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Blitz da Lei Seca: O que acontece se for pego?

Fui Pego na Lei Seca:

Quais as consequências?


Resumo esquematizado

– CNH apreendida, possibilidade de remoção do veículo;

– Multa de R$ 2.934,70;

– Suspensão da CNH por 12 meses.


A Lei de Trânsito mudou em 2021 e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da CNH?  

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Você pode “ser pego na Lei Seca” diante de duas situações: ou você fez o teste e o resultado foi positivo ou você não fez e está sendo multado pelo ato de recusar fazer.

Independentemente de qual foi o seu caso, ambas as situações possuem consequências iguais e chances de recurso.

 

Recusa ou Realização do Teste do Bafômetro

Como você já deve ter ouvido falar, deixar de soprar o bafômetro não o livra da multa.

Mesmo assim, é normal que o motorista fique na dúvida se deve recusar ou se submeter ao teste.

Qual a razão dessa dúvida?

Se, por um lado, a recusa é garantia de que a multa será expedida, por outro, ao soprar o bafômetro, existe a chance de você ser liberado, caso fique dentro da margem de erro do equipamento (0,04 mg/l), mas existe o risco de ser acusado de crime de trânsito.

Isso acontece quando você apresenta, em seu organismo, valor igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme prevê o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Assim, quando não é feito o teste, a autoridade não tem como constatar qual a concentração de álcool no seu organismo. No entanto, vale dizer que o agente possui outros modos de constatar a embriaguez, não sendo raro que o condutor seja autuado por dirigir sob a influência de álcool, mesmo sem ter realizado o teste.

 

Resumindo:

Recusa ao teste = multa + suspensão da CNH

Realização do teste, resultado:

(1) Menor ou igual a 0,04 mg/l na medição realizada: não é penalizado

(2) Maior que 0,04 mg/l e menor que 0,34 mg/l: multa + suspensão da CNH

(3) Igual ou superior a 0,34 mg/l: multa + suspensão da CNH + condução à Delegacia de Polícia + fiança + crime de trânsito (processo judicial)

 

Quais as consequências da autuação

  1. No momento da abordagem

Sendo autuado, a sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH é recolhida pelo agente e você terá de apresentar um condutor habilitado para conduzir seu veículo, o qual precisa passar pelo teste do bafômetro homologado pelo INMETRO.

Essa pessoa precisa estar com a habilitação em dia e só poderá assumir a direção se soprar o bafômetro oficial, não podendo ser liberado apenas com a realização do pré-teste, teste passivo, onde uma luz vermelha ou verde acende.

Caso não seja apresentado esse condutor, a lei prevê que o veículo será recolhido, ou seja, será guinchado e levado para um depósito.

Quanto à CNH recolhida, ela poderá ser retirada pelo infrator nos dias seguintes, no endereço informado pela autoridade.

Mas atenção! Para retirada do veículo existe a previsão da necessidade de comprovação de sua capacidade para dirigir, ou seja, você é submetido ao teste. Nada de ir buscar sua CNH após ter ingerido álcool.

Pois bem, e se autoridade não adotou algum desses procedimentos? Existe uma nulidade e sua multa deve ser arquivada!

 

O que você precisa receber no momento da abordagem?

No momento da abordagem, existem requisitos obrigatórios para validade da autuação, dentre eles há documentos obrigatórios que precisam ser entregues a você:

(1) cópia do Auto de Infração de Trânsito – AIT, independentemente se você assinou ou não o documento;

(2) Guia de Recolhimento da sua CNH, que é o documento para retirá-la no outro dia (se ela não foi recolhida, é uma irregularidade);

(3) tiras do bafômetro, que é  documento que traz todos os dados do aparelho, como modelo, número, data de aferição, sua aparência lembra uma nota fiscal e sai direto do equipamento; em se tratando de teste realizado, deve ser fornecido a tira do condutor e da pessoa responsável pela retirada do veículo; em caso de recusa, deve ser fornecida a tira do teste da pessoa que retirou o veículo.

