Dirigir com CNH vencida é uma das infrações que mais gera dúvidas nos atendimentos: tem gente que acha que vale a tolerância de 30 dias, outros que acham que a infração é a mesma de não ter CNH. Nenhuma das duas afirmações é completamente correta. A lei distingue o tempo de vencimento, e as consequências variam conforme o prazo em que a CNH está vencida.
O CTB prevê infrações distintas conforme a situação da habilitação:
| Situação | Artigo CTB | Classificação | Pontos |
|---|---|---|---|
| CNH vencida há mais de 30 dias | Art. 162, III | Grave | 5 |
| Sem CNH (nunca tirou ou perdeu o documento) | Art. 162, I | Gravíssima | 7 |
| CNH suspensa ou cassada | Art. 162, I ou II | Gravíssima | 7 |
Nos primeiros 30 dias após o vencimento, o condutor que for abordado em blitz pode ser autuado, mas a infração é diferente — o CTB admite a situação como irregular porém menos grave do que dirigir sem habilitação. Após 30 dias de vencimento, a infração é o art. 162, III (grave, 5 pontos).
A Res. CONTRAN 1.020/2025 manteve as regras de validade da CNH já estabelecidas pela lei:
Até 50 anos: validade de 10 anos.
De 50 a 70 anos: validade de 5 anos.
Acima de 70 anos: validade de 3 anos.
Portadores de deficiência e condutores de veículos de emergência: validade de 3 anos (verificar regulamentação específica).
A renovação deve ser feita antes do vencimento. O DETRAN não envia notificação automática de vencimento — a responsabilidade de verificar a data é do condutor. A data de validade está impressa na própria CNH.
CNH vencida: a habilitação existe, mas o documento expirou. A regularização é feita renovando a CNH — exame médico, psicológico (em alguns casos) e pagamento da taxa. O processo é administrativo e não envolve processo de recurso.
CNH suspensa: a habilitação está temporariamente inativa por decisão administrativa ou judicial. Dirigir nessa condição é infração gravíssima (art. 162, II CTB), muito mais grave do que com CNH vencida. A suspensão tem prazo determinado e pode ser contestada.
CNH cassada: a habilitação foi extinta. O condutor precisa refazer todo o processo de habilitação do zero após o prazo de inabilitação (mínimo 2 anos). Dirigir com CNH cassada é infração gravíssima equiparada a dirigir sem habilitação.
Além da multa e dos pontos, dirigir com CNH vencida tem consequências em caso de sinistro. As seguradoras incluem em contrato a exigência de habilitação válida como condição de cobertura. Um acidente com CNH vencida pode resultar em recusa de cobertura pelo seguro.
A responsabilidade civil em caso de acidente também é afetada: dirigir com CNH irregular pode ser usado para caracterizar culpa ou agravar a responsabilidade do condutor em ação de indenização.
A regularização é simples: renovar a CNH no DETRAN do estado. O prazo médio varia por estado, mas a maioria dos DETRANs permite agendamento online e tem processado renovações em 30 a 60 dias.
Quanto à multa já lavrada por dirigir com CNH vencida: a contestação segue o processo padrão. Os vícios mais comuns que podem anular o auto são de natureza formal — falta de dados do agente, erro de código de infração, notificação fora do prazo. A simples alegação de que a CNH foi renovada depois não cancela a infração, mas pode ser útil em argumentação de atenuante em determinados órgãos.
Posso dirigir nos 30 dias após o vencimento?
A lei não prevê uma “carência” expressa de 30 dias. O que existe é uma diferença de enquadramento a partir dos 30 dias. Em blitz, o condutor pode ser autuado mesmo dentro dos primeiros 30 dias, mas o enquadramento pode ser diferente. O ideal é renovar antes do vencimento.
Se renovei a CNH antes da notificação da multa, posso usar isso no recurso?
A renovação posterior não cancela a infração cometida enquanto a CNH estava vencida. Mas é um argumento que demonstra boa-fé e regularização espontânea, útil na argumentação do recurso.
A CNH vencida é apreendida na blitz?
Em regra, o agente pode reter o documento como parte da autuação. A restituição ocorre mediante comprovação de renovação ou regularização junto ao DETRAN.
Multado com CNH vencida?
Verifico se há vícios formais no auto antes que o prazo da defesa prévia feche.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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