A consulta de multas e pontos no DETRAN-SP é um dos serviços mais buscados por motoristas paulistas, e ainda assim muita gente chega até mim sem saber exatamente onde encontrar essa informação de forma confiável. Neste artigo explico o passo a passo pelo site e pelo aplicativo, o que você vai encontrar lá e o que fazer se descobrir algum problema.
O DETRAN-SP disponibiliza os serviços de consulta por dois canais oficiais:
Site: detran.sp.gov.br. No topo da página, clique em “Entre ou Cadastre-se”. Você pode criar um cadastro direto no sistema do DETRAN-SP (usando CPF e senha) ou entrar via conta gov.br, que é mais rápido se você já tem o acesso configurado.
Aplicativo “Detran.SP”: Disponível gratuitamente na App Store (iOS) e no Google Play (Android). O login segue os mesmos critérios do site: CPF com cadastro DETRAN-SP ou conta gov.br.
Ambos os canais são gratuitos. Não existe taxa para consultar pontos ou multas. Se algum site ou aplicativo cobrar por essa consulta, não é o canal oficial.
Você vai precisar do número de registro da CNH: são 11 dígitos em vermelho que constam na frente da carteira. Esse número é diferente do número do documento (RG interno da CNH).
Pelo site:
Depois de fazer login, acesse o painel “Meu Detran”. Ele concentra as informações da sua habilitação: situação (regular ou suspensa), categoria, data de vencimento e pontuação acumulada. Para o relatório completo de pontos por infração, acesse diretamente o serviço “Pesquisa de Pontuação na CNH” disponível na área de habilitação.
O relatório mostra cada infração que gerou pontos: data, local, órgão autuador, artigo do CTB e quantidade de pontos. É possível filtrar por período.
Pelo aplicativo:
No menu principal, toque em “Meus veículos” para débitos veiculares, ou acesse “Pontos na CNH” diretamente pela seção de habilitação. A tela exibe o total atual de pontos e o detalhe de cada infração.
Os pontos acumulados seguem o calendário de 12 meses do CTB. Infrações com mais de 12 meses da data da decisão administrativa definitiva saem automaticamente do cômputo.
Há dois tipos de consulta que os motoristas confundem:
Multas vinculadas à CNH: São infrações que geraram pontos na habilitação. Essas aparecem no relatório de pontuação. Inclui infrações em que você foi identificado como condutor.
Multas vinculadas ao veículo: São infrações lavradas contra a placa do veículo, em que o condutor não foi identificado (ou ainda não foi indicado). Essas aparecem na consulta de débitos do veículo, acessível também pelo painel “Meu Detran” ao vincular o veículo ao seu cadastro.
Para multas do veículo, você vai precisar informar a placa e o RENAVAM. O sistema mostra as multas pendentes, valores, datas de vencimento para pagamento com desconto de 20% e a situação de cada auto (em aberto, em recurso, pago, etc.).
Fique atento: a consulta no DETRAN-SP mostra multas administradas pelo DETRAN e pelo município de São Paulo. Multas lavradas por outros órgãos (PRF, DNIT, municípios do interior) podem não aparecer nessa tela. Para ter um quadro completo, consulte também o portal do SENATRAN/SINIAV via gov.br.
As situações mais comuns que os motoristas trazem para mim depois de consultar o DETRAN-SP:
Pontos que você não reconhece: Pode ser infração num veículo que você vendeu e cuja transferência não foi feita no prazo, ou erro de identificação de condutor. A primeira medida é verificar a data e o local da infração. Se o veículo já foi vendido, apresente o comprovante de transferência ao DETRAN-SP pedindo a exclusão dos pontos. Se foi erro de identificação, a defesa é apresentada junto ao órgão autuador.
CNH com status “suspenso”: A suspensão aparece após a decisão administrativa definitiva. Antes disso, a CNH ainda está regular mesmo com pontos elevados. Se aparecer suspenso e você não foi notificado corretamente, verifique se a notificação foi enviada para seu endereço cadastrado no DETRAN-SP. Endereço desatualizado é um dos fundamentos de defesa.
Multa que você quer recorrer: O prazo de defesa está impresso na notificação de autuação. Apresente a defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação (a data-limite consta no documento). Depois da penalidade, o prazo para JARI é de 30 dias.
Como advogada inscrita na OAB, atuo tanto na defesa administrativa quanto na judicial. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; se o caso precisar ir ao Judiciário, precisa de advogada.
A consulta é gratuita? Sim. Consultar pontos na CNH e multas do veículo no DETRAN-SP não tem custo. Desconfie de qualquer site que cobre por essa consulta.
A consulta do DETRAN-SP serve para todo o Brasil? Não. O DETRAN-SP administra a habilitação e os veículos registrados no estado de São Paulo. Para pontos de multas em outros estados, o banco de dados do SENATRAN consolida tudo em nível nacional. Acesse via gov.br para a visão completa.
Quanto tempo após a infração o ponto aparece na consulta? Os pontos só são computados após a decisão administrativa definitiva sobre a infração, ou seja, após o prazo de recurso ter encerrado sem recurso apresentado, ou após o recurso ter sido julgado definitivamente. Isso pode levar semanas ou meses depois da data da infração.
Posso pagar multa pelo site do DETRAN-SP? Sim. O pagamento dentro do prazo com desconto de 20% pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo, via boleto ou Pix. Verifique o prazo de vencimento da guia de pagamento reduzido na sua multa.
Minha CNH vence em breve. O DETRAN-SP avisa? O painel “Meu Detran” exibe a data de vencimento da habilitação. Alguns estados enviam notificação por e-mail ou SMS se o cadastro estiver atualizado. De todo modo, é responsabilidade do motorista monitorar o vencimento.
Encontrou multa ou pontos que não reconhece?
Analiso a infração, verifico a regularidade do auto e oriento sobre a defesa administrativa ou judicial mais adequada.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371