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Forçar Ultrapassagem Gera a Suspensão da CNH

Forçar Ultrapassagem Gera a Suspensão da CNH?

3 Mil reais de Multa

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Dentre as muitas preocupações dos condutores, ser penalizado com uma multa que gera a suspensão da CNH está no topo do ranking.

A multa por forçar ultrapassagem se encaixa dentro dessas penalidades tidas como “autossuspensivas” ou “suspensivas”, ou seja, que geram a suspensão da CNH.

Mas, afinal, como funciona a multa por forçar ultrapassagem?

 

O que é a Ultrapassagem?

Antes de tudo, vale dizer que a ultrapassagem é sim uma manobra permitida pela lei, desde que seja feita de acordo com as regras de circulação e sinalização de trânsito.

O ato de ultrapassar ajuda os condutores que encontram um veículo com uma velocidade inferior a sua nas estradas e rodovias brasileiras.

Mas, para executá-la de acordo com a lei de trânsito, o motorista deve respeitar algumas regras importantes:

  • Deverá ser feita pela esquerda;
  • Obedecendo a sinalização regulamentar da rodovia;
  • Não deverá ocorrer quando o veículo a ser ultrapassado também estiver sinalizando a entrada à esquerda;
  • No caso de ultrapassagem pela contramão, deve ser feita respeitando o tempo necessário para a execução da ultrapassagem.

A ultrapassagem não é uma manobra tão arriscada se for feita da maneira correta.

O ponto aqui está muito ligado ao fator tempo. Infelizmente, muitos condutores andam apressados pelas estradas e rodovias e acabam gerando acidentes no momento da ultrapassagem.

 

Multa por Forçar a Ultrapassagem: Como se caracteriza? Quais as consequências?

O ato de forçar ultrapassagem gera uma multa pesada ao motorista.

Por se tratar de uma multa gravíssima autossuspensiva, independentemente  do número de pontos que o condutor já possui em seu prontuário, ela irá gerar uma penalidade de suspensão da habilitação do condutor.

Ela está descrita no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que: forçar a ultrapassagem entre veículos que estiverem em sentidos opostos e estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar a ultrapassagem, gera ao condutor uma multa gravíssima.

O forçar passagem, neste caso, não está ligado à sinalização presente no local, pouco importa se a ultrapassagem foi permitida ou proibida, o que se considera é a periculosidade da manobra. Ou seja, se ela foi realizada com segurança ou se o veículo que vinha em sentido contrário sofreu risco de colisão.

O condutor que for notificado com uma infração por forçar ultrapassagem terá que arcar com uma multa de quase 3 mil reais.

Porém, mesmo o valor sendo muito elevado, há preocupações ainda maiores para o motorista que comete essa infração.

Esta penalidade gera a suspensão do direito de dirigir do motorista.

 

Suspensão da CNH: Multa Por Forçar Ultrapassagem

O artigo 191, que trata da multa por forçar ultrapassagem, prevê a suspensão da CNH em seu artigo.

Dessa maneira, o motorista que for multado pelo artigo em questão poderá ficar até 8 meses sem conduzir o seu veículo.

Isso porque, de acordo com o artigo 261 do CTB, no caso de suspensão por cometimento de infração específica, o motorista poderá ser penalizado com a suspensão de 2 a 8 meses sem poder conduzir veículo.

Ainda no mesmo artigo, está descrito que o condutor poderá ter o tempo aumentado de 8 a 18 meses caso ocorra uma reincidência na mesma infração (como no caso da multa por forçar ultrapassagem) em um período de 12 meses.

Para voltar a dirigir, o motorista terá que esperar o tempo determinado e ainda passar pelo curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Mas a suspensão pode resultar em uma penalidade ainda pior para o motorista.

Isso porque, caso o condutor seja pego conduzindo veículo com a CNH suspensa, ele poderá ter o seu documento de dirigir cassado.

A cassação é uma penalidade que prevê a não autorização do condutor conduzir qualquer veículo pelo período de 2 anos.

Além disso, para voltar a dirigir, o motorista terá que passar por todo o processo de habilitação novamente.

 

Existe Chance de Defesa ?

Primeiramente, é importante que se diga que o motorista tem sim o direito de recorrer de qualquer penalidade recebida. Esse direito é assegurado pela Constituição Federal.

Sendo assim, ao receber uma multa por forçar ultrapassagem, o condutor poderá apresentar sim a sua defesa de multa.

A defesa é muito válida, inclusive, para os casos de multas injustas, em que o condutor não cometeu a infração de fato.

Ou, ainda, para infrações que contam com possíveis equívocos de preenchimento no auto da infração.

Isto é, multas que carecem de informações essenciais para o preenchimento do auto, como explica o artigo 280 do CTB, ou as informações presentes estão equivocadas.

Nesse sentido, apresentar o recurso ajuda o condutor a se defender de uma infração que não deveria nem ser aplicada a ele.

Você sabe como funciona esse processo?

Montar recurso é uma especialidade da nossa equipe e mostrarei a você que não é tão difícil, se você for bem assessorado.

O recurso se divide em 3 etapas:

  • Defesa Prévia
  • Recurso em 1ª instância (JARI)
  • Recurso em 2ª instância(CETRAN)

 

Quais as Chances do Condutor Vencer o Recurso?

Alguns motoristas não acreditam na capacidade do recurso, alegando que não iria adiantar apresentar uma argumentação ao órgão de trânsito.

O recurso serve como uma defesa do motorista e possui sim chances de sucesso quando apresentado corretamente.

Primeiramente, é imprescindível cuidar o prazo de apresentação do recurso.

Apresentar o recurso fora do prazo estipulado fará com que o recurso sequer seja analisado.

Outro ponto importante é não ficar apontando culpados pela infração. Isto é, delegar ao agente ou órgão a responsabilidade da multa, sem uma fundamentação legal disto.

E, por fim, apresentar um recurso de acordo com as leis de trânsito.

Muitos condutores acabam optando por recursos que carecem de argumentos pautados pelas leis de trânsito do nosso país.

Além disso, são recursos que não contam com especificidade para o caso de cada motorista.

Estudar a legislação de trânsito a fundo antes de elaborar o recurso é uma dica que costumo dar aos condutores que desejam recorrer.

O recurso visa cancelar por completo a penalidade: multa e suspensão da CNH.

Nossos advogados são especialistas na área do direito de trânsito, assim, certamente farão o melhor para que o seu caso obtenha sucesso.

Se você é um dos condutores que ainda não acreditam na capacidade do recurso de multa, peço que entrem em contato conosco, estamos à disposição para sanar qualquer dúvida.

 

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