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Motorista Profissional: limite maior de pontos

Motorista Profissional:

Pontuação Diferente

Limite fixo de 40 pontos na CNH


Resumo esquematizado

– Limite maior de pontos na CNH: 40 pontos;

– Aplicação do novo limite para os processos em julgamento;

– Deve ser aplicado aos casos sem decisão definitiva.


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Quando falávamos em pontuação na CNH, até uma mudança na lei ocorrida em abril de 2021, a resposta era muito simples: o limite era de 20 pontos!

Conforme veremos a seguir, isso mudou. É importante você entender o novo limite, pois poderá ser beneficiado por ele.

 

Qual é o limite de pontos?

O limite de pontos, até abril de 2021, era de 20 pontos fixos.

A partir da data de 12 de abril de 2021, com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/20, houve uma diferenciação do limite, sendo ele variável de acordo com a natureza das infrações e, o que aqui nos interessa, em razão da condição de motorista profissional.

Conforme estabelece a nova redação do art. 261 do CTB, o condutor que não for motorista profissional será suspenso em caso de:

– somar 20 pontos, se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;

– com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima;

– e com 40 pontos, se não tiver cometido infração de natureza gravíssima.

Em outras palavras, temos um limite variável, que não é fixo. O limite é determinado pelo número de infrações gravíssimas (aquelas de 07 pontos) que você tiver em sua CNH.

 

Sou Motorista Profissional, o limite também é variável?

NÃO, de acordo com a nova lei os pontos são fixos em 40 pontos, independentemente de ter cometido infração gravíssima ou não.

Para tanto, você deve ter em sua CNH o registro de atividade remunerada, conhecido “EAR” – Exerce Atividade Remunerada.

Ou seja, você, motorista profissional, pode somar até 40 pontos dentro do período de 12 meses.

Este limite maior tem a finalidade de evitar que você perca sua fonte de sustento, considerando o fato de que ao trafegar por maior espaço e tempo, está mais suscetível ao cometimento de infrações.

 

E novo limite de pontos se aplica aos casos antigos?

A resposta é SIM! Se o processo de suspensão de sua CNH por excesso de pontos ainda não foi aberto ou se apesar de ter sido, ainda há chance de defesa (lembrando que existe a Defesa Prévia, JARI e CETRAN), o órgão deve considerar o novo limite de pontos para verificar se sua pontuação continua excedendo o limite.

Nesse sentido, frente à necessidade de aplicação da alteração legislativa aos casos ainda não julgados em definitivo, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou em 12/04/2021 a Resolução nº 884, alterando a Resolução CONTRAN nº 723 de 2018 que trata do processo de suspensão da CNH. Vejamos:

 

“Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

2º Para as infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021aplicam-se os limites de pontos previstos no inciso I nos casos de processos:

I – ainda não instaurados; ou

II – instaurados, cuja instância administrativa ainda não tenha sido encerrada, nos termos do art. 290 do CTB.” – Grifamos.

 

Tal hipótese igualmente encontra respaldo na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que diz em seu artigo 6º que “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

 

Como solicitar a aplicação do novo limite?

Desta forma, se você é motorista profissional e tem um processo em andamento, mesmo que as infrações tenham ocorrido antes de abril de 2021, seu caso deve ser revisto de acordo com o novo limite, garantindo a aplicação da nova lei ao processo que ainda está em julgamento.

Para isso, analise se a pontuação que gerou a abertura do seu processo de suspensão está abaixo do novo limite de 40 pontos. Se estiver, você deve fazer um requerimento ao órgão solicitando o arquivamento do processo, nós podemos te ajudar nisso, contate-nos!

 

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