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Suspensão da CNH por Excesso de Pontos: Como Funciona e Como Recorrer

Todo dia eu recebo clientes que chegaram ao limite de pontos sem perceber. A lógica é simples no papel: acumule muitos pontos e a CNH é suspensa. Mas o que acontece na prática tem muito mais detalhe do que a maioria dos motoristas sabe, e esses detalhes são exatamente onde mora a defesa.

Neste artigo eu explico como funciona o sistema de pontos, qual é o limite, por quanto tempo a CNH fica suspensa e quais são as possibilidades de contestação.

Como funciona o sistema de pontos da CNH

O sistema de pontos da CNH está previsto no art. 259 do CTB. Cada infração gera uma pontuação que é registrada no prontuário do condutor:

Gravidade da infração Pontos Exemplos
Gravíssima 7 Lei Seca (art. 165), excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III)
Grave 5 Usar celular ao volante (art. 252, IX), não usar cinto (art. 167)
Média 4 Estacionar em local proibido (art. 181)
Leve 3 Não usar luz baixa fora de perímetro urbano (art. 250)

Os pontos ficam no prontuário por 12 meses contados da data de pagamento da multa ou do trânsito em julgado do recurso. Passados os 12 meses, os pontos daquela infração deixam de contar para o limite de suspensão.

Qual é o limite de pontos para suspender a CNH

O art. 261 do CTB estabelece os limites de pontos em 12 meses que geram suspensão do direito de dirigir:

Art. 261 do CTB: A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada nos casos previstos neste Código e sempre que o infrator atingir a pontuação máxima permitida no período de doze meses, de acordo com as seguintes pontuações:

I – 40 (quarenta) pontos, para os condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 (doze) meses;

II – 30 (trinta) pontos, para os condutores que tenham cometido 1 (uma) infração gravíssima no período de 12 (doze) meses;

III – 20 (vinte) pontos, para os condutores que tenham cometido 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas no período de 12 (doze) meses.

Esses limites foram estabelecidos pela Lei n. 14.071/2020, que reformou o sistema de pontos anterior (que tinha limite fixo de 20 pontos para todos). O limite agora varia conforme o perfil de infrações do condutor no período.

Na prática isso significa que um condutor com infrações apenas leves e médias pode chegar a 40 pontos antes de ter a CNH suspensa. Já quem cometeu duas ou mais gravíssimas cai para o limite de 20 pontos, o mesmo do sistema antigo.

Por quanto tempo a CNH fica suspensa

O art. 261, §1º do CTB determina que a suspensão pelo excesso de pontos tem duração de 6 meses a 1 ano. Quem define o prazo exato dentro dessa faixa é o DETRAN, com base no histórico do condutor e nas infrações que levaram ao limite.

Durante o período de suspensão, o condutor está proibido de dirigir. Conduzir veículo com CNH suspensa configura infração gravíssima (art. 162, V do CTB), com multa de R$ 880,41 (conforme tabela vigente), 7 pontos e apreensão do veículo.

Reincidência: o que muda na segunda suspensão

Quem é suspenso por excesso de pontos pela segunda vez em menos de 12 meses contados do fim da primeira suspensão cai na regra de reincidência do art. 261, §2º do CTB. Nesse caso, a suspensão passa a ser de 1 a 2 anos.

A reincidência específica por excesso de pontos é um fator que agrava bastante a situação, por isso é importante tratar cada caso de suspensão com seriedade desde o primeiro episódio.

O processo administrativo antes da suspensão

A suspensão da CNH por excesso de pontos não acontece automaticamente ao atingir o limite. O DETRAN precisa notificar o condutor antes de aplicar a penalidade. Esse é um ponto que muitas pessoas não sabem e que pode fazer diferença.

O processo segue estas etapas:

Em cada uma dessas etapas é possível apresentar argumentos. A defesa prévia, em especial, é a oportunidade de discutir a validade das multas que compõem a pontuação, antes que a suspensão seja efetivada.

Como recorrer administrativamente

A primeira linha de defesa na suspensão por pontos é contestar as multas que formam o somatório. Se alguma delas for anulada, os pontos correspondentes caem, podendo tirar o condutor do limite.

As teses que eu analiso nesses casos:

Validade das autuações: cada multa que compõe a pontuação pode ter vícios próprios, como falha na identificação do equipamento, ausência de sinalização, prazo de aferição vencido (em casos de radar) ou incorreção nos dados do auto.

Temporalidade dos pontos: verificar se alguma multa que entrou no cálculo do DETRAN já passou dos 12 meses contados do pagamento ou do trânsito em julgado do recurso. Ponto fora do período não deveria ser computado.

Identificação de condutor: multas em que o proprietário não estava ao volante e houve indicação do condutor infrator não deveriam gerar pontos no prontuário do proprietário. Se o DETRAN computou esses pontos indevidamente, há fundamento para contestação.

Recurso contra a própria suspensão: além de atacar as multas individualmente, cabe recurso à JARI contra a decisão de suspensão, e ao CETRAN ou CONTRAN em segunda instância. O recurso tem efeito suspensivo enquanto pendente de julgamento.

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Perguntas que sempre me fazem

Se eu recorrer das multas agora, os pontos ficam suspensos?
Enquanto o recurso estiver pendente de julgamento na JARI, a multa não vai a registro definitivo e os pontos não são contabilizados no prontuário. Por isso o recurso precisa ser interposto antes do pagamento.

Os pontos somem automaticamente depois de 12 meses?
Sim, mas o prazo começa a contar da data do pagamento da multa (ou do trânsito em julgado do recurso). Se você não pagou e o recurso ainda está pendente, o prazo ainda não começou a correr.

Quem tem CNH profissional (motorista de aplicativo, caminhoneiro) tem um limite diferente?
Não. O art. 261 do CTB não diferencia condutores profissionais dos demais para fins de limite de pontos. O que muda é a consequência: a perda da CNH profissional tem impacto direto no sustento, o que torna ainda mais importante contestar antes que a suspensão seja efetivada.

Posso fazer curso para reduzir pontos?
A legislação brasileira atual não prevê curso de reciclagem para redução de pontos acumulados. O art. 268 do CTB fala em curso de reciclagem como condição para reabilitação após suspensão ou cassação, não como mecanismo preventivo de redução de pontos.

Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.