Ser abordado em uma blitz da Lei Seca é uma situação estressante, e a maioria das pessoas não sabe o que vai acontecer a seguir, nem quais são seus direitos. A resposta é: depende do resultado do bafômetro, e há uma série de providências que você precisa tomar imediatamente para não prejudicar sua defesa. Neste artigo explico tudo o que ocorre, do momento da abordagem até o recurso administrativo.
Quadro de penalidades: Lei Seca (2026)
| Infração | Multa | Pontos | Suspensão CNH |
|---|---|---|---|
| Art. 165 (embriaguez confirmada) | R$ 2.934,70 | (suspensiva, não pontua) | 12 meses |
| Art. 165-A (recusa ao teste) | R$ 2.934,70 | (suspensiva, não pontua) | 12 meses |
| Art. 306 (crime de embriaguez) | pena 6m a 3 anos | crime | 2 a 5 anos |
Quem não tem reincidência nos 12 meses anteriores tem direito a 40% de desconto na multa, se pagar no prazo.
O que acontece no momento da abordagem
A blitz da Lei Seca é feita por agentes de trânsito ou pela Polícia Militar, com base no art. 24-A do CTB, que autoriza a parada de veículos para fiscalização. O agente pode solicitar que você sopre o etilômetro (bafômetro) ou, na falta dele, aplicar os procedimentos alternativos previstos na Resolução CONTRAN 432/2013 (exame clínico, vídeo gravado, depoimento de duas testemunhas).
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
O resultado do bafômetro determina o caminho que o procedimento vai seguir:
| Situação | Consequência imediata | Penalidade aplicável |
|---|---|---|
| Resultado negativo (abaixo de 0,05 mg/L) | Liberado sem registro | Nenhuma |
| Resultado entre 0,05 e 0,33 mg/L | Lavratura do AIT, CNH retida, veículo retido | Infração gravíssima (art. 165): multa R$ 2.934,70 + suspensão 12 meses |
| Resultado igual ou acima de 0,34 mg/L | AIT lavrado + flagrante criminal + CNH e veículo retidos | Infração + crime (art. 306): detenção 6 meses a 3 anos, mais penalidades |
| Recusa ao teste | AIT lavrado pela recusa, CNH retida, veículo retido | Art. 165-A: mesma multa e suspensão do art. 165 |
Quais são as penalidades previstas na lei
O artigo 165 do CTB é o principal dispositivo para quem é autuado na Lei Seca no âmbito administrativo:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. […] § 2º A penalidade de suspensão do direito de dirigir prevista no caput deste artigo terá a duração de 12 (doze) meses, dobrada na reincidência dentro de 12 (doze) meses.”
Art. 165, CTB (Lei 9.503/97, redação da Lei 13.281/16)
O multiplicador ×10 sobre o valor-base da multa resulta em R$ 2.934,70. A suspensão de 12 meses começa a contar a partir do trânsito em julgado do processo administrativo, não do dia da abordagem. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a suspensão passa a ser de 24 meses. Na terceira infração no mesmo período, a CNH pode ser cassada.
Além disso, o veículo é retido até que um condutor habilitado se apresente. A CNH é recolhida pelo agente, que emite um recibo; você tem 5 dias para se manifestar junto ao órgão autuador (DETRAN ou departamento de trânsito responsável) ou a CNH é remetida ao DETRAN para instauração do processo administrativo.
Posso me recusar a fazer o teste do bafômetro?
Sim, e essa questão tem duas faces. A recusa é amparada pelo princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, CF). Na esfera criminal, a recusa impede que o resultado do bafômetro seja usado como prova de crime.
Na esfera administrativa, porém, o art. 165-A do CTB criou uma punição específica para a recusa: a mesma multa de R$ 2.934,70 e a mesma suspensão de 12 meses previstas no art. 165. Portanto, a recusa não elimina a penalidade administrativa; apenas impede a obtenção de prova para o processo criminal.
A decisão de soprar ou não o bafômetro depende do contexto. Se a leitura esperada for baixa, soprar pode ser mais vantajoso, pois a defesa pode atacar a validade técnica do equipamento. Se houver risco de resultado acima de 0,34 mg/L, a recusa pode evitar a produção de prova criminal — mas a infração administrativa será autuada do mesmo jeito.
