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O objetivo principal, algumas vezes desviado, da Lei Seca em Fortaleza e no Brasil como um todo é conscientizar os motoristas de que dirigir alcoolizado é uma prática errada.
A busca por este objetivo acontece por meio de ações de fiscalização, as chamadas blitz, onde os motoristas são convidados a soprar o bafômetro.
As operações de fiscalização da Lei Seca em Fortaleza respeitam as diretrizes estabelecidas pelo Manual de Procedimento Operacional – MPO.
Trata-se de uma publicação que orienta e facilita o trabalho dos agentes envolvidos em blitz.
O manual foi elaborado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), em parceria com a fundação americana Bloomberg.
O MPO aborda o foco das ações, técnicas de abordagem, detalhes sobre a montagem das operações e indicadores para avaliar a eficácia dos procedimentos.
As ações de fiscalização são colocadas em prática por meio de forças-tarefa da AMC, Detran-CE, Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e Guarda Municipal.
Uma blitz da lei seca em Fortaleza pode acontecer em qualquer turno – inclusive de madrugada – e em horários aleatórios.
Em entrevista ao portal G1, Ribamar Diniz, coordenador de blitz do Detran-CE, afirmou que as operações são feitas no entorno de restaurantes, bares e clubes de forró.
“Blitz” vem do alemão, e significa relâmpago. Em um sentido mais coloquial e metafórico, a palavra relâmpago pode ser utilizada para caracterizar uma coisa repentina.
A partir daí, você já pode concluir que a blitz possui esse caráter surpresa.
Com cones, os agentes separam uma parte da via para servir como estacionamento oblíquo para os veículos abordados.
A via é afunilada de modo que apenas uma pista esteja liberada para o tráfego, mas os agentes de trânsito decidirão se o condutor poderá seguir ou precisará encostar para a abordagem.
Infelizmente, não há nenhuma normativa que impeça o agente de escolher de forma aleatória quem parar, muito embora não sejam raros relatos de estarem sendo parados somente veículos antigos ou esportivos, por exemplo.
O condutor abordado em uma blitz tem o direito de não aceitar se submeter ao teste do bafômetro.
Uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas abordados é se devem ou não se submeter ao teste.
O motorista nessa condição não sabe se, ao assoprar o aparelho, o resultado dará positivo (atestando que ele está dirigindo sob influência de álcool) ou negativo.
No entanto, a única maneira de não correr risco nenhum de ser autuado por dirigir alcoolizado é se o bafômetro acusar que não há nenhuma quantidade de álcool no ar expelido pelo condutor que se submeteu ao teste.
A grande diferença está na possibilidade de o motorista ser acusado criminalmente, que é maior – para não dizer exclusiva – no caso de quem se submete ao etilômetro (nome técnico do bafômetro).
Se você não ingeriu nenhuma bebida alcoólica, realize o teste. Se ingeriu, pense duas vezes antes.
Em qualquer das situações, mantenha-se calmo e jamais desrespeite o agente de trânsito, ele está exercendo o seu trabalho e poderá consignar pontos prejudiciais para a sua defesa no auto de infração.
As abordagens da Lei Seca em Fortaleza, assim como em outras cidades brasileiras, levarão em conta o que está disposto no CTB para autuar os condutores.
A infração que pune a conduta de dirigir após o consumo de álcool está descrita no artigo 165:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Trata-se, portanto, de uma infração gravíssima.
O condutor que a pratica pagará uma multa de 3 mil reais e terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 1 ano.
O artigo 165 diz respeito ao motorista que se submeteu ao bafômetro, que acusou resultado positivo.
E o condutor que se recusa a soprar o aparelho? Ele será enquadrado no artigo 165-A, que tem a seguinte redação:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
São estabelecidas exatamente as mesmas penalidades para quem se recusa ou faz o teste e tem o resultado positivo.
Aplicando-se o multiplicador de dez vezes ao valor da multa gravíssima, chegamos a R$ 2.934,70 como valor da multa por dirigir alcoolizado ou se recusar ao teste.
O condutor autuado na Lei Seca em Fortaleza que não apresentar recurso, além de pagar a multa, após aberto o processo de suspensão e esgotado o prazo de defesa, deverá entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação no órgão de trânsito e só poderá retirá-la após 12 meses.
Além de aguardar o prazo, o motorista precisará passar por um curso de reciclagem antes de ter novamente o direito de dirigir.
No final das aulas, será submetido a um teste teórico com 30 perguntas. É possível fazer o curso de reciclagem enquanto o prazo de 12 meses está correndo.
É importante ressaltar que, segundo o artigo 263 do CTB, o motorista flagrado dirigindo com a CNH suspensa terá o documento cassado.
Nesse caso, terá de esperar dois anos até pagar e se submeter a todo o processo de habilitação novamente.
No Código de Trânsito Brasileiro há também descrições de crimes de trânsito. Enquanto o motorista que comete uma infração de trânsito está sujeito às penalidades e medidas administrativas impostas pelos órgãos de trânsito, o que comete um crime terá uma sentença emitida por um juiz.
