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Suspensão de CNH

Sua CNH pode ser
suspensa de dois jeitos.
Ambos têm defesa.

Por excesso de pontos ou por multa autossuspensiva, em qualquer caso, existem fundamentos jurídicos para contestar. Avalie seu caso.

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Entenda a diferença

Existem dois tipos de suspensão de CNH

Cada tipo tem origem, prazo e estratégia de defesa diferente. Saber qual é o seu caso é o primeiro passo para recorrer corretamente.

Tipo 1

Suspensão por Pontos

Acúmulo de pontos na CNH dentro de 12 meses, nos últimos 5 anos.

Limite 20, 30 ou 40 pontos, varia conforme as infrações
Período 12 meses consecutivos, nos últimos 5 anos
Suspensão 6 meses a 1 ano (reincidência: 8 meses a 2 anos)
Reciclagem Obrigatória para reaver a CNH
Nova lei Limite atualizado em abr/2021, pode beneficiar casos em andamento
Tipo 2

Multa Autossuspensiva

Uma única infração gravíssima específica já abre processo de suspensão direta.

Gatilho 1 única infração entre as 21 previstas no CTB
Pontos Não computados (non bis in idem)
Suspensão 2 a 12 meses, depende da infração
Multa Fator multiplicador, pode chegar a R$ 17.608,20
Atenção Pagar a multa não evita a suspensão
Suspensão por Pontos

Qual é o seu limite de pontos?

A Lei nº 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, criou limites variáveis conforme o perfil de infrações do condutor. O limite não é mais fixo em 20 pontos para todos.

E atenção: o novo limite se aplica também a processos abertos antes de abril de 2021 que ainda estão em julgamento, uma brecha legal que pode arquivar o seu caso.

40
pontos
Nenhuma infração gravíssima Condutor sem gravíssimas no período tem o limite máximo. Motoristas profissionais (com EAR na CNH) também têm 40 pontos fixos.
30
pontos
1 infração gravíssima no período Limite intermediário para condutores com uma única gravíssima registrada nos 12 meses analisados.
20
pontos
2 ou mais infrações gravíssimas Limite mais restritivo, aplicado a condutores com duas ou mais gravíssimas no período.
Tem processo em andamento? Se suas infrações ocorreram antes de abril de 2021 e o processo ainda não foi encerrado, você pode ter direito ao arquivamento com base no novo limite. Entre em contato para análise gratuita.
21 Infrações Autossuspensivas

Multas que sozinhas suspendem sua CNH

Estas infrações gravíssimas têm previsão direta de suspensão no CTB, independentemente da sua pontuação atual.

Atenção: pagar a multa não encerra o processo de suspensão. São duas penalidades separadas: a multa em dinheiro e a suspensão do direito de dirigir. Muitos condutores pagam e são surpreendidos meses depois com a notificação do processo de suspensão.

Dirigir sob influência de álcool

R$ 2.934,70
12 meses de suspensão

Recusar teste do bafômetro

R$ 2.934,70
12 meses de suspensão

Disputar racha ou corrida

R$ 2.934,70
2 a 8 meses

Realizar manobra perigosa

R$ 2.934,70
2 a 8 meses

Velocidade acima de 50% do limite

R$ 880,41
2 a 8 meses

Deixar de prestar socorro em acidente

R$ 1.467,35
2 a 8 meses

Forçar passagem entre veículos

R$ 2.934,70
2 a 8 meses

Interromper circulação da via sem autorização

R$ 5.869,40
12 meses

Organizar bloqueio de via sem autorização

R$ 17.608,20
12 meses

São 21 infrações autossuspensivas ao total no CTB. Independentemente de qual seja a sua, há possibilidade de defesa.

Comparativo

Entenda as principais diferenças

Critério Suspensão por Pontos Multa Autossuspensiva
O que gera Acúmulo de pontos acima do limite em 12 meses Uma única infração das 21 previstas no CTB
Pontos na CNH Sim, acúmulo leva à suspensão Não, sem computo de pontos (non bis in idem)
Prazo suspensão 6 meses a 2 anos (conforme reincidência) 2 a 12 meses (conforme infração específica)
Pagar multa evita? Não interfere no processo de pontos Não evita a abertura do processo de suspensão
Reciclagem Obrigatória (30 questões, 70% de aprovação) Geralmente exigida conforme a infração
Possibilidade de defesa Sim, inclusive via novo limite da Lei 14.071/20 Sim, vícios formais, materiais ou de processo
Como trabalhamos

Do primeiro contato à decisão final

Processo 100% online. Atuamos em todas as instâncias administrativas, e judicialmente, se necessário.

1
Gratuito · 24h

Diagnóstico do Caso

Identificamos qual tipo de suspensão está em curso, qual é o prazo atual e quais argumentos jurídicos são viáveis para o seu perfil de infrações.

2
Personalizado

Defesa Técnica

Elaboramos o recurso com os fundamentos mais sólidos: irregularidades formais do processo, aplicação do novo limite de pontos, vício na autuação ou no enquadramento.

3
Acompanhado

Protocolo e Monitoramento

Protocolamos nos órgãos competentes dentro dos prazos e te mantemos informado em cada etapa, até a decisão final, com possibilidade de seguir para instâncias superiores.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre suspensão de CNH

Os pontos na CNH somem com o tempo?
Sim, mas somente se você não extrapolou o limite de pontos. A análise do limite é feita verificando quais infrações foram cometidas dentro de um período de 12 meses consecutivos nos últimos 5 anos.
Pagar a multa impede a suspensão da CNH?
Não. Este é um dos erros mais comuns. O pagamento da multa e o processo de suspensão são penalidades independentes. Especialmente nas multas autossuspensivas, pagar não encerra o processo, o órgão pode ainda assim instaurar a suspensão do direito de dirigir meses depois.
O novo limite de pontos (Lei 14.071/20) se aplica ao meu processo?
Possivelmente sim. A Resolução CONTRAN nº 884/2021 previu expressamente que o novo limite se aplica a processos ainda não encerrados em definitivo, mesmo que as infrações tenham ocorrido antes de abril de 2021. Se seu processo está em andamento, pode ser que você já não atinja mais o limite vigente. Entre em contato para avaliação gratuita.
Motorista profissional tem limite diferente de pontos?
Sim. O motorista profissional, aquele que tem o registro EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, tem limite fixo de 40 pontos, independentemente de ter cometido infrações gravíssimas. Isso é uma vantagem legal importante que pode impedir a abertura ou encerrar um processo de suspensão.
O que é o curso de reciclagem e como funciona?
A reciclagem é um curso obrigatório ao final do período de suspensão, realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado pelo DETRAN. Equivale às aulas teóricas da habilitação, com prova de 30 questões, aprovação mínima de 70% (21 acertos). Só após ser aprovado o condutor pode reaver a CNH.
Posso dirigir enquanto o recurso está em andamento?
Enquanto o processo administrativo estiver em andamento e a suspensão não tiver sido efetivada, o condutor mantém o direito de dirigir. A suspensão só é efetivada após o encerramento do processo, por isso, recorrer tempestivamente é fundamental para manter sua CNH ativa pelo maior tempo possível.

Não entregue sua CNH
sem antes contestar.

Avaliamos se existe fundamento para arquivar o seu processo, seja por pontos ou por multa autossuspensiva.

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