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Defesa Prévia de Multa de Trânsito: Primeiro Recurso

Defesa Prévia de Autuação

Primeira Etapa de Recurso

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A defesa prévia de multa de trânsito é a primeira oportunidade de se defender.

Recorrer das penalidades significa economizar com o pagamento da multa e não acumular pontos na carteira ou ter o seu direito de dirigir suspenso.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê penalidades a serem aplicadas aos condutores que forem flagrados cometendo infrações.

Mas tanto a Constituição Federal como a legislação de trânsito preveem o direito de defesa a quem for penalizado.

 

Defesa Prévia: Contrate uma Assessoria ou Estude a Legislação de Trânsito

Para garantir que você apresentará uma defesa prévia de multa de trânsito com boas chances de deferimento (aprovação), é importante conhecer as leis.

Caso não tenha condições de contar com advogados, estude a legislação!

Antes de tudo, é interessante comentar sobre o artigo 281-A que determina o prazo de 30 dias para o condutor apresentar a Defesa Prévia.

Esse prazo deverá ser expresso na notificação de autuação e no auto de infração, quando o auto valer como uma notificação.

 

Precisa Pagar a Multa para Recorrer

Caso você decida se defender, poderá pagar a multa somente ao final do seu processo administrativo, se você obtiver indeferimento em todas as etapas.

Mas o que pode ser feito também é pagar a multa mesmo quando a decisão for recorrer, para receber o desconto de 20% garantido pelo artigo 284 do CTB.

Se, ao final do processo, você obtiver o deferimento, o valor pago deverá ser devolvido atualizado e corrigido, conforme prevê o § 2º do artigo 286 do CTB.

 

O que você precisa saber sobre a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN

O capítulo II da Resolução nº 918 do CONTRAN, em vigor desde abril de 2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, fala sobre a notificação de autuação, documento muito importante para que uma penalidade seja aplicada.

O artigo 4º da resolução da resolução determina que seja encaminhada ao proprietário do veículo, pela autoridade de trânsito, uma notificação de autuação.

Deve conter na notificação as informações definidas pelo artigo 280 do CTB. Vejamos:

  • tipificação da infração;
  • hora, data e local em que a infração foi flagrada;
  • elementos que identifiquem o veículo, como marca, espécie e caracteres da placa;
  • prontuário do condutor, quando possível;
  • identificação do órgão, agente ou aparelho responsável por comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, quando possível.

Verifique se essas informações estão presentes.

Vale destacar que se houve a entrega do auto de infração no momento da abordagem, já é possível apresentar defesa prévia!

 

Apresentar ou não Defesa Prévia

Muitos condutores esperam a multa propriamente dita chegar, ou seja, a notificação de penalidade.

Nestes casos, há a perca da primeira chance de defesa: Defesa Prévia.

Por mais que seja um etapa difícil, pois o recurso é analisado por apenas um julgador, não existe razão para abrirmos mão desta oportunidade.

Se a sua intenção for continuar dirigindo, é ainda mais importante a apresentação de defesa. Isto, pois se você apresentar Defesa Prévia o órgão terá até 360 dias para lhe notificar da penalidade; caso não apresente, este período cai pela metade, 180 dias, conforme previsão do artigo 9º, § 2º , da Resolução nº 918 do CONTRAN. Em outras palavras, você ganha meio ano dirigindo!

 

O Que Alegar na Defesa Prévia

Para saber o que escrever nessa etapa, conhecer a Resolução nº 918/2022, comentada anteriormente, é fundamental.

Isso porque, na defesa prévia, o foco deve ser o conteúdo apresentado no auto de infração e notificação de autuação que você recebeu.

Ou seja, esse é o momento de analisar com muita atenção a notificação recebida, e as informações presentes nela, destacando erros formais.

Por exemplo, verifique se as informações sobre o seu carro estão corretas, ou então se as informações sobre data, hora e local condizem com a alegação.

A partir daí, é preciso formular argumentos técnicos, com fundamentação nas leis de trânsito, para aumentar as chances de deferimento.

Lembrando que cada tipo de infração pode ter resoluções próprias do CONTRAN, como é o caso da Lei Seca e das multas por excesso de velocidade, sendo que você também terá que estudá-las.

 

Defesa Prévia Indeferida: próximos passos

Infelizmente, existe a possibilidade de o órgão de trânsito não acatar a sua defesa, e, assim, o processo para a aplicação da penalidade será levado adiante.

Porém, você ainda pode recorrer em 1ª e 2ª instância.

Nessas duas etapas, o recurso é contra a penalidade, diferentemente da fase de defesa prévia, em que a penalidade ainda não havia sido aplicada.

A 1ª instância, de acordo com o artigo 285 do Código de Trânsito, deve ser julgada pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão responsável pela aplicação da penalidade.

Já a 2ª instância deverá ser julgado por órgãos diferentes, conforme determina o artigo 289 do CTB.

Tanto na defesa prévia, quanto nas duas instâncias do recurso administrativo, é fundamental que você envie seu recurso para o endereço certo.

 

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