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O capacete é o principal item de segurança dos motociclistas.
Infelizmente, muitos condutores dispensam o equipamento, colocando em risco as suas próprias vidas.
Sobre o capacete, há algumas resoluções específicas, responsáveis por normatizar a obrigatoriedade e o uso correto do item.
Um ponto bem polêmico em relação ao uso do capacete diz respeito ao seu prazo de validade.
A resposta para esse questionamento é sim, capacetes têm prazo de validade.
A Resolução nº 940 de 2022 do CONTRAN, que sucedeu a Resolução nº 453 de 2013, apresenta uma série de determinações sobre o uso do capacete por pilotos e passageiros.
As exigências feitas pelo Conselho estão listadas no artigo 3º da referida Resolução. Conforme o artigo, as autoridades de trânsito deverão observar, nos motociclistas:
Como se pode perceber, essas regras foram estabelecidas com o intuito de buscar maior segurança a quem circula em motocicleta.
Repare que existe a necessidade de o equipamento ser certificado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Inclusive, é importante prestar atenção ao fato de que os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 devem conter selo de identificação do Instituto.
No artigo 4º da resolução citada, o CONTRAN define que condutor e passageiro, para circular na via pública, devem utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
Mas o que é considerado um óculos de proteção, afinal? Vamos conhecer algumas regras previstas:
Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol;
Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção;
Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
No artigo 5º da resolução em análise há a descrição das quatro infrações que podem ser constatadas em relação ao uso do capacete de segurança:
I – art. 169: quando dirigir ou conduzir passageiro sem o capacete estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; de tamanho inadequado ou no caso de queixeira não abaixada ou travada;
II – art. 230, inciso X: quando dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º, exceto inciso II;
III – art. 244, inciso I ou II: quando dirigir ou conduzir passageiro sem o uso de capacete motociclístico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevidoo; e
IV – art. 244, inciso X ou XI: quando dirigir ou conduzir passageiro utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com Anexo.
Não há em nenhum ponto da legislação citada um prazo de validade fixado para o capacete.
O que costuma gerar confusão entre as pessoas é o fato de o selo do INMETRO recomendar a troca do equipamento a cada 3 anos.
No entanto, o que é obrigatório é ter a certificação do Instituto e que o capacete esteja em bom estado de conservação.
Com isso, multas por capacete fora da validade devem ser contestadas, pois, dependendo de como o piloto conserva seu equipamento, muitos capacetes seguem eficientes após os 3 anos sugeridos pelo selo.
Pode ser que você já tenha seu capacete há mais de 3 anos e ele não aparente estar danificado.
Porém, o agente de trânsito pode o autuar por estar com o equipamento em desacordo com as normas do CONTRAN.
É provável que essa situação pegue você de surpresa. Afinal, é possível que o capacete já não esteja adequado para uso e você nem saiba.
Se você sente que seu capacete já não fica mais firme em sua cabeça, como se estivesse largo, preste atenção, pois pode ser que a espuma dele já esteja gasta.
Para que ele exerça seu papel corretamente, garantindo sua segurança, é preciso que fique justo e que o cinto jugular fique bem preso.
Seu capacete já sofreu algum tipo de impacto? Pois saiba que, independentemente do tipo de queda que ele sofreu, o aconselhável é trocá-lo.
Esse equipamento é feito para proteger o piloto contra qualquer tipo de impacto. Por isso, se você sofreu algum acidente ou, simplesmente, ele caiu no chão, sua função de proteção foi cumprida.
Desse modo, o mais indicado é que você faça a troca do seu capacete. Além disso, não convém comprar capacetes usados, pois não é possível saber se ele já tem histórico de quedas, apesar de apresentar boa aparência.
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