Advocacia Especializada em Trânsito - Clique Aqui - Avaliação Gratuita

Multa Radar Velocidade – Radar Escondido

Radar Oculto, pode?

Radar tem que estar visível/aparente?


 Resumo esquematizado

– Resolução nº 798 do CONTRAN;

– Nulidade da multa quando o radar estiver oculto;

– Regra válida para radar móvel e fixo.


A Lei de Trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da CNH?  

Clique aqui e faça uma Consulta Gratuita da sua multa ou processo administrativo de trânsito!

 

Antes de tudo, vale dizer que a autuação de motoristas pelo excesso de velocidade deve ser efetuada por equipamento de radar regular.

Para tanto, é indispensável que o equipamento esteja visível aos condutores.

 

O que a Lei diz sobre o assunto?

Na data de 1º de novembro de 2020 entrou em vigor a Resolução nº 798 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que atualizou algumas informações já presentes na resolução anterior e deixou ainda mais a clara a necessidade de visibilidade do equipamento de radar, seja ele portátil ou fixo. Vejamos:

 

“Art. 6º A instalação e operação de medidores de velocidade do tipo fixo deve atender aos seguintes requisitos:

4º Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

“Art. 7º O uso de medidores do tipo portátil para a fiscalização do excesso de velocidade é restrito às seguintes situações:

4º Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.” – Grifamos.

 

Logo, a previsão legal recai tanto na hipótese de fiscalização realizada com medidores de velocidade do tipo estático, como na realizada por equipamento do tipo móvel ou portátil.

 

Radar Fixo e Móvel

Radar fixo ou estático é aquele que está instalado em determinado local. Pode ser uma lombada eletrônica ou estar presente até mesmo em um semáforo (farol). Deste modo, portanto, não há um agente de trânsito presente no local.

Por outro lado, radar portátil ou móvel exige a presença do agente manuseando o equipamento. Ou seja, normalmente é a situação do agente ao lado da viatura com o equipamento em mãos.

Nas duas situações, com ou sem a presença de agente, se a infração for verificada por equipamento de fiscalização que estava “camuflado”, “escondido”, sem que o motorista pudesse notar sua existência, há desrespeito à exigência legal. Assim, é irregular a multa de trânsito.

 

Necessidade de Recorrer

Infelizmente, se você não apresentar recurso alegando que o radar estava escondido, dificilmente 0 órgão de trânsito irá anular sua multa.

O órgão precisa ter ciência da irregularidade. Portanto, você precisará recorrer!

Por outro lado, você ainda poderá ajudar mais condutores optando por recorrer, pois o órgão ao identificar a falha na sinalização do equipamento de radar conseguirá adequar a sua conduta e deixar de penalizar condutores na mesma situação que a sua.

 

Enfim, nosso artigo foi útil? Compartilhe com seus amigos e familiares! Ajude mais pessoas a serem auxiliadas. A PROMultas agradece!

Você recebeu uma multa? Clique aqui e solicite uma avaliação gratuita.

Confira um pouco mais da nossa experiência

Experiência

+8 anos

Escritório com mais de 8 anos de atuação

Clientes

+ 14.000

Clientes atendidos em todo Brasil

Confira alguns depoimentos de nossos clientes