
Uma multa grave, uma gravíssima ou duas médias podem encerrar a CNH Provisória, mas a infração pode ser contestada, objetivando evitar o cancelamento da PPD. Avalie seu caso sem custo.
Ao obter a habilitação pela primeira vez, o motorista entra no período probatório de 1 ano com a CNH Provisória. Nesse intervalo, as regras são mais rígidas: qualquer infração grave ou gravíssima, ou o acúmulo de duas médias, é suficiente para o DETRAN cancelar a provisória, independentemente de pontuação geral no prontuário.
O cancelamento obriga o motorista a reiniciar todo o processo de habilitação do zero: autoescola, exames médicos, provas teórica e prática, e pagamento de todas as taxas novamente. Por isso, contestar a infração é fundamental para evitar o cancelamento da PPD.
Qualquer um desses eventos durante o período probatório pode acionar o cancelamento. O recurso precisa ser interposto antes que a decisão se torne definitiva.
Durante o período probatório, uma única infração de natureza grave já é suficiente para o DETRAN instaurar o processo de cancelamento da CNH Provisória.
Infrações gravíssimas são as de maior potencial lesivo no trânsito. Uma única autuação desse tipo durante a provisória dispara automaticamente o processo de cancelamento.
Cometer duas infrações médias durante o período de 1 ano da CNH Provisória equivale a uma infração grave, e também aciona o cancelamento da habilitação provisória.
Muitos confundem as duas situações, mas as consequências e os caminhos de defesa são bem diferentes.
A melhor estratégia depende das circunstâncias da infração, avaliamos o caso concreto antes de recomendar qualquer caminho.
A principal estratégia é contestar diretamente a infração ocorrida durante a PPD. Se a multa for anulada, a habilitação é mantida.
A autuação apresenta irregularidades, a abordagem não seguiu o procedimento correto, ou há inconsistências no Auto de Infração.
Quando o veículo está registrado em nome de uma empresa ou de um terceiro, o proprietário tem o direito de indicar quem era o condutor responsável pela infração. A multa migra para o registro do condutor indicado, e saí do histórico do proprietário.
O veículo multado pertence a uma empresa, familiar ou terceiro, e o titular consegue identificar quem estava conduzindo no momento da infração.
Se os recursos administrativos forem indeferidos, a ação judicial é o caminho para contestar a legalidade do cancelamento perante o Poder Judiciário. Em muitos casos, é possível obter uma liminar que suspende os efeitos do cancelamento enquanto o processo tramita.
A via judicial é especialmente indicada quando há irregularidade no devido processo administrativo ou quando os critérios de cancelamento não foram corretamente aplicados pelo DETRAN.
Decisão judicial que permite continuar dirigindo enquanto o mérito da ação é julgado, sem esperar o trânsito em julgado.
Revisão judicial do procedimento do DETRAN para verificar se todos os requisitos legais foram observados.
Nossa equipe tem capacidade para ajuizar ações em qualquer estado do país, independente de onde a infração ocorreu.
Avaliamos a viabilidade da ação judicial com agilidade, o tempo é um fator crítico em cancelamentos recentes.
Quanto antes iniciar, maiores as chances de evitar as consequências do cancelamento.
Analisamos o Auto de Infração, o tipo de multa, as circunstâncias da abordagem e a situação do veículo para determinar qual estratégia tem mais chances de sucesso, recurso administrativo, indicação de condutor ou ação judicial.
Ingressamos com o recurso cabível dentro dos prazos, Defesa Prévia, JARI ou CETRAN para a via administrativa; ou ação judicial com pedido de liminar quando necessário. Acompanhamos todas as fases do processo.
Se o recurso da infração for aceito, o processo de cancelamento da provisória é encerrado e a habilitação mantida. Em caso de ação judicial com liminar, você já pode dirigir normalmente enquanto o processo corre.
Receber uma multa durante o período probatório não significa necessariamente o fim da habilitação. Nossa equipe avalia seu caso e aponta o melhor caminho de defesa, sem custo.
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