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Suspensão da CNH por Excesso de Pontos

Excesso de Pontos na CNH:

Suspensão da CNH por Excesso de Pontos

O Que Fazer? Quais as consequências?


Resumo esquematizado

– Novo limite de pontos: 40, 30, 20;

– Limite diferenciado para motorista profissional;

Aplicação do novo limite aos casos antigos;

Prazo de validade de 12 meses da pontuação;

5 anos para o órgão abrir o processo;

Consequências da suspensão;

Consulte sua pontuação, link no texto;

Período de suspensão: 06 meses a 01 ano;

Requisitos da notificação de instauração do processo;

O que acontece se dirigir com a CNH suspensa.


A Lei de Trânsito mudou em 2021 e a sua CNH pode estar em risco!

Você tem um processo de suspensão e quer evitar a perda da CNH? 

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No nosso país, seja qual for a região, todo condutor de veículo automotor deve ter sua Carteira Nacional de Habilitação, a conhecida CNH.

É esse documento que atesta, aos agentes de trânsito, que o motorista é habilitado para dirigir.

No Código de Trânsito Brasileiro – CTB, está previsto um sistema de pontos em que o motorista, ao somar um número máximo, tem esse documento suspenso, ou seja, deixa de estar apto a dirigir.

Afinal, você sabe como funciona esse sistema de pontos da CNH?

Qual o valor máximo de pontos que o condutor pode somar ao documento de habilitação?

O novo limite vale para todos condutores?

Sabe se esses pontos na CNH expiram?

É possível recorrer em caso de acúmulo de pontos na habilitação?

Descubra agora as respostas!

 

Infrações de Trânsito e a Soma de Pontos

A legislação de trânsito está disposta de forma que cada infração cometida pelo motorista seja penalizada de uma maneira, de acordo com a gravidade do ato.

Importar informar que, ao aprovar o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a intenção não foi apenas penalizar os motoristas, mas manter a segurança no trânsito.

Por essa razão, em muitas autuações se discute a inexistência de caráter educativo da multa, uma vez que não existiu risco concreto aos demais condutores e pedestres.

No que se refere aos pontos somados na CNH do motorista, o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, alega que a soma não serve para suspender a habilitação do condutor, mas sim a sua reincidência. Ou seja, para que não cometa o mesmo tipo de infração novamente.

 

Entendendo a Contagem de Pontos na CNH

No caso dos pontos na carteira de motorista e dos procedimentos relativos à imposição das penalidades de suspensão ou cassação do direito de dirigir, a competência para regulamentação da matéria é do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Quanto ao processo de suspensão em estudo, a Resolução 723/2018 do CONTRAN é a norma regulamentadora.

Veja o que o art. 259 do CTB, em seu parágrafo 4º, prevê em relação à soma de pontos na CNH:

“4º – Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, […].”

O CTB também afirma que a responsabilidade pelas infrações em decorrência de atos praticados na direção do veículo devem ser do condutor que está assumindo o volante no momento do flagrante e não do proprietário.

 

Número Máximo de Pontos na Carteira de Motorista. Arquive a Suspensão da CNH por Excesso de Pontos

O limite de pontos, até abril de 2021, era de 20 pontos fixos.

A partir da data de 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.071/20, que trouxe mudanças em diversos pontos no CTB.

Dentre as mudanças, há uma modificação que atinge diretamente a situação da suspensão por pontos, seja de quem não teve o processo aberto, ou de quem já teve, mas ainda está recorrendo.

Conforme estabelece a nova redação do art. 261 do CTB, o condutor será suspenso em caso de:

– somar 20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;

– com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima;

– e com 40 pontos, se não tiver cometido infração de natureza gravíssima.

Em outras palavras, temos um limite variável, que não é fixo. O limite é determinado pelo número de infrações gravíssimas (aquelas de 07 pontos) que você tiver em sua CNH.

 

E o novo limite de pontos se aplica aos casos antigos?

A resposta é SIM! Se o processo de suspensão de sua CNH por excesso de pontos ainda não foi aberto ou se apesar de ter sido, ainda há chance de defesa (lembrando que existe a Defesa Prévia, JARI e CETRAN), o órgão deve considerar o novo limite de pontos para verificar se sua pontuação continua excedendo o limite.

