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Valor da Multa Por Radar: Excesso de Velocidade

A multa de radar é, disparado, a que mais chega no meu escritório. E quase sempre acompanhada da mesma confusão: o motorista não sabe se vai pagar R$ 130, R$ 195 ou R$ 880, não entende por que a velocidade que aparece na notificação é diferente da que ele viu no painel, e descobre tarde demais que uma das três faixas suspende a CNH de forma direta. Neste artigo eu organizo tudo isso: a tabela completa por faixa de excesso, como a velocidade considerada é calculada, os descontos que a lei garante e, no final, o que eu avalio antes de dizer a um cliente se vale a pena recorrer.

Neste artigo:

Tabela de valores da multa de radar (2026)

O valor não depende da cidade, do estado nem do horário: depende só de quanto você ultrapassou o limite da via, em percentual. São três faixas:

Excesso sobre o limite Enquadramento Natureza Valor Pontos
Até 20% Art. 218, I Média R$ 130,16 4
De 20% a 50% Art. 218, II Grave R$ 195,23 5
Acima de 50% Art. 218, III Gravíssima (multa x3) R$ 880,41 0 pts (suspensão da CNH, não imediata)

Na prática, por limite de via, as faixas ficam assim (sempre sobre a velocidade considerada, que eu explico já já):

Limite da via Média (R$ 130,16) Grave (R$ 195,23) Gravíssima (R$ 880,41)
40 km/h 41 a 48 49 a 60 61 ou mais
60 km/h 61 a 72 73 a 90 91 ou mais
80 km/h 81 a 96 97 a 120 121 ou mais
110 km/h 111 a 132 133 a 165 166 ou mais
Faixas de multa por excesso de velocidade no radar Art. 218 CTB — apos descontar a margem de tolerancia ATE 20% ACIMA R$ 130,16 Art. 218-I CTB Infraçao MEDIA 4 pts na CNH Sem suspensao imediata Com 40% desconto RENAINF: R$ 78,10 DE 20% A 50% ACIMA R$ 195,23 Art. 218-II CTB Infraçao GRAVE 5 pts na CNH Sem suspensao imediata Com 40% desconto RENAINF: R$ 117,14 ACIMA DE 50% R$ 880,41 Art. 218-III CTB Infraçao GRAVISSIMA 0 pts na CNH Gera SUSPENSAO direta da CNH (nao imediata — prazo fixado em processo administrativo) R$ 528,25 c/ desconto
Art. 218 CTB: faixas de multa por excesso de velocidade detectado por radar

De onde saem esses valores: o art. 218 do CTB

A base de tudo é o art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): infração média;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): infração grave;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): infração gravíssima.” (art. 218 do CTB)

No inciso III, a lei manda aplicar a multa multiplicada por três (por isso os R$ 880,41, que são 3 vezes os R$ 293,47 da gravíssima comum) e, além dela, a suspensão imediata do direito de dirigir. Repare também no detalhe do caput: a velocidade precisa ser “medida por instrumento ou equipamento hábil”. É dessa exigência que nascem várias teses de defesa, porque equipamento hábil é equipamento aferido, sinalizado e instalado conforme a Resolução CONTRAN nº 798/2020.

Velocidade medida x velocidade considerada: a tolerância do radar

Essa é a dúvida que eu mais respondo. Na notificação aparecem duas velocidades diferentes porque a regulamentação metrológica do INMETRO admite uma margem de erro no equipamento, que é descontada em favor do condutor:

É a considerada que define a faixa da multa. Um exemplo real do dia a dia: numa via de 60 km/h, o radar mede 68 km/h. Descontando 7 km/h, a considerada é 61 km/h, e a multa sai como média (excesso de 1 km/h). Já se a medição fosse 67 km/h, a considerada seria 60 km/h e não haveria infração nenhuma. Dois quilômetros por hora separam “nada” de “R$ 130,16 e 4 pontos”.

