as medições realizadas com aquele tipo de equipamento não têm validade jurídica.
Certificado de verificação válido: além da aprovação do modelo, cada unidade específica do equipamento precisa passar por verificação periódica. certificado vencido na data da autuação pode ter a multa contestada com base na ausência de rastreabilidade metrológica.
Identificação do equipamento no auto de infração: o auto de infração (art. 280 do CTB) deve identificar o equipamento utilizado. O número de série ou código do equipamento é necessário para que o autuado possa verificar os documentos de regularidade. Auto que não identifica o equipamento tem vício formal.
Posicionamento e sinalização conforme norma: equipamentos portáteis precisam obedecer a critérios de posicionamento e, em determinadas situações, de sinalização prévia ao ponto de fiscalização, conforme resoluções do CONTRAN. A ausência de sinalização obrigatória, quando comprovada, é fundamento de contestação.
Os documentos do equipamento que gerou a multa são públicos e o autuado tem direito de acessá-los pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). O pedido é feito diretamente ao órgão autuador.
Como fazer o pedido:
| Órgão autuador | Canal para pedido LAI |
|---|---|
| PRF (rodovias federais) | Portal Fala.BR (gov.br) |
| DETRAN estadual | eSIC do DETRAN ou portal de transparência do estado |
| Órgão municipal (CET, SMT) | eSIC do município, protocolo presencial ou portal municipal |
| ANTT | Portal Fala.BR (gov.br) |
O que solicitar: aprovação de modelo INMETRO do equipamento identificado no auto, certificado de verificação (calibração) com validade na data da infração, e autorização de uso do equipamento no local. Indique sempre o número do auto de infração para agilizar o atendimento.
O prazo legal para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Se o órgão negar o acesso sem justificativa legal, o recurso pode ser feito ao órgão de controle e, em última instância, à CGU (para órgãos federais).
A contestação eficaz precisa ser fundamentada em documento ou norma específica. Veja os principais argumentos:
Certificado de verificação vencido: se o certificado de calibração estava vencido na data da infração, a medição não tem validade técnica. Este é um dos argumentos mais sólidos e mais frequentes nas contestações de multas de radar. Exige a comprovação documental do vencimento.
Ausência ou irregularidade na aprovação de modelo INMETRO: se o modelo do equipamento não possuía aprovação vigente do INMETRO na data da autuação, todas as medições realizadas com aquele tipo de equipamento carecem de validade jurídica.
Vício formal no auto de infração (art. 280 do CTB): o auto precisa conter os dados mínimos exigidos por lei: local, data, hora, placa do veículo, tipo de infração e identificação do equipamento. A ausência de qualquer desses dados pode gerar nulidade do auto.
Ausência de sinalização obrigatória: quando a norma aplicável ao tipo de equipamento e à via exige sinalização prévia e ela está ausente, esse argumento pode ser combinado com os demais para fortalecer a defesa. Exige prova: foto do local ou laudo técnico.
Erro de identificação do veículo: em autuações por câmera de leitura ótica de placa, erros de leitura são possíveis. Se o veículo autuado não é o seu, a defesa deve incluir documentação que comprove a divergência.
Como advogada inscrita na OAB, atuo tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; quando a contestação exige ação anulatória na Justiça, o respaldo do advogado é indispensável para dar continuidade ao caso.
A defesa prévia deve ser apresentada dentro do prazo indicado na notificação de autuação (data-limite impressa no documento). Esse prazo varia por órgão autuador e não pode ser prorrogado por iniciativa do autuado.
Atenção: o prazo da defesa prévia não é um prazo genérico de 15 ou 30 dias. É a data-limite impressa na notificação, que varia conforme o órgão autuador. Verifique a data no documento assim que receber a notificação.
O que incluir na defesa:
Identificação: nome completo, CPF, número do auto de infração, placa e RENAVAM do veículo.
Fundamento jurídico: o artigo do CTB, a norma técnica ou a resolução do CONTRAN que embasa o argumento escolhido. Defesa sem indicação de fundamento tende a ser indeferida.
Documentos de suporte: cópia do certificado de verificação com vencimento anterior à data da infração (se esse for o argumento), foto do local sem sinalização, laudo técnico, ou qualquer documento que comprove a irregularidade apontada.
Pedido: indicação clara de que se requer o arquivamento do auto de infração.
A defesa deve ser protocolada no órgão autuador, pelo canal indicado na notificação (portal online, presencial ou pelos Correios com AR). Guarde o comprovante de protocolo.
Posso contestar apenas alegando que o radar estava escondido, sem documentos?
A probabilidade de deferimento é muito baixa. A contestação por ausência de sinalização precisa indicar a norma descumprida e, idealmente, apresentar prova da ausência de sinalização (foto, laudo). Alegação genérica sem fundamento específico costuma ser indeferida na defesa prévia.
Se a defesa prévia for negada, posso recorrer?
Sim. O recurso vai à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Se a JARI negar, o recurso segue ao CETRAN (infrações estaduais) ou ao órgão competente no caso de órgãos federais. Esgotada a via administrativa, a ação anulatória na Justiça é o próximo passo.
A multa já paga pode ser contestada?
O pagamento encerra a via recursal administrativa. A contestação judicial (ação anulatória) ainda é possível, com objetivo de restituição dos valores pagos indevidamente, mas exige análise do caso concreto e dos fundamentos disponíveis.
Preciso dos documentos do radar antes de entrar com defesa?
Não obrigatoriamente, mas o ideal é ter os documentos antes de redigir a defesa. A defesa com argumento técnico sustentado em documento é muito mais eficaz do que uma defesa baseada apenas na suspeita de irregularidade. Se o prazo estiver curto, é possível entrar com a defesa indicando o argumento e juntar os documentos posteriormente, conforme as regras do órgão autuador.
Recebeu multa de radar e quer saber se tem argumento de contestação?
Verifico os documentos do equipamento e identifico se há fundamento antes de você entrar com defesa. O prazo é o que está na notificação.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371