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Não Recebi a Notificação de Suspensão da CNH

Suspensão da CNH: Não foi notificado?

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Uma das formas de chegar ao ponto de ter a CNH suspensa é acumular pontos no documento.

A pontuação é somada a partir de infrações cometidas no trânsito. Quando você é flagrado desrespeitando alguma norma do CTB, a autoridade competente tem o dever de aplicar as penalidades previstas em lei, somando pontos em sua habilitação.

Existe, ainda, a possibilidade de ter a abertura do processo de suspensão determinada pelo cometimento de uma única infração. Nesse caso, estou falando sobre as infrações autossuspensivas, como é o caso da multa da Lei Seca.

A suspensão causada por acúmulo de pontos pode durar entre 6 meses e 1 ano.

Já no caso das infrações autossuspensivas, a penalidade pode durar de 2 a 8 meses, desde que o artigo não preveja tempo determinado para sua aplicação.

 

Não Recebi a Notificação de Suspensão do Direito de Dirigir: Por Quê?

É necessário reforçar a importância de acompanhar a situação do seu documento para não ser pego de surpresa, principalmente, em uma situação tão séria quanto essa.

O procedimento padrão exige que a autoridade de trânsito informe o condutor penalizado sobre a abertura do processo que poderá dar origem à suspensão da CNH.

Essa determinação é feita na Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a qual informa, também, o modo como o condutor deverá ser notificado.

Segundo o parágrafo 3º do artigo 10 da referida resolução, a notificação de abertura do processo de suspensão da CNH deve ser enviada pelos Correios. Já o artigo 23 complementa, afirmando que, se não for possível fazer com que a notificação chegue até o condutor, ela deverá ser feita por meio de publicação de edital.

Mas quais seriam os motivos pelos quais a notificação não chegou até você? Bom, essa é uma pergunta que pode ter mais de uma resposta.

Uma das causas pode ser por problemas nos Correios, como alguma greve, por exemplo.

Infelizmente, os Correios dizem que boa parte das notificações não entregues são resultado de desatualização do endereço do condutor junto ao DETRAN. Se o motorista não atualizar o seu endereço junto ao órgão, será sua a responsabilidade por perda de prazo.

Além disso, a entrega de documentos por correspondência, normalmente, exige que alguém esteja em casa para receber o material enviado. Caso nem você nem qualquer outra pessoa estivesse em casa quando o carteiro tentou entregar a notificação, pode ser que o documento tenha retornado ao Departamento.

Pode ser, ainda, que o DETRAN do seu Estado tenha passado por algum problema no momento de emitir ou enviar a notificação de suspensão da sua CNH. Sabemos que erros no sistema podem acontecer a qualquer momento.

 

Como descobrir se há algum Processo de Suspensão em meu nome?

Existem algumas formas de verificar a situação do seu documento de habilitação que você mesmo pode colocar em prática. Além de não serem muito complicadas, são a segurança de que você vai estar por dentro de tudo o que acontece com a sua carteira de motorista.

Você pode descobrir se a sua CNH poderá ser suspensa, dando uma olhadinha no Diário Oficial do Estado (DOE). Eu sei que não é uma prática muito comum em nosso dia a dia, mas é essa a forma que o DETRAN utiliza para notificar condutores que, por alguma razão, não recebem a notificação em casa.

Outra alternativa é acompanhar o site do DETRAN do seu Estado. A página oficial do Departamento disponibiliza a consulta de CNH. E o melhor é que são necessárias somente algumas informações para que você tenha acesso ao histórico completo de seu documento.

O site do DETRAN/SP, por exemplo, pede que o condutor informe o número do registro de sua CNH. A partir disso, é possível ter acesso aos dados sobre instaurações dos processos de suspensão do documento.

Além disso, acho importante destacar a necessidade de manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN. Afinal, seu cadastro é o meio que o órgão tem de manter a comunicação com você.

Inclusive, é interessante dizer que o artigo 282 do CTB prevê, em seu parágrafo 1º, a validade da penalidade, ainda que sem notificação, em caso de o endereço do proprietário do veículo estar desatualizado.

Assim, caso você se mude e vá viver em outro lugar, é fundamental informar ao DETRAN seu novo endereço, para que correspondências cheguem até você quando necessário.

