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Se você foi flagrado cometendo uma infração em uma rodovia federal, o recurso de multa da PRF é uma chance de não receber os pontos na carteira ou até a suspensão imediata, além de não pagar a multa.
Os agentes não estão livres de cometer erros em autuações; se você comete um erro, será punido, correto? E se a autoridade de trânsito erra? O motorista tem todo o direito de apontar a falha e pedir a anulação da penalidade.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão ligado ao Ministério da Justiça.
O artigo 20 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB lista as competências da PRF no âmbito das rodovias e estradas federais:
“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; […].”
Resumindo: a Polícia Rodoviária Federal é o órgão responsável por aplicar multas em vias federais.
O que caracteriza uma rodovia federal é que ela liga dois ou mais Estados brasileiros ou, então, o Brasil a um país vizinho.
Sua nomenclatura é sempre precedida pelas letras BR e seguida por três algarismos. Por exemplo:
BR-116, maior rodovia pavimentada do país, que vai do Nordeste ao Sul;
BR-101, corta o Brasil no mesmo sentido da anterior, porém, mais próximo do litoral.
O DNIT também aplica multas em rodovias. Há, no entanto, uma polêmica quanto à sua competência para autuar por excesso de velocidade.
Vale lembrar que, além da fiscalização de trânsito, a PRF também é responsável pela segurança das vias federais.
Quando um condutor é pego cometendo uma infração, ele deve ser autuado e, para isso, o agente de trânsito lavra um auto de infração, conforme determina o artigo 280 do CTB.
As informações registradas nesse auto são utilizadas para a expedição da Notificação de Autuação.
No artigo 2º, incisos I e II, da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução nº 619/2016, ambas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, encontramos a definição desses dois documentos:
“Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:
I – Auto de Infração de Trânsito (AIT): documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito;
II – Notificação da Autuação (NA): procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo;”
Ou seja, o proprietário do veículo utilizado no momento da autuação será notificado pela PRF sobre a abertura do processo administrativo.
Essa notificação ocorre por remessa postal. Para cada etapa posterior ao processo (aplicação da multa ou arquivamento do auto, deferimento ou indeferimento de recurso), o condutor também será notificado.
Se não houver problemas com o endereço do proprietário do veículo cadastrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), ele sempre ficará sabendo das multas que recebe.
Caso contrário, se o endereço estiver errado ou desatualizado, ele poderá não ficar sabendo das autuações e acabar perdendo os prazos para recorrer.
De acordo com o artigo 282, § 1º do CTB, a notificação que for devolvida devido à desatualização de endereço será considerada válida e o condutor será considerado notificado.
Isso se dá pelo fato de que é responsabilidade do condutor manter seus dados e de seu veículo atualizados junto ao DETRAN.
Se o agente da PRF não abordar o motorista no ato de registro da infração, é possível indicar o condutor infrator e não ser penalizado enquanto proprietário por algo que você não fez.
O processo é bastante simples. Na Notificação de Autuação por Infração de Trânsito que você receber – a primeira do Processo Administrativo -, haverá um formulário para fazer a indicação.
Basta preenchê-lo, o condutor e o proprietário assinarem e enviarem à PRF junto aos documentos pedidos – cópia CNH de ambos e do CRLV do veículo.
Lembrando que a pontuação será transferida, mas o valor da multa “acompanha o veículo”, ou seja, constará como um débito até o seu pagamento.
Se você não recebeu uma notificação em seu endereço, mas acredito que pode ter sido multado, vale consultar o site da PRF e verificar se há multas em seu nome.
No caso de infrações registradas pela PRF, a consulta deve ser feita pelo Nada Consta, um serviço disponível no site da Polícia Rodoviária Federal.
O sistema informa, é claro, apenas as multas aplicadas pela PRF.
Ao fazer a consulta, o usuário tem acesso a informações, como data, hora, local e enquadramento da infração.
Você só precisará informar a placa e o código RENAVAM do veículo.
O RENAVAM, você encontra nos documentos do carro, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou no Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Além disso, também é possível gerar o boleto para pagamento da multa. Mesmo que você tenha prazo para recorrer, pode pagar a multa com antecedência e ter desconto de 20%; caso seu recurso seja aceito, o órgão fará o reembolso.
A partir da Notificação de Autuação o motorista pode apresentar a Defesa Prévia.
Nessa fase, o órgão autuador ainda não impôs a penalidade. Ou seja, o auto de infração não se transformou em multa e não gerou os pontos na CNH.
Se a decisão do órgão for não acolher a defesa, o condutor receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.
A partir dela, será possível apresentar o recurso de multa da PRF, o qual é julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, em 1ª instância.
Se a JARI indeferir o recurso, fique tranquilo, ainda é possível recorrer em 2ª instância.
Como estamos falando de multas aplicadas por um órgão federal, o artigo 289 do Código de Trânsito determina que esse recurso será julgado por:
colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.
Para recorrer de uma multa da PRF, você deve fazer o download do formulário e preenchê-lo.
O mesmo documento pode ser utilizado para Defesa Prévia (defesa da autuação), Recurso à JARI e Recurso em 2ª Instância, bastando marcar a opção correspondente no formulário.
Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado a qualquer unidade administrativa da PRF, dentro do prazo especificado na notificação.
No mesmo PDF, você encontra a lista de documentos que devem ser obrigatoriamente anexados ao recurso de multa da PRF.
