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7 Multas Em Motos Que Sozinhas Suspendem a CNH

Infrações que Sozinhas geram a Suspensão do Motociclista

Conheça as Multas Suspensivas mais cometidas pelos Motociclistas

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Você sabe quais são as multas autossuspensivas, ou suspensivas, mais frequentes em motos no Brasil?

O número de motos ainda é menor que o número de carros no Brasil.

Segundo o levantamento da Confederação, cerca de 26,4 milhões de motocicletas circulam pelo país, enquanto o número de automóveis está na base de 53,4 milhões em circulação.

Pensando na quantidade de motociclistas existentes, viemos trazer um alerta quanto a infrações gravíssimas, que sozinhas podem suspender a sua CNH!

 

7 Multas Suspensivas em Motos e Seus Valores

É importante lembrar que a prática de infrações de trânsito causa outros problemas que se somam aos prejuízos financeiros.

Além do pagamento de multa, que muitas vezes se aproxima de 3 mil reais, há ou o somatório de pontos na CNH ou a suspensão imediata dela, independentemente da pontuação que você já possua na habilitação

Outrossim, efetuar o pagamento da multa não afasta nem o somatório de pontos, muito menos a suspensão da CNH.

Vamos, agora, à lista das 7 mais frequentes multas autossuspensivas em motos.

 

1 – Dirigir sem capacete

É claro que a infração “clássica” cometida frequentemente pelos motociclistas teria de ser a primeira.

Conforme expõe o artigo 244, incisos I e II do CTB, conduzir motocicleta sem utilizar o capacete ou transportando passageiro na mesma situação é uma infração gravíssima.

A multa é no valor de R$ 293,47 e a suspensão prevista da CNH é de 02 a 08 meses.

Uma vez com o documento suspenso, o infrator precisa cumprir o prazo estipulado pela autoridade de trânsito sem poder dirigir e, para recuperar a CNH, deverá realizar o curso de reciclagem.

 

2 – Excesso de velocidade

O excesso de velocidade é uma das infrações mais cometidas no Brasil, tanto por automóveis como por motociclistas.

Quanto a essa infração, é o artigo 218 do CTB que estabelece as suas penalidades, que se divide em três tipos.

Veja, abaixo, as penalidades para cada caso:

  • velocidade superior à máxima em até 20%: infração media com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima com multa multiplicada 3 vezes (R$ 880, 41) e suspensão imediata do direito de dirigir.

Note que, quanto mais acima da velocidade máxima permitida o condutor trafegar, mais severa é a infração e suas penalidades, podendo acontecer, inclusive, a suspensão da CNH – uma das penas mais severas e temidas do CTB.

 

3 – Forçar passagem entre veículos

Realizar uma ultrapassagem perigosa gera uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

A multa está prevista no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que o forçar a ultrapassagem entre veículos que estiverem em sentidos opostos e estejam na iminência de de passar um pelo outro ao realizar a ultrapassagem gera ao condutor uma multa autossuspensiva.

Vale destacar que não importa se no local é ou não permitida a ultrapassagem, o que se avalia é a periculosidade da manobra.

 

4 – Fazer malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda

Outra prática muito comum para alguns pilotos (exibicionistas) de motos é a realização de manobras arriscadas, como empinar, largar as mãos do guidom etc.

Essa atitude, além de perigosa, também é considerada infração suspensiva pelo CTB.

O artigo 244, inciso III, prevê R$ 293,47 de multa e suspensão da CNH de 02 a 08 meses.

 

5 – Transportar crianças menores de 10 anos

Embora a motocicleta seja um meio de transporte para muitas pessoas, é preciso ter cuidados específicos em relação à forma como as crianças são conduzidas – até porque, se pode ser perigoso para um adulto, imagina para uma criança?

Você já deve ter visto pelas ruas algumas cenas “bizarras” em que há dois adultos e uma criança, posicionado no meio dos dois, em uma moto, não é mesmo? E o pior é que, muitas vezes, a criança está até sem capacete!

Pensando nisso, o CTB também traz determinações específicas para os pequenos passageiros.

Em seu artigo 244, inciso V, é mencionado que conduzir moto transportando criança menor de 10 anos ou, ainda, que não tenha condições de cuidar da própria segurança, é uma infração de natureza gravíssima, gerando multa  de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir por até 08 meses.

 

6 – Realizar Manobra Perigosa

Multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH de 2 a 8 meses.

Uma arrancada brusca ou frenagem pode lhe custar 3 mil reais.

A infração deveria apenas se caracterizar quando o intuito do motociclista for se exibir, demonstrar destreza na condução da moto.

Contudo, o mais comum é vermos condutores sendo penalizados ao cometerem um ato de “barbeiragem”, falta de perícia.

 

7 – Disputar corrida 

Sabe aquele “pega” na esquina, quando o sinal abre e você disputa uma corrida com a motocicleta ao lado?

Isto irá te custar R$ 2.934,70 e a suspensão da sua CNH de 2 a 8 meses.

A corrida não precisa ser organizada, muito pelo contrário, o que se pune é este ato inesperado e não programado.

 

É Possível Recorrer Das Multas Suspensivas Mais Frequentes em Motos

Ser multado não é, definitivamente, um objetivo de qualquer condutor, mas isso é algo que pode acontecer.

O problema é que nem sempre a autuação é feita de forma regular, podendo algumas fugirem da forma como determinam as leis.

Por isso é importante você saber que recorrer, de qualquer multa e em qualquer circunstância, é um direito seu.

O processo de defesa é formado por 3 etapas e, em cada uma delas, você ganha uma chance de cancelar a multa e as demais penalidades.

Sua primeira oportunidade é apresentar Defesa Prévia, diretamente ao órgão responsável pela autuação.

Nessa fase, é preciso que você analise cada detalhe do auto de infração e veja se não há nenhum erro em seu preenchimento.

Porém, caso você perca o prazo para apresentar a defesa, ainda será possível recorrer, pois há 2 instâncias restantes para você contestar a multa.

Na 1ª instância, é preciso enviar recurso à JARI, em um prazo de no mínimo 30 dias após a expedição da notificação de penalidade.

É hora de reunir provas consistentes de que é injusta a aplicação das penalidades e que você não deve ter de arcar com elas.

Para isso, é muito importante conhecer as leis de trânsito, pois não são aceitas justificativas do condutor que tentem explicar o porquê de a infração ter sido cometida.

Se seu recurso for considerado inconsistente pela JARI, você receberá mais uma oportunidade de recorrer da decisão, dessa vez, em segunda instância.

Aqui, a defesa será encaminha ao CETRAN, em caso de o órgão autuador ser estadual ou municipal, ou ao CONTRANDIFE, caso seja do Distrito Federal.

O prazo para interpor recurso em segunda instância é de 30 dias a partir da divulgação do resultado da etapa anterior.

 

Atenção: Não sofra a Cassação!

Vale um alerta: caso você sofra a suspensão da carteira de motorista, é melhor não arriscar e dirigir com o documento suspenso. Se isso acontecer, o condutor pode ter a CNH cassada.

Com a carteira de motorista cassada, é preciso esperar o prazo de 2 anos para refazer todo o curso de habilitação, pagando novamente pela CNH e assistindo as aulas, como se fosse a primeira vez.

 

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