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Resumo esquematizado
– Novo limite de pontos: 40, 30, 20;
– Limite diferenciado para motorista profissional;
– Aplicação do novo limite aos casos antigos;
– Prazo de validade de 12 meses da pontuação;
– 5 anos para o órgão abrir o processo;
– Consequências da suspensão;
– Consulte sua pontuação, link no texto;
– Período de suspensão: 06 meses a 01 ano;
– Requisitos da notificação de instauração do processo;
– O que acontece se dirigir com a CNH suspensa.
A Lei de Trânsito mudou em 2021 e a sua CNH pode estar em risco!
Você tem um processo de suspensão e quer evitar a perda da CNH?
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No nosso país, seja qual for a região, todo condutor de veículo automotor deve ter sua Carteira Nacional de Habilitação, a conhecida CNH.
É esse documento que atesta, aos agentes de trânsito, que o motorista é habilitado para dirigir.
No Código de Trânsito Brasileiro – CTB, está previsto um sistema de pontos em que o motorista, ao somar um número máximo, tem esse documento suspenso, ou seja, deixa de estar apto a dirigir.
Afinal, você sabe como funciona esse sistema de pontos da CNH?
Qual o valor máximo de pontos que o condutor pode somar ao documento de habilitação?
O novo limite vale para todos condutores?
Sabe se esses pontos na CNH expiram?
É possível recorrer em caso de acúmulo de pontos na habilitação?
Descubra agora as respostas!
A legislação de trânsito está disposta de forma que cada infração cometida pelo motorista seja penalizada de uma maneira, de acordo com a gravidade do ato.
Importar informar que, ao aprovar o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a intenção não foi apenas penalizar os motoristas, mas manter a segurança no trânsito.
Por essa razão, em muitas autuações se discute a inexistência de caráter educativo da multa, uma vez que não existiu risco concreto aos demais condutores e pedestres.
No que se refere aos pontos somados na CNH do motorista, o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, alega que a soma não serve para suspender a habilitação do condutor, mas sim a sua reincidência. Ou seja, para que não cometa o mesmo tipo de infração novamente.
No caso dos pontos na carteira de motorista e dos procedimentos relativos à imposição das penalidades de suspensão ou cassação do direito de dirigir, a competência para regulamentação da matéria é do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Quanto ao processo de suspensão em estudo, a Resolução 723/2018 do CONTRAN é a norma regulamentadora.
Veja o que o art. 259 do CTB, em seu parágrafo 4º, prevê em relação à soma de pontos na CNH:
“4º – Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257, […].”
O CTB também afirma que a responsabilidade pelas infrações em decorrência de atos praticados na direção do veículo devem ser do condutor que está assumindo o volante no momento do flagrante e não do proprietário.
O limite de pontos, até abril de 2021, era de 20 pontos fixos.
A partir da data de 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.071/20, que trouxe mudanças em diversos pontos no CTB.
Dentre as mudanças, há uma modificação que atinge diretamente a situação da suspensão por pontos, seja de quem não teve o processo aberto, ou de quem já teve, mas ainda está recorrendo.
Conforme estabelece a nova redação do art. 261 do CTB, o condutor será suspenso em caso de:
– somar 20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
– com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima;
– e com 40 pontos, se não tiver cometido infração de natureza gravíssima.
Em outras palavras, temos um limite variável, que não é fixo. O limite é determinado pelo número de infrações gravíssimas (aquelas de 07 pontos) que você tiver em sua CNH.
A resposta é SIM! Se o processo de suspensão de sua CNH por excesso de pontos ainda não foi aberto ou se apesar de ter sido, ainda há chance de defesa (lembrando que existe a Defesa Prévia, JARI e CETRAN), o órgão deve considerar o novo limite de pontos para verificar se sua pontuação continua excedendo o limite.