Você pode escrever a sua defesa na segunda página ou apenas escrever “defesa em anexo”, caso tenha formulado uma peça de defesa.
Temos três dicas principais:
Seguindo essas dicas, suas chances de cancelar a multa da PRF são maiores e você reduz a possibilidade de precisar desembolsar a multa e ter pontos inscritos em sua CNH.
Caso você possua condições financeiras, não deixe de cogitar o auxílio de profissionais capacitados, como é caso dos advogados da PROMultas.
Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.
Compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares! A PROMultas agradece!
Escritório com mais de 8 anos de atuação
Clientes atendidos em todo Brasil
Só tenho a agradecer pela excelência do serviço prestado. Temia que o recurso fosse seguir um padrão genérico e que teria dificuldades de comunicação, pelo fato de o processo ser feito de forma digital. Todavia, pelo contrário, o que encontrei foi um atendimento rápido, direto e um recurso com a descrição rica de todos os fatos narrados. Surpreendente, essa palavra define o trabalho da Pro Multas, registro meu muito obrigada!
Professor universitário, Guarulhos/SP
Praticidade, agilidade, conhecimento profundo sobre o caso. Tudo funcionou! Além do serviço top, minha multa por exceder a velocidade foi cancelada, então não tenho o que reclamar, só dizer para confiar, pq vai dar certo! Obrigada!
Autônomo, Porto Alegre/RS
Equipe super especializada, recurso muito bem elaborado. Dá para ver que entendem do assunto quando conseguem tirar qualquer dúvida. Responsáveis e solícitos, meus parabéns a toda equipe da PROMULTAS, o arquivamento do meu processo de suspensão foi consequência da qualidade do trabalho prestado. Eu indico!
Pedagoga, Niterói/RJ
Eu precisava do meu recurso com urgência e achei que isso pudesse ser um problema. Mas o recurso foi muito bem trabalhado e elaborado, em menos de 06h. Pude falar diretamente com a advogada e isso ajudou no processo. Estou muito contente em ter acertado na minha escolha. Meu recurso ainda não foi julgado, mas eu tenho fé de que a minha multa será cancelada e eu não perderei minha CNH, que é meu sustento, pq sou motorista de uber. Confiando que vai dar certo!
Motorista de aplicativos, Recife/PE
Sou da área jurídica, mas optei por procurar profissionais especializados em trânsito. Minha intenção era ter um esboço. Para minha grata surpresa, as teses são muito bem elaboradas e a especialista redigia com maestria, utilizando argumentos técnicos e fáticos, com base no questionário que respondi previamente. O documento foi enviado em sua íntegra, pois impecável. Admiração pela agilidade, profissionalismo, conhecimento. Entro em contato sempre pelo WhatsApp, sou respondida inclusive por áudio, o que facilita. Valeu o investimento.
Advogada, Maringá/PR
Muito profissional!!! Minha carteira é meu ganha pão, ficar sem ela no meio da pandemia então, acabaria desempregado. Um amigo já tinha contratado e me indicou. No comeco eu não sabia se ia funcionar, só que não tinha muita opção. Foi quando recebi uma carta do detran dizendo que o processo tinha acabado e eu podia dirigir. Tô muito agradecido. A rapidez em responder as mensagens, em sanar qualquer dúvida, é tudo de primeira. Espero não precisar mais, mas se precisar, já sei quem vou procurar!
Motorista de caminhão, Arapiraca/AL
Eu fui multada em uma blitz, fiquei com medo de soprar o bafômetro e acabar presa. Estava bem, não estava bêbada, mas bate um desespero. Sai procurando na net quando cheguei em casa o que fazer. Encontrei vários sites, falei com algumas pessoas, só que tudo mensagem pronta, igual telemarketing, foi quando liguei para Promultas. Gostei de ter um atendimento rápido e ter total orientação antes mesmo de decidir pelo serviço. Estou muito feliz, pois na 2ª tentativa de recurso já conseguimos. São 3 mil de multa poupados e minha cnh em mãos!
Do lar, Florianópolis/SC
A multa já era injusta, mas lendo o recurso e todos os detalhes elencados ficou ainda mais óbvio. Incrível trabalho de defesa. É um cuidado sem igual. Disponibilidade, atenção e total domínio do assunto. Recomendo!
Assistente Administrativa, Crato/CE
Gostaria de parabenizar a PROMultas pela elaboração do meu recurso, ao passo que além do conhecimento jurídico, houve análise detalhada do meu caso em particular, a partir das informações e documentos que encaminhei, redigindo um recurso customizado para a infração e circunstâncias da minha ocorrência. Tudo isso, com agilidade na troca das informações e o compromisso com o atendimento dos prazos, sem perda de qualidade. Nada a criticar, só elogiar. Parabéns!
Empresário, São Paulo/SP
Pensa em uma pessoa feliz, sou eu! Tenho que destacar a dedicação da equipe da pro multas, um ótimo trabalho desde o atendimento até o recurso. Consultava o site do órgão todo dia, nervosa, quando um dia apareceu "recurso deferido". Ganhei! Para quem pensa que é impossível, não é. Realmente, eu não saberia argumentar da forma como foi, pq sou leiga, mas com a ajuda das pessoas certas, dá para reverter uma injustiça. Muito, muito, muito obrigada!
Farmacêutica, Joinville/SC