Desde que a CET-SP passou a usar câmeras com leitura automática de placas, as multas por rodízio chegam pelo correio sem que o motorista nem veja um agente na via. O problema é que parte dessas autuações tem vícios que permitem a contestação, e quem não sabe disso simplesmente paga. Neste artigo explico como funciona a fiscalização eletrônica do rodízio, o enquadramento legal da multa e quando a defesa é viável.
A CET-SP (Companhia de Engenharia de Tráfego) utiliza equipamentos com tecnologia LAP (Leitura Automática de Placas) distribuídos por toda a Área de Restrição de Circulação (rodízio) e nos corredores de acesso. Os dispositivos fotografam o veículo e capturam automaticamente os dígitos da placa, cruzando os dados com o cadastro do DETRAN e com a restrição do dia e horário aplicável àquele final de placa.
O rodízio em SP funciona de segunda a sexta, nas janelas das 7h às 10h e das 17h às 20h, com restrição por final de placa: 1 e 2 na segunda-feira, 3 e 4 na terça, 5 e 6 na quarta, 7 e 8 na quinta, 9 e 0 na sexta. Fora desses horários e dias, a circulação é livre. Para os detalhes sobre zonas e exceções, veja o artigo pilar sobre rodízio SP.
Quando o sistema LAP detecta um veículo com final de placa restrito circulando dentro da área durante o horário proibido, o equipamento registra data, hora, localização e imagem. Um agente da CET analisa o registro remotamente e, se confirmado, lavra o auto de infração. A notificação chega depois ao endereço cadastrado no DETRAN.
Art. 187, I do CTB: “Transitar em local e horário não permitidos pela sinalização de regulamentação de trânsito” – Infração: Média – Penalidade: multa – Código de enquadramento: 574-62.
A multa por violação do rodízio é classificada como média, com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. A infração é de competência municipal (CET-SP), e o condutor responsável é o condutor do veículo no momento da flagrante.
A base legal do rodízio em São Paulo é a legislação municipal. O CTB, no Art. 187, I, fundamenta a penalidade ao definir como infração trafegar onde e quando a sinalização proíbe. A sinalização que institui a restrição deve estar presente no local para que a autuação seja válida.
A autuação eletrônica é válida quando atende a uma série de requisitos legais. Qualquer desvio pode nulificar o auto de infração:
Sinalização obrigatória presente: o local deve ter placas de regulamentação do rodízio (R-10, R-13, R-37, R-38 conforme aplicável, com placas de identificação da área e do horário de restrição). A ausência ou ilegibilidade da sinalização no ponto de autuação invalida o enquadramento.
Detecção e confirmação humana: a legislação exige que a infração detectada eletronicamente seja confirmada por um agente de trânsito, que deve analisar as imagens e assinar o auto. A autuação puramente automática, sem revisão humana, é questionável.
Campo de observações correto: o auto de infração deve conter, no campo de observações, a indicação de que a conduta foi flagrada por videomonitoramento. Autos sem essa indicação têm vício formal.
Aferição e certificação do equipamento: os equipamentos LAP devem ter certificação do INMETRO vigente. A data de aferição deve constar no auto. Equipamento com certificação vencida gera nulidade.
Dados do auto corretos: data, hora, local e código de enquadramento (574-62) precisam estar precisos. Qualquer erro material no preenchimento pode ser argumento de defesa.
As teses de defesa mais eficazes que utilizo nas autuações do rodízio são:
Ausência ou falha na sinalização: consulte o endereço exato do auto de infração e fotografe a via no local descrito. Se as placas de rodízio não estavam visíveis, corretas ou em número suficiente para alertar o condutor, o auto pode ser anulado.
Vício na identificação do equipamento: solicite no processo administrativo o número de série do equipamento e a data da última aferição INMETRO. Se o certificado estava vencido na data da infração, a autuação não tem validade técnica.
Ausência de confirmação humana ou campo de observações incorreto: exija no processo a comprovação de que um agente analisou as imagens e assinou o auto. Se o auto não indica o meio de constatação (videomonitoramento), há vício formal com base no Art. 280 do CTB, que define os requisitos obrigatórios do auto.
Veículo fora da área ou do horário: se a câmera registrou o veículo fora da Área de Restrição ou fora do intervalo de restrição, o enquadramento é incorreto. Imagens de rastreamento (GPS, aplicativos de navegação com histórico) podem comprovar a rota.
O prazo para apresentar a defesa prévia é o indicado na notificação de autuação, data-limite impressa no documento. Não perca esse prazo: é a janela mais importante da defesa administrativa.
Posso recorrer da multa do rodízio mesmo sem ter visto câmera ou agente? Sim. A autuação eletrônica tem os mesmos prazos recursais de qualquer multa. Você tem direito à defesa prévia e, depois, ao recurso no CETRAN, com acesso às imagens que motivaram o auto.
Como acesso as imagens da autuação? No processo administrativo, você pode solicitar a juntada das imagens captadas. A CET-SP é obrigada a disponibilizá-las. Qualquer irregularidade na imagem (placa ilegível, veículo diferente) anula o auto.
A multa do rodízio afeta a CNH? Sim: são 4 pontos. Quem acumula 20 ou mais pontos em 12 meses pode ter a CNH suspensa. Se o ponto é o que vai levar à suspensão, o recurso tem urgência redobrada.
O pagamento com desconto impede o recurso? Não. O Art. 284, §3º do CTB garante que o pagamento da multa com desconto de 20% não veda o recurso administrativo.
Empresa de recursos sem advogado resolve esse tipo de multa? Resolve apenas na esfera administrativa. Como advogada inscrita na OAB, atuo também na via judicial, o que amplia as possibilidades de defesa nos casos em que o recurso administrativo não é suficiente.
Recebeu multa por rodízio e quer contestar? Analiso gratuitamente o auto de infração e verifico se há argumento para anular ou reduzir a penalidade.
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