Sim, de acordo com a nova lei os pontos são fixos em 40 pontos, independentemente de ter cometido infração gravíssima ou não. Para tanto, deve ter em sua CNH o registro de atividade remunerado, conhecido “EAR” – Exerce Atividade Remunerada.
Sim, os pontos recebidos a cada infração cometida têm prazo de validade.
Não fosse assim, a maioria dos condutores teria sua habilitação suspensa por excesso de pontos ao longo da vida.
Isso acontece a cada 12 meses, como previsto no art. 261 do CTB.
Mas, ATENÇÃO! A suspensão da carteira ocorre pelo excesso de pontos na CNH devido a infrações diversas cometidas pelo condutor no período de 12 meses.
Destaque-se que é “período de 12 meses”, não “últimos 12 meses”, como muitos pensam. Se você atingir o limite de pontos previstos dentro de 12 meses, nos últimos 5 anos, o órgão poderá suspender sua CNH.
E por que esse prazo de 5 anos? Trata-se de um prazo “prescricional”, ou seja, um limite para que o órgão exerça seu direito de lhe processar. Caso o órgão em 5 anos não instaure o processo, não mais poderá instaurar.
Alguns motoristas acabam esquecendo de acompanhar quantos pontos têm somados à CNH, não seja um deles!
Isso acontece, pois os condutores acreditam que, ao efetuar o pagamento da multa de trânsito, já estão livres das penalidades e cumpriram com o seu dever.
Entretanto, não é bem assim. A infração de trânsito tem a penalidade em dinheiro, mas também possui a previsão de soma de pontos.
Portanto, não adianta você apenas efetuar o pagamento da multa. Você precisa continuar atento ao seu cadastro para que não seja surpreendido com a suspensão da sua habilitação.
Fique calmo, o procedimento é simples. Basta que você realize periodicamente a verificação.
Vamos lá!
Você precisa apenas:
Além disso, ao acessar esse sistema, você terá acesso não apenas aos pontos somados à sua CNH, mas também às multas de trânsito recebidas.
Para lhe ajudar, segue uma relação com o link para acesso a cada DETRAN, confira!
Quanto ao tempo que o documento ficará suspenso, as medidas estão previstas no art. 261 do CTB. Vejamos:
“Art. 261(…)
1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.”
Via de regra, a suspensão por excesso de pontos na CNH tem duração de 06 meses a 01 ano.
Como é decidido o valor exato? A autoridade julgadora irá analisar as infrações que constam no seu prontuário, considerando a gravidade, qual o número de pontos total, dentre outros critérios. Os critérios não são taxativos, ou seja, determinados por lei. Trata-se de uma decisão tomada caso a caso.
Além disso, de acordo com a legislação, se você exceder os pontos novamente, dentro do período de 12 meses, sua suspensão pode chegar a 2 anos!
Para reaver sua CNH, você ainda precisará passar pelo Curso de Reciclagem, sendo um requisito obrigatório para voltar a dirigir.
É muito comum e automático que nós sempre busquemos os meios mais acessíveis para consultarmos nossa situação junto ao órgão, conforme ensinado acima.
Entretanto, é importante que você saiba que, de acordo com a exigência legal, todo o órgão de trânsito precisa enviar a notificação para o endereço do motorista.
Não se trata de uma opção do órgão e sim de seu dever, sob pena de ser irregular o processo.
Sobre os dados obrigatórios que precisam constar nessa notificação, a Resolução nº 723 do CONTRAN estabelece o seguinte:
“Art. 10. O ato instaurador do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de que trata esta Resolução, conterá o nome, a qualificação do infrator, a(s) infração(ões) com a descrição sucinta dos fatos e a indicação dos dispositivos legais pertinentes.
(…)2º A autoridade de trânsito deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:
I – a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação;
II – a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos ou por infração específica;
III – a data do término do prazo para apresentação da defesa;
IV – informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo, fazendo constar:
a) o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões);
b) órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa;
c) a(s) placa(s) do(s) veículo(s);
d) tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);
e) a(s) data(s) da(s) infração(ões); e
f) o somatório dos pontos, quando for o caso.”
