Advocacia Especializada em Trânsito - Clique Aqui - Avaliação Gratuita
A defesa prévia de multa de trânsito é a primeira oportunidade de se defender.
Recorrer das penalidades significa economizar com o pagamento da multa e não acumular pontos na carteira ou ter o seu direito de dirigir suspenso.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê penalidades a serem aplicadas aos condutores que forem flagrados cometendo infrações.
Mas tanto a Constituição Federal como a legislação de trânsito preveem o direito de defesa a quem for penalizado.
Para garantir que você apresentará uma defesa prévia de multa de trânsito com boas chances de deferimento (aprovação), é importante conhecer as leis.
Caso não tenha condições de contar com advogados, estude a legislação!
Antes de tudo, é interessante comentar sobre o artigo 281-A que determina o prazo de 30 dias para o condutor apresentar a Defesa Prévia.
Esse prazo deverá ser expresso na notificação de autuação e no auto de infração, quando o auto valer como uma notificação.
Caso você decida se defender, poderá pagar a multa somente ao final do seu processo administrativo, se você obtiver indeferimento em todas as etapas.
Mas o que pode ser feito também é pagar a multa mesmo quando a decisão for recorrer, para receber o desconto de 20% garantido pelo artigo 284 do CTB.
Se, ao final do processo, você obtiver o deferimento, o valor pago deverá ser devolvido atualizado e corrigido, conforme prevê o § 2º do artigo 286 do CTB.
O capítulo II da Resolução nº 918 do CONTRAN, em vigor desde abril de 2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, fala sobre a notificação de autuação, documento muito importante para que uma penalidade seja aplicada.
O artigo 4º da resolução da resolução determina que seja encaminhada ao proprietário do veículo, pela autoridade de trânsito, uma notificação de autuação.
Deve conter na notificação as informações definidas pelo artigo 280 do CTB. Vejamos:
Verifique se essas informações estão presentes.
Vale destacar que se houve a entrega do auto de infração no momento da abordagem, já é possível apresentar defesa prévia!
Muitos condutores esperam a multa propriamente dita chegar, ou seja, a notificação de penalidade.
Nestes casos, há a perca da primeira chance de defesa: Defesa Prévia.
Por mais que seja um etapa difícil, pois o recurso é analisado por apenas um julgador, não existe razão para abrirmos mão desta oportunidade.
Se a sua intenção for continuar dirigindo, é ainda mais importante a apresentação de defesa. Isto, pois se você apresentar Defesa Prévia o órgão terá até 360 dias para lhe notificar da penalidade; caso não apresente, este período cai pela metade, 180 dias, conforme previsão do artigo 9º, § 2º , da Resolução nº 918 do CONTRAN. Em outras palavras, você ganha meio ano dirigindo!
Para saber o que escrever nessa etapa, conhecer a Resolução nº 918/2022, comentada anteriormente, é fundamental.
Isso porque, na defesa prévia, o foco deve ser o conteúdo apresentado no auto de infração e notificação de autuação que você recebeu.
Ou seja, esse é o momento de analisar com muita atenção a notificação recebida, e as informações presentes nela, destacando erros formais.
Por exemplo, verifique se as informações sobre o seu carro estão corretas, ou então se as informações sobre data, hora e local condizem com a alegação.
A partir daí, é preciso formular argumentos técnicos, com fundamentação nas leis de trânsito, para aumentar as chances de deferimento.
Lembrando que cada tipo de infração pode ter resoluções próprias do CONTRAN, como é o caso da Lei Seca e das multas por excesso de velocidade, sendo que você também terá que estudá-las.
Infelizmente, existe a possibilidade de o órgão de trânsito não acatar a sua defesa, e, assim, o processo para a aplicação da penalidade será levado adiante.
Porém, você ainda pode recorrer em 1ª e 2ª instância.
Nessas duas etapas, o recurso é contra a penalidade, diferentemente da fase de defesa prévia, em que a penalidade ainda não havia sido aplicada.
A 1ª instância, de acordo com o artigo 285 do Código de Trânsito, deve ser julgada pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão responsável pela aplicação da penalidade.
Já a 2ª instância deverá ser julgado por órgãos diferentes, conforme determina o artigo 289 do CTB.
Tanto na defesa prévia, quanto nas duas instâncias do recurso administrativo, é fundamental que você envie seu recurso para o endereço certo.
Compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares! A PROMultas agradece!
Clique aqui e solicite uma avaliação gratuita para cancelar a sua multa da Lei Seca.
