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Lei Seca em São Paulo: Multas, Valores e Recurso

Blitz da Lei Seca em São Paulo

Saiba tudo sobre as Penalidades e Recurso


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O objetivo principal, algumas vezes desviado, da Lei Seca em São Paulo e no Brasil como um todo é conscientizar os motoristas de que dirigir alcoolizado é uma prática errada.

A busca por este objetivo acontece por meio de ações de fiscalização, as chamadas blitz, onde os motoristas são convidados a soprar o bafômetro.

 

Programa Direção Segura – Detran SP

O conjunto de ações tomadas pelo poder estadual paulista para planejar e executar a lei seca em São Paulo leva o nome de Programa Direção Segura.

O programa foi criado no carnaval de 2013, pelo Decreto Nº 58.881/2013. Ele foi concebido para atender à Resolução nº 432 de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A resolução estabeleceu “procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

Em seu parágrafo 2º a Resolução nº 432 diz o seguinte:

Art. 2º A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.

Com o CONTRAN definindo que a fiscalização devia ser um “procedimento operacional rotineiro”, os governos estaduais passaram a se adequar, adotando novas práticas de atuação e criando programas como o Direção Segura.

No artigo 2º do decreto que criou o programa, consta que sua implantação se dá por meio de operações integradas, de “caráter preventivo, educativo e fiscalizatório”.

Lei Seca – SP: Como Funciona                 

“Blitz” vem do alemão, e significa relâmpago. Em um sentido mais coloquial e metafórico, a palavra relâmpago pode ser utilizada para caracterizar uma coisa repentina.

A partir daí, você já pode concluir que a blitz possui esse caráter surpresa, por isso os horários e locais das operações não são divulgados.

Geralmente, as equipes da Lei Seca em São Paulo montam uma estrutura em avenidas importantes da cidade, começando o trabalho à noite e se estendendo até a madrugada.

Com cones, os agentes separam uma parte da via para servir como estacionamento oblíquo para os veículos abordados.

A via é afunilada de modo que apenas uma pista esteja liberada para o tráfego, mas os agentes de trânsito decidirão se o condutor poderá seguir ou precisará encostar para a abordagem.

Infelizmente, não há nenhuma normativa que impeça o agente de escolher de forma aleatória quem parar, muito embora não sejam raros relatos de estarem sendo parados somente veículos antigos ou esportivos, por exemplo.

 

Quem Realiza a Blitz Em São Paulo

O programa está sob o guarda-chuva de duas secretarias estaduais: de Segurança Pública e de Planejamento e Desenvolvimento Regional (hoje chamada de Secretaria de Planejamento e Gestão).

A fiscalização de trânsito fica a cargo das seguintes instituições, listadas nos quatro incisos do artigo 1º do decreto que criou o Programa Direção Segura :

  • Polícia Militar do Estado de São Paulo;
  • Polícia Civil do Estado de São Paulo;
  • Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
  • Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Locais de Blitz da Lei Seca Em São Paulo

Como já dito, as operações acontecem sem nenhum aviso à população.

Disso, obviamente, depende a sua eficiência.

É claro que se os infratores soubessem dos locais das operações, eles optariam por outros caminhos e continuariam dirigindo alcoolizados.

Lei Seca – SP: Twitter

Contudo, existem perfis em redes sociais onde os usuários que avistaram uma blitz em andamento ou ou em formação avisam os demais.

O canal preferido para isso é o Twitter, pois é simples, objetivo e em tempo real. O usuário escreve sucintamente o local da operação e o perfil retuíta (compartilha com seus seguidores) a informação.

Esse comportamento dos usuários é alvo de muitas críticas, e não apenas em razão da lei seca em São Paulo: em Belo Horizonte, já gerou inclusive uma investigação policial.

 

Teste do Bafômetro: Fazer ou Não?

O condutor abordado em uma blitz tem o direito de não aceitar se submeter ao teste do bafômetro.

Uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas abordados é se devem ou não se submeter ao teste.

O motorista nessa condição não sabe se, ao assoprar o aparelho, o resultado dará positivo (atestando que ele está dirigindo sob influência de álcool) ou negativo.

No entanto, a única maneira de não correr risco nenhum de ser autuado por dirigir alcoolizado é se o bafômetro acusar que não há nenhuma quantidade de álcool no ar expelido pelo condutor que se submeteu ao teste.

A grande diferença está na possibilidade de o motorista ser acusado criminalmente, que é maior – para não dizer exclusiva – no caso de quem se submete ao etilômetro (nome técnico do bafômetro).

Se você não ingeriu nenhuma bebida alcoólica, realize o teste. Se ingeriu, pense duas vezes antes.

