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Aprenda a Consultar a Pontuação da CNH Online

Neste artigo

A consulta de pontos na CNH é a primeira coisa que eu peço a qualquer cliente que chega ao escritório preocupado com suspensão. Sem saber o saldo exato, não tem como avaliar o risco real nem traçar estratégia. E o sistema de pontuação mudou bastante com a Lei 14.071/2020: o limite não é mais único para todos. Hoje ele varia conforme o tipo de infração que o condutor cometeu, e quem não sabe disso pode estar mais perto da suspensão do que imagina.

Como consultar seus pontos na CNH

Existem três formas principais de consultar o saldo de pontos, todas gratuitas:

1. Portal Gov.br (serviços de trânsito): acesse gov.br, entre com sua conta Gov.br (login.gov.br) e procure o serviço “Consultar pontuação de infrações na CNH”. O sistema exibe o histórico de infrações computadas, os pontos de cada uma e a data em que saem do prontuário.

2. Aplicativo CNH Digital: disponível para Android e iOS. Após autenticar com conta Gov.br, o app exibe o prontuário completo, incluindo infrações pendentes, pontos já computados e validade da CNH. É a forma mais prática para quem quer acompanhar o saldo regularmente.

3. DETRAN do seu estado: cada DETRAN estadual mantém um sistema de consulta próprio, geralmente disponível no site oficial. A consulta estadual costuma ser mais detalhada sobre infrações específicas do estado autuador, incluindo dados do auto de infração.

Uma distinção importante: o prontuário mostra apenas as infrações com decisão definitiva, ou seja, cujo recurso já foi encerrado ou cujo prazo de defesa se esgotou sem apresentação. Infrações com recurso pendente não constam como pontos no saldo.

Como funciona o sistema de pontuação

Cada infração de trânsito tem um peso em pontos fixado no CTB (art. 259). Os valores são:

Gravidade da infração Pontos Exemplos
Gravíssima 7 pontos Avançar sinal vermelho, ultrapassar em faixa contínua, dirigir embriagado
Grave 5 pontos Não usar cinto de segurança, falar ao celular, excesso de velocidade de 20% a 50%
Média 4 pontos Estacionar em local proibido, não usar capacete, parar sobre faixa de pedestres
Leve 3 pontos Não sinalizar mudança de faixa, documentos com prazo vencido

Os pontos são computados no prontuário somente após a decisão administrativa definitiva sobre a infração. Enquanto há recurso pendente, seja defesa prévia, JARI ou CETRAN, os pontos ficam suspensos e não entram no saldo. Isso é fundamental: um recurso bem fundamentado não só pode anular a multa como também adia ou elimina os pontos correspondentes.

Limites de pontos e risco de suspensão

A Lei 14.071/2020 acabou com o limite único de 20 pontos que existia antes e criou um sistema escalonado. O limite atual depende do histórico de infrações do condutor nos últimos 12 meses:

Perfil do condutor nos últimos 12 meses Limite para suspensão
Sem infração grave ou gravíssima 40 pontos
Com uma infração gravíssima 30 pontos
Com duas ou mais infrações gravíssimas 20 pontos

O limite é recalculado automaticamente conforme as infrações vão entrando e saindo do prontuário. Um condutor que estava no limite de 40 pontos e recebe uma infração gravíssima passa imediatamente para o limite de 30: se o saldo de pontos já estiver entre 30 e 40, a suspensão pode ser acionada naquele mesmo momento.

Por isso a consulta periódica importa. Não basta saber se você tem ou não uma infração recente. O que conta é o saldo acumulado em relação ao limite vigente para o seu perfil atual.

Por quanto tempo os pontos ficam na CNH

Os pontos de cada infração permanecem no prontuário por 12 meses a contar da data da infração (não da data do pagamento nem da notificação). Após esse prazo, saem automaticamente do saldo.

Alguns pontos importantes sobre essa contagem:

O prazo de 12 meses é individual por infração. Cada multa tem sua própria data de vencimento no prontuário. A consulta pelo Gov.br ou app CNH Digital mostra exatamente quando cada infração sai do saldo.

A suspensão da CNH por acúmulo de pontos não apaga os pontos acumulados: ela é executada quando o limite é ultrapassado, e o prontuário continua contando o prazo de cada infração individualmente. Após a suspensão, o condutor retoma com o saldo zerado das infrações que completaram 12 meses, mas aquelas mais recentes continuam no prontuário.

Se o recurso contra uma infração for provido (ou seja, a multa for anulada), os pontos correspondentes são removidos do prontuário com efeito retroativo. Esse é um dos motivos pelos quais o recurso tem valor prático imediato além da multa em si.

O que fazer quando os pontos estão acumulando

Quando vejo um prontuário com saldo próximo do limite, o primeiro passo é identificar quais infrações têm recurso ainda em aberto ou prazo de defesa que não expirou. Em muitos casos, o cliente já pagou as multas sem perceber que havia vícios passíveis de contestação.

Mesmo com a multa paga, dependendo da fase processual, ainda é possível questionar a validade da infração e, com isso, a computação dos pontos. O pagamento encerra a via recursal administrativa, mas a ação judicial de anulação de auto de infração permanece disponível quando há vícios formais ou materiais claros.

Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas. Quando o recurso administrativo não é suficiente ou o prazo já passou, a via judicial ainda está aberta: ação anulatória com pedido de liminar pode suspender a execução da suspensão da CNH enquanto o processo tramita.

Fora da esfera recursal, o que reduz o risco de suspensão é o tempo: aguardar que as infrações mais antigas completem 12 meses e saiam do prontuário. A consulta frequente permite monitorar esse prazo e planejar com antecedência.

Perguntas que sempre me fazem

Se eu recorrer de uma multa, os pontos ficam suspensos?
Sim. Enquanto houver recurso pendente, os pontos não entram no prontuário. Eles só são computados após a decisão administrativa definitiva. Por isso o recurso tem efeito imediato no saldo de pontos, independentemente de o mérito ser julgado a favor ou contra.

Posso ter pontos mesmo sem ter pago a multa?
Sim. O pagamento da multa não é condição para os pontos serem computados. O que determina a entrada dos pontos é a decisão administrativa definitiva sobre a infração. Se você não recorreu e o prazo de defesa expirou, os pontos entram mesmo que a multa ainda esteja em aberto.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de pontos?
O DETRAN notifica o condutor sobre a abertura do processo de suspensão. O condutor tem direito a apresentar defesa antes da suspensão ser efetivada. A suspensão só é executada após a decisão administrativa sobre esse processo específico, e cabe recurso também nessa fase.

Existe diferença entre pontos na CNH e multas a pagar?
Sim. São sistemas independentes. Uma multa pode estar no seu nome para pagamento e os pontos ainda não terem sido computados (porque o recurso está pendente). E você pode ter pontos no prontuário por infrações que foram pagas mas cujos pontos já foram computados. A consulta de multas (via Renainf ou DETRAN estadual) e a consulta de pontos (via Gov.br ou CNH Digital) são consultas separadas.

Fui notificado de suspensão por pontos. Ainda dá para recorrer?
Sim, em dois momentos. Primeiro, na fase de defesa antes da suspensão ser aplicada: é possível contestar o cálculo dos pontos, a validade das infrações que compõem o saldo ou vícios no processo de suspensão. Segundo, mesmo após a suspensão aplicada, é possível questionar a validade das infrações-base pela via judicial.

Saldo de pontos preocupante? Analise antes de esperar.

Verifico quais infrações no seu prontuário ainda têm recurso possível. Em muitos casos, contestar uma ou duas multas já resolve o problema do limite.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371