 

  1. Multa

Será aberto um processo administrativo para a imposição da penalidade de multa, no qual o motorista tem direito à ampla defesa. Ou seja, você tem direito de apresentar sua versão dos fatos.

No caso das multas previstas pelos artigos 165 e 165-A, o valor a ser pago consiste em 10 vezes o valor de uma multa por infração gravíssima.

Desse modo, o motorista terá de pagar R$ 2.934,70 de multa.

Trata-se de um valor pesado! Mas há uma notícia que pode aliviar um pouco esse peso.

Você pode optar por quitar o débito com desconto até a data de vencimento que consta no boleto que vem com a notificação de penalidade.

Essa é uma previsão do art. 284 do CTB, que determina o pagamento de 80% do valor da multa em caso de pagamento dentro do prazo.

Com o desconto de 20%, a multa fica R$ 2.347,76.

Fique tranquilo, o fato de você aproveitar o desconto de 20% não diminui suas chances de defesa e não se confunde com a aceitação da pena.

Mas atenção! Caso você pague a multa com o desconto de 40%, você desiste de recorrer e terá seu processo de suspensão aberto.

No caso de o recurso ser aceito, os valores serão devolvidos, atualizados pelo índice legal de correção dos débitos fiscais (conforme determina o § 2º do art. 286 do CTB).

 

  1. Suspensão da CNH por 12 meses

Tanto no art. 165 quanto no 165-A, o prazo de suspensão da CNH é especificado no dispositivo legal: 12 (doze) meses sem dirigir.

Trata-se de um prazo específico para esse tipo de multa, sendo maior que o prazo previsto para outras multas suspensivas, que é de 02 a 08 meses.

Para voltar a dirigir, além de esperar o período de suspensão acabar, você terá de realizar e ser aprovado no curso de reciclagem – que pode ser iniciado durante o cumprimento da penalidade.

Trata-se de um curso teórico, com aulas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

São 30 horas/aula, tendo, cada uma, a duração de 50 minutos.

Para obter a aprovação, você precisa acertar pelo menos 21 respostas do exame teórico, que possui 30 questões de múltipla escolha.

 

  1. Cassação da CNH

Caso você não recorra ou não obtenha êxito nos recursos, sua CNH será suspensa.

Durante o período de suspensão você não pode levar nenhuma multa.

Isso quer dizer que você não pode ser parado por um policial ou agente de trânsito; mas que, também, se você for proprietário de um veículo, não pode deixar de indicar condutor caso receba uma multa sem abordagem ao seu veículo.

Atenção! Muitos motoristas têm a CNH cassada, pois ao receber uma multa no seu veículo, como excesso de velocidade, por exemplo, perdem o prazo para indicar o condutor. No entanto, se você não fizer a indicação, entende-se que você era o motorista e que, portanto, dirigiu com a CNH suspensa.

O condutor que for flagrado dirigindo enquanto a suspensão estiver valendo terá a CNH cassada, conforme a regra do art. 263 do CTB, em seu inciso I.

Além disso, cometerá uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 880,41, conforme o art. 162, inciso II, do CTB.

Como você pode ver, soprar o bafômetro ou recusá-lo pode causar enormes problemas.

 

Como recorrer da multa

Muitos motoristas não acreditam ser possível ter sucesso em seu recurso de multa, principalmente quando o caso é mais sério, como a multa da Lei Seca.

Contudo, o que os condutores não sabem, é que há 06 chances de reverter sua situação*.

Assim, você pode ganhar em um desses recursos e evitar a suspensão da CNH, tanto por soprar o bafômetro e ter índice de álcool confirmado, quanto por não ter soprado o bafômetro.

Qual o segredo para cancelar a multa e evitar a suspensão? O segredo para um bom recurso está na argumentação. Por fim, contar com a ajuda de profissionais especializados em Direito de Trânsito, como a PROMultas, pode ser um grande salto para o deferimento.

 

*O CTB passou por mudanças em 2021, havendo a previsão de processo único. Em outras palavras, poderemos ter três recursos no lugar de seis.

 

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