Advogados especializados em Direito de Trânsito · Atendimento em todo o Brasil

Defesa para Bafômetro Positivo: Existe e Funciona

Sim, existe defesa para bafômetro positivo, e ela não depende de contestar que você bebeu: depende de verificar se o procedimento de fiscalização e o equipamento atenderam todos os requisitos legais. A Resolução CONTRAN 432/2013 impõe uma série de exigências que, quando descumpridas, tornam o resultado do etilômetro inapto para embasar a autuação. Neste artigo explico quando o resultado pode ser contestado, quais são os argumentos que utilizo e o que fazer nos primeiros minutos após a abordagem.

Atualização: agosto de 2026

A Resolução CONTRAN 432/2013 foi revogada em 17/08/2026 pela Resolução 1.031/2026. Em obediência ao princípio tempus regit actum, a validade do ato de autução afere-se pela norma vigente ao tempo do fato. Se a infração ocorreu até 17/08/2026, a 432/2013 ainda rege o seu caso:

Período da infração Norma aplicável O que se aplica
Até 17/08/2026 Res. 432/2013 Fichas e procedimentos da 432/2013
18/08 a ~17/10/2026 Res. 1.031/2026 Novo rito + fichas antigas (Res. 985/2022)
A partir de ~17/10/2026 Res. 1.031/2026 Novo rito + novas fichas de enquadramento
Lei Seca: penalidades por faixa de alcoolemiaArt. 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito BrasileiroArt. 165 CTBInfração administrativa⚠ GRAVISSIMA × 10Concentração no ar expirado0,05 mg/L a 0,33 mg/LMultaR$ 2.934,70Pontos na CNH0 pontosSuspensão da CNH12 mesesMedida administrativaRetenção do veículoEsferaAdministrativaArt. 165-A CTBRecusa ao teste⚠ GRAVISSIMA × 10SituaçãoRecusa ao bafômetroMultaR$ 2.934,70Pontos na CNH0 pontosSuspensão da CNH12 mesesMedida administrativaRetenção do veículoAutuaçãoAutomática (Art. 277-A)Art. 306 CTB — CRIMEEsfera criminal⛔ CRIME DE TRÂNSITOConcentração no ar expirado≥ 0,34 mg/LPena criminal6 meses a 3 anos+ Multa (Art. 165)R$ 2.934,70Suspensão da CNH12 mesesPontos na CNH0 pontosEsferaCriminal + Administrativa

O que diz a lei sobre o limite de álcool no trânsito

O art. 276 do CTB proíbe qualquer concentração de álcool por litro de sangue superior ao limite estabelecido, e o art. 165 define a infração administrativa. Para o etilômetro (bafômetro), o limite que caracteriza a infração começa em 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar.

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. […] § 2º A penalidade de suspensão do direito de dirigir prevista no caput deste artigo terá a duração de 12 (doze) meses, dobrada na reincidência dentro de 12 (doze) meses.”
Art. 165, CTB (Lei 9.503/97, com redação dada pela Lei 13.281/16)

A multa do art. 165 é de natureza gravíssima com multiplicador ×10, resultando em R$ 2.934,70. A suspensão da CNH é de 12 meses fixos, dobrada na reincidência dentro de 12 meses. Quem se recusa ao teste (art. 165-A) recebe a mesma penalidade administrativa. Acima de 0,34 mg/L, a conduta pode configurar o crime do art. 306 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

Quando o resultado do bafômetro pode ser contestado

A Resolução CONTRAN 432/2013 impõe exigências técnicas e procedimentais que, se não observadas, comprometem a validade do resultado do etilômetro. Estas são as situações que analiso em cada caso:

Irregularidade Base legal Efeito na autuação
Etilômetro sem verificação INMETRO válida na data da abordagem Res. 432/2013, art. 5º Resultado inapto; nulidade do auto
Margem de tolerância não descontada do resultado Res. 432/2013 + legislação metrológica Resultado inválido se após desconto ficar abaixo de 0,05 mg/L
Resultado positivo sem nenhum dos procedimentos alternativos (quando etilômetro indisponível) Res. 432/2013, art. 3º Autuação sem respaldo probatório
Auto de infração sem identificação do equipamento e nº de verificação INMETRO CTB, art. 280; Res. 432/2013 Vício formal do AIT
Condutor com patologia que interfere no resultado (ex.: diabetes, dieta cetogênica) Res. 432/2013; doutrina Argumento médico para contestar resultado
Calculadora de penalidade: Lei Seca
Art. 165, 165-A e 306 do CTB — resultado orientativo
Vocà fez o teste do bafômetro?

