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Prazo Máximo para Receber uma Multa de Trânsito: Decadência

Multa Surpresa:

Órgão tem Prazo para te Notificar?

Qual o Prazo Máximo para Receber uma Multa de Trânsito?


Resumo esquematizado

– Prazo decadencial do direito: 30 dias;

– Irregularidade: expedir fora do prazo ou não notificar;

– Consequência: arquivamento da multa.


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Você está bem tranquilo com a pontuação de sua CNH quando de repente chega uma multa gravíssima – 07 pontos. Ou, pior, chega em sua casa a notificação por uma multa autossuspensiva, aquela que sozinha pode suspender seu direito de dirigir.

Isso pode acontecer? O órgão tem prazo para te notificar?

Não é raro que o órgão demore para lhe notificar ou mesmo deixe de remeter a notificação.

Desta forma, tanto a demora como a falta de notificação tornam nula a multa, ou seja, o órgão deve arquivá-la.

Vamos entender cada uma das situações:

 

Demora na Notificação: prazo de 30 dias

O Código de Trânsito Brasileiro prevê expressamente a necessidade de notificar o infrator no prazo máximo de 30 dias após a anotação da infração.

Além disso, a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito prevê que quando utilizada a remessa postal, o prazo de 30 dias será considerado pela data em que o órgão de trânsito postou a notificação nos Correios.

Ou seja, não vale a data que o órgão imprimiu a notificação e sim a data em que o órgão entregou a notificação nos Correios.

Desta forma, o não envio da notificação de autuação no prazo de 30 dias corridos, resulta na “decadência do direito”.

Decadência é a perda do direito punitivo estatal. Isto é, o órgão não poderá lhe punir pela infração e deve arquivar a multa!

 

Ausência de Notificação

Para além do atraso no envio da notificação, pode ocorrer a ausência de notificação.

Nesses casos, você fica sabendo da infração apenas: ao consultar o site do órgão ou o aplicativo da sua CNH; ao licenciar o veículo; ou ao receber a notificação de penalidade da infração (aquela que vem com o código de barras para pagamento).

O Superior Tribunal de Justiça é claro ao afirmar que: “no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.

Se o órgão deixar de expedir a primeira notificação – notificação de autuação – sua multa deve ser arquivada. Não deixe de recorrer!

 

O mais importante é que você não pode ser surpreendido pela chegada de uma notificação meses ou anos após a infração! Você tem direito de saber da intenção do órgão de lhe penalizar.

 

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