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Multas de Trânsito Têm Juros? Pagamento parcelado

Não pagou a multa?

Órgão cobra juros? É obrigado a parcelar a multa?

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Quem tem multas de trânsito em atraso precisa se preparar para as consequências.

Afinal, o que acontece se não pagar multa de trânsito?

 

Multas de Trânsito em Atraso Têm Juros?

Multas de trânsito em atraso recebem juros, sim!

É natural que você ainda não saiba disso, pois houve uma mudança relativamente recente, alterando as regras até então conhecidas.

Ela foi estabelecida pela Lei n.º 13.281, publicada em 4 de maio de 2016.

Essa lei alterou trechos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB), incluindo o que diz respeito a multas atrasadas.

Preste atenção em como ficou o artigo 284 do CTB depois da mudança:

 

“Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

[…]

§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.

§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.”

 

Preste atenção ao parágrafo quarto, ele é claro: ao não quitar a infração até a data de vencimento, o valor devido será acrescido de juros.

Esses juros serão calculados a partir da Taxa Selic Mensal (que é diferente da meta anual, atualmente em 6,75%), mais 1%.

Na prática, quanto mais tempo demorar a quitar o débito, mais cara a multa se torna.

Neste sentido, a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN, prevê também a fixação de juros:

 

“Art. 22. Para quitação da multa no período compreendido entre a data imediata após o vencimento e o último dia do mês seguinte ao do vencimento, será cobrado o valor original da multa acrescido de juros relativos ao mês de pagamento, no percentual de 1% (um por cento).

Art. 23. Para quitação da multa após o mês subsequente ao do vencimento, será cobrado o valor original da multa, acrescido da variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), definida pelo somatório dos percentuais mensais, não capitalizados, divulgados para o período entre o mês subsequente ao do vencimento e o mês anterior ao do pagamento, inclusive e adicionado ainda o percentual de 1% (um por cento) relativo a juros do mês de pagamento, qualquer que seja o dia desse mês considerado.”

 

De antemão, vale destacar que enquanto está recorrendo, o órgão não pode cobrar juros, de acordo com o artigo 23, acima citado: “§ 4º Interposto recurso no prazo legal, se julgado improcedente, a incidência de juros de mora deverá ser considerada a partir do encerramento da instância administrativa.”.

 

Como trocar os juros pelos descontos

Em vez de multas de trânsito em atraso, pense no pagamento de qualquer infração antes do seu vencimento.

Observe o caput do artigo 284.

Veja que ele fala, indiretamente, em 20% de desconto no valor da multa.

Imagine, então, em multas mais caras, como as gravíssimas com fator multiplicador de 10 vezes.

Nesses casos, o desconto pelo pagamento dentro do vencimento faria o seu valor cair de R$ 2.934,70 para R$ 2.347,76.

Ou seja, uma economia de R$ 586,94.

Na prática, esse desconto pode ser ainda maior, chegando a 40%.

É o que prevê o parágrafo 1º do mesmo artigo.

No entanto, ele condiciona sua concessão à não apresentação da defesa prévia ou de qualquer outro recurso contra a multa.

 

Passo a Passo para Pagar Multas de Trânsito em Atraso

Para colocar em dia as multas de trânsito em atraso, você pode fazer isso tanto de forma presencial ou via internet.

Seja qual for a sua escolha, é muito simples quitar esse tipo de pendência.

 

Forma Online

Vamos primeiro explicar o processo online:

  1. Tenha em mãos os números e letras da placa do veículo, seu código RENAVAM e seu CPF, que pode ou não ser solicitado;

  2. Em seguida, acesse o site do DETRAN do seu Estado;

  3. Procure por uma área destinada à consulta de infrações. Se não encontrar, pode fazer a consulta em “Veículos”, ou nome semelhante;

  4. Na nova janela, será solicitado que informe seus dados. A maioria pede placa e RENAVAM, mas podem pedir o CHASSI (todos os dados estão no CRVL do veículo);

  5. Complete os campos, informe o código captcha de segurança e clique em “Consultar”;

  6. O sistema retornará com todo seu histórico de infrações, incluindo as multas de trânsito em atraso. Identifique qual deseja pagar;

  7. Esta etapa pode variar conforme o DETRAN, mas a ideia é que você clique na multa ou em campo específico para ser direcionado à área onde irá gerar a guia de pagamento;

  8. Com a guia gerada, em valores atualizados, imprima ou anote seu código de barras para pagamento online, se permitido;

  9. Caso essa função não esteja disponível, verifique no próprio site do DETRAN quais os bancos credenciados para receber o pagamento da guia.

