Uma das perguntas mais frequentes no escritório é esta: “Doutora, a multa do radar tem validade?” A resposta é sim, e com muito mais condições do que a maioria dos motoristas imagina. A Resolução CONTRAN n. 798/2020 estabelece requisitos técnicos e procedimentais que, quando descumpridos, tornam o auto de infração nulo. Já anulei multas de velocidade por ausência de aferição do equipamento, por radar portátil sem agente uniformizado e por velocidade calculada sem desconto da margem de tolerância. Veja como funciona e quando cabe recurso.
O equipamento medidor de velocidade capta a velocidade do veículo, registra a placa e produz uma imagem que lastreia o auto de infração. Esse processo parece simples, mas envolve uma cadeia de requisitos jurídicos e técnicos que, se quebrada em qualquer elo, invalida a autuação.
A velocidade registrada pelo radar não é necessariamente a velocidade pela qual o condutor será multado. O CTB e a regulamentação do INMETRO determinam que se aplique uma margem de tolerância antes de classificar a infração. Ignorar esse desconto é erro grave e motivo de nulidade.
A Portaria INMETRO n. 154/2004 (e atualizações) estabelece que a velocidade a ser considerada para fins de autuação é a velocidade medida menos a margem de tolerância. As margens vigentes são:
| Velocidade medida | Margem de tolerância | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Até 100 km/h | 7 km/h | Mediu 57 km/h em via de 50: velocidade considerada = 50 km/h. Sem infração. |
| Acima de 100 km/h | 7% | Mediu 117 km/h em rodovia de 110: considerado = 108,81 km/h. Sem infração. |
Se o auto de infração foi lavrado com a velocidade bruta (sem descontar a margem), há nulidade por aplicação incorreta da regra de apuração da velocidade. Esse vício é verificável no próprio documento da notificação: ele deve indicar tanto a velocidade medida quanto a velocidade considerada.
A Res. 798/2020 é o principal instrumento regulatório dos equipamentos medidores de velocidade. Ela exige, entre outros:
Qualquer desses requisitos ausente ou irregular justifica a impugnação do auto de infração.
A resolução distingue os dois tipos e impõe exigências adicionais para o radar portátil (usado em fiscalizações móveis):
| Requisito | Radar fixo | Radar portátil |
|---|---|---|
| Placa de sinalização R-19 | Obrigatória | Não aplicável |
| Agente uniformizado | Não exigido | Obrigatório |
| Viatura caracterizada estacionada no local | Não exigida | Obrigatória |
| Ausência de obstrução visual | Exigida | Obrigatória |
| Aferição anual INMETRO | Obrigatória | Obrigatória |
Uma fiscalização com radar portátil sem viatura caracterizada visível ou sem agente uniformizado é irregular, e o auto lavrado nessas condições é impugnável. Já atuamos em casos em que o radar estava posicionado atrás de vegetação ou em local sem visibilidade prévia, o que também configura irregularidade.
Com base na Res. 798/2020 e na jurisprudência que construímos ao longo dos anos, os principais motivos de nulidade são:
O recurso bem-sucedido depende de prova, não apenas de alegação. Os documentos que peço sempre aos clientes:
Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa: como advogada, atuo também no Judiciário, via mandado de segurança ou ação anulatória, quando a via administrativa se esgota sem êxito.
O radar pode ficar escondido? Não. A Res. 798/2020 proíbe obstrução visual tanto para fixos quanto para portáteis. Radar posicionado de forma a não ser visível previamente pelo condutor é fundamento de nulidade.
Posso pedir a certidão de aferição do radar? Sim. A resolução garante ao autuado o direito de obter a certidão de aferição do equipamento, com o número de série que consta no auto de infração. Esse documento é essencial para verificar se a aferição estava dentro do prazo.
Se eu pagar a multa com desconto, perco o direito de recorrer? Não. O art. 284, parágrafo 3º, do CTB é claro: o pagamento não implica renúncia ao direito de recurso. Se o recurso for deferido, o valor pode ser restituído.
O radar funcionou com defeito: isso anula a multa automaticamente? Não automaticamente, mas é forte fundamento. É preciso demonstrar o defeito com documentos (laudo, certidão de aferição irregular ou fora do prazo) e apresentar o recurso formalmente dentro do prazo indicado na notificação.
Qual o prazo para recorrer? O prazo da defesa prévia é a data-limite impressa na notificação de autuação. Perder esse prazo não encerra o processo: ainda cabe recurso à JARI e instâncias superiores, mas a defesa prévia é a melhor oportunidade.
Recebeu multa de radar e quer saber se cabe anulação?
Analiso a notificação gratuitamente e identifico se há vício técnico ou formal.
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