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JARI e CETRAN: as fases do recurso de multa explicadas

Depois da defesa prévia, o recurso de multa ainda tem dois andares: a JARI e o CETRAN. Muita gente confunde os dois ou acha que é a mesma coisa repetida. Não é. Cada um é uma instância diferente, com função própria, e saber usá-los na ordem certa é o que mantém o seu caso vivo até o fim do administrativo.

Neste artigo

As instâncias do recurso, na ordem
O que é a JARI
O que é o CETRAN
E depois do CETRAN?
Perguntas que sempre me fazem

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

As instâncias do recurso, na ordem

O recurso administrativo é escalonado. Primeiro vem a defesa prévia, apresentada após a Notificação de Autuação. Mantida a autuação, ela vira penalidade, e aí se abre o recurso à JARI. Mantida a penalidade na JARI, ainda cabe o recurso ao CETRAN, a última instância administrativa.

O que é a JARI

A JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, um colegiado vinculado ao órgão de trânsito. É a primeira instância recursal depois da penalidade. Você protocola o recurso após a Notificação de Penalidade, no prazo de 30 dias, e um colegiado reavalia o caso, podendo manter ou cancelar a multa. É uma fase importante porque admite novos argumentos e provas.

Dica que eu sempre dou: não repita na JARI a mesma peça da defesa prévia. Use a decisão anterior a seu favor, reforçando os pontos e juntando prova nova quando houver.

O que é o CETRAN

O CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito, a última instância administrativa dentro do estado. Mantida a penalidade na JARI, você pode recorrer ao CETRAN no prazo de 30 dias da decisão. É o recurso de segunda instância administrativa, e encerra essa via. Vale um detalhe que pouca gente sabe: essa segunda instância é o CETRAN quando o órgão autuador é estadual ou municipal; no Distrito Federal, o órgão competente é o CONTRANDIFE; e quando a autuação é de órgão federal, como PRF ou DNIT, o recurso é julgado por um Colegiado Especial (art. 289 do CTB). O antigo encaminhamento ao CONTRAN não é mais utilizado.

E depois do CETRAN?

Esgotado o administrativo, ainda existe a via judicial. Quando o caso tem fundamento e o administrativo não resolveu, dá para discutir na Justiça, inclusive com pedido de medida para continuar dirigindo. É aqui que faz diferença contar com advogado, porque serviços que só atuam no administrativo não entram nessa fase. Para o panorama completo, veja o guia completo de como recorrer de multa.

Perguntas que sempre me fazem

Preciso passar pela JARI antes do CETRAN? Sim. As instâncias são escalonadas: a JARI vem antes do CETRAN.

Qual o prazo para a JARI? 30 dias da Notificação de Penalidade.

Posso juntar provas novas na JARI? Sim. A fase admite novos argumentos e documentos.

O CETRAN é a última chance? É a última instância administrativa. Depois dele, resta a via judicial.

Recorrer à JARI custa alguma taxa? O recurso administrativo, em regra, não tem custo de protocolo. Eventuais honorários de advogado são à parte e informados antes.

Sua defesa foi negada e você quer recorrer à JARI ou ao CETRAN?

Me manda o caso e a decisão que você recebeu. Eu monto o recurso para a instância certa.

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Base legal e fontes

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 285 a 290 (Defesa Prévia, JARI e CETRAN)

Escrito por

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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