O cenário se repete no escritório quase toda semana: o motorista vai renovar a CNH, ou é parado numa blitz, e descobre ali, na hora, que o direito de dirigir está suspenso. Processo que ele nunca soube que existia, notificação que nunca chegou. A pergunta é sempre a mesma: “isso pode?”. Não, não pode, e a falta de notificação é uma das nulidades mais fortes que existem no processo de suspensão. Neste artigo eu explico como o processo de suspensão deveria correr, quais notificações são obrigatórias, o que fazer quando você descobre a suspensão tarde demais e o erro gravíssimo que você não pode cometer nesse momento: continuar dirigindo.
Neste artigo:
Existem dois caminhos para a suspensão do direito de dirigir, e confundi-los atrapalha a defesa:
Em qualquer dos dois, a suspensão não é automática: ela depende de um processo administrativo próprio, conduzido pelo órgão de registro da CNH (o DETRAN do seu estado), com direito a ampla defesa. É o que determina o art. 261 do CTB e a Resolução CONTRAN nº 723/2018 (alterada pela Resolução nº 844/2021), que uniformiza o procedimento em todo o país.
O processo de suspensão tem as suas próprias notificações, separadas das notificações das multas que lhe deram origem. E aqui está a confusão que eu mais desfaço no escritório: ter recebido a notificação da multa não substitui a notificação do processo de suspensão. São processos distintos. No processo de suspensão, o condutor precisa ser notificado:
A notificação se faz por via postal ou pessoal. Só depois de esgotadas essas tentativas o órgão pode notificar por edital, publicado em diário oficial. É exatamente o mesmo padrão de dupla notificação que o STJ consolidou para as multas na Súmula 312, e os tribunais o aplicam ao processo de suspensão: faltou notificação válida em qualquer das fases, o processo é nulo.
Se o DETRAN não comprova o envio das notificações ao endereço cadastrado (ou a publicação regular do edital, depois de esgotadas as tentativas), a penalidade aplicada é nula, porque suprimiu o seu direito de defesa. Na prática, a nulidade se alega na esfera administrativa e, com frequência ainda maior, na via judicial, onde é comum obter liminar para suspender os efeitos da penalidade enquanto o caso é discutido, devolvendo ao cliente o direito de dirigir imediatamente.
Um alerta de quem lida com isso todo dia: o endereço que vale é o do seu cadastro no DETRAN. Notificação enviada ao endereço cadastrado é considerada válida ainda que você tenha se mudado, porque manter o cadastro atualizado é obrigação do condutor. Antes de construir a tese do “não fui notificado”, eu sempre confiro para onde as notificações foram enviadas. Se foram para o endereço certo e o órgão tem o comprovante de expedição, a defesa precisa ser outra: atacar as multas de origem, a contagem de pontos, o enquadramento ou os prazos do processo, incluindo a decadência do art. 282, §§ 6º e 7º, que expliquei no artigo sobre o prazo de 30 dias para notificação.
Este aviso pode valer a sua habilitação: se você descobriu que está suspenso, não dirija enquanto discute o processo. Dirigir durante a suspensão gera a cassação da CNH (art. 263, I, do CTB), que é penalidade muito mais grave: dois anos sem dirigir e, depois, todo o processo de habilitação de novo, como se você fosse condutor iniciante. Além disso, a conduta pode configurar o crime do art. 307 do CTB.
Por isso a urgência de agir certo na ordem certa: primeiro verificar a situação no DETRAN, depois buscar a suspensão dos efeitos (administrativa ou judicialmente, via liminar), e só voltar a dirigir com a situação regularizada ou os efeitos suspensos por decisão.
Recomendo essa consulta periodicamente a qualquer motorista com multas recentes, porque descobrir o processo na fase de defesa prévia é muito melhor do que descobrir a penalidade já aplicada.
Um detalhe estratégico que muda resultados: cada multa que compõe a pontuação é atacável individualmente. Cancelou uma multa de 7 pontos, a soma cai abaixo do limite e o processo de suspensão perde o objeto. Por isso a defesa da suspensão começa, muitas vezes, pela revisão de cada autuação no prontuário.
Descobri a suspensão na blitz. O policial recolheu minha CNH. Pode? A retenção do documento pode ocorrer, e você não pode seguir dirigindo. O que fazer em seguida é verificar a regularidade do processo e das notificações, que é onde a defesa nasce.
Quanto tempo dura a suspensão? De 2 a 8 meses nas autossuspensivas e de 6 meses a 1 ano na suspensão por pontos, com prazos maiores em caso de reincidência em 12 meses (art. 261 do CTB). O prazo concreto é fixado pela autoridade dentro dessas janelas.
Preciso fazer curso para voltar a dirigir? Sim. O cumprimento da penalidade envolve a entrega da CNH, o cumprimento do prazo e o curso de reciclagem, conforme o procedimento da Resolução 723/2018 no seu DETRAN.
Paguei todas as multas. Isso encerra o processo de suspensão? Não. Pagamento de multa não apaga pontos nem extingue o processo. São coisas independentes, e é justamente por isso que vale a pena recorrer das multas em vez de simplesmente pagá-las.
O processo de suspensão prescreve? Há prazos, sim: a notificação da penalidade se sujeita ao prazo do art. 282 do CTB, e a pretensão punitiva à prescrição da Lei nº 9.873/1999 (5 anos, ou 3 de prescrição intercorrente). Processo antigo parado merece análise dessas datas.
Descobriu uma suspensão que você nunca foi notificado?
Minha equipe analisa o prontuário e as notificações do seu processo gratuitamente, incluindo o cabimento de liminar.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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