Sim, existe defesa para bafômetro positivo, e ela não depende de contestar que você bebeu: depende de verificar se o procedimento de fiscalização e o equipamento atenderam todos os requisitos legais. A Resolução CONTRAN 432/2013 impõe uma série de exigências que, quando descumpridas, tornam o resultado do etilômetro inapto para embasar a autuação. Neste artigo explico quando o resultado pode ser contestado, quais são os argumentos que utilizo e o que fazer nos primeiros minutos após a abordagem.
Atualização: agosto de 2026
A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:
| Período da infração | Norma aplicável | O que se aplica |
|---|---|---|
| Até 17/08/2026 | Res. 432/2013 | Fichas e procedimentos da 432/2013 |
| 18/08 a ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022) |
| A partir de ~17/10/2026 | Res. 1.031/2026 | Novo rito + novas fichas de enquadramento |
O que diz a lei sobre o limite de álcool no trânsito
O art. 276 do CTB proíbe qualquer concentração de álcool por litro de sangue superior ao limite estabelecido, e o art. 165 define a infração administrativa. Para o etilômetro (bafômetro), o limite que caracteriza a infração começa em 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar.
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. […] § 2º A penalidade de suspensão do direito de dirigir prevista no caput deste artigo terá a duração de 12 (doze) meses, dobrada na reincidência dentro de 12 (doze) meses.”
Art. 165, CTB (Lei 9.503/97, com redação dada pela Lei 13.281/16)
A multa do art. 165 é de natureza gravíssima com multiplicador ×10, resultando em R$ 2.934,70. A suspensão da CNH é de 12 meses fixos, dobrada na reincidência dentro de 12 meses. Quem se recusa ao teste (art. 165-A) recebe a mesma penalidade administrativa. Acima de 0,34 mg/L, a conduta pode configurar o crime do art. 306 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Quando o resultado do bafômetro pode ser contestado
A Resolução CONTRAN 432/2013 impõe exigências técnicas e procedimentais que, se não observadas, comprometem a validade do resultado do etilômetro. Estas são as situações que analiso em cada caso:
| Irregularidade | Base legal | Efeito na autuação |
|---|---|---|
| Etilômetro sem verificação INMETRO válida na data da abordagem | Res. 432/2013, art. 5º | Resultado inapto; nulidade do auto |
| Margem de tolerância não descontada do resultado | Res. 432/2013 + legislação metrológica | Resultado inválido se após desconto ficar abaixo de 0,05 mg/L |
| Resultado positivo sem nenhum dos procedimentos alternativos (quando etilômetro indisponível) | Res. 432/2013, art. 3º | Autuação sem respaldo probatório |
| Auto de infração sem identificação do equipamento e nº de verificação INMETRO | CTB, art. 280; Res. 432/2013 | Vício formal do AIT |
| Condutor com patologia que interfere no resultado (ex.: diabetes, dieta cetogênica) | Res. 432/2013; doutrina | Argumento médico para contestar resultado |
O que fazer nos primeiros momentos após a abordagem
A conduta nos primeiros minutos é decisiva para o processo administrativo. A primeira orientação: mantenha a calma e seja educado com o agente. Não discuta no local, independentemente do que o equipamento marcar.
Solicite, imediatamente, o número do etilômetro usado e o comprovante da última verificação pelo INMETRO. Anote o resultado exato indicado no equipamento. Fotografe o auto de infração e o equipamento, se possível. Se houver testemunhas, registre o contato delas. Tudo isso serve como prova para o recurso.
Se o veículo for retido, a CNH pode ser recolhida pelo agente (Res. 432/2013 prevê recolhimento por 5 dias para o condutor manifestar-se junto ao órgão autuador). Providencie um condutor habilitado para buscar o veículo ou aguarde o recolhimento ao depósito.
Infração (art. 165) vs. crime (art. 306): a diferença importa na defesa
A distinção entre infração administrativa e crime é essencial. A infração do art. 165 (0,05 a 0,33 mg/L no ar alveolar) é processada na esfera administrativa, com multa e suspensão. O crime do art. 306 (0,34 mg/L ou mais, ou sinais de embriaguez em estado de incapacidade psicomotora evidente) é processado no Judiciário, com pena de detenção e outras consequências penais.
Na esfera administrativa, o processo de recurso segue as etapas da JARI, CETRAN e CONTRAN. Na esfera criminal, o inquérito policial e o processo penal têm dinâmica própria e exigem defesa penal especializada. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas esferas, incluindo a criminal quando necessário.
Perguntas que sempre me fazem
Posso me recusar a soprar o bafômetro? Sim. A recusa é um direito constitucional (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo). Porém, o art. 165-A do CTB prevê que a recusa ao teste implica a mesma penalidade administrativa do art. 165: multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses da CNH. A recusa evita a produção de prova criminal, mas não evita a infração administrativa.
Se o bafômetro marcou pouco acima do limite, há defesa? Sim, especialmente pela margem de tolerância. A Res. 432/2013 obriga o desconto do erro máximo admitido do resultado bruto. Se após esse desconto o resultado ficar abaixo de 0,05 mg/L, a autuação é inválida. Por isso é importante anotar o resultado exato no momento da abordagem.
Tenho diabetes: o bafômetro pode dar resultado errado? Algumas condições metabólicas (diabetes descompensada, dieta cetogênica extrema) podem interferir no resultado do etilômetro, gerando falso positivo por acetona. Esse é um argumento técnico que pode ser levantado na defesa, acompanhado de laudo médico.
O resultado do bafômetro pode ser usado para me prender? Somente se o resultado indicar 0,34 mg/L ou mais, ou se houver sinais evidentes de incapacidade psicomotora. Abaixo desse limite, a conduta é infração administrativa, não crime.
Já paguei a multa. Ainda posso recorrer? Sim. O pagamento da multa com 20% de desconto (art. 284, §3º, CTB) não implica renúncia ao direito de recurso. O valor pago pode ser restituído se o recurso for provido. Não confunda desconto no pagamento com aceitação da penalidade.
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Base legal e fontes
- Lei 9.503/97 (CTB compilada): art. 165 (infração), art. 165-A (recusa), art. 276 (limite), art. 306 (crime)
- Resolução CONTRAN 432/2013 (procedimentos de fiscalização de embriaguez)
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371