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Indicação de Condutor NÃO Aceita

Órgão NÃO efetivou a Indicação de Condutor:

Indicação realizada dentro do prazo – O que fazer?

Transferência de pontos em multa de trânsito


Resumo esquematizado

– Infração sem abordagem: possibilidade de indicação de condutor;

– Aprenda o que fazer caso o órgão não transfira a pontuação;

– Consequências da indicação de condutor: transferência de pontuação.


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Indicação de condutor não efetivada

Você é proprietário de um veículo? Realizou a indicação de condutor de uma terceira pessoa? O órgão não efetivou a troca da pontuação?

Vamos te ajudar a reverter a situação e evitar receber a pontuação indevida referente à infração.

A penalização do proprietário do veículo, que não foi abordado, é absurda, pois existe a possibilidade de indicar o real condutor infrator, portanto, não podendo responder pela penalidade, tendo pontos somados em sua CNH, quando efetivamente indicou o condutor.

O artigo 257, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro define que: “Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”

Ou seja, a lei diz, claramente, que a responsabilidade pela infração cometida ao volante é do condutor, de modo que esta somente recairá sobre o proprietário do veículo quando não for feita a indicação de condutor infrator dentro do prazo estabelecido.

 

Como proceder se os pontos estão na CNH do proprietário

Se você realizou a indicação de condutor e o órgão não a deferiu, será necessário fazer um requerimento ao órgão, anexando o comprovante de envio – nunca esqueça de guardá-lo – e solicitando a transferência dos pontos para o real condutor.

Você pode, inclusive, usar este fato como um argumento não só de transferência da pontuação, mas de cancelamento do auto de infração, pela nulidade existente.

A fim de corroborar com o que estamos lhe instruindo, citamos o seguinte julgado, onde foi afastada a responsabilidade da proprietária do veículo diante da comprovação de que realizou a indicação de condutor:

 

“REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ART. 257, CTB. AOS ATOS PRATICADOS NA DIREÇÃO, CABE AO PROPRIETÁRIO A INDICAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 257, CTB versa sobre a responsabilidade administrativa pelas infrações de trânsito, estabelecendo de forma expressa a responsabilidade exclusiva do condutor pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, sendo justamente o caso da infração apontada indevidamente à requerente, a qual indicou terceiro como condutor, que reconheceu o fato perante os órgãos autuadores. 2. Ausência de responsabilidade da autora pelo Auto de Infração que acabou originando indevidamente o Processo Administrativo de cancelamento da permissão de dirigir em desfavor da autora. 3. Sentença mantida em Remesse Necessária. (TJ-ES – Remessa Necessária Cível: 00145803720188080024, Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Data de Julgamento: 13/07/2021, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/07/2021)”

 

Não deixe de recorrer

Se você possuir o comprovante de envio desta indicação, mesmo que o órgão venha a alegar eventual incompletude de informação ou assinatura diferente do documento apresentado, por exemplo, não se preocupe, recorrendo ao órgão ele terá acesso ao comprovante e deverá transferir a pontuação para o condutor responsável.

Isto, pois não se pode atribuir a alguém a culpa por um fato quando se tem certeza de que a pessoa responsável é outrem. Não é razoável – nem jurídico – que, quando comprovada a autoria de uma infração, o proprietário seja punido, o que configuraria manifesta afronta ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio de que a pena não pode ultrapassar a pessoa do culpado, todos garantidos pela nossa Constituição Federal Brasileira.

 

Consequências da Indicação de Condutor

Quando você indica o real condutor em uma infração de trânsito, a pontuação referente à multa será transferida para a CNH do motorista indicado.

Mas, ATENÇÃO! O valor da multa de trânsito, em qualquer hipótese, SEMPRE acompanha o veículo. O que isso quer dizer? O valor do débito ficará constando como uma restrição em seu veículo. Caso entenda que o condutor é o responsável pelo pagamento, deverá conversar diretamente com ele, visto que o órgão impedirá que você licencie o veículo, se não recorrer e não quitar o valor da multa.

 

Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.

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