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• Multa de R$ 2.934,70
• Suspensão da CNH por 12 meses
• Recolhimento da CNH e retenção do veículo
As consequências são as mesmas para quem realiza o teste e o resultado é positivo (até 0,34 mg/l) e para aqueles que se recusam a fazer o teste do bafômetro. Vejamos:
Recusa ao teste = multa + suspensão da CNH
Realização do teste, resultado:
(1) Menor ou igual a 0,04 mg/l na medição realizada: não é penalizado
(2) Maior que 0,04 mg/l e menor que 0,34 mg/l: multa + suspensão da CNH
(3) Igual ou superior a 0,34 mg/l: multa + suspensão da CNH + condução à Delegacia de Polícia + fiança + crime de trânsito (processo judicial)
A Lei nº 11.705/2008 alterou a redação dos arts. 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A partir de então, qualquer quantidade de álcool encontrada no organismo do condutor constitui infração, é o que chamamos de “Lei de tolerância ZERO”.
A exceção à tolerância zero ocorre apenas quando o resultado obtido for igual ou menor a 0,04 mg/l, que representa a margem de erro do equipamento prevista pelo INMETRO. Assim, estando acima da margem de erro, o agente irá lhe autuar, cabendo a você recorrer; estando abaixo, você não será multado.
A existência de uma margem de erro serve para garantir que o condutor não seja punido se o equipamento não estiver devidamente regulado. Contudo, a margem não retira a natureza da Lei Seca de tolerância zero.
Nas operações de fiscalização, os agentes precisam estar equipados com o etilômetro homologado pelo INMETRO, popularmente chamado de bafômetro, aparelho que torna possível realizar a medição de concentração de álcool no indivíduo e determinar se ele se encontra embriagado.
Os procedimentos que deverão ser adotados para a aplicação regular da multa por embriaguez ao volante e recusa estão dispostos na Resolução nº 432 de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Os motoristas não podem ser obrigados a se submeter ao teste no momento da fiscalização, em virtude do direito constitucional de não produzir provas contra si. Contudo, o CTB penaliza, da mesma forma, o motorista que se recusa a soprar o equipamento.
Caso o teor de álcool auferido pelo bafômetro seja igual ou superior a 0,34 mg por litro de ar, o motorista será conduzido à delegacia de polícia, onde terá que pagar uma fiança para que possa ser liberado. Nesse caso, além do processo administrativo de suspensão da CNH, o motorista terá que também responder a um processo judicial penal, uma vez que restará configurado um crime de trânsito.
No momento da autuação, seja por recusa, seja por embriaguez comprovada, a CNH do motorista é recolhida. Ela poderá ser retirada no dia útil seguinte, no endereço que consta na Guia de Recolhimento da CNH entregue pelo agente. Se não foi entregue a referida guia, já existe uma irregularidade na sua autuação.
Após apreender sua CNH, para que seu veículo seja liberado, será necessário que um condutor habilitado dirija o veículo em seu lugar. Caso você não apresente um condutor habilitado, o qual deverá passar pelo teste do etilômetro para retirada do veículo, este será removido para um pátio do DETRAN.
A infração por conduzir veículo sob a influência de álcool está prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Apesar do motorista ter o direito constitucional de se recusar a realizar o teste do bafômetro, a autoridade irá lhe autuar com base no artigo 165-A, também do CTB, caso opte por não fazer o teste.
Ou seja, tanto para o motorista que realiza o teste, quanto para o condutor que se recusa a assoprar o bafômetro, a penalidade é exatamente igual: multa + suspensão da CNH.
No momento da abordagem, existem requisitos obrigatórios para validade da autuação, dentre eles há documentos obrigatórios que precisam ser entregues a você:
(1) cópia do Auto de Infração de Trânsito – AIT, independentemente se você assinou ou não o documento;
(2) Guia de Recolhimento da sua CNH, que é o documento para retirá-la no outro dia (se ela não foi recolhida, é uma irregularidade);
(3) tiras do bafômetro, que é documento que traz todos os dados do aparelho, como modelo, número, data de aferição, sua aparência lembra uma nota fiscal e sai direto do equipamento; em se tratando de teste realizado, deve ser fornecido a tira do condutor e da pessoa responsável pela retirada do veículo; em caso de recusa, deve ser fornecida a tira do teste da pessoa que retirou o veículo.
Caso o motorista seja autuado novamente no artigo 165 ou 165-A dentro do período de 12 meses, a nova multa será gerada com valor dobrado, passando de R$ 2.934,70 para R$ 5.869,40.
A Resolução do CONTRAN nº 723 trouxe uma novidade para o processo de suspensão do direito de dirigir.
Quando ele é ocasionado por infração autossuspensiva, como é o caso das infrações da Lei Seca, os pontos não são computados, de acordo com o § 3º do art. 7º da Resolução. Isso não quer dizer que não haverá o processo de suspensão e sim que não haverá uma espécie de “dupla punição”.
Independentemente se você fez ou não o teste, nas duas situações há possibilidade e chances de defesa. Contate-nos agora, sem custo, iremos lhe instruir sobre como você pode evitar sofrer as penalidades acima citadas!