Fazendo o teste do bafômetro ou se recusando a fazer, irá ser gerada uma multa de trânsito, com graves penalidades, mesmo que você não tenha recebido nenhum papel na abordagem.
Mas fique tranquilo! Nosso escritório poderá lhe ajudar a CANCELAR A MULTA E A SUSPENSÃO DA CNH!
Nos orgulhamos em prestar um serviço de excelência, com precificação justa.
Nosso trabalho é pautado por: honestidade, qualificação e dedicação total.
O escritório é liderado pelo Dr. Felipe Costa, advogado formado há 18 anos, bem como pela Dra. Laurine Brandeburski, advogada com especialização na matéria e atuante há 07 anos, além de contar com um corpo jurídico de advogados que se divide de acordo com as suas especialidades.
Contratação mediante contrato firmado, com a garantia de devolução do valor em caso de atraso ou não entrega do recurso.
Art. 165 do CTB – “dirigir sob a influência de álcool” – Multa: R$ 2.934,70 – Suspensão de 12 meses da CNH;
Art. 165-A do CTB – “recusar-se a realizar o teste do etilômetro e demais testes” – Multa: R$ 2.934,70 – Suspensão de 12 meses da CNH.
Enquanto estiver recorrendo a multa não é cobrada e você dirige normalmente!
Se um dos três primeiros recursos for deferido, você não precisará efetuar o pagamento da multa.
Se qualquer um dos seis recursos disponíveis for aceito, você não terá que ficar 12 meses sem dirigir.
Informe qual a sua multa: recusa ao bafômetro ou teste realizado.
Dentro de minutos você já ficará sabendo se pode recorrer e quais as consequências da penalidade.
Todo procedimento se dá de forma online e rápida. Não vendemos modelos prontos e sim uma experiência personalizada.
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