
Por excesso de pontos ou por multa autossuspensiva, em qualquer caso, existem fundamentos jurídicos para contestar. Avalie seu caso.
Cada tipo tem origem, prazo e estratégia de defesa diferente. Saber qual é o seu caso é o primeiro passo para recorrer corretamente.
Acúmulo de pontos na CNH dentro de 12 meses, nos últimos 5 anos.
Uma única infração gravíssima específica já abre processo de suspensão direta.
A Lei nº 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, criou limites variáveis conforme o perfil de infrações do condutor. O limite não é mais fixo em 20 pontos para todos.
E atenção: o novo limite se aplica também a processos abertos antes de abril de 2021 que ainda estão em julgamento, uma brecha legal que pode arquivar o seu caso.
Estas infrações gravíssimas têm previsão direta de suspensão no CTB, independentemente da sua pontuação atual.
Atenção: pagar a multa não encerra o processo de suspensão. São duas penalidades separadas: a multa em dinheiro e a suspensão do direito de dirigir. Muitos condutores pagam e são surpreendidos meses depois com a notificação do processo de suspensão.
São 21 infrações autossuspensivas ao total no CTB. Independentemente de qual seja a sua, há possibilidade de defesa.
| Critério | Suspensão por Pontos | Multa Autossuspensiva |
|---|---|---|
| O que gera | Acúmulo de pontos acima do limite em 12 meses | Uma única infração das 21 previstas no CTB |
| Pontos na CNH | Sim, acúmulo leva à suspensão | Não, sem computo de pontos (non bis in idem) |
| Prazo suspensão | 6 meses a 2 anos (conforme reincidência) | 2 a 12 meses (conforme infração específica) |
| Pagar multa evita? | Não interfere no processo de pontos | Não evita a abertura do processo de suspensão |
| Reciclagem | Obrigatória (30 questões, 70% de aprovação) | Geralmente exigida conforme a infração |
| Possibilidade de defesa | Sim, inclusive via novo limite da Lei 14.071/20 | Sim, vícios formais, materiais ou de processo |
Processo 100% online. Atuamos em todas as instâncias administrativas, e judicialmente, se necessário.
Identificamos qual tipo de suspensão está em curso, qual é o prazo atual e quais argumentos jurídicos são viáveis para o seu perfil de infrações.
Elaboramos o recurso com os fundamentos mais sólidos: irregularidades formais do processo, aplicação do novo limite de pontos, vício na autuação ou no enquadramento.
Protocolamos nos órgãos competentes dentro dos prazos e te mantemos informado em cada etapa, até a decisão final, com possibilidade de seguir para instâncias superiores.
Avaliamos se existe fundamento para arquivar o seu processo, seja por pontos ou por multa autossuspensiva.
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