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Pagar a Multa Não é Suficiente Para Evitar a Suspensão da CNH: Entenda o Porquê!

Paguei a multa: “Não vou mais ser suspenso”

Pagar não evita a suspensão: penalidades diversas

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Pagar a multa não é suficiente para resolver os problemas de uma autuação de trânsito.

O cometimento de uma infração gera outras consequências.

Ainda que a multa seja paga, você receberá os pontos na habilitação e poderá ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa ou cassada.

 

Por Que Pagar a Multa Não é Suficiente?

Para muitos condutores, ter uma única multa para pagar é um verdadeiro tormento.

Para a grande maioria, porém, nada pode ser pior do que a temida suspensão do direito de dirigir – mais conhecida como suspensão da CNH.

Para quem utiliza o veículo a trabalho, a perda da CNH pode ser devastadora.

Afinal, ao ter o documento de habilitação suspenso, o condutor perde o direito de dirigir por um determinado tempo.

Contudo, é comum ouvir relatos de “paguei a multa, resolvi não recorrer”, acreditando que o pagamento da multa da Lei Seca, por exemplo, evitará a suspensão da CNH por 1 ano.

O pagamento da multa é uma das penalidades previstas para a infração, realizar a quitação, em caso de indeferimento dos recursos ou não apresentação deles, é apenas uma das obrigações.

Conforme se verá, ao pagar a multa e não recorrer, você só estará perdendo valiosas oportunidades.

 

●      Causas da suspensão da CNH

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é uma das 6 previstas no artigo 256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

As situações em que essa penalidade por ser imposta, contudo, estão determinadas no artigo 261 do Código.

Você pode ter sua habilitação suspensa em 2 casos:

  1. ao cometer uma infração autossuspensiva – que tem como previsão específica a penalidade de suspensão;
  2. ao ultrapassar o limite de pontos na CNH em 12 meses.

O limite de pontos para a suspensão é descrito no artigo 261 do CTB, assim como os prazos da penalidade de suspensão, tendo sofrido alteração em abril de 2021, valendo também para os casos anteriores à entrada em vigor da lei:

– 40 pontos caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou exerça atividade remunerada com o veículo;
– 30 pontos caso o motorista tenha cometido uma infração de natureza gravíssima;
– 20 pontos caso o motorista tenha cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima.

 

Pagar a multa não é suficiente: Recorrer é a única opção

O direito à defesa é garantido pelo artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal.

Saiba que somente ao se defender é que você terá uma chance verdadeira de não perder a sua habilitação.

Além disso, há outro forte motivo para aproveitar sua oportunidade de defesa, enquanto você estiver com o processo em andamento, a sua carteira de habilitação não será suspensa.

Isso porque a suspensão só será aplicada após esgotadas todas as suas possibilidades de defesa.

Ao recorrer, você solicita a reconsideração da autuação ou do processo para suspender seu direito de dirigir.

Recorrendo, haverá a possibilidade de as penalidades previstas não serem praticadas.

Além disso, enquanto o órgão não indeferir o recurso na última instância recursal, você terá o direito de continuar dirigindo.

 

Paguei a Multa: Ainda Posso Recorrer?

Essa é uma das principais preocupações dos motoristas que desejam recorrer de uma multa de trânsito.

Isso acontece porque a maioria das pessoas tende a pensar que pagar a multa significa aceitar a penalidade, ou seja, reconhecer que cometeu a infração.

Há, também, quem acredite que, para recorrer, a multa deverá ser obrigatoriamente paga antes.

De antemão, já adianto que nenhuma dessas duas crenças é verdadeira.

Muita gente opta por quitar o valor da multa dentro do prazo previsto na notificação de imposição de penalidade, a fim de obter o desconto de 20% no pagamento.

No entanto, o condutor que decidir pagar a multa não será impedido de contestar a autuação recebida.

Caso decida pagar a multa, também não estará confirmando que cometeu a infração pela qual foi notificado.

Por outro lado, não é preciso pagar a multa para o envio da defesa ou recurso ao órgão.

Portanto, pagar ou não a multa antes de recorrer é uma escolha sua.

Caso você decida aproveitar o desconto para não perdê-lo, pague a multa dentro do prazo previsto na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

O que não pode ocorrer é o pagamento com desconto de 40%. Neste caso, o desconto só é possível se você renunciar ao direito de recorrer. Isso está previsto no artigo 284, § 1º, do CTB.

A NIP notifica o condutor sobre as penalidades a ele impostas devido ao cometimento de uma infração. Junto a ela, vem o boleto para o pagamento da multa.