Duas consequências práticas. Primeira: não existe “tolerância de 10%” como se fala por aí; a margem é a metrológica, e ela já vem descontada. Segunda: se a notificação apresenta a considerada calculada errado (sem o desconto, ou com desconto menor), a autuação tem vício. Eu já vi isso acontecer, e é o tipo de erro que derruba a multa inteira.

Calculadora de multa por radar

Digite o limite da via e a velocidade captada pelo radar para saber exatamente em qual faixa do art. 218 do CTB você se enquadra e qual o valor da multa.


A faixa que suspende a CNH na hora

A gravíssima do art. 218, III é o que eu chamo de multa autossuspensiva: ela não espera você acumular pontos. O próprio auto de infração abre, junto com a multa de R$ 880,41, um processo de suspensão direta do direito de dirigir. Pela redação atual do art. 261 do CTB, essa suspensão é de 2 a 8 meses para quem não é reincidente, e de 8 a 18 meses em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses.

Quem define o prazo concreto dentro dessa janela é a autoridade de trânsito, considerando o prontuário do condutor. E aqui vai um alerta que dou a todo cliente: o processo de suspensão tem notificação e defesa próprias, separadas da multa. Se você recebeu a multa e nunca foi notificado do processo de suspensão, há vício grave, escrevi sobre isso no artigo sobre notificação do processo de suspensão da CNH.

Pontos na CNH: como cada faixa pesa no seu limite

Desde a Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos deixou de ser fixo em 20 e passou a depender de quantas infrações gravíssimas você cometeu no período de 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver uma, e 40 pontos se não houver nenhuma. Para motorista que exerce atividade remunerada (EAR), o limite é sempre 40 pontos, independentemente de gravíssimas.

Traduzindo para o radar: uma média (4 pontos) ou uma grave (5 pontos) isoladas estão longe de suspender alguém. O perigo é a soma silenciosa: três multas de radar em meses seguidos numa via que você usa todo dia, mais uma infração qualquer, e o processo por pontuação chega. Se esse é o seu caso, confira seu extrato no DETRAN antes de decidir pagar sem recorrer, porque cada multa cancelada é ponto que sai da conta.

Descontos de 20% e 40% e o parcelamento

O CTB garante dois descontos, e muita gente só conhece o primeiro:

Cuidado com a escolha do desconto de 40%: ao aceitar, você abre mão da defesa. Para uma média de R$ 130 sem risco de pontos relevante, pode compensar. Para uma gravíssima autossuspensiva, quase nunca, porque a renúncia não afasta o processo de suspensão e o que está em jogo é a sua CNH, não os R$ 352 de diferença.

Enquanto o processo administrativo não termina, a multa não pode sofrer juros nem gerar restrição de licenciamento ou transferência. Depois de encerrada a instância administrativa, multa vencida passa a correr com juros pela Selic. Sobre pagamento parcelado no cartão, que a Resolução CONTRAN nº 918/2022 permite, explico as condições no artigo sobre juros e parcelamento de multas.

Quando vale a pena recorrer — as teses que eu uso

Multa de radar parece inatacável, mas no meu dia a dia defendendo motoristas, pelo menos a metade das autuações tem algum vício passível de anulação. Abaixo estão as teses que eu analiso em todo processo que chega no escritório.

1. Laudo de calibração vencido ou ausente

Todo equipamento de medição de velocidade precisa de verificação metrológica pelo INMETRO. A Portaria INMETRO nº 154/2022 exige que o laudo esteja válido na data da autuação. Se o documento não constar no processo administrativo ou estiver vencido, a medição não tem valor probatório. É a tese mais forte que existe: sem calibração válida, o número no radar é só um número.

2. Sinalização do limite de velocidade

Você só pode ser multado por ultrapassar um limite que estava claramente sinalizado. O art. 90 do CTB e a Resolução CONTRAN 396/2011 exigem placas visíveis antes do ponto de medição. Se a placa estava ausente, coberta por vegetação ou com a pintura apagada, a autuação cai. Peço sempre a comprovação fotográfica da sinalização no processo, e com frequência ela não existe.