 

É possível indicar condutor ou solicitar a conversão de multa em advertência?

Essa é uma pergunta recorrente. Indicar o condutor responsável pela infração ou, ainda, solicitar a conversão da multa em advertência são oportunidades de resolver o problema sem muita complicação.

Porém, é importante saber que, para converter uma multa em advertência por escrito, você não pode ter sido autuado pelo cometimento de infrações graves ou gravíssimas. Além disso, de acordo com o artigo 267 do CTB, essa possibilidade só existe para condutores que não tenham cometido a mesma infração pela segunda vez em 12 meses.

Já a indicação do condutor infrator somente poderá ser realizada se você ainda tiver tempo hábil para isso. Caso contrário, a alternativa será recorrer da aplicação da penalidade.

Se você já está sendo notificado sobre um processo de suspensão, provavelmente não possua mais prazo para realizar nenhuma das opções.

 

Como Fica o Recurso Nesse Caso?

Se você não recebeu notificação de suspensão do direito de dirigir, é importante que tome algumas atitudes para tentar resolver a situação da melhor forma possível.

Em primeiro lugar, verifique se o DETRAN está atualizado em relação ao seu endereço. Tanto a consulta quanto a atualização do endereço podem ser feitas diretamente no site do Departamento.

Após realizar essa consulta, se for verificado que seu endereço está atualizado, veja se ainda tem prazo para que você possa se defender do processo de suspensão da CNH.

Uma boa dica, nesse caso, é contestar o fato de não ter recebido a notificação, o que poderia ter prejudicado você, caso o tempo para recorrer estivesse esgotado e, ainda, se você tivesse sido flagrado dirigindo sem saber que seu documento estava suspenso.

Por outro lado, caso o prazo para recurso já esteja encerrado, você pode pedir que a penalidade seja revista. Com isso, você deverá argumentar que a falha no envio da notificação o prejudicou em relação às possibilidades de defesa, mesmo que sua obrigação tenha sido cumprida.

No entanto, se você identificar que falhou em relação à comunicação ao DETRAN sobre seu novo endereço, a situação fica um pouco mais difícil. Ainda assim, não se desiluda, pois você poderá recorrer se ainda houver tempo.

 

Como recorrer da suspensão do direito de dirigir sem notificação?

É muito importante saber que você, condutor, possui direito de se defender de qualquer penalidade imposta pelos órgãos de trânsito, desde que respeitados os prazos para apresentação do recurso em cada uma de suas etapas.

Mencionei a importância de manter seu endereço sempre atualizado. Porém, acontece de a notificação de suspensão não chegar até você por algum problema relacionado ao Departamento de Trânsito.

Nesse caso, os condutores são surpreendidos por uma aplicação de penalidade que eles sequer estavam esperando. Acontece que o DETRAN tem a obrigação de explorar todas as possibilidades de notificá-lo e, caso isso não seja cumprido, você deve contestar.

Instaurar uma penalidade sem que o condutor tome ciência fere o princípio de defesa garantido pela Constituição Federal e, portanto, é preciso que seja considerado nulo.

Mas como recorrer nessa situação?

Você pode entrar com recurso se ainda houver tempo para isso. No entanto, caso você tenha conhecimento da suspensão da CNH após o término do prazo para recorrer, é possível solicitar a reabertura do prazo ao DETRAN.

O recurso é a melhor maneira de evitar problemas com seu documento de habilitação. Isso porque essa é a forma de contestar questões da autuação e da imposição da penalidade que não tenham sido feitas de acordo com as determinações da lei.

O processo administrativo de recurso da suspensão é composto por algumas etapas. Isso é bom, pois são 3 chances de reverter a situação e evitar que a sua CNH seja suspensa. As etapas são as seguintes:

– Defesa prévia;

– 1ª Instância

– 2ª Instância

Em cada uma dessas etapas, você receberá um prazo que lhe permita preparar o recurso a ser enviado ao órgão responsável por realizar seu julgamento.

É fundamental selecionar bons argumentos, pois suas chances serão muito maiores se você questionar a imposição da penalidade com base nas determinações das leis de trânsito.

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