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Rodízio SP: Horários, Zonas, Infração

Tudo sobre o Rodízio em São Paulo

Horários, Zonas e Infração


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De antemão, vamos à tabela atualizada:

Placas Dia sem circular Horários
Final 1 e 2 – Segunda-feira – Das 7h às 10h e das 17h às 20h
Final 3 e 4 – Terça-feira – Das 7h às 10h e das 17h às 20h
Final 5 e 6 – Quarta-feira – Das 7h às 10h e das 17h às 20h
Final 7 e 8 – Quinta-feira – Das 7h às 10h e das 17h às 20h
Final 9 e 0 – Sexta-feira – Das 7h às 10h e das 17h às 20h

Quais as Zonas de Rodízio SP?

É importante ressaltar que o sistema acontece apenas na região denominada Centro Expandido da cidade, sendo delimitada por avenidas e marginais do Minianel Viário.

Abaixo, seguem as zonas:

  • Marginal do Rio Tietê, na extensão entre Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
  • Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
  • Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, no percurso entre Viaduto Grande São Paulo e Avenida Salim Farah Maluf.
  • Toda a Avenida dos Bandeirantes;
  • Toda a Avenida Afonso D’Escragnolle Taunay;
  • Todo o Complexo Viário Maria Maluf;
  • Toda a Avenida Presidente Tancredo Neves;
  • Toda a Avenida das Juntas Provisórias;
  • Todo o Viaduto Grande São Paulo.

 

O Que é o Rodízio em SP e Como Funciona?

Trata-se de um sistema adotado na cidade de São Paulo, cujo objetivo é diminuir o fluxo de veículos em locais e horários específicos, para reduzir congestionamentos.

A redução na emissão de gases poluentes também já foi motivo para implantar o rodízio. Um exemplo disso é a cidade de Paris, na França.

Embora Paris não adote o rodízio de maneira contínua, já houve 3 episódios que levaram à necessidade de realizar o rodízio por algum tempo, devido à poluição do ar estar excessiva.

No Brasil, apenas a cidade de São Paulo adota o rodízio SP, com a Operação Horário de Pico.

 

Veja os Dias e Horários em Que Não é Possível Transitar, Conforme a Finalização Das Placas

A abrangência do horário do rodízio em São Paulo é limitada ao Mini Anel Viário, que abarca uma grande parcela da cidade.

São muitos os bairros que entram na área do rodízio: Jardins, Pinheiros, Lapa, Bom Retiro, Barra Funda, Belenzinho, Perdizes, Vila Mariana, Saúde e muitos outros.

De segunda a sexta-feira, exceto feriados, o horário do rodízio vai de 7h até 10h da manhã e retorna das 17h às 20h.

A cada dia, placas finalizadas em dois números não podem circular nos horários acima indicados.

  • Segunda-feira: 1 e 2
  • Terça-feira: 3 e 4
  • Quarta-feira: 5 e 6
  • Quinta-feira: 7 e 8
  • Sexta-feira: 9 e 0

A legislação que regulamenta a Operação Horário de Pico em São Paulo é a Lei Municipal Nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

O que muitas pessoas se perguntam é se veículos com placas de outras cidades estão sujeitos ao rodízio, e a resposta é sim.

Qualquer veículo que circular na cidade de São Paulo durante a semana está sujeito às normas do horário do rodízio, salvo aqueles na lista de exceções, a qual apresentarei mais à frente.

 

Rodízio para veículos pesados

Há, desde 2009, uma diferença em relação às regras do rodízio aplicadas aos caminhões e aos demais veículos.

Os caminhões possuem ainda mais restrições, além dos horários do rodízio no Mini Anel Viário.

Eles são proibidos de circular, durante o rodízio, nas seguintes vias:

  • Marginal Tietê, em todas as suas denominações, no trecho compreendido entre a Ponte, Tatuapé e o Trevo de 32 – “Cebolão”;
  • Trevo de 32 – “Cebolão”, em toda a sua extensão;
  • Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, no trecho compreendido entre o Trevo de 32 – “Cebolão” e a Av. dos Bandeirantes;
  • dos Bandeirantes, em toda a sua extensão;
  • Affonso D’Escragnole Taunay, em toda a sua extensão;
  • Ministro Aliomar Baleeiro, em toda a sua extensão;
  • Complexo Viário Maria Maluf, em toda a sua extensão;
  • Presidente Tancredo Neves, em toda a sua extensão;
  • Malvina Ferrara Samarone, em toda a sua extensão;
  • das Juntas Provisórias, em toda a sua extensão;
  • Grande São Paulo, em toda a sua extensão;
  • Professor Luiz Inácio Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Av. Salim Farah Maluf;
  • Salim Farah Maluf, entre a Av. Professor Luiz Inácio Anhaia Melo e a Ponte Tatuapé.