Portanto, caso você exceda o limite de pontos, o órgão de trânsito deverá enviar para você a notificação apresentando essas informações previstas pelo CONTRAN.
Dica: muitos DETRAN’s acabam sendo omissos em algum dos itens da alínea “d”: “tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);”. Tipificação é o nome por escrito do ato; enquadramento legal é o artigo do CTB; código da infração é um número que identifica a infração perante os órgãos. Faltando qualquer um desses, a notificação é nula.
Contudo, para que você receba a notificação, é sempre importante manter o seu endereço atualizado junto ao DETRAN, pois, caso a notificação seja devolvida por causa da desatualização do endereço, mesmo assim será considerada válida pelo órgão de trânsito.
Por outro lado, também é importante informar que caso você não seja encontrado, o órgão terá de citar por meio de edital. Na prática, isso significa que o processo administrativo estará em andamento, mesmo que você não esteja ciente de fato.
Assim como órgão tem o dever de lhe notificar do processo, você tem a obrigação de não conduzir veículo enquanto estiver com a CNH suspensa.
Veja o que o art. 162 do CTB prevê como penalidade:
“Art. 162. Dirigir veículo:
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”
Ou seja, caso você tenha o seu documento suspenso e dirija veículo, contrariando a ordem do órgão, poderá ser penalizado com multa de trânsito, no valor de R$ 880,41, além de ter seu documento de habilitação recolhido, assim como o seu veículo será retido pelo agente fiscalizador.
No mais, a sua situação poderá ser agravada, pois, de acordo com o art. 263 do CTB, o motorista flagrado conduzindo veículo automotor enquanto está com a habilitação suspensa deverá ter o direito de dirigir cassado.
A cassação é uma pena bem mais séria, são 2 anos sem dirigir e você terá que fazer uma nova CNH. Ou seja, pagar pela habilitação e passar por todo processo, com aulas teóricas e práticas.
De acordo com o CONTRAN, o DETRAN do seu Estado tem um prazo prescricional de 5 anos, contados da infração mais antiga, para instaurar o processo de suspensão.
Caso, até completar este prazo, o processo administrativo não seja iniciado, a pretensão punitiva estará prescrita.
O que isso significa? Que a autoridade de trânsito não poderá mais punir o condutor suspendendo seu direito de dirigir, pois perdeu o prazo.
Erros na instauração, notificação e trâmite do processo são de extrema relevância, pois são nulidades que podem arquivar o processo, caso você apresente recurso.
É claro!
É uma tarefa fácil? Nem tanto. Por se tratar de um processo de suspensão, você precisará contar com um auxílio especializado, pois são questões técnicas e legais que irão gerar o arquivamento do processo. Saber o que alegar, como alegar e quando alegar é essencial.
Contate-nos agora, sem custo, iremos lhe instruir sobre como você pode evitar sofrer as penalidades acima citadas!
Por fim, compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares. A PROMultas agradece!
Escritório com mais de 8 anos de atuação
Clientes atendidos em todo Brasil
Só tenho a agradecer pela excelência do serviço prestado. Temia que o recurso fosse seguir um padrão genérico e que teria dificuldades de comunicação, pelo fato de o processo ser feito de forma digital. Todavia, pelo contrário, o que encontrei foi um atendimento rápido, direto e um recurso com a descrição rica de todos os fatos narrados. Surpreendente, essa palavra define o trabalho da Pro Multas, registro meu muito obrigada!
Professor universitário, Guarulhos/SP
Praticidade, agilidade, conhecimento profundo sobre o caso. Tudo funcionou! Além do serviço top, minha multa por exceder a velocidade foi cancelada, então não tenho o que reclamar, só dizer para confiar, pq vai dar certo! Obrigada!