Escritório com mais de 8 anos de atuação
Clientes atendidos em todo Brasil
Só tenho a agradecer pela excelência do serviço prestado. Temia que o recurso fosse seguir um padrão genérico e que teria dificuldades de comunicação, pelo fato de o processo ser feito de forma digital. Todavia, pelo contrário, o que encontrei foi um atendimento rápido, direto e um recurso com a descrição rica de todos os fatos narrados. Surpreendente, essa palavra define o trabalho da Pro Multas, registro meu muito obrigada!
Professor universitário, Guarulhos/SP
Praticidade, agilidade, conhecimento profundo sobre o caso. Tudo funcionou! Além do serviço top, minha multa por exceder a velocidade foi cancelada, então não tenho o que reclamar, só dizer para confiar, pq vai dar certo! Obrigada!
Autônomo, Porto Alegre/RS
Equipe super especializada, recurso muito bem elaborado. Dá para ver que entendem do assunto quando conseguem tirar qualquer dúvida. Responsáveis e solícitos, meus parabéns a toda equipe da PROMULTAS, o arquivamento do meu processo de suspensão foi consequência da qualidade do trabalho prestado. Eu indico!
Pedagoga, Niterói/RJ
Eu precisava do meu recurso com urgência e achei que isso pudesse ser um problema. Mas o recurso foi muito bem trabalhado e elaborado, em menos de 06h. Pude falar diretamente com a advogada e isso ajudou no processo. Estou muito contente em ter acertado na minha escolha. Meu recurso ainda não foi julgado, mas eu tenho fé de que a minha multa será cancelada e eu não perderei minha CNH, que é meu sustento, pq sou motorista de uber. Confiando que vai dar certo!
Motorista de aplicativos, Recife/PE
Sou da área jurídica, mas optei por procurar profissionais especializados em trânsito. Minha intenção era ter um esboço. Para minha grata surpresa, as teses são muito bem elaboradas e a especialista redigia com maestria, utilizando argumentos técnicos e fáticos, com base no questionário que respondi previamente. O documento foi enviado em sua íntegra, pois impecável. Admiração pela agilidade, profissionalismo, conhecimento. Entro em contato sempre pelo WhatsApp, sou respondida inclusive por áudio, o que facilita. Valeu o investimento.
Advogada, Maringá/PR
Muito profissional!!! Minha carteira é meu ganha pão, ficar sem ela no meio da pandemia então, acabaria desempregado. Um amigo já tinha contratado e me indicou. No comeco eu não sabia se ia funcionar, só que não tinha muita opção. Foi quando recebi uma carta do detran dizendo que o processo tinha acabado e eu podia dirigir. Tô muito agradecido. A rapidez em responder as mensagens, em sanar qualquer dúvida, é tudo de primeira. Espero não precisar mais, mas se precisar, já sei quem vou procurar!
Motorista de caminhão, Arapiraca/AL
Eu fui multada em uma blitz, fiquei com medo de soprar o bafômetro e acabar presa. Estava bem, não estava bêbada, mas bate um desespero. Sai procurando na net quando cheguei em casa o que fazer. Encontrei vários sites, falei com algumas pessoas, só que tudo mensagem pronta, igual telemarketing, foi quando liguei para Promultas. Gostei de ter um atendimento rápido e ter total orientação antes mesmo de decidir pelo serviço. Estou muito feliz, pois na 2ª tentativa de recurso já conseguimos. São 3 mil de multa poupados e minha cnh em mãos!
Do lar, Florianópolis/SC
A multa já era injusta, mas lendo o recurso e todos os detalhes elencados ficou ainda mais óbvio. Incrível trabalho de defesa. É um cuidado sem igual. Disponibilidade, atenção e total domínio do assunto. Recomendo!
Assistente Administrativa, Crato/CE
Gostaria de parabenizar a PROMultas pela elaboração do meu recurso, ao passo que além do conhecimento jurídico, houve análise detalhada do meu caso em particular, a partir das informações e documentos que encaminhei, redigindo um recurso customizado para a infração e circunstâncias da minha ocorrência. Tudo isso, com agilidade na troca das informações e o compromisso com o atendimento dos prazos, sem perda de qualidade. Nada a criticar, só elogiar. Parabéns!
Empresário, São Paulo/SP
Pensa em uma pessoa feliz, sou eu! Tenho que destacar a dedicação da equipe da pro multas, um ótimo trabalho desde o atendimento até o recurso. Consultava o site do órgão todo dia, nervosa, quando um dia apareceu "recurso deferido". Ganhei! Para quem pensa que é impossível, não é. Realmente, eu não saberia argumentar da forma como foi, pq sou leiga, mas com a ajuda das pessoas certas, dá para reverter uma injustiça. Muito, muito, muito obrigada!
Farmacêutica, Joinville/SC