Existe uma categoria de multa que não espera você acumular pontos: ela suspende a CNH sozinha, de uma vez. São as infrações autossuspensivas, e a maioria dos motoristas só descobre que elas existem quando a notificação do processo de suspensão chega em casa. No escritório, é o tipo de caso que eu mais atendo, e também onde a defesa bem feita mais muda o resultado. Neste artigo eu explico quais são essas infrações, quanto tempo de suspensão cada uma gera, como funciona o processo e o que fazer, na ordem certa, se você foi autuado em uma delas.
Neste artigo:
O CTB prevê dois caminhos para a suspensão do direito de dirigir, ambos no art. 261: o acúmulo de pontos (20, 30 ou 40 em 12 meses, conforme a quantidade de gravíssimas) e a infração autossuspensiva, aquela cuja penalidade já inclui, no próprio artigo, a suspensão do direito de dirigir. Nesse segundo caso, não importa se o seu prontuário estava zerado: a autuação, sozinha, abre um processo de suspensão no DETRAN.
Duas coisas que todo motorista precisa saber sobre elas: primeiro, a suspensão não é automática nem imediata, ela depende de processo administrativo com defesa; segundo, a multa e a suspensão correm em processos separados, e cada um tem suas próprias notificações, prazos e oportunidades de defesa. É dessa separação que nascem as melhores teses.
| Infração | Artigo do CTB | Multa |
|---|---|---|
| Dirigir sob influência de álcool | Art. 165 (×10) | R$ 2.934,70 |
| Recusar o bafômetro | Art. 165-A (×10) | R$ 2.934,70 |
| Excesso de velocidade acima de 50% | Art. 218, III (×3) | R$ 880,41 |
| Forçar ultrapassagem | Art. 191 (×10) | R$ 2.934,70 |
| Racha / exibição de manobra perigosa | Arts. 173, 174 e 175 (×10) | R$ 2.934,70 |
| Conduzir moto sem capacete | Art. 244, I | R$ 293,47 |
A lista completa é maior, mas essas respondem pela esmagadora maioria dos casos que eu recebo. Detalhei as duas mais frequentes em artigos próprios: o excesso de velocidade acima de 50% e o forçar ultrapassagem.
Aqui há uma distinção que quase ninguém explica direito:
Além da suspensão, a infração gravíssima registra 7 pontos e reduz seu limite anual (uma gravíssima derruba o teto de 40 para 30 pontos; duas, para 20). E quem está na CNH provisória soma mais um problema: qualquer gravíssima trava a emissão da definitiva, como expliquei no artigo sobre multa gravíssima na PPD.
O procedimento é o da Resolução CONTRAN nº 723/2018 (alterada pela nº 844/2021), no DETRAN de registro da CNH, e segue esta sequência: instauração do processo com notificação ao condutor; prazo para defesa prévia; decisão; notificação da penalidade; recurso à JARI e, depois, ao CETRAN. Só depois de esgotada (ou não usada) essa cadeia é que a suspensão passa a valer, com entrega da CNH, cumprimento do prazo e curso de reciclagem.
Os pontos fracos recorrentes desse processo, que eu verifico caso a caso:
Tomei uma autossuspensiva. Já estou suspenso? Não. A suspensão depende do processo administrativo completo, com sua defesa. Entre a autuação e uma eventual suspensão efetiva costumam passar muitos meses, e o resultado pode ser o arquivamento.
Pagar a multa logo encerra o processo de suspensão? Não. São processos independentes: pagar a multa não impede a suspensão de seguir. Aliás, pagar sem recorrer costuma ser o pior movimento, porque deixa a autuação incontestada.
Os pontos da autossuspensiva contam no meu limite anual? A gravíssima registra 7 pontos no prontuário e reduz seu teto anual de pontos, além do processo de suspensão próprio. Por isso o estrago é duplo.
Preciso fazer curso de reciclagem? Sim, se a suspensão for efetivamente aplicada: o cumprimento envolve entrega da CNH, prazo e curso de reciclagem, conforme a Resolução 723/2018.
Sou motorista profissional (EAR). Muda algo? O limite de pontos do EAR é sempre 40, mas isso não protege das autossuspensivas, que independem de pontos. Para quem vive de dirigir, a defesa dessas autuações é ainda mais urgente, inclusive na via judicial.
Autuado em infração autossuspensiva?
Minha equipe analisa a autuação e o processo de suspensão gratuitamente, antes que os prazos de defesa passem.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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