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A penalidade máxima do CTB

Cassação de CNH:
perda definitiva com
direito à defesa.

A cassação não é imediata, o processo tem até 3 instâncias de recurso antes de qualquer restrição. Nossa equipe atua em cada uma delas para reverter ou arquivar o seu caso.

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Cassação ≠ Suspensão. É a penalidade definitiva do CTB.

A suspensão bloqueia temporariamente o direito de dirigir por alguns meses. A cassação é diferente: você perde a CNH por 2 anos e, ao fim desse prazo, precisa refazer todo o processo de habilitação do zero, autoescola, exames médicos, provas teórica e prática, e pagamento de todas as taxas novamente.

Entenda a diferença

Suspensão vs. Cassação

Muitos condutores confundem as duas penalidades. Elas têm origem semelhante, mas consequências completamente diferentes.

Suspensão de CNH

Duração6 meses a 2 anos
Após o prazoCurso de reciclagem, e volta a dirigir normalmente
CNHMantida, apenas bloqueada temporariamente
OrigemExcesso de pontos ou infração autossuspensiva

Cassação de CNH

Duração2 anos sem dirigir
Após o prazoRefazer todo o processo: autoescola, exames, provas e taxas
CNHCancelada, como se nunca tivesse existido
Origem3 situações específicas previstas no art. 263 do CTB
Art. 263 do CTB

Os 3 motivos que levam à cassação da CNH

O Código de Trânsito prevê apenas três situações que geram processo de cassação. Identifique o seu caso.

Motivo 01 · Mais comum

Dirigir com a CNH suspensa

Art. 263, I do CTB

Se o condutor tiver a CNH suspensa e for flagrado dirigindo, ou receber uma multa como proprietário sem indicar outro condutor, será autuado por infração gravíssima (art. 162, II) e terá instaurado o processo de cassação por descumprimento da suspensão.

É o caso mais frequente e aquele com mais argumentos técnicos disponíveis para contestação.

Motivo 02

Reincidência em infrações específicas

Art. 263, II do CTB · prazo de 12 meses

Cometer duas vezes, no período de 12 meses, uma das infrações listadas abaixo gera cassação automática:

  • Dirigir com CNH de categoria diferente (art. 162, III)
  • Entregar veículo a condutor sem habilitação (art. 163)
  • Permitir que terceiro conduza sem habilitação (art. 164)
  • Dirigir sob influência de álcool (art. 165)
  • Disputar racha ou corrida (art. 173)
  • Participar de competição não autorizada (art. 174)
  • Realizar manobra perigosa na via (art. 175)
Motivo 03

Condenação judicial por crime de trânsito

Art. 263, III do CTB

Infração de trânsito não é crime, mas o CTB prevê 10 situações tipificadas como crime de trânsito. Se houver condenação judicial por qualquer delas, a cassação da CNH é consequência automática da sentença penal.

Nesse caso, a defesa é feita no âmbito criminal, com estratégia jurídica paralela ao processo administrativo.

Capítulo XIX do CTB

Os 10 crimes de trânsito que geram cassação

Apenas condutas expressamente tipificadas no CTB como crimes, não confunda com infrações administrativas.

01

Homicídio culposo na direção

Matar alguém sem intenção ao conduzir veículo, por negligência ou imprudência.

Art. 302
02

Lesão corporal culposa na condução

Causar danos físicos ou mentais a terceiro de forma negligente ao dirigir.

Art. 303
03

Deixar de prestar socorro à vítima

Não socorrer ou não acionar autoridade pública após acidente com vítima.

Art. 304
04

Fuga do local do acidente

Afastar-se do local para não arcar com responsabilidade penal ou civil.

Art. 305
05

Dirigir com capacidade psicomotora alterada

Conduzir veículo sob influência de álcool ou substância psicoativa.

Art. 306
06

Violar suspensão ou proibição de dirigir

Desobedecer imposição administrativa de suspensão imposta pelo CTB.

Art. 307
07

Participar de racha ou corrida

Usar a via pública para corridas não autorizadas, gerando risco à segurança.

Art. 308
08

Dirigir com CNH suspensa gerando perigo

Conduzir veículo com direito suspenso em situação de perigo concreto.

Art. 309
09

Entregar veículo a pessoa não habilitada

Permitir que pessoa sem habilitação, suspensa ou cassada, assuma o volante.

Art. 310
10

Desrespeitar velocidade em locais específicos

Exceder velocidade nas proximidades de escolas, hospitais e locais de grande concentração de pessoas.

Art. 311
Importante saber

A cassação não é imediata, você tem direito à defesa

Enquanto o processo administrativo estiver em curso, nenhuma restrição é aplicada na sua CNH. Você pode continuar dirigindo até a decisão final, por isso, agir rápido é fundamental.

1
1ª Instância · 30 dias

Defesa Prévia

Apresentada antes da efetivação da cassação. É a fase com maior taxa de arquivamento, e aquela em que os argumentos técnicos têm mais impacto sobre o julgador.

2
2ª Instância · JARI

Recurso à JARI

Se a Defesa Prévia for negada, o processo segue para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com nova análise por junta especializada em direito de trânsito.

3
3ª Instância · CETRAN

Recurso ao CETRAN

Grau máximo do recurso administrativo estadual. Esgotada essa instância, avaliamos a via judicial, que pode suspender os efeitos da cassação por decisão liminar.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre cassação de CNH

Posso dirigir enquanto o processo de cassação está em andamento?
Sim. Enquanto o processo estiver em andamento e a cassação não tiver sido efetivada, o condutor mantém o direito de dirigir sem restrições. A Resolução CONTRAN nº 723/2018 (art. 25) é clara: nenhuma restrição é imposta no prontuário durante o processo administrativo.
Após os 2 anos, preciso realmente refazer tudo para tirar a CNH?
Sim, infelizmente. Após os dois anos de cassação, o condutor pode solicitar sua reabilitação, mas precisa se submeter a todos os exames como se fosse tirar a CNH pela primeira vez: aulas na autoescola, exames médicos e psicológicos, prova de legislação e prova de direção veicular, além do pagamento de todas as taxas. Por isso, evitar a cassação vale muito mais do que enfrentar as consequências.
Recebi multa por dirigir com CNH suspensa, isso gera cassação automática?
A multa abre o processo de cassação, mas não efetiva a cassação de forma imediata. É preciso que o processo administrativo seja concluído, com Defesa Prévia, JARI e CETRAN, antes que qualquer restrição seja aplicada. Muitas vezes, irregularidades na própria notificação da suspensão original criam argumentos sólidos para arquivar o processo.
É possível obter liminar judicial para continuar dirigindo?
Em muitos casos, sim. Quando esgotadas as vias administrativas, é possível ingressar com ação judicial pedindo liminar para suspender os efeitos da cassação enquanto o mérito é analisado pelo Judiciário. Para motoristas profissionais ou que dependem da CNH para trabalhar, a demonstração do impacto econômico costuma ser determinante para a concessão da medida cautelar.
Qual é o prazo para entrar com defesa após a notificação?
O prazo para a Defesa Prévia é de 30 dias a partir do recebimento da notificação de abertura do processo. Não perca esse prazo, após ele, o recurso só pode ser apresentado nas instâncias seguintes, com menos possibilidades de arquivamento. Entre em contato assim que receber qualquer notificação relacionada à cassação.

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