3. Campo de observações incompleto no AIT

A ficha do MBFT para os artigos do 218 exige que o AIT registre: o número de registro do equipamento, a velocidade medida, a velocidade considerada após tolerância, o local exato e o horário. Se qualquer desses campos estiver em branco ou incompleto, o Auto tem vício formal. A Resolução CONTRAN 619/2016 é clara: o AIT deve registrar a materialidade da infração, não uma presunção subjetiva.

4. Enquadramento errado entre as faixas

Se o agente autuador classificou a infração como 218-III (acima de 50%) mas a velocidade considerada — após a tolerância — estava na faixa do 218-II (20-50%), o enquadramento é indevido. A diferença não é pequena: R$ 195,23 vs R$ 880,41 e 5 pts vs 0 pts (suspensão da CNH, não imediata) com suspensão. Esse erro acontece quando o sistema não aplica a tolerância antes de classificar.

5. Margem de tolerância não aplicada

A tolerância de 7 km/h (vias até 100 km/h) ou 7% (vias acima de 100 km/h) é obrigatória antes da classificação. Se o AIT usou a velocidade bruta do radar para enquadrar a infração sem subtrair a margem, o enquadramento é inválido. Parece óbvio, mas encontro esse erro com alguma regularidade em autuações por câmera.

6. Identificação do veículo pela câmera

A imagem captada pela câmera precisa identificar a placa com clareza suficiente para a autuação. Se a placa está parcialmente encoberta, com reflexo ou desfocada, a presunção do art. 257 §7 do CTB — que vincula a multa ao proprietário — não se sustenta. Solicito a imagem original de alta resolução no processo administrativo.

Importante: defesa administrativa x ação judicial

Empresas que só atuam na esfera administrativa ficam limitadas às instâncias do SNT. Como advogada inscrita na OAB, eu também aciono o Judiciário quando o caso comporta — liminar para suspender a execução da penalidade, mandado de segurança e ação anulatória com tutela antecipada para casos de suspensão indevida.

Fluxo de recurso de multa de radar: 3 instancias Como recorrer da multa de radar: 3 instancias Prazo de 30 dias em cada etapa — nao deixe vencer 1a INSTANCIA Defesa Previa 30 dias da notificacao da autua ANALISE POR Orgao autuador (DETRAN, PRF, DNIT) Apresente: laudo calibracao, foto sinaliz., vicio no AIT 2a INSTANCIA JARI 30 dias da notificacao da penalidade COMPOSICAO Junta colegiada 3 membros Reforce as teses com jurisprudencia e laudos 3a INSTANCIA CETRAN (estadual) ou Colegiado Especial da JARI (federal) 30 dias ULTIMA INSTANCIA ADM. Decisao final administrativa SE NEGAR Acao anulatoria judicial com tutela antecipada
Fluxo recursal para multa de radar — 30 dias em cada instancia

Perguntas que sempre me fazem

Multa de radar em rodovia federal custa mais caro? Não. Os valores do art. 218 valem para o país inteiro, qualquer via, qualquer órgão autuador.

O radar de madrugada gera multa igual? Igual. Escrevi um artigo inteiro sobre radar de madrugada, incluindo os casos em que o horário pode reforçar a defesa.

Paguei com desconto, ainda posso recorrer? Pode, dentro do prazo do recurso. Pagamento não é confissão (art. 284, § 3º, do CTB). A exceção é o desconto de 40% do SNE, que exige renúncia expressa à defesa.

Se eu não pagar, o que acontece? Enquanto corre o processo administrativo, nada: sem juros e sem restrição. Encerrado o processo, a multa vira condição para licenciar o veículo e passa a correr juros.

Multa por radar identifica o condutor? Não, ela nasce em nome do proprietário. Se outra pessoa dirigia, é preciso fazer a indicação de condutor no prazo da notificação, senão os pontos caem no proprietário.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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Veja também: se o motorista que conduzia o veículo não tinha multa sem habilitação — como funciona a autuação e como recorrer.