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5 Razões para Entrar com Recurso

Recurso de Trânsito:

Conheça os principais motivos para recorrer!


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Recorrer de qualquer tipo de multa de trânsito é um direito de todo o condutor. Direito este, assegurado na Constituição Federal.

Receber multa de trânsito é, sem dúvida, uma situação muito desagradável, mas imagine ter o seu direito de dirigir suspenso e não poder trabalhar com o seu veículo, por exemplo?

O recurso de trânsito, quando elaborado por especialistas e de forma personalizada, pode evitar que você tanto pague um valor exorbitante de multa, como fique sem a sua CNH.

Entenda o porquê de recorrer

 

1º – Auto de Infração Pode Apresentar “Nulidades”

Se o seu auto de infração ou notificação de autuação contiver erros, ou seja, irregularidades, você tem grandes chances de cancelar a sua multa.

Esse tipo de situação acontece com muito mais frequência do que você imagina.

Por exemplo, imagine que, ao emitir o auto de infração, o órgão autuador troque a data do cometimento da infração ou que a placa do veículo não esteja visível na imagem registrada por um radar de velocidade?

Esses já seria motivos mais que suficiente para contestar a validade do documento.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê em seu art. 281 o arquivamento do auto de infração que for julgado como inconsistente ou irregular.

Conforme o artigo 280 do CTB, para que o auto de infração seja válido, devem constar as seguintes informações:

  • tipo de infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, bem como sua marca e espécie;
  • prontuário do condutor (se possível);
  • identificação do agente autuador e do órgão ou entidade ao qual pertence;
  • assinatura do condutor infrator (casos de abordagem).

Portanto, o documento não deve apresentar informações incorretas nem campos obrigatórios não preenchidos (em branco).

Além disso, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, publicado em abril de 2022, através da Resolução nº 925 do CONTRAN, o “O AIT não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de adulteração. Letra deve estar legível.

 

2º – Notificação de Autuação Enviada Fora do Prazo

Se a notificação de autuação que você recebeu foi expedida pelo órgão autuador depois do prazo de 30 dias previsto pelo CTB, sua multa deve ser cancelada.

No art. 281, II, do Código, é estabelecido que todo o auto de infração não expedido no prazo máximo de 30 dias deverá ser julgado insubsistente.

Tal fato é também previsto pela Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN, que sucedeu a Resolução n° 619 do mesmo órgão, onde está expressamente vinculado que: “A não expedição da NA no prazo previsto no caput (30 DIAS) ensejará o arquivamento do AIT”.

Por isso, é fundamental que você confira a data em que a notificação de autuação foi expedida, tão logo o documento chegue pelos Correios, já que, se esse tempo for superior ao prazo estipulado, o auto de infração deverá ser consequentemente considerado nulo.

O prazo é considerado a partir da postagem nos Correios, de acordo com o artigo 30, inciso I, da Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN.

Então se atente à parte externa da correspondência!

 

3º A Falta de Regulamentação Dos Aparelhos Utilizados no Registro da Infração

Para que você tenha certeza de que os valores apresentados por radares ou etilômetros são confiáveis, todos os equipamentos utilizados para registrar qualquer tipo de infração precisam passar pela regulamentação do CONTRAN.

O CONTRAN, por sua vez, determina que esses equipamentos sejam aferidos pelo INMETRO com determinada periodicidade.

A Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, por exemplo, estipula que o medidor de velocidade de veículos deve ser verificado pelo INMENTRO com periodicidade de 12 meses (ou conforme determina a legislação metrológica vigente).

Já a Resolução nº 432/13, em seu art. 4º inciso II, menciona que o bafômetro precisa igualmente ser aprovado na verificação metrológica a cada 12 meses, realizada pelo INMETRO – ou por órgão da Rede Brasileira de Meteorologia Legal e Qualidade – RBMLQ.

Ou seja, anualmente os equipamentos utilizados para registrar algum tipo de delito dos condutores (como excesso de velocidade e embriaguez ao volante) precisam passar por inspeção do INMETRO.

Seja na falta de informação quanto à data de aferição, seja quando a aferição estava vencida, é necessário que o auto de infração seja arquivado.

 

4º – O Agente ou a Autoridade de Trânsito Pode Não ter Competência Para Atuar

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB confere competências específicas aos órgãos e, consequentemente, aos agentes, tais como fiscalizar e autuar. Veja alguns exemplos dados pelo próprio CTB:

  • 20 – a lei confere, à Polícia Rodoviária Federal, a fiscalização no âmbito das rodovias e estradas federais;
  • 21 – é atribuído aos órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a fiscalização no âmbito de sua circunscrição;
  • 22 – também no âmbito de sua circunscrição, é conferida a autoridade de autuação aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

A atribuição das competências existe para deixar claro o que cada pessoa ou órgão pode ou não fazer.

Por isso, caso você seja autuado por infração de trânsito, deve se certificar se o órgão autuador que enviou a notificação para você está apto para tal, ou seja, se tem competência para realizar a autuação.

Caso não tenha, você deve tomar as devidas providências rapidamente, ou seja, recorrer.

 

5º – O Acúmulo de Pontos Pode Gerar a Suspensão da CNH

Uma vez atingida a somatória de 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas registradas dentro de um período de 12 meses, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso.

Com uma infração gravíssima registrada, a somatória para a suspensão é de 30 pontos. E sem nenhuma infração gravíssima registrada no mesmo período, o número de pontos para a suspensão é 40.

A suspensão, nesse caso, pode durar de 6 meses a 1 ano. Se o motorista voltar a atingir o limite de pontos dentro de 12 meses (ou seja, tornar-se reincidente), o prazo aumenta para de 8 meses a 2 anos.

Considerando que se o recurso for deferido você além de não pagar o valor da multa, não terá pontos somados, este é o único caminho a fim de resguardar o seu direito de dirigir.

 

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Por fim, seja por qual for a multa recebida, tenha em mente que sempre é possível recorrer.

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