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Prazos para recorrer de multa de trânsito: não perca a data

Se tem uma coisa que faz motorista perder o recurso sem nem brigar, é prazo. No meu escritório, boa parte dos casos que chegam tarde demais são casos que tinham defesa, mas a data passou. Por isso vou direto ao ponto: cada fase do recurso tem um prazo próprio, todos constam na notificação, e perder um deles encerra aquela oportunidade. Veja como contar certo.

Neste artigo

Onde o prazo está escrito
Os prazos de cada fase
Como contar o prazo
O que fazer se o prazo já passou
Perguntas que sempre me fazem

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

Onde o prazo está escrito

O prazo nunca é um chute: ele consta na própria notificação que você recebe. São duas notificações diferentes ao longo do processo, a de Autuação e a de Penalidade, e cada uma abre um prazo. Guardar essas datas é a primeira coisa que eu peço ao cliente.

Os prazos de cada fase

Fase Documento que abre o prazo Prazo
Defesa Prévia Notificação de Autuação Até a data-limite indicada (em regra 30 dias)
Recurso à JARI Notificação de Penalidade 30 dias
Recurso ao CETRAN Decisão da JARI 30 dias
Indicação de condutor Notificação de Autuação 30 dias (art. 257, § 7º)
Atenção: a Notificação de Autuação deve ser expedida em até 30 dias da infração (art. 281 do CTB). Se passou muito disso, a própria autuação pode estar prescrita, e isso é argumento de defesa.

Como contar o prazo

O prazo corre a partir da ciência da notificação e termina na data-limite indicada. Na dúvida, eu sempre considero a data mais conservadora e protocolo com folga. Protocolar no último dia é risco desnecessário, qualquer imprevisto e o caso morre. Sobre como montar cada peça no prazo, veja a defesa prévia e o recurso à JARI e ao CETRAN.

O que fazer se o prazo já passou

Perder o prazo de uma fase não significa, necessariamente, fim de tudo. Se o prazo da Defesa Prévia passou, ainda pode haver o da JARI; se o administrativo se esgotou, em alguns casos cabe discussão na via judicial. Além disso, vícios na própria notificação (envio irregular, falta de dados) podem reabrir a discussão. Vale uma análise antes de desistir. Para o panorama completo, veja o guia completo de como recorrer de multa.

Perguntas que sempre me fazem

O prazo conta em dias corridos ou úteis? Em regra, a data-limite vem indicada na própria notificação, então o melhor é seguir a data impressa e protocolar antes dela.

Não recebi a notificação. O prazo corre mesmo assim? A notificação regular é requisito do processo. Falha no envio pode anular a autuação ou reabrir o prazo.

Posso recorrer depois de pagar a multa? Sim. O art. 284, § 2º do CTB (Lei nº 14.071/2020) é expresso: o recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento, que pode ser feito a qualquer momento. Você paga e, se o recurso for provido, é ressarcida. A única exceção é o desconto de 40%: ao optar por ele pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), você declara que reconhece a infração e abre mão de defesa e recurso, aí sim não cabe recorrer.

Perdi a Defesa Prévia. Acabou? Não necessariamente. Abre-se o prazo do recurso à JARI com a Notificação de Penalidade.

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Base legal e fontes

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 257, 281, 282 e 285 a 290

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Escrito por

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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