Toda semana recebo no escritório alguma variação da mesma história: o motorista voltava para casa às 3h da manhã, a avenida estava completamente vazia, ele acelerou um pouco acima do limite e semanas depois a notificação chegou. A pergunta que me fazem é sempre a mesma: “Dra., mas o radar funciona de madrugada?”. Funciona. E neste artigo eu explico por que funciona, de onde vem a confusão sobre esse tema, quanto custa cada faixa de excesso e, principalmente, o que eu realmente analiso quando vou montar um recurso contra multa de radar aplicada durante a noite.
Neste artigo:
Sim. O radar fixo opera de forma automática, 24 horas por dia, e não existe nenhuma regra no Código de Trânsito Brasileiro ou nas resoluções do CONTRAN que limite a fiscalização eletrônica de velocidade a determinado horário. A base legal da fiscalização por equipamento é o art. 280, § 2º, do CTB:
“A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.” (art. 280, § 2º, do CTB)
Repare: a lei fala em comprovação por aparelho eletrônico regulamentado, sem qualquer recorte de horário. A lógica é simples: andar dentro do limite não representa risco em nenhum horário, e andar acima do limite representa risco em todos eles, mesmo com a via mais vazia. Pista deserta dá sensação de segurança, mas é justamente de madrugada que se concentram os acidentes mais graves por excesso de velocidade.
Essa dúvida não nasceu do nada. Em várias cidades do país, a autoridade municipal de trânsito flexibiliza o avanço de sinal vermelho durante a madrugada, porque ficar parado num cruzamento escuro expõe o condutor a assaltos. Chegou a existir o Projeto de Lei nº 5.935/2013, que pretendia cancelar, em todo o território nacional, as multas por avanço de sinal aplicadas por fiscalização eletrônica entre 23h e 5h. Esse projeto nunca virou lei. Ou seja: mesmo para semáforo, a regra depende do que o seu município prevê.
Para velocidade, essa lógica nunca existiu. Não há município, resolução ou lei que crie “tolerância noturna” para excesso de velocidade. Quem transporta o raciocínio do semáforo para o radar acaba multado, e às vezes com a CNH suspensa.
O enquadramento não muda por causa do horário. O que define a gravidade é o percentual de excesso sobre o limite da via, conforme o art. 218 do CTB:
| Excesso | Enquadramento | Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| Até 20% acima do limite | Art. 218, I | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Entre 20% e 50% | Art. 218, II | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Mais de 50% acima | Art. 218, III | Gravíssima (multa x3) | R$ 880,41 | Suspensão direta da CNH |
Dois detalhes que muita gente descobre tarde demais. Primeiro: a infração do inciso III é autossuspensiva, ou seja, gera processo de suspensão da CNH de forma direta, sem depender do acúmulo de pontos. Segundo: a velocidade que consta na notificação é a velocidade considerada, que já desconta o erro máximo admitido pela regulamentação metrológica (7 km/h para medições até 100 km/h e 7% para medições acima disso). Não adianta alegar “tolerância do radar” em cima da velocidade considerada: o desconto já foi feito. A tabela completa por faixa de excesso está no meu artigo sobre o valor da multa por radar.
Aqui começa a parte que interessa para a defesa. O radar pode funcionar de madrugada, mas ele só gera autuação válida se cumprir os requisitos da Resolução CONTRAN nº 798/2020, que hoje rege a fiscalização eletrônica de velocidade. Em resumo, o que a norma exige:
Esse último ponto tem um efeito prático direto na madrugada: radar portátil escondido atrás de árvore, com agente sem uniforme ou dentro de carro descaracterizado descumpre a resolução. E medidor fixo sem a placa R-19 no trecho também.
Quando chega uma multa de radar no escritório, madrugada ou não, a primeira coisa que eu olho não é a velocidade: é a regularidade formal da autuação. É aí que a maioria dos cancelamentos acontece. Minha lista de verificação:
1. Aferição do INMETRO vencida ou sem data no auto. A data da última verificação metrológica precisa constar do auto de infração. Os tribunais têm entendido que a ausência dessa informação, ou a aferição fora do prazo de 12 meses, gera nulidade da autuação, porque impede o condutor de conferir se o equipamento estava regular. Escrevi em detalhes sobre isso no artigo sobre anulação de multa por falha no radar.
