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Resumo esquematizado
– Limite variável: 20, 30 ou 40 pontos;
– Critério: número de infrações gravíssimas (7 pontos);
– Deve ser aplicado aos casos sem decisão definitiva.
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Quando falávamos em pontuação na CNH, até uma mudança na lei ocorrida em abril de 2021, a resposta era muito simples: o limite era de 20 pontos!
Conforme veremos a seguir, isso mudou.
Antes de tudo, é importante você entender o novo limite, pois poderá ser beneficiado por ele.
O limite de pontos, até abril de 2021, era de 20 pontos fixos.
A partir da data de 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.071/20. Ela trouxe mudanças em diversos pontos no CTB.
Dentre as mudanças, há uma modificação que atinge diretamente a situação da suspensão por pontos, seja de quem não teve o processo aberto, ou de quem já teve, mas ainda está recorrendo.
Conforme estabelece a nova redação do art. 261 do CTB, o condutor será suspenso em caso de:
– somar 20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
– com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima;
– e com 40 pontos, se não tiver cometido infração de natureza gravíssima.
Em outras palavras, temos um limite variável, que não é fixo. O limite é determinado pelo número de infrações gravíssimas (aquelas de 07 pontos) que você tiver em sua CNH.
Sim, de acordo com a nova lei os pontos são fixos em 40 pontos, independentemente de ter cometido infração gravíssima ou não. Para tanto, deve ter em sua CNH o registro de atividade remunerada, conhecido “EAR” – Exerce Atividade Remunerada.
A resposta é SIM! Se o processo de suspensão de sua CNH por excesso de pontos ainda não foi aberto ou se apesar de ter sido, ainda há chance de defesa (lembrando que existe a Defesa Prévia, JARI e CETRAN), o órgão deve considerar o novo limite de pontos para verificar se sua pontuação continua excedendo o limite.
Nesse sentido, frente à necessidade de aplicação da alteração legislativa aos casos ainda não julgados em definitivo, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou em 12/04/2021 a Resolução nº 884, alterando a Resolução CONTRAN nº 723 de 2018 que trata do processo de suspensão da CNH. Vejamos:
“Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
2º Para as infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, aplicam-se os limites de pontos previstos no inciso I nos casos de processos:
I – ainda não instaurados; ou
II – instaurados, cuja instância administrativa ainda não tenha sido encerrada, nos termos do art. 290 do CTB.” – Grifamos.
Tal hipótese igualmente encontra respaldo na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que diz em seu artigo 6º que “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”
Desta forma, se você tem um processo em andamento, mesmo que as infrações tenham ocorrido antes de abril de 2021, seu caso deve ser revisto de acordo com o novo limite, garantindo a aplicação da nova lei ao processo que ainda está em julgamento.
Para isso, analise se a pontuação que gerou a abertura do seu processo de suspensão está abaixo do novo limite. Se estiver, você deve fazer um requerimento ao órgão solicitando o arquivamento do processo, nós podemos te ajudar nisso, contate-nos!
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Só tenho a agradecer pela excelência do serviço prestado. Temia que o recurso fosse seguir um padrão genérico e que teria dificuldades de comunicação, pelo fato de o processo ser feito de forma digital. Todavia, pelo contrário, o que encontrei foi um atendimento rápido, direto e um recurso com a descrição rica de todos os fatos narrados. Surpreendente, essa palavra define o trabalho da Pro Multas, registro meu muito obrigada!
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Praticidade, agilidade, conhecimento profundo sobre o caso. Tudo funcionou! Além do serviço top, minha multa por exceder a velocidade foi cancelada, então não tenho o que reclamar, só dizer para confiar, pq vai dar certo! Obrigada!
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Sou da área jurídica, mas optei por procurar profissionais especializados em trânsito. Minha intenção era ter um esboço. Para minha grata surpresa, as teses são muito bem elaboradas e a especialista redigia com maestria, utilizando argumentos técnicos e fáticos, com base no questionário que respondi previamente. O documento foi enviado em sua íntegra, pois impecável. Admiração pela agilidade, profissionalismo, conhecimento. Entro em contato sempre pelo WhatsApp, sou respondida inclusive por áudio, o que facilita. Valeu o investimento.
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Empresário, São Paulo/SP
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Farmacêutica, Joinville/SC