     

Não sabe qual o site do DETRAN?

É fácil descobrir: basta digitar no seu navegador www.detran.uf.gov.br e substituir o UF (Unidade Federativa) pela sigla do seu estado.

Dessa forma, o site do Detran de Rondônia será www.detran.ro.gov.br, enquanto o do Ceará será www.detran.ce.gov.br.

Se o Detran no seu estado não permitir o pagamento online de multas de trânsito em atraso, você terá que fazer isso presencialmente.

 

Pagamento Presencial

Caso não tenha emitido a guia no site, pode ser necessário comparecer a uma unidade do próprio órgão ou a uma agência conveniada.

Esse tipo de informação também pode ser confirmada na página do DETRAN.

Nesses locais, a vantagem é que você só precisa apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), pois ali já constam os dados da placa e do RENAVAM.

Como se trata de uma unidade credenciada para receber esse tipo de pagamento, seu sistema vai encontrar a multa que deseja pagar, já com o valor atualizado.

Quanto ao pagamento, mais uma vez, isso muda conforme o Estado.

Em alguns, você poderá fazê-lo no próprio local, mas possivelmente apenas em dinheiro.

Em outros, sairá dali com o boleto para pagamento em banco credenciado.

De uma forma ou de outra, você estará quitando seus débitos e, apesar dos juros, vai se livrar das consequências de multas vencidas e não pagas.

 

O Que Acontece Se Você Não Pagar a Multa?

Não se apresse no pagamento se você ingressou com defesa ou recurso contra a infração.

Nesse caso, você pode esperar para fazer o pagamento apenas se não tiver sucesso na sua estratégia.

Caso tenha pago e vença o recurso, terá os valores devolvidos.

 

É verdade que não posso dirigir com multas em atraso?

Não, isso é mito.

Multas de trânsito em atraso não geram uma nova infração.

Dessa forma, não estabelecem nenhum tipo de restrição à sua circulação.

Se você for abordado, o agente não deve fazer comentário algum sobre isso, com tanto que o seu licenciamento não esteja em atraso.

 

Multas de trânsito em atraso impedem o pagamento do IPVA?

É outro mito.

Da mesma forma que você não será multado em razão da pendência, também não precisa quitar a infração vencida antes de pagar o IPVA.

No entanto, ao pagar o IPVA, mas não a multa em atraso, terá problemas com o licenciamento.

 

Sem quitar a multa não posso licenciar o veículo?

Verdade.

Estar em dia com relação a multas e ao IPVA é condição obrigatória para licenciar o veículo no ano corrente e, assim, receber o CRLV atualizado.

Sem ele, você estará trafegando de forma irregular.

Veja o artigo 230 do CTB:

 

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.”

 

Essa última penalidade traz outras despesas.

O que acontece é que, para recuperar seu veículo, terá que pagar as diárias do depósito e o valor relativo ao guincho utilizado para a remoção.

Mas só poderá fazer isso depois de quitar as multas de trânsito em atraso e realizar o licenciamento do veículo, além de pagar quaisquer outras despesas, como IPVA e Seguro DPVAT.

 

Pode Parcelar Multas Vencidas?

Se os débitos gerados por multas de trânsito em atraso são altos, seria ótimo poder parcelar esse valor, não é mesmo?

Desde o ano passado, já é possível.

Mas fique ligado nas regras.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN publicou em abril de 2022 a Resolução nº 918, que sucedeu a Resolução nº 619, de 2016.

Veja o que diz o artigo 24:

 

“§ 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).”

 

Importante ainda observar o que diz o seu artigo 27:

 

“Art. 27. Os órgãos arrecadadores poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnicooperacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com
cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para
quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.”

 

O resumo da história é o seguinte: dá para parcelar multas, mas é preciso que a opção seja oferecida pela rede arrecadadora em seu Estado.

A resolução do CONTRAN abre a possibilidade, mas não obriga os DETRAN’s a disponibilizar o pagamento com cartões.

Isso vale tanto para multas já vencidas ou não.

 

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