Multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses. Mas o procedimento de fiscalização tem requisitos obrigatórios, e qualquer falha abre espaço para recurso. Avalie seu caso sem custo.
O resultado do bafômetro define as penalidades, e em dois dos três cenários há possibilidade de defesa administrativa.
A abordagem tem requisitos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN nº 432/2013. Se algum destes documentos não foi entregue a você, existe irregularidade na sua autuação.
Deve ser entregue independentemente de você ter assinado ou não o documento. A assinatura não é obrigatória e não configura confissão.
Documento que permite a retirada da sua CNH no dia útil seguinte, no endereço indicado. Sem esse documento, você não consegue retirar a habilitação, e a omissão é uma irregularidade.
Documento emitido diretamente pelo equipamento com modelo, número de série, data de aferição e resultado da medição. Em caso de teste realizado, deve haver tiras do condutor e do motorista que retirou o veículo.
A Lei nº 11.705/2008 (“Lei Seca”) alterou os arts. 165 e 276 do CTB: qualquer concentração de álcool já constitui infração. Mas o próprio sistema reconhece uma margem de erro do equipamento.
O agente precisa usar etilômetro homologado pelo INMETRO e seguir o protocolo da Resolução CONTRAN nº 432/2013. Falhas nesse protocolo, aparelho sem aferição vigente, procedimento incorreto, falta de documentação, são os principais fundamentos de defesa.
Prevista pelo INMETRO. Motorista não é autuado nesta faixa.
Multa de R$ 2.934,70 + suspensão 12 meses. Recurso na via administrativa.
Além da penalidade administrativa, responde a processo penal. Defesa nas duas esferas.
Ser autuado novamente nos arts. 165 ou 165-A dentro de um período de 12 meses dobra automaticamente o valor da multa.
Se a primeira autuação for anulada via recurso, a segunda autuação perde o fundamento da reincidência e também pode ser contestada. O recurso de uma influi diretamente no valor da outra, motivo a mais para não deixar passar sem análise. Além disso, a reincidência no art. 165 do CTB gera a CASSAÇÃO da CNH. Além disso, a reincidência no art. 165 do CTB gera a CASSAÇÃO da CNH. Além disso, a reincidência no art. 165 do CTB gera a CASSAÇÃO da CNH.
A Resolução CONTRAN nº 723 trouxe uma novidade importante: quando a suspensão é gerada por infração autossuspensiva, como é o caso dos arts. 165 e 165-A, os pontos não são computados no prontuário.
Isso não significa que não haverá suspensão. O processo de suspensão segue normalmente. O que a resolução impede é a chamada “dupla punição”: ser suspenso pela infração E ainda perder pontos que poderiam gerar outra suspensão.
Base: § 3º do art. 7º da Resolução CONTRAN nº 723
A defesa começa assim que você nos aciona. Nenhuma restrição é aplicada enquanto o processo tramita.
Examinamos o Auto de Infração, a tira do bafômetro, a Guia de Recolhimento e as circunstâncias da abordagem para identificar irregularidades no procedimento e os melhores fundamentos de defesa.
Ingressamos com a Defesa Prévia perante o órgão autuador e, se necessário, com o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Em caso de recusa ao bafômetro, contestamos o próprio fundamento da autuação.
Se a JARI mantiver a autuação, recorremos ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Quando a via administrativa se esgota, avaliamos a pertinência de ação judicial, especialmente nos casos com vício formal ou concentração limítrofe.
Nossa equipe avalia o seu Auto de Infração, o procedimento de abordagem e os documentos recebidos para identificar os melhores argumentos de defesa do seu caso.
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