 

Vale a pena pagar a multa antes ou não?

Você decide se paga ou não.

Caso decida pagá-la e depois consiga cancelar a autuação, você poderá solicitar a devolução do valor pago.

Isso poderá ser feito por meio de um requerimento de solicitação de reembolso.

Você precisará de alguns documentos, como cópias do CRV (Certificado de Registro do Veículo), CNH e RG do proprietário do veículo.

Porém, não será preciso pagar a multa se você decidir se defender da autuação.

O pagamento só é obrigatório quando a defesa é indeferida na última fase disponível, caso o condutor decida recorrer.

Desse modo, se você obtiver um resultado positivo na sua defesa, a multa sequer precisará ser paga.

Todas essas especificações são trazidas no artigo 284 do CTB.

 

Como Recorrer e Ter Boas Chances de Sucesso no Recurso

Um questionamento bastante comum é, justamente, a respeito dos motivos pelos quais é válido apresentar uma defesa de multa.

Afinal, é normal ouvirmos falar que ninguém consegue anular uma multa e que, por isso, recorrer é uma perda de tempo.

Na verdade, é bem provável que essas ideias decorram da falta de conhecimento sobre o processo de defesa ou do insucesso de uma defesa mal formulada.

Há muitas pessoas que oferecem, a princípio, grandes vantagens caso você utilize seus serviços, mas com más intenções.

Nós da PROMultas garantimos um acompanhamento impecável pautado em honestidade e confiabilidade, procuramos sanar quaisquer dúvidas ou objeções que você já tenha ou possa ter.

Caso prefira,  você pode recorrer sem a ajuda de ninguém, se for do seu interesse, já que o recurso de multa de trânsito não requer um advogado.

Porém, também não posso deixar de salientar que, para ter maiores chances de sucesso no recurso, uma ajuda especializada faz toda a diferença.

Quando se trata de Direito de Trânsito e de sucesso no recurso, a equipe PROMultas se garante no que faz!

Não trabalhamos com despachantes, nem estagiários, nosso equipe é formada por Advogados Especializados em Direito de Trânsito.

Sabemos como selecionar os argumentos mais adequados para cada tipo de defesa, conforme a necessidade do condutor.

 

Etapas do processo de defesa: Defesa Prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias

Tudo começa com o recebimento da Notificação de Autuação ou o Auto de Infração.

A partir desse momento, você já pode dar início à tentativa de evitar a multa, os pontos na CNH e, em consequência, a perda do seu direito de dirigir.

Para isso, deverá ser enviada, ao órgão autuador – cujo endereço consta na notificação –, a Defesa Prévia.

 

●      Defesa Prévia

Ainda que você tenha sido autuado indevidamente, o melhor a fazer nesta fase é buscar possíveis erros presentes na notificação que possam torná-la inconsistente.

Você terá, no mínimo, 30 dias para apresentar sua Defesa Prévia. O prazo exato estará especificado na notificação recebida.

Caso você perca esse prazo, terá uma segunda possibilidade de impedir a imposição das penalidades.

Você poderá enviar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão que o autuou, em 1ª instância.

 

●      Recurso em 1ª instância

Nesse caso, também é crucial enviar o recurso dentro do prazo. Isso será determinante para que o seu recurso não seja descartado.

A quantidade de dias que você terá para enviar o recurso à JARI consta na Notificação de Imposição de Penalidade recebida. O prazo não será inferior a 30 dias.

Nesta fase, os argumentos de mérito são mais bem acolhidos pela comissão que irá julgá-los.

Desse modo, vale apontar tanto os erros relativos à autuação quanto outros motivos pelos quais você não deveria ser penalizado.

Por fim, há a última possibilidade de recorrer administrativamente, enviando recurso em 2ª instância.

 

●      Recurso em 2ª instância

Esta é a última, mas, em muitos casos, a mais importante de todas as fases, pois concentra as maiores chances de sucesso no recurso.

Isso acontece porque os julgadores desta fase têm mais experiência e tempo para analisar cada recurso.

Obviamente, cada uma dessas etapas tem suas especificidades.

Por isso, reforço: ter conhecimentos específicos sobre a legislação de trânsito é muito importante e, não por acaso, é o diferencial da minha equipe.

Assim como nas fases anteriores, é crucial não perder o prazo para recorrer em 2ª instância. Ele constará na notificação que informa o indeferimento na instância anterior.

Nela, também estará descrito o endereço para o qual o recurso deve ser encaminhado.

 

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