O que fazer com a CNH retida e o veículo apreendido
Assim que o auto de infração for lavrado, providencie um condutor habilitado para retirar o veículo do local ou acompanhe o recolhimento ao depósito (as taxas de diária no depósito correm por conta do proprietário). Veículos retidos ficam depositados e geram custos diários que não são cancelados mesmo que o recurso seja provido.
Para a CNH, o recibo entregue pelo agente funciona como documento temporário de habilitação durante os 5 dias de prazo para manifestação. Passado esse prazo sem manifestação, o processo administrativo é instaurado no DETRAN do estado. Não perca esse prazo.
Teses de defesa que utilizo na prática
O primeiro passo da defesa é obter a 2ª via do auto de infração e o relatório do etilômetro usado (número de série, data de fabricação, data da última verificação INMETRO). Com esses documentos, verifico as seguintes situações:
O etilômetro pode estar com a verificação INMETRO vencida na data da abordagem. O aparelho deve ter verificação inicial, eventual, subsequente (periódica anual) e eventual — qualquer lapso invalida o resultado. Também verifico se a margem de tolerância (EMA) foi descontada do resultado; se não foi, o valor bruto pode ficar acima de 0,05 mg/L mas o valor corrigido ficar abaixo, o que tornaria a autuação inválida. Verifico ainda se o AIT está formalmente completo (art. 280 CTB): data, hora, local, identificação do equipamento, assinatura do agente. Qualquer campo obrigatório faltante é motivo de nulidade formal.
Perguntas que sempre me fazem
Posso dirigir com a CNH retida? Durante os 5 dias de prazo, o recibo do agente vale como habilitação. Após esse período, a CNH vai para o DETRAN e você não pode mais dirigir legalmente até a resolução do processo ou decisão liminar em mandado de segurança.
Pagar a multa significa abrir mão do recurso? Não. O pagamento com 20% de desconto (art. 284, §3º, CTB) não implica reconhecimento da infração e não impede o recurso. Caso o recurso seja provido, o valor pago pode ser restituído.
Quanto tempo tenho para recorrer? 30 dias a partir da notificação de autuação (não da data da abordagem) para apresentar defesa prévia ao órgão autuador; 30 dias a partir da notificação de penalidade para recorrer à JARI. Não confunda as duas etapas.
A suspensão começa no dia da blitz? Não. A suspensão começa após o esgotamento de todos os recursos administrativos e o trânsito em julgado no processo administrativo. Durante os recursos, o condutor pode seguir habilitado.
É possível conseguir liminar para não ter a CNH suspensa? Sim. Em casos com teses fortes (equipamento irregular, nulidade formal do AIT), é possível impetrar mandado de segurança no Judiciário e obter liminar para suspender os efeitos da penalidade administrativa até o julgamento definitivo.
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Perguntas que chegam muito depois da blitz
Fui pego na Lei Seca: posso continuar dirigindo durante o recurso? Essa é a dúvida mais frequente depois da abordagem. A resposta depende de um pedido específico chamado efeito suspensivo, que suspende a vigência da penalidade enquanto o recurso tramita. Explico quando ele é concedido e como pedir em efeito suspensivo na Lei Seca.
Fui pego duas vezes na Lei Seca: o que muda? A reincidência dobra o valor da multa e pode agravar a penalidade de suspensão. O prazo que caracteriza reincidência, as consequências práticas e o que dá para fazer em cada situação estão detalhados em reincidência na multa da Lei Seca.
Fui abordado na blitz: sou obrigado a assinar o auto de infração? Não assinar o AIT não cancela a multa, mas há nuances importantes sobre o que escrever no campo de observações e quais erros do agente podem ser usados na defesa. Tudo isso está em art. 280 CTB: o que fazer com o auto de infração.
Base legal e fontes
- Lei 9.503/97 (CTB compilada): art. 165, 165-A, 276, 306
- Resolução CONTRAN 432/2013 (procedimentos de fiscalização)
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371