Advocacia Especializada em Trânsito - Clique Aqui - Avaliação Gratuita
• Suspensão de 2 a 8 meses, mais reciclagem
• 21 casos ao total
• Infrações que sozinhas geram a suspensão da CNH
Infrações suspensivas (autossuspensivas, termo mais técnico) são aquelas de natureza gravíssima, com previsão de suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação.
Segundo a categorização feita pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as infrações gravíssimas são o grupo de condutas mais perigosas adotadas no trânsito.
O CTB prevê 21 casos de multa autossuspensivas.
As mais conhecidas são as que dizem respeito a dirigir embriagado ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro. Mas há grande incidência das demais e muitos condutores pagam a multa, sem recorrer, imaginando que não atingirão o limite de pontos e nenhum problema gerará, sendo surpreendidos posteriormente pela notificação do processo de suspensão.
Além da suspensão, estas multas preveem o chamado “fator multiplicador”. Sabia que uma única multa de trânsito pode custar até R$ 17.608,20?
As infrações autossuspensivas se diferem das gravíssimas genéricas, pois no primeiro caso há a pena de suspensão independente da pontuação na CNH, enquanto no segundo caso existe apenas a soma de 07 pontos na CNH, dependendo a suspensão do cometimento de outras condutas que levem ao excesso de pontuação acima do permitido na lei.
Então, esquematizando:
(1) somente infrações gravíssimas são autossuspensivas; mas
(2) nem todas as infrações gravíssimas são autossuspensivas, isto é, nem todas elas possuem a previsão de suspensão direta.
Ou seja, em se tratando de autossuspensivas, a suspensão do direito de dirigir pode ser imposta ao condutor independentemente do número de pontos somados em sua CNH.
A Suspensão do Direito de Dirigir, popularmente chamada de Suspensão da CNH, é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 256, inciso III.
Trata-se de uma penalidade complexa, com questões formais e legais abrangidas. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no início de 2018, emitiu a Resolução nº 723, onde prevê os procedimentos a serem adotados nos processos de suspensão e cassação da CNH. Além disso, com a alteração do CTB que entrou em vigor em abril de 2021, outras mudanças ocorreram, trazendo inúmeras incertezas jurídicas.
Quando a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada, significa que você ficará com a CNH bloqueada por algum tempo. Após o transcurso deste prazo, você pode reaver sua CNH e voltar a dirigir, desde que cumpra alguns pré-requisitos.
Como há mais de uma causa possível, o prazo de suspensão é variável. Ele será calculado pelo órgão responsável, de acordo com o motivo que levou à penalidade e com o histórico do condutor, ou vir expresso diretamente no CTB.
Diga-se que estamos falando de uma penalidade temporária, não definitiva. Sua CNH não é cancelada.
É comum que ao pensarmos em multa autossuspensiva pensemos apenas na Lei Seca, dirigir embriagado, recusar-se a realizar o teste do bafômetro. Contudo, há 21 infrações no CTB com previsões específicas de suspensão do direito de dirigir.
Atenção: “penalidade direta” significa apenas que o cometimento de uma dessas infrações leva à instauração de um Processo Administrativo para suspensão da CNH, não que você precise dirigir tão logo seja multado. Há apenas a permissão de que seja aberto um processo administrativo para a retirada temporária de seu direito de dirigir.
Não! De acordo com o que prevê a Resolução nº 723 do CONTRAN, em seu art. 7º, §3º: “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.” Isso, pois de um único ato, não pode decorrer duas penalidades, sob pena de ferir o princípio basilar do “non bis in idem” (proibição à dupla punição), aplicável também aos processos administrativos.
Note que o valor da multa, em alguns casos, é mais alto, devido à incidência do chamado “fator multiplicador”.
Quando o fator multiplicador é previsto no texto da lei, o valor em dinheiro da multa pode ser de 2x, 3x, 5x, 10x, 20x ou até 60x o valor da multa original. Mas atenção, pois só o valor da multa é multiplicado, não se fala aqui de pontuação.
Para encontrar o valor da multa, se faz o valor da multa gravíssima R$ 293,47 multiplicado pelo fator multiplicador.
Segue abaixo a lista de infrações que tem a natureza autossuspensiva, com seus respectivos valores e tempo de suspensão:
Dirigir sob influência de álcool – R$ 2.934,70 – 12 meses
Recusar o teste do bafômetro – R$ 2.934,70 – 12 meses
Conduzir veículo sem ter realizado exame toxicológico – R$ 1.467,35 – 3 meses
Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Disputar corrida – R$ 2.934,70 – 2 a 8 meses
Promover ou participar de “rachas” – R$ 2.934,70 – 2 a 8 meses
Realizar manobra perigosa – R$ 2.934,70 – 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro – R$ 1.467,35 – 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local – R$ 1.467,35 – 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia – R$ 1.467,35 – 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local – R$ 1.467,35 – 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente não prestar informações para B.O. – R$ 1.467,35 – 2 a 8 meses
Forçar passagem entre veículos – R$ 2.934,70 – 2 a 8 meses
Transpor sem autorização bloqueio viário policial – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida – R$ 880,41 – 2 a 8 meses
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete ou vestuário de acordo com o CONTRAN – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 anos – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização – R$ 5.869,40 – 12 meses
Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – R$ 17.608,20 – 12 meses
Independentemente da infração que você supostamente cometeu, há possibilidade e chances de defesa. Contate-nos agora, sem custo, iremos lhe instruir sobre como você pode evitar sofrer as penalidades acima citadas!