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Novo Limite de Pontos na CNH: vale para todos?

40, 30, 20 Pontos? Qual é o limite?

Se aplica para os casos ocorridos antes de 2021?


Resumo esquematizado

– Limite variável: 20, 30 ou 40 pontos;

– Critério: número de infrações gravíssimas (7 pontos);

– Deve ser aplicado aos casos sem decisão definitiva.


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Quando falávamos em pontuação na CNH, até uma mudança na lei ocorrida em abril de 2021, a resposta era muito simples: o limite era de 20 pontos!

Conforme veremos a seguir, isso mudou.

Antes de tudo, é importante você entender o novo limite, pois poderá ser beneficiado por ele.

 

Qual é o limite de pontos?

O limite de pontos, até abril de 2021, era de 20 pontos fixos.

A partir da data de 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.071/20. Ela trouxe mudanças em diversos pontos no CTB.

Dentre as mudanças, há uma modificação que atinge diretamente a situação da suspensão por pontos, seja de quem não teve o processo aberto, ou de quem já teve, mas ainda está recorrendo.

Conforme estabelece a nova redação do art. 261 do CTB, o condutor será suspenso em caso de:

– somar 20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;

– com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima;

– e com 40 pontos, se não tiver cometido infração de natureza gravíssima.

Em outras palavras, temos um limite variável, que não é fixo. O limite é determinado pelo número de infrações gravíssimas (aquelas de 07 pontos) que você tiver em sua CNH.

 

Sou Motorista Profissional, tem diferença no limite?

Sim, de acordo com a nova lei os pontos são fixos em 40 pontos, independentemente de ter cometido infração gravíssima ou não. Para tanto, deve ter em sua CNH o registro de atividade remunerada, conhecido “EAR” – Exerce Atividade Remunerada.

 

E novo limite de pontos se aplica aos casos antigos?

A resposta é SIM! Se o processo de suspensão de sua CNH por excesso de pontos ainda não foi aberto ou se apesar de ter sido, ainda há chance de defesa (lembrando que existe a Defesa Prévia, JARI e CETRAN), o órgão deve considerar o novo limite de pontos para verificar se sua pontuação continua excedendo o limite.

Nesse sentido, frente à necessidade de aplicação da alteração legislativa aos casos ainda não julgados em definitivo, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou em 12/04/2021 a Resolução nº 884, alterando a Resolução CONTRAN nº 723 de 2018 que trata do processo de suspensão da CNH. Vejamos:

 

“Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

2º Para as infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021aplicam-se os limites de pontos previstos no inciso I nos casos de processos:

I – ainda não instaurados; ou

II – instaurados, cuja instância administrativa ainda não tenha sido encerrada, nos termos do art. 290 do CTB.” – Grifamos.

 

Tal hipótese igualmente encontra respaldo na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que diz em seu artigo 6º que “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

 

Como solicitar a aplicação do novo limite?

Desta forma, se você tem um processo em andamento, mesmo que as infrações tenham ocorrido antes de abril de 2021, seu caso deve ser revisto de acordo com o novo limite, garantindo a aplicação da nova lei ao processo que ainda está em julgamento.

Para isso, analise se a pontuação que gerou a abertura do seu processo de suspensão está abaixo do novo limite. Se estiver, você deve fazer um requerimento ao órgão solicitando o arquivamento do processo, nós podemos te ajudar nisso, contate-nos!

 

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