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Suspensão por Pontos - Excesso de pontuação

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Penalidades previstas

• Suspensão de 6 meses a 1 ano + Curso de Reciclagem

• Novo limite de pontos: 20, 30 ou 40

• Aplicação do novo limite as casos em andamento

Resumo

A suspensão por excesso de pontos se dá quando o motorista atinge o limite de pontos em um intervalo de 12 meses, nos últimos 05 anos.

Até abril de 2021 o limite era fixo em 20 pontos. A partir de então, temos um novo limite:
- 20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima;
- 40 pontos, se não tiver cometido infração gravíssima ou for motorista profissional.

O CONTRAN prevê a possibilidade de aplicar o novo limite aos processos que ainda estão em julgamento!

Consequências:
Suspensão de 6 meses a 1 ano (no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos) + Curso de Reciclagem.

 


Como funciona o sistema de pontuação?

Antes de falarmos sobre a suspensão da CNH por excesso de pontos, em primeiro lugar, é preciso entender como funciona o sistema de pontuação.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu capítulo XV, a partir do art. 161, fala sobre as infrações de trânsito e suas penalidades:

 

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

 

Observe que há quatro categorias de multas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas gera um tipo de pontuação diferente na CNH. Vejamos o que diz o art. 259, também do CTB:

 

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

 

Bom, agora já sabemos que as infrações somam pontos na CNH conforme sua gravidade, quanto mais grave mais pontos serão somados.

O limite de pontos serve para fixar uma margem de segurança, de até onde é aceitável que um condutor cometa infrações, sem que incorra em perigo para os demais condutores e pedestres.

 

Como é feita a soma dos pontos?

Se identifica quais infrações foram cometidas dentro de um período de 12 meses e qual a pontuação prevista para cada uma delas, somando o número total.

Por exemplo, se de janeiro de 2020 a janeiro de 2021, eu cometi 2 infrações de natureza gravíssima e uma de natureza média, eu teria o resultado de 18 (dezoito) pontos na CNH (7 pontos + 7 pontos + 4 pontos). Com esse resultado, minha CNH não seria suspensa nem no limite anterior de pontuação, nem no novo.

 

Qual é o limite de pontos?

O limite de pontos, até abril de 2021, era de 20 pontos fixos.

A partir da data de 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.071/20, que trouxe mudanças em diversos pontos no CTB. Dentre as mudanças, há uma modificação que atinge diretamente a situação da suspensão por pontos, seja de quem não teve o processo aberto, ou de quem já teve, mas ainda está recorrendo.

Conforme estabelece a nova redação do art. 261 do CTB, o condutor será suspenso em caso de:

– somar 20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;

– com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima;

– e com 40 pontos, se não tiver cometido infração de natureza gravíssima.

 

Motorista profissional, tem diferença no limite?

Sim, de acordo com a nova lei os pontos são fixos em 40 pontos, independentemente de ter cometido infração gravíssima ou não. Para tanto, deve ter em sua CNH o registro de atividade remunerado, conhecido “EAR” – Exerce Atividade Remunerada.

 

O novo limite de pontos se aplica aos casos antigos?

SIM!

Frente à necessidade de aplicação da alteração legislativa aos casos ainda não julgados em definitivo, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou em 12/04/2021 a Resolução nº 884, que veio regulamentar as mudanças do CTB, alterando a Resolução CONTRAN nº 723 de 2018, que trata do processo de suspensão da CNH. Vejamos:

 

Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

2º Para as infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, aplicam-se os limites de pontos previstos no inciso I nos casos de processos:

I – ainda não instaurados; ou

II – instaurados, cuja instância administrativa ainda não tenha sido encerrada, nos termos do art. 290 do CTB. – Grifamos.

 

Tal hipótese igualmente encontra respaldo na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que diz em seu artigo 6º que “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Ou seja, se você tem um processo em andamento, mesmo que as infrações tenham ocorrido antes de abril de 2021, seu caso deve ser revisto de acordo com o novo limite, garantindo a aplicação da nova lei ao processo que ainda está em julgamento.

Para isso, analise se a pontuação que gerou a abertura do seu processo de suspensão está abaixo do novo limite. Se estiver, você deve fazer um requerimento ao órgão solicitando o arquivamento do processo, nós podemos te ajudar nisso, contate-nos!

 

E, afinal, quando se dá a suspensão?

Suspensão do Direito de Dirigir, popularmente chamada de Suspensão da CNH, é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 256, inciso III.

Trata-se de uma penalidade complexa, com questões formais e legais abrangidas. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no início de 2018, emitiu a Resolução nº 723, onde prevê os procedimentos a serem adotados nos processos de suspensão da CNH.

A suspensão da carteira pode ter motivações diversas. A mais comum delas é pelo excesso de pontos na CNH devido a infrações diversas cometidas pelo condutor no período de 12 meses.

Destaque-se que é “período de 12 meses”, não “últimos 12 meses”, como muitos pensam. Se você atingir o limite de pontos previstos dentro de 12 meses, nos últimos 5 anos, o órgão poderá suspender sua CNH.

E por que esse prazo de 5 anos? Trata-se de um prazo “prescricional”, ou seja, um limite para que o órgão exerça seu direito de lhe processar. Caso o órgão em 5 anos não instaure o processo, não mais poderá instaurar.

 

Pontos da CNH expiram, somem?

Sim, os pontos recebidos a cada infração cometida têm prazo de validade.

Não fosse assim, a maioria dos condutores teria sua habilitação suspensa por excesso de pontos ao longo da vida.

Isso acontece a cada 12 meses, como previsto no art. 261 do CTB.

 

Qual a consequência da suspensão?

Você ficará com a CNH bloqueada por algum tempo. Após o transcurso deste prazo, você pode reaver sua CNH e voltar a dirigir, desde que cumpra alguns pré-requisitos.

E isso implica em duas exigências:

  1. Cumprir o período estabelecido de suspensão da CNH;
  2. Realizar e ser aprovado no curso de reciclagem.

 

O que é a reciclagem?

É um curso que deve ser realizado em unidade credenciada pelo DETRAN ao final do processo, geralmente um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Ele equivale às aulas teóricas para obtenção da CNH. É como fazer uma nova habilitação, mas sem passar pelas aulas práticas.

Dessa forma, além de assistir às aulas, o condutor suspenso terá que responder uma prova com 30 questões, das quais precisa acertar 70%. Ou seja, com 21 acertos, ele está aprovado e apto a voltar a dirigir.

 

Existe como reverter a situação?

É claro!

É uma tarefa fácil? Nem tanto. Por se tratar da penalidade séria, você precisará contar com um auxílio especializado, pois são questões técnicas e legais que irão gerar o arquivamento do processo. Saber o que alegar, como alegar e quando alegar é essencial.

 

Ficou com dúvidas? Se enquadra na hipótese de solicitar o arquivamento do processo por estar abaixo do novo limite de pontos? Contate-nos agora, sem custo, iremos lhe instruir sobre como você pode evitar sofrer as penalidades acima citadas!

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