Equipe PROMultas
Obrigação de Fazer

Vendeu o carro, tem o contrato, e o comprador simplesmente não transferiu.

Se o comprador conhece, tem endereço e ignorou a obrigação legal de transferir o veículo, a Justiça pode obrigá-lo. E mais: determinar que o DETRAN retire do seu nome todas as infrações, processos de suspensão e débitos acumulados.

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Reconhece algum desses casos?

Você vendeu. Você tem prova. O problema é que ele não transferiu.

Esses são os cenários mais comuns que chegam ao nosso escritório, e todos têm solução judicial.

Vendi o carro faz seis meses, tenho o contrato assinado, mas o cara simplesmente não foi ao DETRAN. Toda multa que ele faz chega no meu nome.

Multas acumulando

Sei onde ele mora, já liguei pedindo que regularize a transferência, ele promete e não cumpre. Agora minha CNH está ameaçada por infrações que não são minhas.

CNH em risco

O veículo ainda está no meu nome no DETRAN. IPVA, multas e até processo de suspensão, tudo volta para mim, mesmo eu não tendo mais o carro.

Débitos no nome

Isso tem um nome jurídico: descumprimento da obrigação legal de transferência. O Art. 134 do CTB estabelece que o comprador tem 30 dias para regularizar a transferência no DETRAN. Se não o fizer, você, como antigo proprietário, continua vinculado a todas as cobranças, até que a Justiça intervenha.

A lei é clara: 30 dias para transferir. Ele não cumpriu.

O CTB impõe ao comprador a obrigação de lavrar a transferência no prazo legal. O descumprimento gera responsabilidade, e a Justiça pode ser acionada para corrigir isso.

Art. 134 do CTB

“No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Ou seja: o antigo proprietário que faz a comunicação formal de venda se protege. Mas quando o comprador se recusa a transferir, a solução é judicial.

Art. 257 do CTB

As notificações de autuação, penalidades e cobranças são enviadas ao proprietário registrado no RENAVAM. Enquanto o veículo estiver no seu nome, você continuará sendo notificado, independentemente de quem estava ao volante.

Por que este caso é diferente da Renúncia?

Renúncia de Propriedade

  • Comprador desapareceu
  • Sem documentação ou recibo
  • Paradeiro desconhecido
  • Via: renúncia + providências indiretas

Obrigação de Fazer (este caso)

  • Comprador identificado e localizado
  • Documentação da venda disponível
  • Paradeiro conhecido
  • Via: ação direta, força a transferência
O instrumento jurídico

A ação de Obrigação de Fazer

É a ferramenta processual que obriga o comprador a cumprir o que deveria ter feito. E vai além: o juiz pode determinar que o DETRAN atualize o registro diretamente.

O que é a ação

Tutela específica de obrigação de fazer (Art. 497 CPC)

O Código de Processo Civil permite que o juiz conceda a tutela específica da obrigação não cumprida. No nosso caso: a transferência do veículo no DETRAN.

Se o comprador não cumprir a decisão judicial no prazo fixado, o juiz pode determinar que a própria autoridade de trânsito realize a atualização cadastral, sem necessidade de colaboração do inadimplente.

Além disso, é possível fixar multa por descumprimento (astreintes), pressionando o réu a agir rapidamente.

  • Citação do comprador: ele é formalmente notificado pela Justiça a cumprir a transferência.
  • Prazo fixado pelo juiz: geralmente 15 a 30 dias para regularizar no DETRAN.
  • Multa por dia de atraso (astreintes): caso não cumpra no prazo, paga multa diária.
  • Providência judicial direta ao DETRAN: o juiz pode oficiar o órgão para atualização cadastral.
  • Cancelamento de penalidades no seu nome: infrações, suspensões e débitos são excluídos do seu cadastro.
Tutela de urgência (liminar)

Em casos urgentes, especialmente quando há risco de suspensão ou cassação da sua CNH por multas que não são suas, é possível requerer liminar para suspensão imediata dos efeitos das infrações no seu cadastro, antes mesmo do julgamento final.

Danos morais

Quando o comprador negligente causou danos concretos, abalo no score de crédito, restrições no CPF, ameaça à CNH, é possível cumular o pedido de transferência com indenização por danos morais. Cada caso é avaliado individualmente.

Atendimento nacional. Atuamos em todo o Brasil, a ação pode ser ajuizada no domicílio do comprador (réu), independentemente do estado onde você está.

O que a ação pode garantir

Do papel à limpeza completa do seu nome

A ação de obrigação de fazer pode ser abrangente. Veja o que pedimos para você em cada caso.

Transferência efetiva do veículo

O juiz determina que o comprador realize a transferência no DETRAN, ou, se ele se recusar, que o próprio DETRAN atualize o cadastro por ordem judicial.

Pedido principal

Exclusão das infrações do seu nome

Todas as multas lançadas no seu CPF/RENAVAM após a data da venda comprovada devem ser excluídas do seu cadastro de condutor.