 

Sou Motorista Profissional, tem diferença no limite?

Sim, de acordo com a nova lei os pontos são fixos em 40 pontos, independentemente de ter cometido infração gravíssima ou não. Para tanto, deve ter em sua CNH o registro de atividade remunerado, conhecido “EAR” – Exerce Atividade Remunerada.

 

Pontos da CNH expiram, somem?

Sim, os pontos recebidos a cada infração cometida têm prazo de validade.

Não fosse assim, a maioria dos condutores teria sua habilitação suspensa por excesso de pontos ao longo da vida.

Isso acontece a cada 12 meses, como previsto no art. 261 do CTB.

Mas, ATENÇÃO! A suspensão da carteira ocorre pelo excesso de pontos na CNH devido a infrações diversas cometidas pelo condutor no período de 12 meses.

Destaque-se que é “período de 12 meses”, não “últimos 12 meses”, como muitos pensam. Se você atingir o limite de pontos previstos dentro de 12 meses, nos últimos 5 anos, o órgão poderá suspender sua CNH.

E por que esse prazo de 5 anos? Trata-se de um prazo “prescricional”, ou seja, um limite para que o órgão exerça seu direito de lhe processar. Caso o órgão em 5 anos não instaure o processo, não mais poderá instaurar.

 

Como Saber se Tenho Pontos na CNH?

Alguns motoristas acabam esquecendo de acompanhar quantos pontos têm somados à CNH, não seja um deles!

Isso acontece, pois os condutores acreditam que, ao efetuar o pagamento da multa de trânsito, já estão livres das penalidades e cumpriram com o seu dever.

Entretanto, não é bem assim. A infração de trânsito tem a penalidade em dinheiro, mas também possui a previsão de soma de pontos.

Portanto, não adianta você apenas efetuar o pagamento da multa. Você precisa continuar atento ao seu cadastro para que não seja surpreendido com a suspensão da sua habilitação.

Fique calmo, o procedimento é simples. Basta que você realize periodicamente a verificação.

 

Passo a passo para consulta

Vamos lá!

Você precisa apenas:

  1. Acessar o site do DETRAN que você está registrado e procurar a seção habilitação de consulta à CNH, ou algo semelhante;
  2. Ao localizar onde o site do DETRAN disponibiliza essa opção, bastará que você informe o seu local, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) ou o número de sua CNH.

Além disso, ao acessar esse sistema, você terá acesso não apenas aos pontos somados à sua CNH, mas também às multas de trânsito recebidas.

Para lhe ajudar, segue uma relação com o link para acesso a cada DETRAN, confira!

Acre

Alagoas

Amazonas

Bahia

Ceará

Distrito Federal

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Pará

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

Santa Catarina

São Paulo

Sergipe

Tocantins

 

Quanto tempo o motorista fica com a CNH suspensa por Excesso de Pontos

Quanto ao tempo que o documento ficará suspenso, as medidas estão previstas no art. 261 do CTB. Vejamos:

“Art. 261(…)

1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

 I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

 II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.”

 

Via de regra, a suspensão por excesso de pontos na CNH tem duração de 06 meses a 01 ano.

Como é decidido o valor exato? A autoridade julgadora irá analisar as infrações que constam no seu prontuário, considerando a gravidade, qual o número de pontos total, dentre outros critérios. Os critérios não são taxativos, ou seja, determinados por lei. Trata-se de uma decisão tomada caso a caso.

Além disso, de acordo com a legislação, se você exceder os pontos novamente, dentro do período de 12 meses, sua suspensão pode chegar a 2 anos!

Para reaver sua CNH, você ainda precisará passar pelo Curso de Reciclagem, sendo um requisito obrigatório para voltar a dirigir.

 

Notificação de Suspensão da CNH por Excesso de Pontos: órgão precisa expedir? 

É muito comum e automático que nós sempre busquemos os meios mais acessíveis para consultarmos nossa situação junto ao órgão, conforme ensinado acima.

Entretanto, é importante que você saiba que, de acordo com a exigência legal, todo o órgão de trânsito precisa enviar a notificação para o endereço do motorista.

