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Recurso de multa de excesso de velocidade (art. 218 do CTB)

Multa de radar é das mais comuns, e também das que mais rendem recurso, porque dependem de um equipamento que precisa estar dentro das regras. O art. 218 do CTB gradua a infração conforme o quanto você passou do limite, e cada faixa tem valor e consequência diferentes. Vou te mostrar as faixas e as teses que funcionam.

Neste artigo

As faixas do art. 218
O ponto fraco: o radar precisa ser aferido
As teses que funcionam
Como recorrer na prática
Perguntas que sempre me fazem

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

As faixas do art. 218

Quanto maior o excesso, mais grave a infração.

Excesso sobre o limite Gravidade Valor e pontos
Até 20% Média R$ 130,16, 4 pontos
Mais de 20% até 50% Grave R$ 195,23, 5 pontos
Mais de 50% Gravíssima (fator 3) R$ 880,41, 7 pontos e suspensão
Atenção: acima de 50% do limite, além da multa gravíssima multiplicada por três, há a suspensão do direito de dirigir. Por isso essa faixa exige defesa técnica e rápida.

O ponto fraco: o radar precisa ser aferido

É aqui que eu começo toda defesa de radar. O equipamento é instrumento de medição e precisa de verificação do Inmetro válida na data da autuação. Sem esse certificado válido, a medição perde confiabilidade e a autuação pode ser anulada. Confira sempre o número e a data do aparelho no auto.

As teses que funcionam

Além da afer&iccedil;ão do radar, eu verifico a sinalização de velocidade (a placa do limite precisa estar visível e adequada à via), a correção do enquadramento na faixa certa, os vícios formais do auto (art. 280 do CTB) e o prazo de notificação. Um erro de faixa, cobrando grave onde era média, por exemplo, já fundamenta o recurso. Veja também quando o auto incompleto anula a multa.

Dica prática: peça o certificado de verificação do Inmetro do radar. Aparelho vencido ou sem comprovação é um dos fundamentos mais eficazes para anular a multa.

Como recorrer na prática

O recurso tem três fases: a defesa prévia, depois a JARI e, por fim, a segunda instância, que é o CETRAN nos órgãos estaduais e municipais, o CONTRANDIFE no Distrito Federal, ou um Colegiado Especial quando o órgão autuador é federal. Cada fase tem prazo próprio na notificação. Veja os prazos para recorrer e, para o panorama completo, o guia completo de como recorrer de multa.

Perguntas que sempre me fazem

Como sei se o radar estava aferido? O órgão deve comprovar a verificação do Inmetro do aparelho. Você pode exigir isso no recurso.

Existe margem de tolerância? Sim, o radar aplica uma margem antes do enquadramento. O valor considerado é o já descontada essa margem.

Acima de 50% suspende a CNH? Sim. É gravíssima com fator 3 e suspensão do direito de dirigir.

Dá para recorrer mesmo tendo passado do limite? Dá. Muitas nulidades são do procedimento e do equipamento, não do fato em si.

Placa de limite encoberta ajuda na defesa? Ajuda muito. Sinalização inadequada é fundamento forte.

Levou multa de radar ou de velocidade?

Eu confiro a afer&iccedil;ão do equipamento, a sinalização e o enquadramento para ver se cabe anular.

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Base legal e fontes

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 218 e 280
Inmetro, verificação metrológica de medidores de velocidade

Escrito por

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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