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Lei Seca no Rio de Janeiro

Lei Seca: RJ

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Com a Lei nº 12.760/2012, ficou estipulado que qualquer quantia de álcool encontrada no sangue do condutor o sujeita às penalidades previstas no CTB.

Com isso, podemos dizer que, desde 2012, a lei estipula tolerância zero ao consumo de álcool pelos motoristas de veículos automotores.

As consequências para quem for flagrado dirigindo embriagado, ou sob o efeito de outras substâncias psicoativas, são apresentadas no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Quem se recusa a fazer o teste sofre as mesmas penalidades, previstas no artigo 165-A do CTB.

No caso da multa aplicada a quem for pego na blitz da Lei Seca RJ, ela gera uma dívida de R$ 2.934,70.

Além disso, há o agravante da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, o que pode causar muitos transtornos.

 

Teste do Bafômetro Oficial

Em uma blitz da Lei Seca, os agentes responsáveis pela autuação utilizam o bafômetro para comprovar, no ato, se o motorista autuado está ou não dirigindo sob o efeito de álcool.

O bafômetro irá medir o volume alcoólico presente no ar alveolar de quem o sopra. Para que haja validade, o teste deve ser realizado no bafômetro oficial, aquele que você sopra diretamente no bucal.

Quando algum volume de álcool é apontado pelo bafômetro, o teste é repetido. Trata-se da contraprova, em que se espera 15 minutos a partir do primeiro teste para soprar novamente, com a finalidade de diminuir as chances de falha do aparelho.

Por isso, caso tenha sido autuado na blitz Lei Seca RJ e autoridade não lhe oferte a contraprova, peça ao policial para repetir o teste em 15 minutos, a qual é seu direito.

O teor alcoólico acusado no bafômetro já terá diminuído consideravelmente.

 

Teste Passivo: Sopro à distância

Com o fim de dinamizar as abordagens, a autoridade passou a portar nas blitz o bafômetro passivo.

Neste equipamento não há o sopro direto no equipamento, sendo o teste realizado à distância.

Este equipamento não possui validade como prova e por tal razão nunca é citado no auto de infração.

Ele pode ser usado meramente como uma triagem: luz verde, condutor liberado para seguir; luz vermelha, condutor deve ser convidado a realizar o teste oficial.

E se a autoridade estiver apenas com este equipamento? Há nulidade para apontar no recurso.

 

Recusa e o Direito de Não Produzir Provas Contra Si Mesmo

O principal motivo de se negar a realizar o teste  está presente na Constituição Federal.

Trata-se do princípio “nemo tenetur se detegere”, o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Dessa forma, entende-se que o ato de soprar o bafômetro pode gerar provas contra o próprio condutor e, por isso, ele não deve ser obrigado a fazê-lo.

Mas esteja atento à existência do artigo 165-A do CTB, gerador das principais polêmicas envolvendo o teste do bafômetro.

Caso o condutor se negue a realizar o teste, será instaurado um processo administrativo com as sanções e medidas administrativas previstas no artigo em questão.

Em relação ao artigo 165-A, vale relembrar quais são as consequências sofridas pelo condutor:

  • ele deverá pagar uma multa no valor de R$2.934,70;
  • terá o recolhimento da habilitação e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • terá o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.

 

Soprar ou Não Soprar?

Se o condutor autuado em uma blitz sofre as mesmas consequências soprando ou não o bafômetro, qual a vantagem de não soprar?

A grande diferença está nas consequências geradas de acordo com o resultado do exame.

Se o valor acusado no teste atingir ou ultrapassar os 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será enquadrado em crime de trânsito, conforme termos do artigo 306 do CTB.

Como consequência, além da multa e suspensão da CNH, o motorista também sofrerá a pena de detenção, ou seja, você será conduzido para a Delegacia de Polícia e deverá pagar fiança para ser liberado.

Nessa circunstância, ele pode pegar de 6 meses a 3 anos de prisão.

Recorrer, neste caso, torna-se mais trabalhoso, pois acaba sendo gerado um processo judicial além do processo administrativo.

 

Como Agir em Uma Blitz da Lei Seca RJ

Viu uma Blitz da Lei Seca? Não se desespere e não tente fugir, isto pode gerar consequências piores.

Evadir fiscalização rodoviária é infração gravíssima. O artigo 210 do Código de Trânsito prevê multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Além disso, imagine que a autoridade pode iniciar uma perseguição e a situação não acabar bem.

Portanto, simplesmente encoste o carro no local indicado pelo policial e desligue o motor.

Fique calmo e mantenha as mãos à vista, sem realizar movimentos bruscos. Você não precisa se antecipar e ir pegando os documentos.

Espere que o agente solicite a documentação. Seja educado com o policial, perder a compostura pode piorar a situação.

Negar-se a soprar o bafômetro não configura crime de desobediência, portanto, não admita abusos ou maus tratos por parte da autoridade de trânsito.

Caso aconteça, faça denúncia à Corregedoria de Polícia.

 

Recorrendo de Multa Recebida na Blitz da Lei Seca RJ

Uma vez recebida a multa da Lei Seca RJ, é possível recorrer e questionar o auto de infração.

Muitas pessoas pensam que não vale a pena, mas uma série de erros pode ocorrer no processo de autuação, e a identificação deles pode ser capaz de anular a multa.

A grande vantagem de recorrer da multa da Lei Seca é a economia financeira que se faz, caso as penalidades sejam canceladas.

Imagine receber quase 3 mil reais em multa, e ainda ter de pagar pelo curso de reciclagem e exame teórico.

Por isso, fazer valer o seu direito de recurso é muito importante, principalmente se você depende do veículo para trabalhar e garantir o sustento de sua casa.

Cabe salientar que, no caso da Lei Seca, em que a infração é autossuspensiva, o recurso poderá ser único (contra multa e suspensão) se ambas as penalidades forem aplicadas pelo DETRAN, e o proprietário do veículo for o infrator.

Caso contrário, você pode recorrer da multa e, caso sejam indeferidos todos os seus recursos, você ainda poderá recorrer da suspensão junto ao DETRAN.

Mesmo que você precise lidar com 2 processos separadamente, ambos deverão ser compostos pelas mesmas etapas, conferindo-lhe as mesmas chances de deferimento.

 

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