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Você sabe quais são as infrações autossuspensivas previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro?
Essas infrações, ao serem cometidas, levam, de maneira direta, à suspensão da CNH.
Ou seja, independente no número de pontos que o condutor tenha atingido, cometer uma infração autossuspensiva suspende o seu direito de dirigir.
O direito de dirigir pode ser retirado do condutor de duas formas: pela suspensão e pela cassação da CNH.
Em ambas as penalidades, o condutor não poderá dirigir durante um tempo pré-determinado. Contudo, uma é mais rígida do que a outra, apesar de muitos acreditarem se tratar de sinônimos.
A suspensão da CNH impede o motorista de conduzir qualquer veículo por determinado tempo.
Enquanto a suspensão é temporária, a cassação é definitiva. Com o documento cassado, o motorista precisará esperar 2 anos para refazer todo o seu processo de habilitação novamente, como se nunca tivesse tido uma CNH antes.
Existem duas possibilidades, as quais estão previstas no artigo 261 do CTB, são elas:
Veja que a primeira forma de ter o documento suspenso faz referência ao acúmulo de pontos.
A outra forma de acabar com a carteira de motorista suspensa é pelo cometimento de infrações autossuspensivas.
Essas infrações são consideras muito perigosas, por isto, a penalidade de suspensão é aplicada de forma imediata, mesmo que a sua CNH esteja zerada de pontos.
São 21 as infrações que compõem o grupo das gravíssimas classificadas como autossuspensivas:
Dirigir sob influência de álcool – R$ 2.934,70 – 12 meses
Recusar o teste do bafômetro – R$ 2.934,70 – 12 meses
Conduzir veículo sem ter realizado exame toxicológico – R$ 1.467,35 – 3 meses
Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Disputar corrida – R$ 2.934,70 – 2 a 8 meses
Promover ou participar de “rachas” – R$ 2.934,70 – 2 a 8 meses
Realizar manobra perigosa – R$ 2.934,70 – 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro – R$ 1.467,35 – 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local – R$ 1.467,35 – 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia – R$ 1.467,35 – 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local – R$ 1.467,35 – 2 a 8 meses
Condutor envolvido em acidente não prestar informações para B.O. – R$ 1.467,35 – 2 a 8 meses
Forçar passagem entre veículos – R$ 2.934,70 – 2 a 8 meses
Transpor sem autorização bloqueio viário policial – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida – R$ 880,41 – 2 a 8 meses
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete ou vestuário de acordo com o CONTRAN – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 anos – R$ 293,47 – 2 a 8 meses
Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização – R$ 5.869,40 – 12 meses
Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – R$ 17.608,20 – 12 meses
Além da penalidade de suspensão, as infrações autossuspensivas geram um valor em multa a ser pago.
Em muitos casos, esse valor é bem maior do que o estipulado por uma infração gravíssima, pois há a influência do fator multiplicador, que pode multiplicar a multa por até 60 vezes.
Por isso, embora o condutor receba suspensão ao cometer esse tipo de infração, ainda terá de arcar com a multa por ela gerada.
Independentemente da infração que você cometeu, tenha em mente que a única chance de evitar as penalidades é através do recurso administrativo.
Há ao menos 3 chances de cancelar a penalidade da multa e da suspensão, podendo chegar até a 6 oportunidades de defesa.
Enquanto estiver recorrendo, o órgão não pode lhe penalizar, ou seja, você poderá continuar dirigindo tranquilamente.
Quando o condutor sofre uma suspensão, seja pelo cometimento de uma infração autossuspensiva ou pelo acúmulo de pontos, ele deve ficar sem dirigir por um período.
Além do mais, não basta esperar que o período de vigência da penalidade seja concluído para que seja possível voltar a dirigir normalmente.
Para que volte a dirigir, após o período suspenso, o motorista precisa realizar o curso de reciclagem de CNH.
Apesar de você precisar cumprir com o tempo de suspensão para que possa voltar a dirigir, não necessariamente precisa realizar as aulas da reciclagem somente após o término do período de suspensão.
O curso pode ser realizado durante o período em que a sua CNH está suspensa.
Cumprido o período de suspensão, o condutor deve apresentar o comprovante de realização e aprovação do curso de reciclagem ao órgão que aplicou a penalidade e onde foi entregue o documento de habilitação.
Ele comprovará que você, além de ter cumprido a penalidade conforme o estipulado, está apto a voltar a dirigir.
Atenção: se você for pego dirigindo com a CNH suspensa, terá a habilitação cassada: ou seja, perderá seu direito de dirigir definitivamente.
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Farmacêutica, Joinville/SC