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Capacete: Prazo de Validade e Regras

A dúvida sobre o prazo de validade do capacete aparece quase toda semana no meu escritório, geralmente trazida por motociclistas que levaram multa ou que querem saber se precisam trocar o equipamento. A resposta jurídica é diferente do que a maioria espera: a legislação brasileira não fixa prazo de validade. O que existe é a obrigação de o capacete estar em boas condições de uso, e isso tem consequências diretas na defesa de autuações.

O que a lei exige

O art. 54 do Código de Trânsito Brasileiro é direto:

“O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo motorizado são obrigados a usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.”

O CTB exige capacete com viseira ou óculos de proteção. Não menciona prazo de validade, fabricante, cor ou modelo específico, além do que as resoluções regulamentadoras exigem.

Resolução CONTRAN 940/2022: as regras atuais

A Resolução CONTRAN n° 940, de 28 de março de 2022, vigente desde 1° de abril de 2022, é a norma que detalha os requisitos do capacete. Ela consolidou e atualizou as regras das resoluções anteriores (453/2013 e 680/2017). O que ela exige:

Certificação INMETRO obrigatória: O capacete precisa ter o selo do INMETRO conforme a norma NBR 7471. Sem esse selo, o equipamento não atende ao requisito legal, independentemente de qualquer prazo.

Dispositivo retrorrefletivo: É obrigatório nas partes laterais e traseira do capacete para aumentar a visibilidade à noite.

Viseira ou óculos de proteção: Para circular na via pública, o condutor e o passageiro precisam usar capacete com viseira acoplada, ou, na ausência dela, óculos de proteção em boas condições de uso. No período noturno, a resolução exige viseira no padrão cristal (transparente).

Fixação adequada: O capacete precisa estar corretamente afixado à cabeça, preso por baixo do maxilar inferior com a cinta jugular e o engate.

Boas condições de uso: O equipamento não pode estar rachado, deformado ou com o forro deteriorado de forma que comprometa a proteção.

Prazo de validade: o que existe e o que não existe

Este é o ponto mais mal compreendido. A legislação brasileira não estabelece prazo de validade para capacetes. Não há nenhum artigo do CTB, do CONTRAN ou do INMETRO que obrigue o motorista a substituir o capacete após determinado número de anos.

O que existe é a recomendação dos fabricantes, que costuma ser de 5 anos a partir da data de fabricação (estampada internamente no capacete). Essa recomendação é baseada na degradação natural dos materiais de proteção com o tempo, não em norma legal.

A primeira coisa que eu olho quando chega um auto de infração por “capacete irregular” é se o agente fundamentou a autuação em algum dispositivo legal concreto. Se o auto diz apenas “capacete vencido” sem indicar qual norma foi violada, esse é um vício que abre caminho para a defesa.

O que pode ser autuado legalmente:

O que não pode ser autuado por falta de base legal:

Multa por irregularidade no capacete

O art. 244 do CTB enquadra as infrações relativas ao capacete. As penalidades variam conforme o tipo de irregularidade:

Infração Enquadramento Multa Suspensão
Condutor sem capacete (art. 244, I) Gravíssima R$ 293,47 2 a 8 meses (reincidência: 8 a 18 meses)
Passageiro sem capacete (art. 244, II) Grave R$ 195,23 Não há
Capacete sem viseira / uso incorreto (art. 244, III) Média R$ 130,16 Não há

A retenção do veículo também é medida administrativa cabível quando o condutor está sem capacete. A liberação depende do uso de capacete regular.

Teses de defesa

No meu dia a dia, as defesas que mais prosperam em autuações por capacete são:

1. Ausência de fundamentação legal no auto: Se o agente lavrou o auto citando apenas “capacete vencido” sem indicar qual norma prevê prazo de validade, o auto carece de fundamentação legal e pode ser anulado. A legislação não fixa prazo, então a autuação não tem amparo.

2. Capacete com INMETRO vigente: Se o capacete tem o selo do INMETRO e estava em boas condições de conservação, a autuação pode ser contestada com fotos e laudo técnico do equipamento.

3. Enquadramento incorreto: Algumas autuações tipificam como art. 244, I (gravíssima, com suspensão) situações que deveriam ser art. 244, III (média, sem suspensão). O erro de enquadramento é vício que anula a penalidade correta e permite aplicar a penalidade correta, quando cabível.

Como advogada inscrita na OAB, atuo tanto na defesa administrativa (JARI, CETRAN) quanto na judicial. Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa; se o caso for para ação judicial, precisa de advogada.

Perguntas que sempre me fazem

Tenho um capacete de 2018. Preciso trocar? Do ponto de vista legal, não. Se o selo do INMETRO está presente, o capacete está em boas condições e os componentes (viseira, cinta) funcionam corretamente, você não tem obrigação legal de trocar. A recomendação dos fabricantes de 5 anos é uma orientação de segurança, não uma exigência legal.

Posso usar viseira fumê? Durante o dia, sim. No período noturno, a Resolução 940/2022 exige viseira no padrão cristal (transparente). Usar viseira escura à noite é infração passível de autuação.

Meu passageiro pode ser autuado? A multa recai sobre o condutor (art. 244, II: grave, R$ 195,23) quando o passageiro não usa capacete.

Fui autuado por capacete “em mau estado”. O que isso significa? A irregularidade precisa ser descrita no auto: rachadura visível, forro sem proteção, cinta danificada. Descrição vaga como “mau estado” sem detalhar o defeito pode ser contestada.

Autuado por irregularidade no capacete?

Analiso o auto de infração e verifico se há base legal para a autuação. Se o fundamento for “capacete vencido” sem previsão legal, há chance real de anulação.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial na defesa de motoristas e empresas em todo o Brasil. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371