 

O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro

As abordagens da Lei Seca em São Paulo, assim como em outras cidades brasileiras, levarão em conta o que está disposto no CTB para autuar os condutores.

A infração que pune a conduta de dirigir após o consumo de álcool está descrita no artigo 165. Veja o que ele diz:

 

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

 

Trata-se, portanto, de uma infração gravíssima. O condutor que a pratica pagará uma multa de 3 mil reais e terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 1 ano.

O artigo 165 diz respeito ao motorista que se submeteu ao bafômetro, que acusou resultado positivo.

E o condutor que se recusa a soprar o aparelho? Ele será enquadrado no artigo 165-A, que tem a seguinte redação:

 

Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

 

São estabelecidas exatamente as mesmas penalidades para quem se recusa ou faz o teste e tem o resultado positivo.

 

Multa da Lei Seca

Valor

Aplicando-se o multiplicador de dez vezes ao valor da multa gravíssima, chegamos a R$ 2.934,70 como valor da multa por dirigir alcoolizado ou se recusar ao teste.

 

Consequências da Lei Seca na CNH

O condutor autuado na Lei Seca em São Paulo que não apresentar recurso, além de pagar a multa, após aberto o processo de suspensão e esgotado o prazo de defesa, deverá entregar a sua Carteira Nacional de Habilitação no órgão de trânsito e só poderá retirá-la após 12 meses.

Além de aguardar o prazo, o motorista precisará passar por um curso de reciclagem antes de ter novamente o direito de dirigir.

No final das aulas, será submetido a um teste teórico com 30 perguntas. É possível fazer o curso de reciclagem enquanto o prazo de 12 meses está correndo.

É importante ressaltar que, segundo o artigo 263 do CTB, o motorista flagrado dirigindo com a CNH suspensa terá o documento cassado.

Nesse caso, terá de esperar dois anos até pagar e se submeter a todo o processo de habilitação novamente.

 

Quando a Lei Seca Pode Ser Crime

No Código de Trânsito Brasileiro há também descrições de crimes de trânsito. Enquanto o motorista que comete uma infração de trânsito está sujeito às penalidades e medidas administrativas impostas pelos órgãos de trânsito, o que comete um crime terá uma sentença emitida por um juiz.

Essa sentença poderá ser a detenção em regime aberto ou semiaberto. No caso de dirigir embriagado, essa conduta é considerada crime em um caso, descrito no artigo 306 do CTB:

 

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

 

Então, se você for parado na Lei Seca em São Paulo e o agente constatar que a sua capacidade psicomotora está alterada em razão da influência de álcool, você poderá ser preso.

Segundo o inciso I, o motorista que tiver 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou mais estará cometendo esse crime.

O aparelho que mede a concentração de álcool no ar alveolar (aquele que sai dos pulmões) é o bafômetro. Por isso, só será constatado esse índice se você soprar o aparelho.

Nas linhas seguintes do artigo, fala-se em outras possibilidades de constatar a alteração na capacidade psicomotora, como a prova testemunhal (cujos critérios estão descritos na Resolução nº 432/2013 do Contran).

Desse modo, em tese, seria possível acusar um condutor de crime de trânsito mesmo sem o teste do bafômetro, mas apenas com o apontamento de mais de dois sinais de embriaguez.

 

Como Recorrer da Multa da Lei Seca São Paulo

Todas as penalidades previstas aos motoristas autuados na Lei Seca em São Paulo só são aplicadas de fato após garantido o direito de defesa.

No caso da infração, a defesa ocorre em três momentos:

  • Defesa prévia: a qual já pode ser remetida imediatamente após a abordagem;
  • Recurso à JARI: se a defesa prévia não for aceita, é possível recorrer na primeira instância. O recurso será avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador;
  • Recurso ao CETRAN: caso não seja aceito o recurso à JARI, o condutor pode encaminhá-lo à segunda instância, na qual será apreciado por outros avaliadores. Trata-se do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

 

Viu a Blitz? O que acontece se fugir/furar?

Ao se deparar com uma operação da lei seca em São Paulo, não pense em fugir.

Se você fizer isso, certamente os agentes de trânsito anotarão a placa do seu veículo e autuarão você pela infração descrita no artigo 210 do CTB. Ou pior, lhe perseguirão e algo pior pode acontecer:

 

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

 

Ou seja, terá a CNH suspensa do mesmo jeito. Isso sem contar na possibilidade de ser perseguido por uma viatura e submetido ao bafômetro do mesmo jeito, acumulando duas infrações gravíssimas.

 

Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.

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