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O objetivo principal, algumas vezes desviado, da Lei Seca em São Paulo e no Brasil como um todo é conscientizar os motoristas de que dirigir alcoolizado é uma prática errada.
A busca por este objetivo acontece por meio de ações de fiscalização, as chamadas blitz, onde os motoristas são convidados a soprar o bafômetro.
O conjunto de ações tomadas pelo poder estadual paulista para planejar e executar a lei seca em São Paulo leva o nome de Programa Direção Segura.
O programa foi criado no carnaval de 2013, pelo Decreto Nº 58.881/2013. Ele foi concebido para atender à Resolução nº 432 de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução estabeleceu “procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
Em seu parágrafo 2º a Resolução nº 432 diz o seguinte:
Art. 2º A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.
Com o CONTRAN definindo que a fiscalização devia ser um “procedimento operacional rotineiro”, os governos estaduais passaram a se adequar, adotando novas práticas de atuação e criando programas como o Direção Segura.
No artigo 2º do decreto que criou o programa, consta que sua implantação se dá por meio de operações integradas, de “caráter preventivo, educativo e fiscalizatório”.
“Blitz” vem do alemão, e significa relâmpago. Em um sentido mais coloquial e metafórico, a palavra relâmpago pode ser utilizada para caracterizar uma coisa repentina.
A partir daí, você já pode concluir que a blitz possui esse caráter surpresa, por isso os horários e locais das operações não são divulgados.
Geralmente, as equipes da Lei Seca em São Paulo montam uma estrutura em avenidas importantes da cidade, começando o trabalho à noite e se estendendo até a madrugada.
Com cones, os agentes separam uma parte da via para servir como estacionamento oblíquo para os veículos abordados.
A via é afunilada de modo que apenas uma pista esteja liberada para o tráfego, mas os agentes de trânsito decidirão se o condutor poderá seguir ou precisará encostar para a abordagem.
Infelizmente, não há nenhuma normativa que impeça o agente de escolher de forma aleatória quem parar, muito embora não sejam raros relatos de estarem sendo parados somente veículos antigos ou esportivos, por exemplo.
O programa está sob o guarda-chuva de duas secretarias estaduais: de Segurança Pública e de Planejamento e Desenvolvimento Regional (hoje chamada de Secretaria de Planejamento e Gestão).
A fiscalização de trânsito fica a cargo das seguintes instituições, listadas nos quatro incisos do artigo 1º do decreto que criou o Programa Direção Segura :
Como já dito, as operações acontecem sem nenhum aviso à população.
Disso, obviamente, depende a sua eficiência.
É claro que se os infratores soubessem dos locais das operações, eles optariam por outros caminhos e continuariam dirigindo alcoolizados.
Contudo, existem perfis em redes sociais onde os usuários que avistaram uma blitz em andamento ou ou em formação avisam os demais.
O canal preferido para isso é o Twitter, pois é simples, objetivo e em tempo real. O usuário escreve sucintamente o local da operação e o perfil retuíta (compartilha com seus seguidores) a informação.
Esse comportamento dos usuários é alvo de muitas críticas, e não apenas em razão da lei seca em São Paulo: em Belo Horizonte, já gerou inclusive uma investigação policial.
O condutor abordado em uma blitz tem o direito de não aceitar se submeter ao teste do bafômetro.
Uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas abordados é se devem ou não se submeter ao teste.
O motorista nessa condição não sabe se, ao assoprar o aparelho, o resultado dará positivo (atestando que ele está dirigindo sob influência de álcool) ou negativo.
No entanto, a única maneira de não correr risco nenhum de ser autuado por dirigir alcoolizado é se o bafômetro acusar que não há nenhuma quantidade de álcool no ar expelido pelo condutor que se submeteu ao teste.
A grande diferença está na possibilidade de o motorista ser acusado criminalmente, que é maior – para não dizer exclusiva – no caso de quem se submete ao etilômetro (nome técnico do bafômetro).
