Radar portátil é o equipamento de medição de velocidade operado manualmente por um agente de trânsito – diferente do radar fixo, que funciona de forma automática sem intervenção humana. A multa de radar portátil chega com a notificação pelo correio dias depois da fiscalização, e o motorista que não conhece as particularidades desse tipo de autuação deixa passar defesas que eu uso com frequência no escritório. Neste artigo explico como o radar portátil funciona, quem pode operá-lo, quais os valores de multa e, principalmente, quais são as teses de defesa específicas para esse tipo de fiscalização.
O radar portátil é um equipamento de medição de velocidade que o agente de trânsito posiciona manualmente em um ponto da via, faz a medição de um ou mais veículos em circulação e lavra o auto de infração. Existem dois tipos principais em uso no Brasil:
Em ambos os casos, o equipamento deve ser homologado e certificado pelo INMETRO, com verificação anual da validade da aferição. Essa exigência de certificação é a mesma imposta aos radares fixos pela Resolução CONTRAN nº 798/2020, e é a primeira coisa que minha equipe confere em qualquer multa de radar portátil.
Diferente do radar fixo eletrônico, o radar portátil depende de um ser humano para apontar, acionar e registrar. Isso cria uma série de variáveis que abrem possibilidades de defesa que o radar fixo não tem.
O radar portátil pode ser operado por qualquer órgão com poder de fiscalização de trânsito, desde que em via de sua competência:
O órgão autuador define o canal de recurso: multa lavrada pela PRF vai para a JARI da PRF; multa do DETRAN vai para a JARI estadual. Verificar o cabeçalho do auto de infração antes de protocolar qualquer defesa é obrigatório para não desperdiçar prazo.
O enquadramento é o mesmo do radar fixo: Art. 218 do CTB, com faixas por percentual de excesso de velocidade.
| Faixa de excesso | Enquadramento | Valor | Pontos na CNH |
|---|---|---|---|
| Até 20% acima do limite | Art. 218, I | R$ 130,16 | 4 |
| De 20% a 50% acima do limite | Art. 218, II | R$ 195,23 | 5 |
| Acima de 50% do limite | Art. 218, III | R$ 880,41 (x3) | 7 + suspensão direta da CNH |
A tabela completa com os valores por faixa de velocidade e os cálculos de tolerância está no meu artigo principal sobre valor da multa por radar. O valor muda conforme o limite da via; o percentual de excesso é calculado sobre o limite indicado, não sobre a velocidade do veículo.
Para o Art. 218, III (mais de 50% acima): além da multa triplicada, a suspensão da CNH é efeito direto da penalidade, independente do saldo de pontos acumulados. O processo vai para o DETRAN do estado do condutor.
A consulta depende do órgão autuador:
A Carteira Digital de Trânsito (CDT) agrega multas de todos os órgãos em um único aplicativo, incluindo multas de radar portátil da PRF e dos DETRANs estaduais que já integraram o sistema. Sempre verifique o número do auto de infração para identificar corretamente o órgão e o prazo de defesa.
O processo segue a mesma lógica do recurso de qualquer multa de trânsito, com prazos a partir da notificação:
Defesa prévia – apresentada após a notificação da autuação, no prazo indicado no próprio documento. Se deferida, cancela a autuação sem aplicação de penalidade.
Recurso à JARI – se a penalidade for aplicada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador. Para PRF, é a JARI da PRF; para DETRAN, é a JARI estadual.
Segunda instância administrativa – negado o recurso na JARI, cabe recurso à instância superior (art. 289 CTB).
Via judicial – multas da PRF vão para a Justiça Federal (autarquia federal); multas de órgãos estaduais e municipais vão para a Justiça Estadual.
O prazo de notificação segue os arts. 281 e 282 do CTB: 30 dias para a notificação de autuação e 180 dias para a notificação de penalidade. O passo a passo de verificação de prazo está no artigo sobre o prazo máximo de 30 dias para notificação.
Todo equipamento de medição de velocidade – fixo ou portátil – precisa de certificado de verificação emitido pelo INMETRO com validade anual. A data de validade deve constar do auto de infração ou do sistema do órgão. Certificado vencido na data da autuação invalida a multa de radar portátil. É o primeiro argumento que verifico.
Na multa de radar portátil, ao contrário do radar fixo, há um ser humano operando o equipamento. O auto de infração deve identificar o agente: matrícula, nome e assinatura. Auto sem identificação do operador é nulo por vício formal, pois não há como verificar se o agente estava credenciado para operar aquele equipamento específico.
Em tráfego com vários veículos próximos, o operador do radar portátil precisa identificar com precisão qual veículo gerou a leitura. Radares Doppler podem captar o sinal de mais de um veículo simultaneamente em fluxo denso, e a leitura pode ser atribuída ao veículo errado. Se a notificação não contém imagem clara identificando o veículo – ou se a imagem mostra outro veículo – esse é um argumento de defesa sólido.
Enquanto o radar fixo sempre gera imagem ou vídeo da infração, alguns tipos de radar portátil (principalmente equipamentos mais antigos do tipo Doppler manual) apenas registram a velocidade sem imagem do veículo. Quando a autuação não tem imagem que identifique o veículo, a defesa pode alegar falta de materialidade do auto – o que significa que não há prova objetiva de qual veículo estava em excesso de velocidade.
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige que os pontos de fiscalização eletrônica sejam devidamente sinalizados. Em operações com radar portátil, o ponto de fiscalização da PRF costuma ter sinalização de “Fiscalização” ou “Radar”. A ausência de sinalização adequada pode ser alegada na defesa.
Assim como nas multas de radar fixo, a notificação de autuação deve ser expedida em 30 dias e a de penalidade em 180 dias (360 se houve defesa), nos termos dos arts. 281 e 282 do CTB. Órgãos com alto volume de autuações, como a PRF, também tropeçam nesses prazos. Veja o artigo sobre anulação por falha no radar para mais argumentos técnicos aplicáveis.
Radar portátil tira foto? Depende do equipamento. Radares laser (LIDAR) modernos geralmente geram imagem ou vídeo do veículo no momento da medição. Radares Doppler portáteis mais simples podem não gerar imagem. Solicite a imagem junto com a defesa prévia – se não existir imagem identificando seu veículo, isso enfraquece o auto de infração.
Posso pedir para ver a leitura no radar portátil na hora? Não há obrigação legal expressa de mostrar a leitura ao condutor no momento, mas muitos agentes fazem isso por cortesia. O que você pode exigir é o auto de infração com todos os dados, e a imagem da autuação nos canais de defesa.
Radar portátil dentro de carro com vidro fumê mede velocidade errada? Em teoria, o vidro pode atenuar ligeiramente o sinal do radar Doppler, mas os equipamentos homologados pelo INMETRO são testados considerando essas variáveis. Essa linha de defesa raramente tem êxito sem laudo técnico específico.
Multa de radar portátil e radar fixo têm a mesma defesa? Têm defesas em comum (aferição INMETRO, sinalização, prazos), mas a multa de radar portátil abre defesas adicionais: identificação do agente operador, ausência de imagem e identificação do veículo autuado – argumentos que não existem no radar fixo eletrônico.
A tolerância do radar portátil é a mesma do fixo? Sim, a tolerância aplicada à velocidade medida segue os mesmos critérios da Resolução CONTRAN nº 798/2020: 5% sobre a velocidade aferida (com mínimo de 3 km/h). A velocidade considerada para a multa é a velocidade medida menos a tolerância.
Recebeu multa de radar portátil?
Minha equipe verifica aferição, imagem, identificação do agente e prazos da sua autuação.
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