O que fazer nos primeiros momentos após a abordagem

A conduta nos primeiros minutos é decisiva para o processo administrativo. A primeira orientação: mantenha a calma e seja educado com o agente. Não discuta no local, independentemente do que o equipamento marcar.

Solicite, imediatamente, o número do etilômetro usado e o comprovante da última verificação pelo INMETRO. Anote o resultado exato indicado no equipamento. Fotografe o auto de infração e o equipamento, se possível. Se houver testemunhas, registre o contato delas. Tudo isso serve como prova para o recurso.

Se o veículo for retido, a CNH pode ser recolhida pelo agente (Res. 432/2013 prevê recolhimento por 5 dias para o condutor manifestar-se junto ao órgão autuador). Providencie um condutor habilitado para buscar o veículo ou aguarde o recolhimento ao depósito.

Infração (art. 165) vs. crime (art. 306): a diferença importa na defesa

A distinção entre infração administrativa e crime é essencial. A infração do art. 165 (0,05 a 0,33 mg/L no ar alveolar) é processada na esfera administrativa, com multa e suspensão. O crime do art. 306 (0,34 mg/L ou mais, ou sinais de embriaguez em estado de incapacidade psicomotora evidente) é processado no Judiciário, com pena de detenção e outras consequências penais.

Na esfera administrativa, o processo de recurso segue as etapas da JARI, CETRAN e CONTRAN. Na esfera criminal, o inquérito policial e o processo penal têm dinâmica própria e exigem defesa penal especializada. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas esferas, incluindo a criminal quando necessário.

Perguntas que sempre me fazem

Posso me recusar a soprar o bafômetro? Sim. A recusa é um direito constitucional (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo). Porém, o art. 165-A do CTB prevê que a recusa ao teste implica a mesma penalidade administrativa do art. 165: multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses da CNH. A recusa evita a produção de prova criminal, mas não evita a infração administrativa.

Se o bafômetro marcou pouco acima do limite, há defesa? Sim, especialmente pela margem de tolerância. A Res. 432/2013 obriga o desconto do erro máximo admitido do resultado bruto. Se após esse desconto o resultado ficar abaixo de 0,05 mg/L, a autuação é inválida. Por isso é importante anotar o resultado exato no momento da abordagem.

Tenho diabetes: o bafômetro pode dar resultado errado? Algumas condições metabólicas (diabetes descompensada, dieta cetogênica extrema) podem interferir no resultado do etilômetro, gerando falso positivo por acetona. Esse é um argumento técnico que pode ser levantado na defesa, acompanhado de laudo médico.

O resultado do bafômetro pode ser usado para me prender? Somente se o resultado indicar 0,34 mg/L ou mais, ou se houver sinais evidentes de incapacidade psicomotora. Abaixo desse limite, a conduta é infração administrativa, não crime.

Já paguei a multa. Ainda posso recorrer? Sim. O pagamento da multa com 20% de desconto (art. 284, §3º, CTB) não implica renúncia ao direito de recurso. O valor pago pode ser restituído se o recurso for provido. Não confunda desconto no pagamento com aceitação da penalidade.

Bafômetro positivo? Analise antes de pagar.

Verifico gratuitamente se o equipamento e o procedimento eram regulares.

Análise gratuita
Falar no WhatsApp

Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Leia também

Para compreender o quadro completo em que a defesa se aplica, confira as penalidades da Lei Seca, incluindo valor da multa, suspensão da CNH e prazo do desconto de 40%.