2. Sinalização ausente ou insuficiente. O art. 90 do CTB é categórico:
“Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.” (art. 90 do CTB)
Radar fixo sem placa R-19 visível antes do equipamento é um caso clássico de aplicação desse artigo.
3. Estudo técnico inexistente ou desatualizado. Se o órgão não apresenta o estudo que justifica o medidor naquele ponto, a legalidade da fiscalização fica comprometida. Vale pedir o documento na defesa.
4. Notificação da autuação fora do prazo. O art. 281, parágrafo único, II, do CTB determina o arquivamento do auto quando a notificação da autuação não é expedida em até 30 dias. Explico como conferir isso no artigo sobre o prazo de 30 dias para notificação.
5. Falta de uma das duas notificações. O STJ consolidou o tema na Súmula 312:
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.” (Súmula 312 do STJ)
6. Erros materiais no auto. Local divergente, placa errada, enquadramento incorreto da faixa de velocidade, velocidade considerada calculada sem o desconto metrológico. Cada um desses erros, sozinho, pode derrubar a multa.
Vou ser honesta com você, porque é assim que eu trabalho: o horário, sozinho, não anula multa de velocidade. Não existe regra que mande o julgador considerar o horário da infração. Mas também não existe nada que o impeça de considerar, e há situações em que esse contexto reforça a defesa.
O exemplo mais comum no meu dia a dia: redutores de velocidade pontuais, aqueles trechos de 40 km/h numa via de 60, criados exclusivamente por causa do fluxo de pedestres de uma escola ou de um mercado que só funciona de dia. Já houve decisões favoráveis a motoristas que demonstraram, com o próprio estudo técnico do órgão, que a justificativa do redutor simplesmente não existia às 3h da manhã. É um argumento de razoabilidade: útil como reforço, nunca como tese principal. A defesa forte continua sendo a formal, da seção anterior.
O processo administrativo de multa tem três oportunidades de defesa, garantidas pelo direito à ampla defesa da Constituição:
E existe um quarto caminho que muita gente desconhece: a via judicial. Quando o órgão mantém uma autuação claramente irregular, é possível anular a multa na Justiça. Aqui está uma diferença que faço questão de explicar: empresas de recursos que não são formadas por advogados só atuam na esfera administrativa e param no CETRAN. Como advogada inscrita na OAB, eu atuo nas duas esferas, e levo o caso ao Judiciário quando é lá que ele se resolve.
Recorrer não tem contrapartida negativa: você não perde nada além do custo de tentar, e ganha a chance de não pagar a multa, não pontuar a CNH e, nos casos do art. 218, III, não ter a carteira suspensa. Não recorrer é a certeza de que nada será cancelado, porque o órgão não reconhece irregularidade que ninguém alegou.
Radar móvel também funciona de madrugada? Pode funcionar, mas precisa de agente uniformizado operando, sem obstrução de visibilidade. Na prática é menos comum à noite, e quando aparece costuma render boas teses de defesa por descumprimento da Resolução 798/2020.
Multa de madrugada vale menos pontos? Não. Valor, pontos e gravidade são exatamente os mesmos de qualquer horário.
“A via estava deserta” serve de defesa? Sozinha, não. Como reforço de razoabilidade em redutores pontuais, pode ajudar, como expliquei acima.
Fui multado e a notificação ainda não chegou. O que faço? Confira a data de expedição: se a notificação da autuação não foi expedida em até 30 dias, o auto deve ser arquivado. Acompanhe também pelo site do órgão autuador, porque notificação que não chega não suspende o processo automaticamente.
Vale a pena recorrer de uma multa média de R$ 130? Depende do seu contexto: se você está perto do limite de pontos ou é motorista profissional, os 4 pontos costumam custar mais caro que a multa. Para a gravíssima do inciso III, a resposta é quase sempre sim, porque o que está em jogo é a suspensão direta da CNH.
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Minha equipe analisa o seu caso gratuitamente, verificando cada um dos pontos deste artigo na sua autuação.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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