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O Código de Trânsito Brasileiro – CTB sofreu grandes alterações nos últimos anos, com o objetivo de adequá-lo ao trânsito brasileiro.
Com muita “informação” circulando em redes sociais e sites, muita “desinformação” acaba se propagando.
Nossa intenção é retirar toda e qualquer dúvida envolvendo o tema.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB possui um capítulo inteiro dedicado à descrição de condutas que um indivíduo não pode adotar no trânsito, por serem consideradas infrações, elencando-as do artigo 161 ao 255.
Não apenas condutores de veículos automotores – carros, motos, caminhões – podem ser punidos. Também estão descritos comportamentos infracionais praticados por pedestres e ciclistas, apesar de na prática não vermos autuações.
São 4 categorias de infrações, de acordo com o artigo 258 do CTB, determinadas a partir da gravidade do ato do condutor, considerando os riscos gerados para o trânsito e para os integrantes da via. Vejamos:
Isso acontece, também, para que, no momento de aplicar sanções geradas por elas, haja um equilíbrio e uma compatibilidade com a situação.
Seria injusto aplicar o mesmo número de pontos na carteira ou a mesma multa a motoristas que praticassem condutas absolutamente diversas e com impactos negativos de diferentes proporções. Como gerar uma multa de mesmo valor para quem esquece de portar a sua CNH e para aquele que está disputando corrida sem autorização em via pública, gerando risco? Não seria proporcional.
Por isso, o valor da multa é determinado pela classificação da infração e eventual aumento previsto no tipo legal
Os valores de multas de trânsito são atualizados periodicamente, a fim de não se “desvalorizarem” e perderem o caráter de coibir infrações.
A última atualização foi feita pela Lei nº 13.281, de 2016, e entrou em vigor em 1º de novembro do mesmo ano.
Embora já faça algum tempo que elas estão sendo aplicadas, os condutores ainda têm muitas dúvidas.
Para você não precisar mais se questionar sobre quanto custa uma multa de trânsito atualmente, listo, a seguir, os valores, de acordo com o art. 258 do Código de Trânsito.
Esses valores são fixos, com exceção da multa gravíssima, que tem uma particularidade.
Tratando-se das condutas mais perigosas que um condutor pode adotar no trânsito, essa classificação recebe uma característica diferente no que diz respeito à multa.
Nem todas as infrações gravíssimas serão punidas com multa de R$ 293,47. Algumas delas geram multas muito mais caras.
Isso acontece porque, devido ao risco ou à perturbação que certos comportamentos ocasionam, é preciso aplicar multas que sejam condizentes com tais condutas.
Nesse sentido, aparece o fator multiplicador de multas gravíssimas.
Algumas infrações gravíssimas têm, no CTB, uma observação para que a multa gerada por ela tenha seu valor multiplicado.
Exemplo: o artigo 253-A do CTB estipula que usar qualquer veículo para interromper ou perturbar a circulação na via sem autorização é uma infração gravíssima. O valor atinge a marca de R$ 5.869,40.
Calme, há fatores multiplicadores menores, como o aplicado para a infração do artigo 162, a qual constitui-se em dirigir veículo com a CNH ou PPD com categoria diferente da do veículo conduzido. Para essa infração, o valor final a ser pago é de R$ 586,94.
Para resumir, a previsão de multa gravíssima com fator multiplicador por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.
Os valores para cada fator multiplicador são:
Multas como essas são caras e podem gerar grandes prejuízos em seu orçamento.
Vamos descobrir o valor das multas mais rotineiras?
MITO – Farol ou lanterna queimada gera multa de R$ 210,15 por lâmpada.
VERDADE: Artigo 230, XXII. Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
Infração Média – Multa de R$130,10 + 4 pontos na CNH.
MITO – Pneus ruins, multa de R$ 760,65 para cada pneu.
VERDADE: Artigo 230, XVIII. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
Infração Grave – Multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH.
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
MITO – Limpador de vidros gera multa de R$ 202,12.
VERDADE – Artigo 230, XIX. Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
Infração Grave – Multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH.
Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.
MITO – Carro em mau estado gera multa de R$ 3.340,89 + veículo aprendido.
VERDADE – Artigo 230, XVIII. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
Infração Grave – Multa de R$195,23 + 5 pontos na CNH.
Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.
MITO – Fumar dirigindo o carro gera multa de R$ 193,70.
VERDADE – Artigo 252, V. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando é necessário fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do automóvel.
Infração Média – Multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.
MITO – Não parar para pedestres gera multa de R$ 358,98.
VERDADE – Artigo 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I. que se encontre na faixa a ele destinada; II. que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III. portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
Infração Gravíssima – Multa de R$293,47 + 7 pontos na CNH.
OU
Artigo 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: IV. quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; V. que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
Infração Grave – Multa de R$195,23 + 5 pontos na CNH.
MITO – Som alto, não importando o horário, gera multa de R$ 69,73.
VERDADE – Artigo 228. Usar, no veículo, equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Infração Grave – Multa de R$195,23 + 5 pontos na CNH.
Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.
MITO – Falar ao celular gera multa de R$ 574,00.
VERDADE – Artigo 252, VI. Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Infração Média – Multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.
OU
Artigo 252, parágrafo único. Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular.
Infração Gravíssima – Multa de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH.
MITO – Multa por furar sinal vermelho foi de R$ 125,00 para R$ 780,00.
VERDADE – Artigo 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.
Infração Gravíssima – Multa de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH.
MITO – Ultrapassar em faixa contínua ou em local proibido gera multa de R$ 1.915,00
VERDADE – Artigo 203, V. Ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Infração Gravíssima – Multa de R$1.467,35 + 7 pontos na CNH.
Lembre-se que, ao optar por recorrer, você pode evitar tanto o pagamento da multa, como a pontuação ou suspensão direta de sua CNH.
Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.
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Só tenho a agradecer pela excelência do serviço prestado. Temia que o recurso fosse seguir um padrão genérico e que teria dificuldades de comunicação, pelo fato de o processo ser feito de forma digital. Todavia, pelo contrário, o que encontrei foi um atendimento rápido, direto e um recurso com a descrição rica de todos os fatos narrados. Surpreendente, essa palavra define o trabalho da Pro Multas, registro meu muito obrigada!
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Farmacêutica, Joinville/SC