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Recurso de Multa da PRF: 2022

Foi multado pela PRF?

Saiba como Recorrer e Evitar as Penalidades


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Se você foi flagrado cometendo uma infração em uma rodovia federal, o recurso de multa da PRF é uma chance de não receber os pontos na carteira ou até a suspensão imediata, além de não pagar a multa.

Os agentes não estão livres de cometer erros em autuações; se você comete um erro, será punido, correto? E se a autoridade de trânsito erra? O motorista tem todo o direito de apontar a falha e pedir a anulação da penalidade.

 

Multas da Polícia Rodoviária Federal – PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão ligado ao Ministério da Justiça.

O artigo 20 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB lista as competências da PRF no âmbito das rodovias e estradas federais:

 

“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; […].”

 

Resumindo: a Polícia Rodoviária Federal é o órgão responsável por aplicar multas em vias federais.

O que caracteriza uma rodovia federal é que ela liga dois ou mais Estados brasileiros ou, então, o Brasil a um país vizinho.

Sua nomenclatura é sempre precedida pelas letras BR e seguida por três algarismos. Por exemplo:

  • BR-116, maior rodovia pavimentada do país, que vai do Nordeste ao Sul;

  • BR-101, corta o Brasil no mesmo sentido da anterior, porém, mais próximo do litoral.

O DNIT também aplica multas em rodovias. Há, no entanto, uma polêmica quanto à sua competência para autuar por excesso de velocidade.

Vale lembrar que, além da fiscalização de trânsito, a PRF também é responsável pela segurança das vias federais.

 

Autuação por Infrações da PRF

Quando um condutor é pego cometendo uma infração, ele deve ser autuado e, para isso, o agente de trânsito lavra um auto de infração, conforme determina o artigo 280 do CTB.

As informações registradas nesse auto são utilizadas para a expedição da Notificação de Autuação.

No artigo 2º, incisos I e II, da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, encontramos a definição desses dois documentos:

“Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:
I – Auto de Infração de Trânsito (AIT): documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito;
II – Notificação da Autuação (NA): procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo;

Ou seja, o proprietário do veículo utilizado no momento da autuação será notificado pela PRF sobre a abertura do processo administrativo.

Essa notificação ocorre por remessa postal. Para cada etapa posterior ao processo (aplicação da multa ou arquivamento do auto, deferimento ou indeferimento de recurso), o condutor também será notificado.

 

Mantenha o Endereço Atualizado

Se não houver problemas com o endereço do proprietário do veículo cadastrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), ele sempre ficará sabendo das multas que recebe.

Caso contrário, se o endereço estiver errado ou desatualizado, ele poderá não ficar sabendo das autuações e acabar perdendo os prazos para recorrer.

De acordo com o artigo 282, § 1º do CTB, a notificação que for devolvida devido à desatualização de endereço será considerada válida e o condutor será considerado notificado.

Isso se dá pelo fato de que é responsabilidade do condutor manter seus dados e de seu veículo atualizados junto ao DETRAN.

 

Indicação de Condutor

Se o agente da PRF não abordar o motorista no ato de registro da infração, é possível indicar o condutor infrator e não ser penalizado enquanto proprietário por algo que você não fez.

O processo é bastante simples. Na Notificação de Autuação por Infração de Trânsito que você receber – a primeira do Processo Administrativo -, haverá um formulário para fazer a indicação.

Basta preenchê-lo, o condutor e o proprietário assinarem e enviarem à PRF junto aos documentos pedidos – cópia CNH de ambos e do CRLV do veículo.

Lembrando que a pontuação será transferida, mas o valor da multa “acompanha o veículo”, ou seja, constará como um débito até o seu pagamento.

 

Como Consultar Multas da PRF – ONLINE

Se você não recebeu uma notificação em seu endereço, mas acredito que pode ter sido multado, vale consultar o site da PRF e verificar se há multas em seu nome.

No caso de infrações registradas pela PRF, a consulta deve ser feita pelo Nada Consta, um serviço disponível no site da Polícia Rodoviária Federal.

O sistema informa, é claro, apenas as multas aplicadas pela PRF.

Ao fazer a consulta, o usuário tem acesso a informações, como data, hora, local e enquadramento da infração.

Você só precisará informar a placa e o código RENAVAM do veículo.

O RENAVAM, você encontra nos documentos do carro, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou no Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Além disso, também é possível gerar o boleto para pagamento da multa. Mesmo que você tenha prazo para recorrer, pode pagar a multa com antecedência e ter desconto de 20%; caso seu recurso seja aceito, o órgão fará o reembolso.

 

Como Funciona o Recurso de Multa da PRF

A partir da Notificação de Autuação o motorista pode apresentar a Defesa Prévia.

Nessa fase, o órgão autuador ainda não impôs a penalidade. Ou seja, o auto de infração não se transformou em multa e não gerou os pontos na CNH.

Se a decisão do órgão for não acolher a defesa, o condutor receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.

A partir dela, será possível apresentar o recurso de multa da PRF, o qual é julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, em 1ª instância.

Se a JARI indeferir o recurso, fique tranquilo, ainda é possível recorrer em 2ª instância.

Como estamos falando de multas aplicadas por um órgão federal, o artigo 289 do Código de Trânsito determina que esse recurso será julgado por:

  • colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.

     

Formulário para ser preenchido

Para recorrer de uma multa da PRF, você deve fazer o download do formulário e preenchê-lo.

O mesmo documento pode ser utilizado para Defesa Prévia (defesa da autuação), Recurso à JARI e Recurso em 2ª Instância, bastando marcar a opção correspondente no formulário.

Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado a qualquer unidade administrativa da PRF, dentro do prazo especificado na notificação.

No mesmo PDF, você encontra a lista de documentos que devem ser obrigatoriamente anexados ao recurso de multa da PRF.

Você pode escrever a sua defesa na segunda página ou apenas escrever “defesa em anexo”, caso tenha formulado uma peça de defesa.

 

Dicas para o seu Recurso da PRF

Temos três dicas principais:

  1. Procure erros no auto de infração, no processo administrativo e na sinalização da via em que a infração supostamente aconteceu;
  2. Utilize sempre argumentos técnicos, baseados na legislação de trânsito em vigor;
  3. Não recorra confirmando que praticou a infração. Exemplo: infração por ultrapassagem em local proibido – “realizei a ultrapassagem em linha contínua, mas possuía visibilidade”. Foque nos erros da autoridade, não no seu.

Seguindo essas dicas, suas chances de cancelar a multa da PRF são maiores e você reduz a possibilidade de precisar desembolsar a multa e ter pontos inscritos em sua CNH.

Caso você possua condições financeiras, não deixe de cogitar o auxílio de profissionais capacitados, como é caso dos advogados da PROMultas.

 

Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.

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