As informações são do site da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, órgão da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Para regulamentar essas diferenças, vigoram a Lei Municipal nº 14.751, de 28 de maio de 2008, e o Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008.

Ficam isentos da restrição, segundo a CET, caminhões destinados a serviços públicos, como caminhões de coleta de lixo, por exemplo, dos Correios, de funerárias, que transportam combustível aeronáutico ou ferroviário, alimentos perecíveis, guinchos etc.

 

Multa Por Desrespeitar o Horário do Rodízio

Para punir motoristas que circulam com seus veículos no dia de rodízio de sua placa, é aplicado o que determina o artigo 187 do CTB.

Por se tratar de uma infração de natureza média, a multa aplicada ao condutor custa R$ 130,16, e são adicionados 4 pontos em sua CNH.

É importante ressaltar que a fiscalização do horário do rodízio em São Paulo é ativa e funciona, também, por meio dos radares instalados nas vias.

 

Como recorrer da multa por descumprir o rodízio

Para uma multa do horário do rodízio, você tem 3 chances de se defender.

Você será notificado da autuação e, nesse momento, terá 2 opções:

  • indicar o condutor, caso não tenha sido você o condutor naquele momento;
  • apresentar uma defesa da autuação – também conhecida como defesa prévia.

Nesse caso, como se trata de uma fiscalização de âmbito municipal, os documentos da defesa devem ser enviados à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.

É importante seguir as orientações do órgão quanto aos prazos, documentos a serem anexados e dados a serem inseridos no requerimento de defesa.

Como dito acima, são três fases de defesa: defesa prévia, JARI e CETRAN.

 

Suspensão do Rodízio: Quando Acontece?

O horário do rodízio SP não funciona o ano todo, ininterruptamente.

Há um período em que ele é suspenso, durante as festas de fim de ano, além de feriados e outros eventos que acabam demandando sua parada temporária.

Como, nesse período, existe um recesso devido às férias escolares e coletivas em diversas empresas e órgãos, muitas pessoas viajam.

Isso leva a uma redução “natural” do número de veículos e, consequentemente, do trânsito.

No site da CET, você pode visualizar o histórico de suspensões do rodízio e o motivo que levou a isso.

 

Isenção do Rodízio SP em São Paulo

Há alguns casos em que é possível solicitar a isenção do horário do rodízio.

Trata-se de uma autorização especial que isenta do rodízio os veículos conduzidos por pessoas com deficiências ou doenças, ou por quem as transportem.

Essa autorização deve ser solicitada junto à CET por meio de um requerimento com os seguintes documentos anexados:

  • atestado médico que comprove a doença
  • cópia simples do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
  • cópia simples do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do portador de deficiência
  • cópia simples do RG ou documento equivalente do requerente e, se for o caso, do seu representante legal
  • se houver representante legal, cópia da procuração ou de documento que comprove guarda/curatela

Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou via Correios no seguinte endereço:

  • Pessoalmente

DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE

Rua Sumidouro, 740 – Térreo – Pinheiros – CEP 05428-900 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h).

  • Via Correios

DSV/Autorizações Especiais – DSV/AE

“Isenção de Rodízio Municipal”, Caixa Postal 25.998 – CEP 05513-970.

Com essa autorização, você não poderá ser multado por circular, em qualquer dia e horário, dentro da cidade de São Paulo com seu veículo.

Para as pessoas que têm necessidade de um transporte diferenciado que precisam chegar a locais de tratamento, a autorização é um benefício indispensável.

Atenção: a isenção não é apenas para deficientes, há um rol de vários beneficiados, como os médicos, por exemplo. Leia a lista completa na Lei Municipal nº 12.632/98 e no Decreto nº 58.584 de 2018, alterado pelo Decreto nº 58.604 de 2019.

 

Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.

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