Se tem uma coisa que faz motorista perder o recurso sem nem brigar, é prazo. No meu escritório, boa parte dos casos que chegam tarde demais são casos que tinham defesa, mas a data passou. Por isso vou direto ao ponto: cada fase do recurso tem um prazo próprio, todos constam na notificação, e perder um deles encerra aquela oportunidade. Veja como contar certo.
Neste artigo
Onde o prazo está escrito
Os prazos de cada fase
Como contar o prazo
O que fazer se o prazo já passou
Perguntas que sempre me fazem
O prazo nunca é um chute: ele consta na própria notificação que você recebe. São duas notificações diferentes ao longo do processo, a de Autuação e a de Penalidade, e cada uma abre um prazo. Guardar essas datas é a primeira coisa que eu peço ao cliente.
| Fase | Documento que abre o prazo | Prazo |
|---|---|---|
| Defesa Prévia | Notificação de Autuação | Até a data-limite indicada (em regra 30 dias) |
| Recurso à JARI | Notificação de Penalidade | 30 dias |
| Recurso ao CETRAN | Decisão da JARI | 30 dias |
| Indicação de condutor | Notificação de Autuação | 30 dias (art. 257, § 7º) |
O prazo corre a partir da ciência da notificação e termina na data-limite indicada. Na dúvida, eu sempre considero a data mais conservadora e protocolo com folga. Protocolar no último dia é risco desnecessário, qualquer imprevisto e o caso morre. Sobre como montar cada peça no prazo, veja a defesa prévia e o recurso à JARI e ao CETRAN.
Perder o prazo de uma fase não significa, necessariamente, fim de tudo. Se o prazo da Defesa Prévia passou, ainda pode haver o da JARI; se o administrativo se esgotou, em alguns casos cabe discussão na via judicial. Além disso, vícios na própria notificação (envio irregular, falta de dados) podem reabrir a discussão. Vale uma análise antes de desistir. Para o panorama completo, veja o guia completo de como recorrer de multa.
O prazo conta em dias corridos ou úteis? Em regra, a data-limite vem indicada na própria notificação, então o melhor é seguir a data impressa e protocolar antes dela.
Não recebi a notificação. O prazo corre mesmo assim? A notificação regular é requisito do processo. Falha no envio pode anular a autuação ou reabrir o prazo.
Posso recorrer depois de pagar a multa? Sim. O art. 284, § 2º do CTB (Lei nº 14.071/2020) é expresso: o recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento, que pode ser feito a qualquer momento. Você paga e, se o recurso for provido, é ressarcida. A única exceção é o desconto de 40%: ao optar por ele pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), você declara que reconhece a infração e abre mão de defesa e recurso, aí sim não cabe recorrer.
Perdi a Defesa Prévia. Acabou? Não necessariamente. Abre-se o prazo do recurso à JARI com a Notificação de Penalidade.
Não sabe se ainda dá tempo de recorrer?
Me manda a sua notificação e eu confiro o prazo e a melhor estratégia, de graça.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 257, 281, 282 e 285 a 290
Recebeu notificação de autuação?
Verifico os vícios do auto e os argumentos disponíveis antes que o prazo da defesa prévia feche.
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
Precisa de ajuda com uma multa de trânsito?
Toda autuação com vício pode ser anulada. Avaliamos seu caso de graça.