Pedido cumulado

Cancelamento de processos de suspensão

Se há processo de suspensão ou cassação de CNH aberto por pontos ou penalidades de responsabilidade do comprador, requeremos o encerramento desses procedimentos.

Pedido cumulado

Exclusão de débitos do veículo

IPVA, DPVAT, taxas e demais débitos vinculados ao veículo gerados após a venda comprovada devem ser de responsabilidade do comprador, e excluídos do seu cadastro.

Pedido cumulado
Importante: cada caso é único

O resultado depende das provas disponíveis, da conduta do comprador e do histórico do veículo. Nossa equipe faz uma avaliação gratuita e honesta antes de qualquer compromisso. Não cobramos para ouvir o seu caso.

O que você precisa ter

Documentação para a ação

Quanto mais documentado o caso, mais forte a ação. Veja o que reúne o seu processo.

Contrato de compra e venda

Documento assinado por ambas as partes com identificação do comprador, valor e data da transação.

Essencial

Dados do comprador

Nome completo, CPF ou CNPJ, endereço atual, para citação judicial. Número de telefone, se disponível.

Essencial

CRLV / DUT do veículo

Documento do veículo que comprova que estava em seu nome na época da venda. Números de chassis e RENAVAM.

Essencial

Multas e notificações recebidas

Documentação das infrações, cobranças de IPVA ou notificações de suspensão recebidas após a venda.

Reforça o caso
Não tem tudo isso?

Avalie o seu caso mesmo assim. Mensagens de WhatsApp, comprovantes de PIX, anúncios de venda (OLX, Instagram) e histórico de seguros também podem compor o conjunto probatório. Nossa equipe orienta o que vale em cada situação.

Como trabalhamos

Do diagnóstico à regularização completa

Quatro etapas que cobrem da análise inicial à execução judicial e limpeza do seu nome.

1

Diagnóstico gratuito

Analisamos toda a documentação e o histórico do veículo para mapear exatamente o que chegou no seu nome e o que a ação pode reverter.

2

Comunicação de venda

Se ainda não foi feita, providenciamos a comunicação formal ao DETRAN, passo que limita sua responsabilidade a partir da data de protocolo.

3

Ação de obrigação de fazer

Ajuizamos a ação, requeremos tutela de urgência quando necessário e conduzimos todo o processo judicial até a decisão final.

4

Execução e regularização

Com a decisão favorável, acompanhamos o cumprimento, transferência no DETRAN, exclusão de multas, encerramento de processos de suspensão.

30
dias que o comprador tem para transferir o veículo (Art. 134 CTB)
100%
online, atendemos em todo o Brasil sem necessidade de presença física
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anos de experiência exclusiva em direito de trânsito
R$0
custo da avaliação inicial, sem compromisso para ouvir o seu caso
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a Transferência de Veículo

Sim, para que a ação de obrigação de fazer funcione, é preciso citar o comprador. Ou seja, precisamos de um endereço onde ele possa ser encontrado pelo oficial de justiça. Se você não souber o endereço atual, mas tiver CPF ou CNPJ, podemos orientar sobre como obter essa informação por meios lícitos. Nos casos em que o comprador sumiu completamente sem deixar rastro, a via mais adequada pode ser a ação de renúncia de propriedade.
Depende do estado e da cooperação do comprador. Quando há tutela de urgência (liminar), os efeitos no seu nome podem ocorrer em semanas. A decisão final costuma ocorrer entre 6 meses e 2 anos, conforme a vara e a comarca. Se o comprador cumprir voluntariamente ao ser citado, o processo pode se encerrar rapidamente.
Sim, mas o contrato faz muita diferença na solidez da prova. Sem ele, é necessário construir o conjunto probatório com outros elementos: comprovante de PIX ou depósito com a data da negociação, mensagens de WhatsApp ou e-mail confirmando a venda, anúncio documentado, seguro cancelado ou transferido, entre outros. Cada caso é avaliado individualmente.
Astreinte é uma multa diária fixada pelo juiz para pressionar o réu a cumprir a obrigação. Por exemplo: se o comprador for condenado a fazer a transferência em 30 dias e não o fizer, pagará uma multa por cada dia de descumprimento. Esse valor é revertido para você (credor) e serve como incentivo para que ele cumpra a decisão voluntariamente.
Não automaticamente, por isso é importante que a ação judicial inclua expressamente o pedido de exclusão dessas penalidades do seu cadastro. Quando o juiz determina a transferência e reconhece que as infrações ocorreram após a venda, a exclusão das multas e o cancelamento dos processos administrativos costumam fazer parte da decisão. É justamente esse pedido cumulado que nosso escritório cuida de incluir na ação.
Avaliação gratuita

Seu nome limpo. O carro no nome de quem realmente o tem.

Avaliamos seu caso sem custo. Se tiver contrato, dados do comprador e histórico das multas recebidas, você já tem o suficiente para começar.

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PROMultas Advogados

Nossa Equipe

Especialistas em Direito de Trânsito ao lado do seu caso.

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