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Multa de Velocidade Pode Ser Anulada por Falha no Radar? Res. 798/2020 explicada

Uma das teses mais sólidas que utilizo no dia a dia do escritório é a nulidade da multa por irregularidade no equipamento de medição. Não é blefe e não é exceção: a Resolução CONTRAN 798/2020 impõe uma lista extensa de requisitos técnicos e documentais que os radares precisam cumprir para que um auto de infração seja válido. Quando esses requisitos não são atendidos, a multa pode e deve ser anulada. Neste artigo explico o que a lei exige, onde costumam estar as falhas e como identificar se o seu caso tem fundamento para recurso.

O que a Resolução 798/2020 exige dos equipamentos de medição

A Resolução CONTRAN 798, de 2 de setembro de 2020, disciplina os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores. Ela criou um arcabouço de exigências que antes eram fragmentadas em normas diversas e impõe obrigações tanto para o equipamento em si quanto para as condições de sua instalação e uso.

“Art. 1º Os medidores de velocidade utilizados para fins de fiscalização de trânsito deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor, e verificados pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, com periodicidade mínima de doze meses.”
Resolução CONTRAN 798/2020, art. 1º

Além da certificação e da verificação anual pelo INMETRO, a resolução exige: estudo técnico público justificando a implantação do equipamento no local; divulgação em lista pública dos equipamentos em operação; e, no auto de infração, informações como o número de identificação do equipamento e a data de sua última verificação metrológica.

Como funciona o cálculo da velocidade e a margem de tolerância

Para fins de autuação, a velocidade considerada pelo CTB não é a velocidade bruta medida pelo equipamento. O INMETRO define um erro máximo admitido (EMA) que deve ser subtraído da leitura do equipamento antes de qualquer comparação com o limite da via.

Pela legislação metrológica atualmente em vigor, a tolerância é de 7 km/h para velocidades de até 100 km/h e de 7% da velocidade medida para velocidades acima de 100 km/h. Assim, se o radar registra 87 km/h numa via com limite de 80 km/h, a velocidade considerada é 87 – 7 = 80 km/h: sem infração. Um equipamento que não aplica essa margem corretamente gera autuações indevidas.

Velocidade medida Margem de tolerância Velocidade considerada para autuação
Até 100 km/h 7 km/h fixos Medida menos 7 km/h
Acima de 100 km/h 7% da velocidade medida Medida menos 7%

Falhas que podem anular a multa de velocidade

Ao longo dos anos de atuação, identifiquei categorias recorrentes de irregularidade que, quando comprovadas, embasam a anulação da multa:

Tipo de irregularidade Base legal Impacto no auto de infração
Ausência ou vencimento da verificação INMETRO Res. 798/2020, art. 1º Nulidade do AIT
Radar fixo sem placa indicativa de fiscalização (R-19) Res. 798/2020 Nulidade do AIT
Radar portátil sem agente uniformizado visível Res. 798/2020 Nulidade do AIT
Radar portátil com viatura não caracterizada ou obstruída Res. 798/2020 Nulidade do AIT
Ausência de estudo técnico público para o local Res. 798/2020 Irregularidade do equipamento
AIT sem identificação do equipamento ou data de verificação Res. 798/2020, art. 9º e CTB, art. 280 Vício formal do AIT

Como identificar a irregularidade no seu caso

O primeiro passo é solicitar, por escrito ao órgão autuador, cópia integral do auto de infração com os dados do equipamento: número de identificação, marca, modelo e data da última verificação metrológica. O CTB garante o direito de acesso a essas informações para fins de defesa (art. 280).

Com o número do equipamento em mãos, é possível consultar a lista pública de controladores eletrônicos de velocidade mantida pelos DETRANs e pelos municípios, onde constam as datas de aferição. Se a data de verificação estiver vencida na data da infração, há fundamento sólido para o recurso. Para radar portátil, verificar imagens da autuação (disponíveis no portal do órgão autuador ou mediante requerimento) pode revelar ausência de agente uniformizado ou obstrução da viatura. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu aprofundo a análise técnica e, se necessário, levo o caso ao Judiciário.

Perguntas que sempre me fazem

Toda multa de radar pode ser anulada? Não. A anulação depende de uma irregularidade concreta e comprovável. O simples fato de discordar da autuação não é fundamento para recurso. É preciso identificar uma falha específica: vencimento do INMETRO, ausência de placa R-19, agente não uniformizado, AIT incompleto ou outro vício formal ou material.

Como sei se o radar estava com o INMETRO vencido? Solicite ao órgão autuador os dados técnicos do equipamento, incluindo o número de identificação e a data da última verificação metrológica. Com o número, você pode cruzar com as listas públicas de equipamentos e verificar se a aferição estava dentro do prazo na data da infração.

A placa R-19 precisa estar antes ou depois do radar? Precisa estar instalada antes do ponto de fiscalização, alertando os condutores de que há equipamento de medição à frente. A ausência dessa sinalização é requisito de nulidade para equipamentos fixos, conforme a Res. 798/2020.

O radar portátil escondido é ilegal? Sim. A Res. 798/2020 exige que o radar portátil seja operado por agente de trânsito uniformizado, com viatura caracterizada estacionada no local e sem obstrução ao campo de visão do radar. Operação “escondida” sem esses requisitos viola diretamente a resolução.

Recorri pelo site do órgão e me negaram. Ainda tem recurso? Sim. A negativa na defesa prévia não encerra o processo. O próximo passo é a JARI, e, se negado, o CETRAN ou CONTRAN. Cada instância avalia o mérito de forma independente. Além disso, a via judicial permanece aberta para anular penalidades indevidas.

Suspeita que o radar estava irregular?

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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