Se você não ingeriu nenhuma bebida alcoólica, realize o teste. Se ingeriu, pense duas vezes antes.
As abordagens da Lei Seca em São Paulo, assim como em outras cidades brasileiras, levarão em conta o que está disposto no CTB para autuar os condutores.
A infração que pune a conduta de dirigir após o consumo de álcool está descrita no artigo 165. Veja o que ele diz:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Trata-se, portanto, de uma infração gravíssima. O condutor que a pratica pagará uma multa de 3 mil reais e terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 1 ano.
O artigo 165 diz respeito ao motorista que se submeteu ao bafômetro, que acusou resultado positivo.
E o condutor que se recusa a soprar o aparelho? Ele será enquadrado no artigo 165-A, que tem a seguinte redação:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
São estabelecidas exatamente as mesmas penalidades para quem se recusa ou faz o teste e tem o resultado positivo.
Aplicando-se o multiplicador de dez vezes ao valor da multa gravíssima, chegamos a R$ 2.934,70 como valor da multa por dirigir alcoolizado ou se recusar ao teste.
O condutor autuado na Lei Seca em São Paulo que não apresentar recurso, além de pagar a multa, após aberto o processo de suspensão e esgotado o prazo de defesa, deverá entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação no órgão de trânsito e só poderá retirá-la após 12 meses.
Além de aguardar o prazo, o motorista precisará passar por um curso de reciclagem antes de ter novamente o direito de dirigir.
No final das aulas, será submetido a um teste teórico com 30 perguntas. É possível fazer o curso de reciclagem enquanto o prazo de 12 meses está correndo.
É importante ressaltar que, segundo o artigo 263 do CTB, o motorista flagrado dirigindo com a CNH suspensa terá o documento cassado.
Nesse caso, terá de esperar dois anos até pagar e se submeter a todo o processo de habilitação novamente.
No Código de Trânsito Brasileiro há também descrições de crimes de trânsito. Enquanto o motorista que comete uma infração de trânsito está sujeito às penalidades e medidas administrativas impostas pelos órgãos de trânsito, o que comete um crime terá uma sentença emitida por um juiz.
Essa sentença poderá ser a detenção em regime aberto ou semiaberto. No caso de dirigir embriagado, essa conduta é considerada crime em um caso, descrito no artigo 306 do CTB:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Então, se você for parado na Lei Seca em São Paulo e o agente constatar que a sua capacidade psicomotora está alterada em razão da influência de álcool, você poderá ser preso.
Segundo o inciso I, o motorista que tiver 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou mais estará cometendo esse crime.
O aparelho que mede a concentração de álcool no ar alveolar (aquele que sai dos pulmões) é o bafômetro. Por isso, só será constatado esse índice se você soprar o aparelho.
Nas linhas seguintes do artigo, fala-se em outras possibilidades de constatar a alteração na capacidade psicomotora, como a prova testemunhal (cujos critérios estão descritos na Resolução nº 432/2013 do Contran).
Desse modo, em tese, seria possível acusar um condutor de crime de trânsito mesmo sem o teste do bafômetro, mas apenas com o apontamento de mais de dois sinais de embriaguez.
Todas as penalidades previstas aos motoristas autuados na Lei Seca em São Paulo só são aplicadas de fato após garantido o direito de defesa.
No caso da infração, a defesa ocorre em três momentos:
Ao se deparar com uma operação da lei seca em São Paulo, não pense em fugir.
Se você fizer isso, certamente os agentes de trânsito anotarão a placa do seu veículo e autuarão você pela infração descrita no artigo 210 do CTB. Ou pior, lhe perseguirão e algo pior pode acontecer:
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Ou seja, terá a CNH suspensa do mesmo jeito. Isso sem contar na possibilidade de ser perseguido por uma viatura e submetido ao bafômetro do mesmo jeito, acumulando duas infrações gravíssimas.
Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.
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