Autônomo, Porto Alegre/RS
Equipe super especializada, recurso muito bem elaborado. Dá para ver que entendem do assunto quando conseguem tirar qualquer dúvida. Responsáveis e solícitos, meus parabéns a toda equipe da PROMULTAS, o arquivamento do meu processo de suspensão foi consequência da qualidade do trabalho prestado. Eu indico!
Pedagoga, Niterói/RJ
Eu precisava do meu recurso com urgência e achei que isso pudesse ser um problema. Mas o recurso foi muito bem trabalhado e elaborado, em menos de 06h. Pude falar diretamente com a advogada e isso ajudou no processo. Estou muito contente em ter acertado na minha escolha. Meu recurso ainda não foi julgado, mas eu tenho fé de que a minha multa será cancelada e eu não perderei minha CNH, que é meu sustento, pq sou motorista de uber. Confiando que vai dar certo!
Motorista de aplicativos, Recife/PE
Sou da área jurídica, mas optei por procurar profissionais especializados em trânsito. Minha intenção era ter um esboço. Para minha grata surpresa, as teses são muito bem elaboradas e a especialista redigia com maestria, utilizando argumentos técnicos e fáticos, com base no questionário que respondi previamente. O documento foi enviado em sua íntegra, pois impecável. Admiração pela agilidade, profissionalismo, conhecimento. Entro em contato sempre pelo WhatsApp, sou respondida inclusive por áudio, o que facilita. Valeu o investimento.
Advogada, Maringá/PR
Muito profissional!!! Minha carteira é meu ganha pão, ficar sem ela no meio da pandemia então, acabaria desempregado. Um amigo já tinha contratado e me indicou. No comeco eu não sabia se ia funcionar, só que não tinha muita opção. Foi quando recebi uma carta do detran dizendo que o processo tinha acabado e eu podia dirigir. Tô muito agradecido. A rapidez em responder as mensagens, em sanar qualquer dúvida, é tudo de primeira. Espero não precisar mais, mas se precisar, já sei quem vou procurar!
Motorista de caminhão, Arapiraca/AL
Eu fui multada em uma blitz, fiquei com medo de soprar o bafômetro e acabar presa. Estava bem, não estava bêbada, mas bate um desespero. Sai procurando na net quando cheguei em casa o que fazer. Encontrei vários sites, falei com algumas pessoas, só que tudo mensagem pronta, igual telemarketing, foi quando liguei para Promultas. Gostei de ter um atendimento rápido e ter total orientação antes mesmo de decidir pelo serviço. Estou muito feliz, pois na 2ª tentativa de recurso já conseguimos. São 3 mil de multa poupados e minha cnh em mãos!
Do lar, Florianópolis/SC
A multa já era injusta, mas lendo o recurso e todos os detalhes elencados ficou ainda mais óbvio. Incrível trabalho de defesa. É um cuidado sem igual. Disponibilidade, atenção e total domínio do assunto. Recomendo!
Assistente Administrativa, Crato/CE
Gostaria de parabenizar a PROMultas pela elaboração do meu recurso, ao passo que além do conhecimento jurídico, houve análise detalhada do meu caso em particular, a partir das informações e documentos que encaminhei, redigindo um recurso customizado para a infração e circunstâncias da minha ocorrência. Tudo isso, com agilidade na troca das informações e o compromisso com o atendimento dos prazos, sem perda de qualidade. Nada a criticar, só elogiar. Parabéns!
Empresário, São Paulo/SP
Pensa em uma pessoa feliz, sou eu! Tenho que destacar a dedicação da equipe da pro multas, um ótimo trabalho desde o atendimento até o recurso. Consultava o site do órgão todo dia, nervosa, quando um dia apareceu "recurso deferido". Ganhei! Para quem pensa que é impossível, não é. Realmente, eu não saberia argumentar da forma como foi, pq sou leiga, mas com a ajuda das pessoas certas, dá para reverter uma injustiça. Muito, muito, muito obrigada!
Farmacêutica, Joinville/SC