Essa sentença poderá ser a detenção em regime aberto ou semiaberto. No caso de dirigir embriagado, essa conduta é considerada crime em um caso, descrito no artigo 306 do CTB:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Então, se você for parado na Lei Seca em Fortaleza e o agente constatar que a sua capacidade psicomotora está alterada em razão da influência de álcool, você poderá ser preso.
Segundo o inciso I, o motorista que tiver 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou mais estará cometendo esse crime.
O aparelho que mede a concentração de álcool no ar alveolar (aquele que sai dos pulmões) é o bafômetro. Por isso, só será constatado esse índice se você soprar o aparelho.
Nas linhas seguintes do artigo, fala-se em outras possibilidades de constatar a alteração na capacidade psicomotora, como a prova testemunhal (cujos critérios estão descritos na Resolução nº 432/2013 do Contran).
Desse modo, em tese, seria possível acusar um condutor de crime de trânsito mesmo sem o teste do bafômetro, mas apenas com o apontamento de mais de dois sinais de embriaguez.
Muita gente acredita ser impossível cancelar a penalidade.
Isso não é verdade. Em muitos casos em que um recurso é indeferido (recusado), isso acontece porque ele não foi bem construído.
O recurso é a única forma de evitar a penalidade, não existe nenhuma outra!
Um bom recurso utiliza apenas argumentos técnicos, que se baseiam nas minúcias do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e demais textos legais que tenham a ver com o caso.
No caso da infração, a defesa ocorre em três momentos:
Se a infração for confirmada, o processo de suspensão é aberto e você tem 3 novas oportunidades de evitar a restrição ao seu direito de dirigir.
Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.
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Só tenho a agradecer pela excelência do serviço prestado. Temia que o recurso fosse seguir um padrão genérico e que teria dificuldades de comunicação, pelo fato de o processo ser feito de forma digital. Todavia, pelo contrário, o que encontrei foi um atendimento rápido, direto e um recurso com a descrição rica de todos os fatos narrados. Surpreendente, essa palavra define o trabalho da Pro Multas, registro meu muito obrigada!
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Sou da área jurídica, mas optei por procurar profissionais especializados em trânsito. Minha intenção era ter um esboço. Para minha grata surpresa, as teses são muito bem elaboradas e a especialista redigia com maestria, utilizando argumentos técnicos e fáticos, com base no questionário que respondi previamente. O documento foi enviado em sua íntegra, pois impecável. Admiração pela agilidade, profissionalismo, conhecimento. Entro em contato sempre pelo WhatsApp, sou respondida inclusive por áudio, o que facilita. Valeu o investimento.
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Muito profissional!!! Minha carteira é meu ganha pão, ficar sem ela no meio da pandemia então, acabaria desempregado. Um amigo já tinha contratado e me indicou. No comeco eu não sabia se ia funcionar, só que não tinha muita opção. Foi quando recebi uma carta do detran dizendo que o processo tinha acabado e eu podia dirigir. Tô muito agradecido. A rapidez em responder as mensagens, em sanar qualquer dúvida, é tudo de primeira. Espero não precisar mais, mas se precisar, já sei quem vou procurar!
Motorista de caminhão, Arapiraca/AL
Eu fui multada em uma blitz, fiquei com medo de soprar o bafômetro e acabar presa. Estava bem, não estava bêbada, mas bate um desespero. Sai procurando na net quando cheguei em casa o que fazer. Encontrei vários sites, falei com algumas pessoas, só que tudo mensagem pronta, igual telemarketing, foi quando liguei para Promultas. Gostei de ter um atendimento rápido e ter total orientação antes mesmo de decidir pelo serviço. Estou muito feliz, pois na 2ª tentativa de recurso já conseguimos. São 3 mil de multa poupados e minha cnh em mãos!
Do lar, Florianópolis/SC
A multa já era injusta, mas lendo o recurso e todos os detalhes elencados ficou ainda mais óbvio. Incrível trabalho de defesa. É um cuidado sem igual. Disponibilidade, atenção e total domínio do assunto. Recomendo!
Assistente Administrativa, Crato/CE
Gostaria de parabenizar a PROMultas pela elaboração do meu recurso, ao passo que além do conhecimento jurídico, houve análise detalhada do meu caso em particular, a partir das informações e documentos que encaminhei, redigindo um recurso customizado para a infração e circunstâncias da minha ocorrência. Tudo isso, com agilidade na troca das informações e o compromisso com o atendimento dos prazos, sem perda de qualidade. Nada a criticar, só elogiar. Parabéns!
Empresário, São Paulo/SP
Pensa em uma pessoa feliz, sou eu! Tenho que destacar a dedicação da equipe da pro multas, um ótimo trabalho desde o atendimento até o recurso. Consultava o site do órgão todo dia, nervosa, quando um dia apareceu "recurso deferido". Ganhei! Para quem pensa que é impossível, não é. Realmente, eu não saberia argumentar da forma como foi, pq sou leiga, mas com a ajuda das pessoas certas, dá para reverter uma injustiça. Muito, muito, muito obrigada!
Farmacêutica, Joinville/SC