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Você sabe o que acontece com a reincidência de multa da Lei Seca?
O motorista que é multado em uma blitz da Lei Seca pode ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa e, em determinado casos, até mesmo cassada.
Para entender quais são as consequências geradas por essa situação, primeiro é importante que você sabia quando o condutor é considerado reincidente pelo cometimento de alguma infração.
Reincidência significa tornar a fazer algo; repetir.
Na esfera jurídica, em se tratando de multas de trânsito, reincidir em uma infração implica, portanto, em cometê-la novamente em um período de 12 meses.
Esse período de 12 meses deve ser contado a partir da data da primeira autuação.
Ou seja, duas multas da Lei Seca dentro de 1 ano!
Para casos como este, onde o motorista volta a cometer o mesmo erro, a autoridade prevê uma penalidade mais grave.
Isto é previsto, pois o objetivo de uma autuação é alertar o condutor, para que ele não volte a cometer o tipo de atitude que desencadeou a infração.
Assim, quando o órgão autua, pela segunda vez (em um período de 12 meses), o mesmo motorista, cometendo infração idêntica, ele entende que a pena aplicada anteriormente não foi suficiente para que o condutor se conscientizasse do erro.
Em vigor, no Brasil, há mais de 10 anos, a Lei Seca já passou por uma série de mudanças em sua redação.
Atualmente, ela pode ser considerada mais rigorosa em comparação ao início. O objetivo, é claro, é evitar o maior número de acidentes possível causados pela mistura de álcool e direção.
A Lei Seca, além de gerar uma infração gravíssima, é autossuspensiva – prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade.
Ou seja: cometê-la novamente, em 12 meses, certamente não acabará bem.
Como é sabido, a Lei Seca se divide em dois artigos: 165 e 165-A do Código de Trânsito, havendo uma diferença no que se refere à reincidência.
O artigo 165 do CTB, que trata sobre as penalidades ao condutor flagrado dirigindo sob a influência de bebida alcoólica, conta com um parágrafo único que diz o seguinte:
“aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.”
Isso significa que o valor anteriormente pago (R$ 2.934,70) deverá ser multiplicado por dois, chegando, então, aos R$ 5.869,40.
Além disso, conforme o artigo 263 do CTB, inciso II, a penalidade de cassação poderá ser aplicada ao condutor que for reincidente, em 12 meses, no artigo 165.
Dessa forma, além de ter de pagar o dobro da multa, o motorista reincidente na Lei Seca poderá ter a sua CNH cassada.
A cassação é a pena mais grave prevista na legislação de trânsito: são 2 anos de dirigir, mais a necessidade de pagar e frequentar a auto escola novamente.
Vamos resumir, o condutor reincidente:
E para aquele que não sopra o bafômetro, quais as consequências?
O parágrafo único do artigo também estipula que seja aplicado o dobro da multa.
Ou seja: quando o condutor, que negar o teste do bafômetro, for autuado pelo art. 165-A e voltar a cometer a infração, dentro de 12 meses, deverá pagar os mesmo R$ 5.869,40 da penalidade, como ocorre com o artigo 165.
A diferença entre ambos os casos de reincidência é que, como você viu, o artigo 263 do CTB prevê a cassação da CNH para os condutores que voltarem a cometer a infração prevista pelo artigo 165 (em 12 meses).
No entanto, não há a previsão da “penalidade máxima” para os casos de reincidência por não soprar o bafômetro.
Este é um ponto de grande debate, para os órgãos que defendem a possibilidade de cassação pela reincidência do artigo 165-A, a justificativa seria a de que o artigo apenas não foi citado, pois foi criado depois da vigência do Código de Trânsito. Ademais, ele estaria subentendido pelo artigo 165.
Por outro lado, para os que defendem a ilegalidade da cassação pelo artigo 165-A, o argumento é de que em virtude do princípio da legalidade o órgão de trânsito não pode instaurar um processo sem que o artigo conste expressamente.
Atenção: o condutor precisa se ater ao que estipula o inciso I do artigo 263 do CTB.
Conforme a redação do inciso, a cassação poderá ocorrer quando o motorista, mesmo com a CNH suspensa, continua dirigindo.
Ou seja, você não precisa ser reincidente na multa da Lei Seca para ter a CNH cassada.
Se você for multado uma vez, não recorrer, acabar suspenso e levar alguma multa no seu veículo ou for parado em blitz, você perderá definitivamente a habilitação.
Toda vez que o motorista for multado, tanto pelo artigo 165 quanto pelo 165-A, ele pode recorrer da multa.
Recorrendo, o condutor tem a chance de evitar, além das penalidades impostas pela infração, a reincidência na multa da Lei Seca.
O problema é que muitos motoristas acabam aceitando a autuação sem sequer procurar entender se o processo ocorreu de maneira legal e sem equívocos cometidos por parte dos agentes de trânsito.
E acredite: erros por parte dos órgãos de trânsito são mais comuns de acontecer do que você imagina.
Vale lembrar que enquanto estiver recorrendo você não pode sofrer nenhuma restrição em sua CNH; além disso, cancelando qualquer uma das multas, a reincidência estaria afastada.
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