Não se trata de uma opção do órgão e sim de seu dever, sob pena de ser irregular o processo.

 

O que precisa constar na Notificação?

Sobre os dados obrigatórios que precisam constar nessa notificação, a Resolução nº 723 do CONTRAN estabelece o seguinte:

 

“Art. 10. O ato instaurador do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de que trata esta Resolução, conterá o nome, a qualificação do infrator, a(s) infração(ões) com a descrição sucinta dos fatos e a indicação dos dispositivos legais pertinentes.

(…)2º A autoridade de trânsito deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

I – a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação;

II – a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos ou por infração específica;

III – a data do término do prazo para apresentação da defesa;

IV – informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo, fazendo constar:

a) o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões);

b) órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa;

c) a(s) placa(s) do(s) veículo(s);

d) tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);

e) a(s) data(s) da(s) infração(ões); e

f) o somatório dos pontos, quando for o caso.”

 

Portanto, caso você exceda o limite de pontos, o órgão de trânsito deverá enviar para você a notificação apresentando essas informações previstas pelo CONTRAN.

Dica: muitos DETRAN’s acabam sendo omissos em algum dos itens da alínea “d”: “tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);”. Tipificação é o nome por escrito do ato; enquadramento legal é o artigo do CTB; código da infração é um número que identifica a infração perante os órgãos. Faltando qualquer um desses, a notificação é nula.

 

Mantenha seu Endereço Atualizado

Contudo, para que você receba a notificação, é sempre importante manter o seu endereço atualizado junto ao DETRAN, pois, caso a notificação seja devolvida por causa da desatualização do endereço, mesmo assim será considerada válida pelo órgão de trânsito.

Por outro lado, também é importante informar que caso você não seja encontrado, o órgão terá de citar por meio de edital. Na prática, isso significa que o processo administrativo estará em andamento, mesmo que você não esteja ciente de fato.

 

O que Acontece Se Você Dirigir com a CNH Suspensa

Assim como órgão tem o dever de lhe notificar do processo, você tem a obrigação de não conduzir veículo enquanto estiver com a CNH suspensa.

Veja o que o art. 162 do CTB prevê como penalidade:

 

“Art. 162. Dirigir veículo:

 II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: 

Infração – gravíssima;  

Penalidade – multa (três vezes);  

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;” 

 

Ou seja, caso você tenha o seu documento suspenso e dirija veículo, contrariando a ordem do órgão, poderá ser penalizado com multa de trânsito, no valor de R$ 880,41, além de ter seu documento de habilitação recolhido, assim como o seu veículo será retido pelo agente fiscalizador.

No mais, a sua situação poderá ser agravada, pois, de acordo com o art. 263 do CTB, o motorista flagrado conduzindo veículo automotor enquanto está com a habilitação suspensa deverá ter o direito de dirigir cassado.

A cassação é uma pena bem mais séria, são 2 anos sem dirigir e você terá que fazer uma nova CNH. Ou seja, pagar pela habilitação e passar por todo processo, com aulas teóricas e práticas.

 

Prazo para a autoridade de trânsito instaurar o processo administrativo

De acordo com o CONTRAN, o DETRAN do seu Estado tem um prazo prescricional de 5 anos, contados da infração mais antiga, para instaurar o processo de suspensão.

Caso, até completar este prazo, o processo administrativo não seja iniciado, a pretensão punitiva estará prescrita.

O que isso significa? Que a autoridade de trânsito não poderá mais punir o condutor suspendendo seu direito de dirigir, pois perdeu o prazo.

Erros na instauração, notificação e trâmite do processo são de extrema relevância, pois são nulidades que podem arquivar o processo, caso você apresente recurso.

 

Existe como reverter a situação?

É claro!

É uma tarefa fácil? Nem tanto. Por se tratar de um processo de suspensão, você precisará contar com um auxílio especializado, pois são questões técnicas e legais que irão gerar o arquivamento do processo. Saber o que alegar, como alegar e quando alegar é essencial.

 

Contate-nos agora, sem custo, iremos lhe instruir sobre como você pode evitar sofrer as penalidades acima citadas!

Por fim, compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares. A PROMultas agradece!

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